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28 DE AGOSTO DE 1987

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Comunicações

Dada a importância fundamental das comunicações, com destaque para as telecomunicações, na estratégia de progresso económico e social adoptada pelo Governo, serão melhoradas as condições para aumentar o considerável esforço de investimento que tem vindo a ser feito nesta área.

A expansão e a modernização dos serviços tradicionais serão acompanhadas pelo lançamento e desenvolvimento de novos serviços, aproximando-nos dos padrões europeus e beneficiando as regiões mais desfavorecidas e mais isoladas.

O esforço de investimento necessário ao desenvolvimento das telecomunicações deverá ser assegurado por índices de autofinanciamento das respectivas empresas gradualmente crescentes e sem prejuízo da adequada remuneração dos capitais próprios, privados e públicos.

Além das instalações terminais de assinante já liberalizadas, a prestação de serviços de valor acrescentado, bem como a instalação e exploração de equipamentos e serviços considerados como complementares e acessórios das redes básicas de telecomunicações, serão objecto de liberalização desde que tal se mostre recomendável por razões tecnológicas e pelo interesse económico geral. Em qualquer caso, serão abertos à iniciativa privada, através das adequadas fórmulas de licenciamento ou de concessão.

Serão actualizadas as normas técnicas, de modo a permitir a utilização pela radiodifusão, sonora ou por imagem, dos novos meios de recepção e de distribuição.

O serviço público de comunicações postais continuará a ser modernizado e explorado em regime de exclusivo por empresa única a autonomizar.

As transformações a operar far-se-ão através de etapas cuidadosamente estabelecidas e tendo presente os resultados já obtidos noutros países da CEE, assim como a salvaguarda dos direitos e interesses dos trabalhadores.

O quadro legal orientador do sector, que vem da década de 40, será assim profundamente revisto, para o que contribuirá a implementação do Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), no qual se concentrarão as funções normativas e regulamentadoras do Estado.

À indústria produtora de bens de equipamento para o sector continuará a ser dada a atenção requerida pelas transformações tecnológicas rápidas e profundas que enfrenta e pelas exigências do processo de integração de Portugal na Comunidade Económica Europeia.

Será apoiado o diálogo entre a indústria e os operadores, em especial na procura de ninhos de desenvolvimento em termos de estratégia internacional, a cuja implementação deverá ser dado todo o suporte compatível com a regulamentação comunitária.

Será incentivada a investigação ligada ao sector, procurando sobretudo apoiar o desenvolvimento de projectos susceptíveis de aplicação prática em termos economicamente justificáveis.

Será dado apoio à dinamização da formação relativa às tecnologias da informação, assim como à respectiva divulgação.

Serão dinamizadas as relações internacionais no sector, com especial destaque para as relativas aos países africanos de expressão portuguesa.

Continuará o reforço da posição do País como centro de trânsitos internacionais de telecomunicações.

Será adoptada, de forma progressiva, uma política de preços que reflicta as condições de exploração, eliminando a prática de subsídios cruzados entre os diversos produtos e serviços.

Será feita a progressiva liberalização dos preços dos produtos e serviços oferecidos em regime de concorrência. Será também aligeirada a regulamentação relativa à afixação da generalidade dos outros preços, com excepção dos relativos aos serviços básicos, em que serão sempre fixados preços máximos.

10 — Comércio

No sector do comércio será assegurado o normal funcionamento do mercado por forma a garantir a existência de uma oferta com níveis adequados de qualidade e preço.

Com este objectivo o Governo garantirá: a criação de condições favoráveis para o exercício da actividade comercial; o apoio à formação profissional em colaboração com as associações empresariais; o desenvolvimento dos mercados abastecedores e o apoio à criação de mercados de origem; os adequados incentivos à modernização das empresas comerciais para que estas melhorem os seus níveis de dinamismo e competitividade.

O Governo empenhar-se-á na defesa da concorrência de modo a garantir aos agentes económicos uma igualdade de condições e de oportunidades e aos consumidores a existência de uma escolha diversificada nas melhores condições de qualidade e preço.

Serão combatidos com determinação o comércio clandestino e o comércio irresponsável, fiscalizando o cumprimento das normas que visem assegurar a defesa do consumidor, e defendidos os direitos do comércio português face a eventuais distorções e dificuldades perante a concorrência que se caracterize como desleal do comércio estrangeiro.

A intervenção do Governo nesta área será caracterizada pela criação de condições favoráveis à modernização e desenvolvimento da actividade comercial e pela defesa intransigente do consumidor e terá sempre presente a situação da evolução dos preços.

Procurará ainda o Governo proceder a uma gradual revisão da legislação sobre o comércio, eliminando os excessos de burocracia e de intervencionismo estatal.

No domínio do comércio externo, o Governo desenvolverá e coordenará um conjunto de acções com vista a:

Aproveitar as virtualidades decorrentes da integração de Portugal nas Comunidades Europeias, emitindo directivas adequadas à política comercial definida;

Consolidar posições comerciais externas já adquiridas, assegurando a permanência de produtos portugueses nos mercados que conquistaram;

Alargar a disponibilidade de mercado para produtos de exportação tradicional, quer combatendo constrangimentos impostos pelos países receptores quer procurando áreas novas de penetração;

Fomentar a selecção de novos produtos susceptíveis de exportação;

Assegurar as melhores condições para importação dos produtos necessários ao País, admitindo, nos casos em que claramente isso se justifique e na medida em que se não criem sobrecustos impeditivos, a exigência de ajustadas contrapartidas de exportação.