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II SÉRIE — NÚMERO 4

Apoiar e estimular a criação e funcionamento de centros de formação de praticantes desportivos, na estrutura da escola, dos clubes, das associações e das federações;

Incentivar a carreira de profissionais do desporto, através da via prática e da via académica, como forma de dignificar o praticante desportivo, ao longo da sua vida e no momento da sua retirada, e bem assim pela redefinição e concretização da situação do praticante profissional, em matéria de direitos e deveres, e reexame dos esquemas de seguro e de segurança social;

Criar estruturas que permitam à população a prática do desporto de recreação, do desporto informal e do desporto não formal;

Incentivar e motivar a prática desportiva entre os deficientes, através de acordos, programas e recomendações, promovendo a sua organização a nível nacional;

Dar resposta à real necessidade de quadros superiores e médios no âmbito do desporto, com prioridade de acesso aos praticantes com currí-

cdo desportivo e aos atletas de alta competição em fim de carreira;

Reforçar os modelos qualitativos de apoio à alta competição, cem a integração das estruturas associativas interessadas;

Dinamizar protocolos de colaboração e intercâmbio com diversos países no sentido de apoiar a política de desenvolvimento desportivo prosseguida pelas estruturas associativas e incrementar formas especiais de cooperação com os países de língua oficial portuguesa;

Reestruturar a medicina desportiva no sentido de permitir o acesso fácil e rápido aos respectivos serviços, o desenvolvimento da investigação e o apoio à alta competição e ampliar as medidas de combate ao doping e à violência associada ao desporto, de acordo com as recomendações do Conselho da Europa;

Prosseguir a elaboração do atlas desportivo nacional;

Aperfeiçoar as estruturas e o sistema do seguro desportivo de forma a contemplar todos os praticantes.

PREÇO DESTE NÚMERO: 160$00

Depósito legal n.° 8818/85

Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E. P.