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17 DE OUTUBRO DE 1987

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Tem também duas estações dos CTT e várias cabinas com telefone público.

d) Todos os aglomerados populacionais estão dotados de um sistema de abastecimento de água e de rede de esgotos com as respectivas estações de tratamento e toda a área da freguesia dispõe de electricidade, quer nas zonas urbanas quer nas zonas rurais.

é) Existem várias escolas primárias e pré-primárias e ainda um externato particular com capacidade para ISO alunos; foi já adquirido um terreno com vista à construção de uma escola primária.

f) No que concerne à cultura, ao desporto e recreio, há que registar um centro cultural, sociedades recreativas, um agrupamento de escuteiros com 114 filiados, dois clubes desportivos, tendo um deles uma equipa de futebol na 3.a Divisão Nacional e dispondo ambos de instalações próprias para a prática de futebol e outras actividades, uma das quais é dotado de iluminação eléctrica par a prática de jogos nocturnos. Tem três parques infantis e um grupo de danças e cantares populares.

g) No que respeita à saúde e assistência, conta a população com um posto de extensão médica do Centro de Saúde de Portimão, que em breve funcionará em edifício próprio, cuja construção se prevê para breve, com duas farmácias, um hospital distrital, situado a 4 km da freguesia, um centro de dia para a terceira idade, a misericórdia e uma creche, cuja construção se prevê para 1988 em terreno já adquirido, de harmonia com o projecto já elaborado.

h) Na área dos serviços contam-se duas agências bancárias e três bombas de gasolina.

0 No comércio:

21 estabelecimentos do ramo alimentar, designadamente supermercados, mercearias, talhos, fru-tarias, venda de pão, etc;

20 estabelecimentos do ramo não alimentar, nomeadamente artesanato, confecções, drogarias, papelarias, electro-domésticos, móveis, etc.;

/) Indústria:

No desenvolvimento da freguesia assume particular destaque a indústria hoteleira e similares, que conta com alguns dos melhores estabelecimentos;

Tem vários hotéis e outros empreendimentos do melhor nível, e alguns até de luxo, que possuem todo o equipamento exigido pelo turismo da mais alta qualidade, constituindo, no seu conjunto, um parque hoteleiro com mais de 5000 camas;

Tem mais de quatro dezenas de restaurantes e mais de duas dezenas de cafés, snack-bars, bares e pastelarias.

k) Existem muitas outras pequenas indústrias, como oficinas de serralharia e mecânica, de caixilharia, carpintarias, etc.

O conjunto de elementos referidos preenchem plenamente os requisitos da lei quadro que regula a elevação de povoações à categoria de vila, pelo que, por constituir merecido reconhecimento e homenagem aos laboriosos habitantes de Alvor, que hoje, tal como os seus antepassados, não regateiam sacrifícios para o engrandecimento da sua terra e por constituir uma

justa aspiração toda a população, o deputado do Partido Socialista abaixo assinado apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A freguesia de Alvor é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 15 de Outubro de 1987. — O Deputado do PS, António Esteves.

PROJECTO DE LEI N.° 28/V

CAIAÇÃO DA FREGUESIA DE LAPA DOS DINHEIROS NO CONCELHO DE SEIA

A povoação de Lapa dos Dinheiros é um núcleo urbano pertencente à freguesia de São Romão, do concelho de Seia, com uma população que ronda os 1500 habitantes. Dista cerca de 5 km da sede da freguesia e desde a década de 70 que se tem verificado uma forte explosão demográfica.

Na área da futura freguesia existem:

Escola primária, com quatro salas; Jardim-de-infância;

Centro desportivo, recreativo e cultural;

Parque infantil;

Igreja paroquial;

Campo de jogos;

Cemitério;

Rede eléctrica;

Rede telefónica;

Abastecimento de água.

Possui ainda uma dinâmica comissão de melhoramentos, que desde há muito tem contribuído para o desenvolvimento da povoação.

A Junta de Freguesia de São Romão subscreveu já uma declaração concordando com a desanexação, dado tratar-se de uma velha aspiração de Lapa dos Dinheiros.

Atendendo aos dados expostos, cujos indicadores estão dentro dos requisitos estabelecidos na lei, o deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É criada no concelho de Seia a freguesia de Lapa dos Dinheiros.

Art. 2.° Os limites da freguesia de Lapa dos Dinheiros são definidos pela ribeira da Caniça e pelo rio Alva a partir da Central da Ponte de Jugais.

Art. 3.° Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia de Lapa dos Dinheiros, a Assembleia Municipal de Seia, no prazo máximo de quinze dias após a publicação da presente lei, nomeará uma comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° 11/82, constituída por:

Um representante da Assembleia Municipal de Seia;

Um representante da Câmara Municipal de Seia; Um representante da Assembleia de Freguesia de

São Romão; Um representante da Junta de Freguesia de São

Romão;

Cinco cidadãos eleitores designados de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.