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28 DE AGOSTO DE 1987

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9 — Transportes e comunicações

Vias de comunicação

As vias de comunicação constituem uma condição básica para o desenvolvimento económico e social equilibrado do País. Por isso o Governo reafirma a necessidade de continuar o esforço financeiro e organizativo do sector.

A maior quota do esforço de investimento pertencerá, naturalmente, ao Estado. À iniciativa privada caberá participar no estabelecimento e exploração de empreendimentos específicos e bem delimitados sob o regime de licenciamento ou concessão que preservem os interesses públicos fundamentais. A área de intervenção da iniciativa privada será especialmente bem acolhida no sector portuário e na construção de auto--estradas.

No sector rodoviário executar-se-ão os planos a médio e longo prazos da Junta Autónoma de Estradas que foram aprovados pelo X Governo Constitucional, por forma a obter uma profunda alteração das condições de circulação nos itinerários principais e complementares que ligam os grandes centros urbanos do País (mais de 80% do tráfego nacional).

As tarefas de conservação corrente devem merecer também a maior atenção, nomeadamente melhorando os esquemas de intervenção, quer através de maior mecanização, quer por recurso à conservação por contrato.

Prosseguirá o esforço de construção de auto-estradas, devendo a concessionária cumprir com o seu contrato executando, até fins de 2989, a ligação entre Braga e Coimbra e, até 1992, a ligação entre Braga e Setúbal. Prevê-se a ampliação do âmbito da concessão da BRISA com a fixação das datas da entrada em serviço dos novos lanços que se venham a justificar.

Os problemas específicos que se colocam nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto merecerão a maior atenção, aliás na sequência das decisões tomadas pelo Governo, das quais se destacam a construção da auto--estrada da Costa do Sol e infra-estruturas rodoviárias com ela conexas, o alargamento da ponte sobre o Tejo, em Lisboa, o início dos trabalhos das circulares rodoviárias interior e exterior de Lisboa, o prosseguimento da construção da via de cintura interna do Porto e a sua continuação para a margem sul do rio Douro, através das vias já planeadas e da nova ponte do Freixo.

Será estabelecido um plano rodoviário municipal, o qual dará especial atenção à recuperação da respectiva rede e aos problemas da transferência das estradas nacionais a integrar no património municipal.

A prioridade da modernização da rede ferroviária incidirá no eixo Norte-Sul e nos eixos de ligação à Europa por Vilar Formoso-Irun e por Elvas-Madrid--Barcelona. Será definido o transporte ferroviário de longo curso em comboios de grande velocidade.

Nos centros urbanos de Lisboa e Porto serão desenvolvidos os respectivos nós ferroviários, eliminando bloqueios existentes, nomeadamente no âmbito dos transportes suburbanos de passageiros.

O esquema de financiamento pelo Governo das infra--estruturas de longa duração do sector ferroviário que constituem encargo directo do Estado será revisto, de modo a conferir-lhe maior operacionalidade.

O plano ferroviário nacional, a aprovar em sede própria, em conjunto com o plano rodoviário e a nova Lei de Bases dos Transportes Terrestres, constituirá o enquadramento deste importante sector.

No domínio portuário serão publicados com urgência os novos estatutos do pessoal das administrações portuárias e prosseguir-se-á na reconversão das administrações dos portos secundários e na transformação da Direcção-Geral de Portos em Instituto Nacional de Portos e Costas Marítimas.

As potencialidades dos nossos portos serão melhor divulgadas no estrangeiro, tirando partido da especial situação geográfica de Portugal, e neles se continuará a politica de redução dos custos das operações portuárias, prosseguindo-se na simplificação dos tarifários e na eliminação dos excedentes de mão-de-obra portuária.

O serviço de pilotagem será mais descentralizado, para uma intervenção mais eficaz e económica em cada porto. Cessará a participação do Estado nos centros coordenadores.

Os próximos quatro anos marcarão fortemente o sector aeroportuário nacional. O Governo considera fundamental a conclusão até 1989 da ampliação dos aeroportos do Porto e de Faro e o seu reequipamento.

Prosseguirá a modernização do aeroporto de Lisboa, ao mesmo tempo que se concluirão os estudos referentes à concepção geral, localização e data de entrada em serviço do novo aeroporto de Lisboa.

O Governo continuará a desenvolver o plano director da rede de aeródromos secundário, para complementar as infra-estruturas aeronáuticas de apoio à aviação geral e aos transportes aéreos regionais.

Serão concluídas até 1991 as infra-estruturas necessárias à navegabilidade do rio Douro.

A cobertura meteorológica e geofísica do território nacional será ampliada com especial atenção aos problemas de controle sísmico e vulcanológico (este último de especial interesse para a Região Autónoma dos Açores).

Transportes Interiores

O mercado interurbano dos transportes de passageiros e de mercadorias continuará a ser gradualmente des-regulamentado e liberalizado, sem prejuízo da eficácia das normas indispensáveis à segurança do tráfego e à prevenção do abuso de posições dominantes ou de situações de concorrência ruinosa.

Será especialmente cuidado o estabelecimento de igualdade de condições de concorrência entre os operadores, designadamente entre os públicos e privados.

As obrigações de serviço público serão gradualmente atenuadas. Mas, enquanto subsistirem, os serviços não rentáveis e os encargos anormais que incidam sobre as empresas serão compensados pela Adminsitração Pública (central ou local) através de cálculos justificativos adequados, tendo em conta as normas comunitárias.

A rede de serviço público ferroviário de passageiros de interesse nacional será redimensionada e modernizada, podendo às linhas e ramais libertados desse serviço vir a ser dadas finalidades diversas: exploração por autarquias locais, por empresas especialmente constituídas para o efeito, utilização nos serviços ocasionais de mercadorias ou pura e simplesmente encerradas a qualquer tráfego.