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28 DE AGOSTO DE 1987

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Trata-se de desenvolver os mecanismos alternativos da chamada «justiça judicial», instalando, designadamente, os centros de arbitragem.

Ao mesmo tempo regular-se-á a atribuição de prioridades de tramitação e julgamento aos processos nos quais estejam em causa condições mínimas de sobrevivência (ou outras particularmente graves), nomeadamente de alimentos ou indemnização por acidente, e serão criados tribunais de competência especializada ou específica, tendo em vista tornar mais expeditas as decisões a proferir.

Urge ainda ampliar e renovar o «parque judiciário» nacional, que se encontra, na generalidade, degradado e é manifestamente insuficiente.

Para tanto vai ser elaborado um plano, devidamente calendarizado, de construções a realizar; isto sem prejuízo de medidas de intervenção imediata para obviar a situações de especial carência.

No esforço de construção e de recuperação dos imóveis já existentes, mas em deficiente estado de conservação, espera o Governo estabelecer mecanismos de estreita colaboração com as autarquias locais, elas também naturalmente interessadas em ver bem servidos os seus munícipes.

Combate à criminalidade e prevenção da delinquência

No domínio da criminalidade violenta ou altamente organizada, o Governo vai dotar ou reforçar as polícias criminais com meios rápidos e eficientes de intervenção e reformular os dispositivos técnicos de recolha e análise das provas.

Dar-se-á especial atenção à prevenção e repressão da criminalidade internacionalmente organizada.

Serão optimizados os mecanismos de prevenção criminal, potenciando-se as atribuições que, nesta matéria, estão confiadas à Polícia Judiciária e promovendo--se a elevação dos níveis de confiança e tranquilidade de que devem gozar as populações.

Serão lançados projectos de investigação criminoló-gica e reactivados os institutos de criminologia.

Os cidadãos têm direito a ser protegidos, não apenas contra a criminalidade violenta ou organizada, mas também contra a pequena criminalidade.

Esta realidade deve repercutir-se na reformulação orgânica da Polícia Judiciária, sendo igualmente importante manter o esforço de formação no tocante aos diversos quadros daquela polícia, sem esquecer a vocação social da instituição, sobretudo quando tem de contactar, diariamente, com as vítimas dos crimes perpetrados.

Com o objectivo de incentivar o clima de confiança e tranquilidade, o Governo adoptará esquemas de protecção à vítima, no sentido de lhe assegurar a assistência psicológica e material imediata e no de garantir uma adequada restauração dos direitos violados.

Sistema prisional

A reforma do sistema prisional constitui também um objectivo prioritário do Governo e será concretizada através da reorganização da administração prisional e da reestruturação dos estabelecimentos prisionais, através de uma especialização que, visando a respectiva reinserção social, atenda à periculosidade e condições específicas dos diferentes detidos e lhes salvaguarde a

dignidade humana.

Assim, proceder-se-á:

Ao alargamento das estruturas prisionais, iniciando-se, a curto prazo, a construção dos novos estabelecimentos prisionais de Lisboa, Faro, Funchal e Ponta Delgada;

À extensão das actividades de formação profissional de reclusos, privilegiando particularmente as camadas mais jovens dos detidos indiferenciados;

À melhoria da prestação de cuidados de saúde aos detidos, através da optimização do funcionamento dos meios disponíveis.

Reinserção social

Importa não perder de vista a realidade das tarefas que se justificam, em sede de reinserção social. O apoio aos reclusos, preventivos e condenados, e aos menores desadaptados, e toda a acção de suporte em relação aos tribunais de execução de penas, aos tribunais de menores e à administração prisional impõem um esforço de adequação dos recursos às carências, sem o qual dificilmente se alterará um cenário que está muito distante daquele que o legislador teve em vista aquando da elaboração da legislação penitenciária de menores e de execução das penas de prisão.

Urge, pois, assegurar um sistema gradualmente renovado, respeitador do ser humano e da sua inviolável dignidade, no qual o condenado e ou o desadaptado poderá beneficiar de condições que lhe são facultadas para facilitar a futura reintegração.

Assim, o Governo encetará uma política destinada:

À reinserção dos delinquentes recuperáveis; À ressocialização e gradual absorção pela sociedade dos menores desadaptados.

Registos e notariado

O Governo assegurará a desburocratização dos serviços de notariado e a idoneidade do seu funcionamento, bem como dos serviços registrais, suprimindo--se as formalidades que entravam inexplicavelmente a vida económica, designadamente a constituição de sociedades, e que constituem encargos injustificados para a população. O Governo entende reformular radicalmente a acção do Registo Nacional de Pessoas Colectivas e garantir a isenção de emolumentos e taxas aos mais carenciados, nomeadamente aos beneficiários de pensões de alimentos ou outras.

O programa de racionalização e desburocratização dos registos e do notariado contemplará a desconcentração de repartições e cartórios, a flexibilização de horários de funcionamento e a simplificação de procedimentos e métodos de trabalho. Será dada particular atenção ao atendimento do público, criando-se núcleos de informação e garantindo-se celeridade e transparência no agendamento dos actos.

3 — Administração Interna

Num sistema político democrático estabilizado os direitos e as liberdades fundamentais dos cidadãos terão de estar çlena e oermanetitemente garantidos.