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II Série — Suplemento ao número 4

Sexta — feira, 28 de Agosto de 1987

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)

SUMÁRIO

Programa do XI Governo Constitucional:

Texto do Programa.

PROGRAMA DO XI GOVERNO CONSTITUCIONAL

I-Organizar o Estado. Fortalecer a democracia

1 — Defesa nacional.

2 — Justiça.

3 — Administração interna.

Segurança interna. Legislação eleitoral.

4 — Politica externa.

Integração europeia. Cooperação.

5 — Regionalização e poder local.

6 — Modernização administrativa.

1 — Defesa nacional

O Governo baseia a política de defesa nacional no dever de todos os portugueses contribuírem para a defesa da Pátria e na especial incumbência de as Forças Armadas assegurarem a defesa militar da República, garantindo a independência nacional, a integridade do território e a liberdade e a segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaça externas.

Tendo presentes os objectivos permanentes da política de defesa nacional e os meios a empregar para a

sua prossecução, será promovido o desenvolvimento da solidariedade e o fortalecimento da vontade colectiva de defesa.

Nesta perspectiva e em amplo consenso se procurarão as soluções para os grandes interesses nacionais de defesa com base nos valores éticos, morais e culturais que moldam a consciência nacional e a vontade colectiva do povo português.

Neste quadro de verdadeira dimensão cívica e nacional assume especial relevância o aprofundamento dos valores humanistas da sociedade, a defesa da instituição familiar e dos sentimentos de solidariedade existentes nas comunidades primárias de relação social, a formação básica e o desenvolvimento cultural da língua, do património e da história portuguesas.

As Forças Armadas, sendo uma instituição histórica e culturalmente identificada com os interesses vitais da Nação, serão dotadas com os meios adequados à defesa militar da República.

Neste sentido prosseguirá a modernização das Forças Armadas, traduzida designadamente nos reajustamentos da sua organização ditados pelo enquadramento legal existente e no cumprimento dos programas de ree-quipamento e de infra-estruturas estabelecidos para o período de 1987 a 1991. Neste mesmo âmbito e tendo em conta o prescrito na Lei de Programação Militar serão definidos os programas a executar depois de 1991.

Para concretização do quadro legal definidor da politica de defesa nacional nas suas componentes militar e não militar serão adoptadas as necessárias providências legislativas e regulamentares, designadamente aquelas a que se refere a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas. Neste âmbito será concretizada e implementada a estrutura orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

O Governo assumirá, em plena e empenhada participação, o papel activo que nos cabe desempenhar no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte, procurando valorizar e aumentar as potencialidades