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28 DE AGOSTO DE 1987

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Incentivar a procura pelos trabalhadores de acções de formação profissional que valorizem o seu trabalho, previnam os riscos sociais e aumentem a sua capacidade de mobilidade;

Reforçar a ligação e articulação com o Ministério da Educação no desenvolvimento da educação continuada e no aproveitamento integrado das infra-estruturas e recursos humanos dos sistemas de formação profissional, ensino profissionalizante e ensino superior politécnico;

Salvaguardar os interesses portugueses em termos de política de emprego e formação profissional no quadro da Comunidade Europeia, aproveitando, nomeadamente, a revisão dos fundos estruturais da Comunidade para defender a alteração das regras do Fundo Social Europeu por forma a reforçar a política de criação de empregos em Portugal.

3 — Segurança Social

No que respeita à Segurança Social, os grandes objectivos traduzir-se-ão na obtenção de maior justiça social, numa maior igualdade de oportunidades para os cidadãos, numa mais ajustada valorização dos recursos humanos e numa mais coerente organização social da empresa.

Ao Estado caberá um papel privilegiado na prossecução destes objectivos, competindo-lhe actuar por forma a reforçar os laços de solidariedade entre os Portugueses.

Mas a expressão solidariedade social não se esgota, contudo, na actuação estatal, impondo-se reconhecer que o sistema de segurança social admite outros vectores e outras formas organizadas de solidariedade, como sejam, designadamente, as instituições particulares de solidariedade social, as associações mutualistas e os esquemas complementares privados.

Neste contexto constitui uma preocupação constante do Governo a procura da melhoria das condições de vida e das prestações atribuídas à população beneficiária e, prioritariamente, aos seus estratos mais desfavorecidos. Para tal o Governo actualizará as prestações pecuniárias da Segurança Social e criará um serviço de emergência social em todos os centros regionais de segurança social e na Misericórdia de Lisboa.

O Governo encarará também as questões que se prendem com a revalorização da base de cálculo das pensões de velhice, sobrevivência e invalidez, a flexibilização da idade de reforma e incentivo ao acesso às situações de reforma antecipada e de pré-reforma e a redefinição das condições de acumulação de pensões com rendimentos do trabalho.

Proceder-se-á ainda à articulação da legislação da Caixa Geral de Aposentações e do Centro Nacional de Pensões e à regulamentação dos esquemas privados complementares de segurança social e incentivar-se-á a criação de fundos de pensões.

Por outro lado, o esquema de financiamento do sistema de segurança social será objecto de análise com vista a assegurar o seu funcionamento numa perspectiva de longo prazo.

A cobrança das dívidas à Segurança Social constituirá outra das áreas fundamentais para um adequado Financiamento do sistema, impondo-se, contudo, que a gestão eficiente das dívidas tenha àe sei coTfítàttada.

na dupla perspectiva de assegurar os interesses do sistema e salvaguardar, tanto quanto possível, o nível de emprego.

Criar-se-á um sistema integrado de prevenção e combate à fraude e evasão contributiva através da alteração da legislação em vigor e da intensificação das acções de fiscalização sistemática.

O sistema de segurança social deverá ter como imperativo básico, em termos humanos, a resposta adequada e em tempo oportuno às solicitações e carências dos seus beneficiários.

Por outro lado, a articulação da actuação do Estado com entidades dos sectores privado, cooperativo e de solidariedade social constituirá outro vector fundamental na política a seguir, devendo ser incentivado o aprofundamento da rede de solidariedade social existente na sociedade.

Nesse sentido, incrementar-se-ão acções tendentes a apoiar as iniciativas das instituições particulares de solidariedade social, estimulando, ao mesmo tempo, a gestão de equipamento estatal por parte de tais entidades, quando tal se mostre adequado, e estimulando o fortalecimento de um espírito de solidariedade activa na sociedade portuguesa.

Noutro plano, importa considerar que o funcionamento do sistema de segurança social terá de responder às exigências da realidade social, sendo imperioso garantir aos interessados respostas céleres, em termos simples e eficientes e de acordo com as necessidades das populações.

Será definida e executada uma política nacional para os idosos que vise a garantia de um nível de vida condigno, a prestação dos andados de saúde possíveis para prolongar a vida e diminuir o sofrimento físico, a manutenção nos limites realizáveis da autonomia e privacidade pessoais e familiares e o cumprimento pela família e pela sociedade dos deveres de gratidão e solidariedade para com os mais idosos.

O Governo conferirá ainda uma particular atenção à racionalização e desburocratização do sistema em vigor, promovendo a regulamentação da Lei de Bases da Segurança Social com a prevista adopção de um código de segurança social que permita dar a conhecer com transparência e rigor os direitos e deveres dos beneficiários e contribuintes.

Desenvolver-se-ão, ainda, medidas conducentes à protecção social dos trabalhadores migrantes portugueses através do alargamento ou revisão da rede de acordos bilaterais de segurança social com países onde trabalham portugueses e da promoção de um melhor aproveitamento das iniciativas de cooperação internacional para trabalhadores migrantes, designadamente através dos adequados instrumentos vigentes nas Comunidades Europeias.

4 — Habitação

A melhoria progressiva do bem-estar das famílias portuguesas impõe a prossecução de uma política de habitação em que se reduzam, quantitativa e qualiti-vamente, as carências habitacionais, dinamizando-se, ao mesmo tempo, o sector da construção civil, vital para a nossa economia.

O Estado estimulará a actuação das instituições e dos agentes económicos, neste domínio, tendo em atenção 0 ^rà&íçvo de que à iniciativa privada cabe o papel de