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28 DE AGOSTO DE 1987

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Com fundamento nestes três eixos estratégicos, o impulso de modernização da educação portuguesa, a desenvolver nos próximos quatro ancs, assentará nos seguintes vectores fundamentais:

A universalização acelerada do acesso à escolaridade básica de nove anos, acompanhada do alargamento decidido dos níveis de escolarização secundária e superior, com o correlativo reforço das oportunidades de educação de adultos e formação recorrente, de expansão da educação pré-escolar e do desenvolvimento da educação especial, generalizando-a à população dela carenciada;

A melhoria da qualidade da educação, actuando prioritariamente sobre a reforma curricular, a todos os níveis, compreendendo a consolidação da formação básica ministrada na escola, o fortalecimento da formação cívica, a abertura aos novos conhecimentos científicos e tecnológicos, o enriquecimento cultural, o reforço da capacidade de integração dos conhecimentos e de compreensão dos fenómenos contemporâneos e a preparação para uma inserção efectiva na vida activa; a reorganização do sistema de formação inicial e contínua dos professores; a melhoria e o aperfeiçoamento dos recursos educativos que apoiam um ensino moderno, actualizado e centrado sobre o aluno, nomeadamente as bibliotecas, as novas tecnologias de informação e as instalações e equipamentos desportivos;

A actuação prioritária no combate ao insucesso escolar, com especial relevo para os ciclos iniciais da escolaridade básica, particularmente nos meios sócio-culturais desfavorecidos, zonas rurais, escolas unidocentes e periferias urbanas, onde os fenómenos de repetência e de abandono atingem os níveis mais alarmantes;

A valorização social e profissional dos educadores, com a consequente melhoria qualitativa do exercício da função docente;

O incremento do ensino artístico, através do reforço da componente de formação artística nos diversos níveis educativos e do desenvolvimento de escolas principalmente vocacionadas para essa modalidade de ensino;

A multiplicação acelerada da oferta de formação profissional e profissionalizante, quer no âmbito da reformulação do ensino secundário e da expansão do ensino superior politécnico, quer pelo apoio à implantação de uma rede de escolas profissionais, de iniciativa eminentemente local, com aproveitamento articulado dos recursos disponíveis nos vários departamentos do Estado; estas iniciativas poderão constituir objecto de contratos-programa a celebrar entre o Estado e as entidades interessadas, cujo enquadramento legal será precedido da audição dos parceiros sociais;

O desenvolvimento de programas de informação e de orientação vocacional e profissional, baseados em dados actualizados e regularmente difundidos sobre a evolução do mercado de emprego, a nível nacional, regional e local, e os requisitos profissionais e académicos das diversas profissões;

A expansão do acesso ao ensino superior, compreendendo, entre outras, a instituição ca Uri-versidade Aberta e do Instituto das Ciências do Mar, acompanhada da reformulação do sistema de acesso com responsabilização predominante das instituições de ensino superior, bem como da revisão dos respectivos esquemas de financiamento público e privado, acompanhada de medidas de justiça social que privilegiem os alunos mais carenciados e conduzam a unta maior democratização do acesso;

A aposta na autonomia universitária e no desenvolvimento dos meios humanos e materiais que permitam a gradual emergência de centros de excelência, nos planos do ensino, da investigação científica e da prestação de serviços à comunidade;

O fomento das actividades de investigação científica e de desenvolvimento experimentai em articulação com a política científica nacional e os programas comunitários, compreendendo medidas de dinamização da formação de recursos humanos altamente qualificados, assim corno a criação de institutos de investigação interdisciplinar, designadamente em áreas de convergência de interesses entre os sectores universitário e empresarial;

O desenvolvimento das condições propícias à efectiva implantação da liberdade de aprender e de ensinar, a todos os níveis educativos, com garantia de igualdade de oportunidades de acesso a modelos educacionais alternativos, permitindo uma maior participação da sociedade civil no desenvolvimento da acção educativa; aprovação do estatuto do ensino superior particular e cooperativo.

A defesa e valorização da língua e da cultura portuguesas, no território nacional e junto cas comunidades portuguesas no mundo, o seu desenvolvimento nos Estados de língua oficial portuguesa e nos espaços geoculturais a que Portugal se encontra historicamente ligado, o incremento das acções de cooperação nos domínios da educação e da ciência com aqueles Estados, assim como a promoção do ensino português no estrangeiro;

A reforma da administração educacional, com ênfase clara no reforço da autonomia da escola, como local privilegiado onde se efectiva c processo educativo, nomeadamente no desenvolvimento de projectos pedagógicos próprios e na promoção de uma ampla descentralização e desconcentração de funções e de poderes, por forma a aproximar a Administração dos protagonistas efectivos da acção educativa e torná-la mais permeável aos problemas humanos, aumentando, por essa via, os índices ce eficiência e de eficácia dos meios colocados à disposição do sector educativo; assim será enriquecido o pape! da escola, como núcleo activo de promoção de alianças estratégicas entre os vários intervenientes da comunidade educativa, em ordem à rápida superação do modelo funcionaiizado e tecnoburocrático da educação em Portugal e à mais intensa participação da comunidade na gestão da escola, com especial relevo para os pais,