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II Série — Número 4

Sexta — feira, 28 de Agosto de 1987

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)

SUMÁRIO

Deliberação n.° 9-PU87:

Constituição da Comissão Permanente.

Requerimentos:

N.° 45/V (!.») — Dos deputados Vidigal Amaro e Linhares de Castro (PCP) ao Ministério da Indústria e Energia sobre a viabilização da Companhia Portuguesa de Fornos Eléctricos.

N.° 46/V (!.•) — Do deputado Silva Torres (PSD) à administração da EDP, E. P., acerca das obras a realizar em Amarante, relacionadas com a barragem do Torrão.

Qrupo Parlamentar do PS:

Comunicações relativas à constituição e direcção do Grupo Parlamentar.

DELIBERAÇÃO N.° 9-PL/87

CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE

A Assembleia da República, na sua reunião de 13 de Agosto de 1987, deliberou, nos termos do artigo 182.° da Constituição e dos artigos 42.°, 44.° e 124.° do Regimento da Assembleia da República, que a Comissão Permanente da Assembleia da República terá, de acordo com a representatividade dos partidos na Assembleia da República, a composição seguinte:

Dezassete membros designados pelo Partido Social--Democrata;

Sete membros designados pelo Partido Socialista; Três membros designados pelo Partido Comunista Português;

Um membro designado pelo Partido Renovador Democrático;

Um membro designado pelo Partido do Centro

Democrático Social; Um membro designado pelo Partido Os Verdes.

Assembleia da República, 26 de Agosto de 1987. — O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Requerimento n.° 45/V(1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A imprensa nacional e regional tem feito abundantemente eco das principais resoluções da reunião de 24 de Julho da assembleia de credores da Companhia Portuguesa de Fornos Eléctricos (CPFE) de Canas de Senhorim, de acordo com as quais «foi aprovada por maioria a proposta de viabilização apresentada pela EDP no princípio do mês de Junho», a qual «prevê a criação de uma sociedade comercial anónima, em que os credores tomem posição de accionistas em função dos créditos detidos».

Nas notícias até agora divulgadas são referidas apenas duas «cláusulas condicionantes» dessa viabilização: «o nível das tarifas eléctricas a aplicar à CPFE que, para a empresa ser viável, terá de ser inferior ao normal, devendo essa diferença ser suportada pelo Estado, a quem cabe, portanto, a última palavra sobre esta questão», e a necessidade da «criação de uma entidade gestora para a Companhia, uma vez que o campo de actividade em que esta se insere — sector electroquí-mico e electrometalúrgico — sai fora do campo de actuação das entidades credoras».

De forma assaz inquietante, em nenhuma informação oficial ou oficiosa da assembleia de credores da CPFE é referida uma outra e não menos importante condicionante da verdadeira e completa viabilização daquela empresa: a integral manutenção dos seus 617