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II SÉRIE — NÚMERO 4

geoestratégicas de todo o território nacional. De igual modo serão respeitados e cumpridos os acordos bilaterais a que o Estado Português se encontra vinculado, assumindo-se as correspondentes responsabilidades e aproveitando-se a plenitude dos benefícios económicos, culturais, científicos e tecnológicos que deles resultam.

Não se confinando a política de defesa nacional à sua componente militar e assumindo a sua divulgação um objectivo a prosseguir, será ainda incentivada a investigação e o ensino neste domínio e promovidos o esclarecimento e a sensibilização da opinião pública, nomeadamente através da publicação de livros brancos sobre temas a ela relativos.

Constituindo a indústria de defesa um factor essencial à afirmação da capacidade de defesa do País, serão tomadas medidas no sentido de a racionalizar e modernizar, dentro de critérios de viabilidade económica e autonomia financeira e tendo presente o desenvolvimento tecnológico do País e as necessidades das Forças Armadas.

O planeamento civil de emergência assume-se como condição indispensável à efectiva prossecução dos objectivos de defesa nacional em áreas tão sensíveis como os recursos alimentares e energéticos, os transportes e as comunicações. Por esse motivo serão adoptadas as medidas necessárias à garantia do funcionamento das estruturas fundamentais da Nação em casos de emergência ou crise grave.

2 — Justiça

As mutações políticas, sociais e económicas verificadas a partir de Abril de 1974 desencadearam um esforço legislativo que se realizou muitas vezes com sacrifício de valores como os da sistematização, coerência global e correcção formal.

Com o objectivo de reconstituir estes valores e garantir unidade e coerência ao sistema jurídico, o Governo vai proceder ao reexame da legislação produzida no âmbito da justiça durante este período.

Actividade legislativa

Simultaneamente, vão ser revistos, total ou parcialmente, o Código de Processo Civil e o Código Penal, mediante apresentação à Assembleia da República de propostas de lei cujos textos terão por base projectos ultimados pelo anterior governo. A revisão do Código de Processo Civil corresponde a uma nova codificação do direito processual civil e visa objectivos de simplificação e celeridade que permitam um efectivo e equitativo acesso ao direito e aos tribunais.

Relativamente ao Código Penal, a revisão propõe-se desenvolver as grandes linhas de política criminal que o enformam, eliminar assimetrias na penalização, corrigir casos de penas que a experiência revelou desproporcionadas e optimizar vias de reinserção social com um mais amplo recurso a medidas não detentivas, quando tal situação não ponha em causa a defesa da sociedade. Propor-se-á igualmente o agravamento de penas relativas a crimes graves, nomeadamente os cometidos contra agentes de forças de segurança.

O Governo procederá à revisão da legislação publicada no domínio do chamado direito penal económico e publicará legislação em matéria de infracções relacionadas com a protecção de dados.

Tendo presente a entrada em vigor do Código de» Processo Penal serão aprovados ou propostos à Assembleia da República diplomas relativos, nomeadamente, à estruturação do quadro próprio de funcionários do Ministério Público, ao regime do júri, ao regime de perícias médico-legais, à organização e funcionamento da Polícia Judiciária, à orgânica dos tribunais judiciais, ao acesso ao direito e aos tribunais.

O Governo considerará os problemas e as implicações jurídicas suscitadas pelo aparecimento de novas tecnologias em matéria de fecundação e procriação artificial e sobre o transplante de órgãos.

Ainda no campo legislativo, o Governo vai rever o direito falimentar nos aspectos substantivo, processual e de organização de instâncias de intervenção, incluindo uma regulamentação mais expedita dos meios preventivos da falência.

Prosseguir-se-á a reforma do direito comercial, tendo presente a evolução verificada no sistema económico e as novas perspectivas trazidas pela integração no espaço comunitário.

No âmbito da reforma legislativa a empreender, o Governo dará ainda particular atenção à revisão das leis sobre o processo administrativo e sobre o processo de trabalho, uma vez que é urgente a simplificação do modo do funcionamento dos tribunais administrativos e dos tribunais de trabalho.

Política judiciária

Em matéria de administração judiciária, o Governo propõe-se examinar as dotações atribuídas aos tribunais no que respeita a recursos humanos e materiais, tendo em vista uma gestão integrada do sistema de administração da justiça.

Para além da lentidão da justiça, também cresce um sentimento de que ela é distante e fechada.

Para promover a aproximação da administração da justiça aos cidadãos importa efectivar, entre outras, as seguintes medidas:

Desenhar uma nova orgânica judiciária que permita um reordenamento das diversas circunscrições judiciais, com a consequente classificação dos tribunais, tendo sempre em vista uma melhor distribuição dos recursos humanos existentes e a comodidade dos povos;

Modernizar os tribunais, dando corpo a uma necessidade que se vem sentindo e que passa pela informatização judiciária ou de gestão, ini-ciarado-se, no decurso do presente ano, a extensão aos tribunais de equipamentos informáticos que permitam o acesso a bases de dados e assegurem simultaneamente aplicações de gestão processual e estatística;

Rever a organização dos tribunais administrativos e Fiscais, tendo em conta a experiência adquirida na vigência da legislação recentemente publicada e os desenvolvimentos exigidos pelas crescentes solicitações dirigidas a estas jurisdições;

Reformular profundamente a organização e competência dos tribunais de execução de penas.

Para que a jts^ça seja expedita e eficaz é também imprescindível libertar os tribunais de actividades que deverão ou poderão ser resolvidas noutras instâncias.