O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26-(34)

II SÉRIE — NÚMERO 4

os empregadores, as autarquias e instituições locais; valorização e formação profissional do pessoal técnico, administrativo e auxiliar, a todos os escalões da Administração;

O desenvolvimento de mecanismos de informação e comunicação permanente com os clientes do sistema, por forma a fomentar a transparência e as responsabilidades acrescidas da escola perante a comunidade;

A elaboração e execução de um programa de médio prazo de instalações e de equipamentos educacionais, a todos os níveis, e a adopção de medidas urgentes de conservação e de beneficiação da rede de estabelecimentos de ensino, em íntima cooperação com as autarquias locais no quadro de um mais efectivo exercício das competências próprias de cada nível da Administração;

O fortalecimento dos meios de acção social escolar, com vista ao atendimento prioritário das crianças mais desfavorecidas do ensino básico, e ainda a melhoria das condições de segurança nos estabelecimentos de ensino e de prevenção da toxicodependência;

O fomento de actividades de ocupação dos tempos livres, tendo em vista o reforço de componentes formativas, designadamente da prática desportiva, do voluntariado social e da abertura da escola ao meio envolvente.

A reforma educativa configura-se assim como um grande desafio nacional e a opção indeclinável dos próximos anos. Ela não pode ser obra de uma pessoa, de um grupo ou sequer de um governo. É antes tarefa de uma geração. Para que tenha lugar e para que seja, consequentemente, prosseguida terá de assentar em objectivos e estratégias estabelecidos na base de consensos alargados sobre as questões essenciais a resolver e os objectivos prioritários a prosseguir.

Todos os segmentos organizados da sociedade portuguesa terão, pois, de ser chamados à participação no processo da reforma. Neste sentido e em complemento dos estudos e recomendações da Comissão de Reforma Educativa serão adoptadas medidas tendentes à mobilização dos agentes educativos, dos alunos, dos pais, das comunidades e da sociedade civil em geral, na concretização do objectivo nacional do constante aperfeiçoamento qualitativo da educação em Portugal.

A negociação de uma plataforma amadurecida de entendimento entre as principais formas democráticas, em diálogo com a Assembleia da República, deverá ser a garantia da prevalência, a longo prazo, das políticas que traduzem o consenso sobre o interesse nacional e condição de eficácia social da reforma que se postula. A entrada em funcionamento do Conselho Nacional da Educação, após revisão do quadro legal aplicável, proporcionará também a existência de um fórum institucional onde esse diálogo poderá ter lugar em condições sistemáticas e independentes.

O Governo tem consciência de que a expansão acelerada do acesso à educação e dos ganhos de qualidade que se impõem não poderão ser resolvidos sem a atribuição de recursos acrescidos ao sistema. Por isso, sem prejuízo dos acréscimos de eficiência e do saneamento financeiro do sector, que irão ser, sistematicamente, prosseguidos no decorrer da legislatura, o Governo

compromete-se a aumentar a despesa pública real em educação, por forma a cumprir o compromisso que assume de investimento prioritário nesta área. Visa-se, tendencialmente, atingir até ao final da legislatura uma percentagem do produto interno bruto afectada ao sector que coloque o País, pela primeira vez nos últimos 50 anos, próximo do nível mínimo do investimento no factor humano já conhecido na generalidade dos outros países europeus e do mundo desenvolvido, reduzindo substancialmente a crónica insuficiência de investimentos e de recursos financeiros, que impende, desde há muito, sobre a educação nacional.

2 — Cultura

O Governo reafirma os princípios anteriormente enunciados, da acessibilidade dos bens culturais a todos os portugueses, da salvaguarda do património e da valorização da língua portuguesa.

Reafirma ainda a convicção de que compete ao Estado promover dimensão cultural na estratégia do desenvolvimento e proporcionar as condições e as estruturas que assegurem aos criadores os necessários meios de expressão.

Na sua intervenção na área da cultura o Governo atenderá especialmente à colaboração com as autarquias, reconhecendo o crescente papel que vêm desenvolvendo na iniciativa cultural e na efectiva descentralização.

Considerando a escola e os meios de comunicação social como instrumentos privilegiados para o acesso e difusão culturais, promover-se-á a integração cultural e artística nos currículos escolares e prosseguir-se-á a colaboração com a TV na produção de programas e na difusão de manifestações culturais.

No domínio do livro, privilegiar-se-á a continuidade dos programas de instalação de uma rede nacional de bibliotecas municipais, de informatização da Biblioteca Nacional e da criação de uma rede nacional de dados bibliográficos.

Continuará a apoiar-se a actividade editorial e será prestada particular atenção aos aspectos da distribuição livreira.

No domínio artístico, continuará a incentivar-se a criação cultural, designadamente através de bolsas nas áreas das artes visuais, da literatura e da música.

Promover-se-á a instalação definitiva do Museu Nacional de Arte Moderna e de um laboratório de música electro-acústica.

Com o objectivo de incentivar a real descentralização e diversificação da iniciativa cultural continuará a apoiar-se o desenvolvimento de uma rede de espaços culturais e promover-se-á a prática do mecenato cultural.

Relativamente ao património, entende-se que a sua salvaguarda e valorização é um direito e um dever dos cidadãos.

Não podendo o Estado assegurar todos os meios necessários para o efeito, o Governo dará especial atenção à colaboração organizada de cidadãos e instituições nessa tarefa, mobilizando-os através de acções de sensibilização e recorrendo a incentivos.

Procurar-se-á, por outro lado, articular os esforços da administração central e das autarquias, recorrendo a instrumentos de ordenamento e enquadramento das