O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

654-(26)

II SÉRIE — NÚMERO 34

No conjunto da dívida amortizável interna subscrita em 1986, é de salientar principalmente o aumento significativo da participação do público individual e investidores não financeiros na subscrição, que atingiu a percentagem de 35,75%, em contrapartida às de 14,71 % e 6,34% no que se refere aos dois anos anteriores.

Por outro lado, é de assinalar, pela evolução percentual positiva em relação ao total subscrito, a participação das companhias de seguros, embora em valores absolutos, e face a 1985, se tenha verificado uma quebra de aproximadamente 23,8%.

Caso idêntico ocorreu com a participação na subscrição por parte do Banco de Portugal, já que ao aumento percentual verificado correspondeu uma diminuição em valor subscrito de 88 253 800 contos. De facto, a única participação do Banco de Portugal nas emissões foi a tomada de 80 milhões de contos, correspondentes ao empréstimo que financiou operações activas do Tesouro, as quais, como se sabe, não têm influência no défice orçamental.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

3.4 — Quantias requisitadas para paganitanto da encargos com a divida

Requisitou-se ao Tesouro, no corrente ano, para pagamento de encargos de empréstimos em circulação, uma quantia que se elevou, aproximadamente, a 325 955 milhares de contos. Desta, 262 597 milhares de contos destinaram-se ao pagamento de juros, o que representou um aumento de 34,2% relativamente ao ano de 1985.

Contrariamente, no que se refere ao montante destinado às amortizações, registou-se uma diminuição em valores absolutos de, aproximadamente, 7,4 milhões de contos, o que percentualmente equivale a uma quebra de 10,5%. Tal ficou a dever-se, principalmente, ao facto de em 1986, contrariamente ao verificado em anos anteriores, não se ter amortizado qualquer empréstimo a curto prazo.

De notar ainda que do total de encargos, atrás citado, 97,3% referiam-se a quantias destinadas ao pagamento de encargos da divida amortizável interna.