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II SÉRIE — NÚMERO 34

No que respeita às condições em que foram emitidos os empréstimos amortizáveis internos no corrente ano, há a destacar primeiramente o facto de a amortização do empréstimo «Obrigações do Tesouro, capitalização automática, 1986» poder ser realizada, de acordo com a vontade dos subscritores, em dois, quatro ou seis anos após a data da subscrição, o que oferece a vantagem àqueles, face à evolução das taxas praticadas no mercado, de decidirem qual o momento mais favorável para amortizar as suas obrigações.

Quanto às taxas de juro praticadas, elas acompanharam a evolução tendencial do mercado obrigacionista, havendo a registar o lançamento de três empréstimos —«Obrigações do Tesouro — sem cupão—1986-1988» e «Títulos de capitalização automática—Taxa fixa» a dois e três anos— com taxas de juros fixas, o que, face à incerteza da evolução no mercado, originou um certo retraimento na subscrição por parte dos subscritores não institucionais, como se pode constatar no quadro 3.

É de frisar ainda que o empréstimo «Obrigações do Tesouro—sem cupão—1986-1988» foi emitido abaixo do par, já que para um valor nominal de cada obrigação de 10 000$ o respectivo valor de aquisição cifrou-se em 7830S, sendo o correspondente reembolso feito ao par.