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28 DE AGOSTO DE 1987

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Legislação eleitoral

Importante tarefa que o Governo irá igualmente prosseguir é a que conduzirá à codificação e aperfeiçoamento da legislação eleitoral, bem como da legislação relativa ao recenseamento, de forma a que fique facilitado o respectivo conhecimento, reforçando-se a confiança dos cidadãos no próprio sistema eleitoral.

Neste esforço de codificação importa introduzir alguns aperfeiçoamentos, nomeadamente a aceleração e simplificação do processo de oficialização dos resultados eleitorais.

No âmbito das eleições legislativas, importa, na medida em que a Constituição o consinta, encarar a redução do número de deputados à Assembleia da República, encurtar o prazo previsto para a marcação da data das eleições e aproximar eleitos e eleitores, assegurando um equilíbrio ponderado entre os valores da fidelidade na representação e da estabilidade institucional.

No mesmo contexto e no que respeita à lei eleitoral para as autarquias locais, deve proceder-se à respectiva alteração no sentido de facilitar a formação de executivos municipais maioritários, atribuindo-se assim mais eficácia às câmaras municipais e proporcionado aos eleitores a possibilidade de melhor apreciarem os resultados da respectiva gestão.

Quanto à lei eleitoral para o Parlamento Europeu, importa, nomeadamente, eliminar inelegibilidades absurdas, como sejam as que respeitam aos membros do Governo e de órgãos de governo próprio das regiões autónomas.

Por último, o Governo considera necessário rever a legislação relativa às eleições presidenciais no sentido de conferir direito de voto aos portugueses não residentes se, como é desejável, tal direito vier a ser consagrado no âmbito da próxima revisão constitucional.

4 — Política externa

A política externa portuguesa pautar-se-á em todas as circunstâncias pela defesa permanente e intransigente dos interesses nacionais e pela crescente afirmação de Portugal na cena internacional.

Dependendo a coerência e o vigor da política externa da situação política económica e social prevalecente internamente, entende o Governo estarem reunidas as condições necessárias para uma acção externa que privilegie iniciativas. Com efeito, a acrescer ao significativo consenso existente entre os órgãos de soberania quanto aos grandes eixos da política externa portuguesa, dispõe-se hoje de instituições democráticas sólidas e respeitadas, vive-se em estabilidade política e percorre-se um ciclo de progresso económico e social.

Por outro lado, Portugal tem hoje uma imagem respeitada — particularmente nítida em áreas tão importantes como são a Aliança Atlântica, a Europa dos Doze, a África Austral, a América Latina ou a Ásia — que lhe permite desempenhar um papel activo na promoção da paz, da segurança, dos valores das democracias ocidentais e dos princípios consignados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e na Acta Final de Helsínquia.

Neste espírito, entende o Governo ser indispensável preservar a unidade de condução da política externa,

reforçar a globalização da acção externa e garantir a eficácia e operacionalidade da rede diplomática e consular.

Numa linha de continuidade, as grandes prioridades em matéria de política externa centrar-se-ão:

Na participação activa no processo de construção da Europa, assegurando em permanência a defesa dos interesses portugueses e fazendo da adesão às Comunidades Europeias um decisivo factor da modernização e desenvolvimento do País;

Na participação activa na Aliança Atlântica, com pleno empenhamento nas tarefas da OTAN;

No reforço dos laços políticos, económicos e culturais e na diversificação da cooperação com os países de língua oficial portuguesa, tendo em atenção as especiais responsabilidades históricas de Portugal relativamente à África e, particularmente, à África Austral;

No apoio às comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo e no reforço do papel que a estas cabe não só na afirmação e projecção dos valores e interesses portugueses, como no desenvolvimento e modernização de Portugal.

Outros aspectos importantes da política externa merecerão igualmente a atenção do Governo, realçando-se:

A procura, em sintonia com o Presidente da República e em articulação com a Assembleia da República, de uma solução condigna para a questão de Timor, a qual garanta o pleno respeito pela identidade cultural e religiosa do povo timorense e a preservação da matriz cultural portuguesa do território;

A execução do Acordo Luso-Chinês sobre Macau, procedendo-se, após ratificação parlamentar, à instauração dos mecanismos previstos no Acordo para o período de transição, de que se salienta o Grupo de Ligação entre o Governo de Portugal e o Governo da República Popular da China;

A reaproximação global de Portugal à América Latina, com especial ênfase na relação privilegiada com o Brasil;

O reforço da participação e intervenção de Portugal em organizações internacionais, como instrumento de apoio à nossa acção enquanto elo de ligação entre o mundo ocidental e os países em desenvolvimento, principalmente da Africa, da América Latina e da Ásia;

O aprofundamento das relações políticas, económicas e culturais com outros países com raízes históricas comuns a Portugal, designadamente no Médio Oriente, Magrebe e Ásia.

Integração europeia

Um duplo objectivo norteará a acção do Governo neste domínio particularmente decisivo para os interesses nacionais:

Optimizar os efeitos da adesão às Comunidades Europeias no sentido da modernização e desenvolvimento do País, assegurando-lhe elevada expressão no contexto comunitário;