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28 DE AGOSTO DE 1987

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iniciativas, de entre os quais se salientam o apoio técnico a projectos de salvaguarda e valorização de zonas de interesse patrimonial.

A colaboração com as autarquias pressupõe a acção coordenada da administração central através, designadamente, das áreas responsáveis pelo planeamento regional e urbano, ambiente e turismo.

A intervenção do Governo nesta área será enquadrada, do ponto de vista legal, através de regulamentação da Lei do Património.

Complementarmente à reorganização do Instituto Português do Património Cultural promover-se-á a publicação de uma lei de bases dos arquivos e críar--se-á uma entidade para a coordenação da política nesta área e para a valorização e gestão de uma rede nacional de arquivos.

Esta rede, a par das redes reconhecidas de dados bibliográficos e de leitura pública, constituirá uma componente do sistema nacional de informação.

Privilegiar-se-á o intercâmbio cultural como forma de sublinhar a presença portuguesa no mundo e de enriquecer os valores culturais portugueses no permanente confronto com os de outros povos. Será reforçado o relacionamento com os países da Comunidade Económica Europeia, o Brasil e os países africanos de língua oficial portuguesa, sem prejuízo de intercâmbios pontuais que se revelem culturalmente significativos com outros países.

A dinamização dos centros culturais existentes nos países africanos de língua oficial portuguesa constituirá um importante instrumento desse intercâmbio.

3 — Ciência e tecnologia

São objectivos essenciais do Governo no domínio da ciência e tecnologia:

O aproveitamento e valorização do conjunto dos

recursos nacionais de todos os tipos; A promoção da inovação; A contribuição nacional para a expansão do saber.

Assim, propõe-se o Governo, nomeadamente:

Promover a expansão da despesa nacional em investigação e desenvolvimento, particularmente das despesas de origem privada, de modo a conseguir-se que Portugal se aproxime dos países mais desenvolvidos. Recorrer-se-á à metodologia resultante da institucionalização do «orçamento de ciência e tecnologia» para explicitar cabalmente as despesas neste sector;

Tomar medidas directas e indirectas de estímulo à investigação executada nas empresas, ou por estas financiadas;

Apoiar a investigação fundamental, confiando-a sobretudo às universidades;

Fomentar a investigação aplicada a partir das necessidades dos utilizadores e sem prejuízo da qualidade;

Aumentar significativamente os efectivos da comunidade científica, recorrendo à formação para e pela investigação, tanto nos estabelecimentos de ensino superior como noutras instituições científicas, no País ou no estrangeiro;

Aprovar o estatuto quadro da carreira da investigação cientifica;

Promover a formação de gestores da ciência e tecnologia, visando melhorar a aplicação dos recursos neste sector; ,

Estimular o desenvolvimento da oferta científico-tec-nológica, através do lançamento de novas fases do programa mobilizador da ciência e tecnologia;

Estimular a procura cientifica e tecnológica nacional, promovendo a formação de gestores de empresas, de empresários e de funcionários do Estado, bem como incentivando a criação de novos empregos de alta qualificação dentro das empresas e organismos e estimulando o lançamento de empresas de tecnologia intensiva;

Procurar interessar no processo da inovação as instituições financeiras, as empresas de capital de risco, bem como os grandes utilizadores nacionais susceptíveis de garantir um primeiro mercado capaz de servir de ponto de apoio à conquista de mercados internacionais e, nomeadamente, do mercado comunitário;

Encorajar a institucionalização da cooperação de instituições privadas sem fins lucrativos, na formação das quais se baseará, em grande parte, a expansão e regionalização da investigação tecnológica;

Estimular e procurar satisfazer a procura científico--tecnológica regional;

Contribuir para fazer executar uma política de normalização que inclua a elaboração de regulamentos e normas de qualidade;

Contribuir para a coordenação do processo de transferência de tecnologia e para o apoio ao registo de patentes no estrangeiro;

Coordenar a política nacional de recolha, tratamento e difusão da informação científica e técnica, criando, em colaboração com outras entidades, nomeadamente com as associações empresariais e as comissões de coordenação regional, uma estrutura distribuidora de bases de dados, bem como de outros serviços e produtos de informação;

Lançar o Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG), como infra-estrutura essencial das actividades de investigação, desenvolvimento e elaboração de estudos;

Encorajar a participação portuguesa no quadro dos programas comunitários, da iniciativa EUREKA e de organizações científicas europeias a que Portugal já aderiu ou procurará aderir;

Apoiar fortemente a cooperação científica e tecnológica bilateral com os países da CEE, com os restantes países da OCDE e com o Brasil;

Lançar um programa integrado de estímulo à cooperação científica e técnica com os países africanos de língua oficial portuguesa, em colaboração com as estruturas competentes;

Apoiar-se em instituições científicas nacionais já existentes para lançar estruturas de cooperação internacional próprias para fomentar os estudos ligados com os oceanos e para apoiar a irradiação da ciência e tecnologia nacionais nas áreas tradicionais de influência portuguesa no mundo, bem como corresponder à vocação universalista do País como ponte entre continentes e culturas;

Promover a expansão da actividade nacional de cousu\toria e projecto.