O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE NOVEMBRO DE 1987

533

Rectificação ao suplemento ao n.' 21, de 13 de Outubro de 1987

Na p. 432 — (12), 1.» col., o texto do artigo 55.8 é o seguinte:

Artigo 55.°

Direitos das comissões de trabalhadores

Constituem direitos das comissões de trabalhadores:

a) ....................................................

b) ....................................................

c) Intervir na reorganização das unidades produtivas e nos processos de introdução de novas tecnologias;

d) ....................................................

e)....................................................

f) .....................................................

g) Intervir nos processos disciplinares e nos processos que envolvam redução de pessoal.