O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

756

II SÉRIE — NÚMERO 38

PROJECTO DE LEI N.2 147/V ALTERAÇÃO DO NOME DA FREGUESIA DE PÓVOA

Integrada no município de Moura, distrito de Beja, a freguesia de Póvoa tem 1237 eleitores inscritos e engloba duas povoações: Estrela c Póvoa, que é a sede da freguesia e lhe dá o nome.

Porém, sempre tem sido conhecida por Póva de São Miguel. Efectivamente, é assim que os seus naturais e habitantes cm geral a chamam e é assim que na região todos a conhecem.

Até mesmo alguns serviços oficiais usam esta designação, como a Conservatória do Registo Predial e o Cartório Notarial, e também os CTT nos endereços postais e tia lista telefónica.

É vontade da população residente que a povoação sede da freguesia e também a própria freguesia passem a designar-se Póvoa de São Miguel.

E, neste sentido, já a Assembleia de Freguesia aprovou uma moção por unanimidade.

Nestes termos e nos da Lei n.9 11/82, de 2 dc Junho, ao abrigo do disposto nos artigos 170.* c 164.°, alínea d), da Constituição da República e das normas regimentais aplicáveis, a deputada do Partido Socialista abaixo assinada apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.»

A povoação de Póvoa, sede de freguesia no município de Moura, distrito dc Beja, passa a designar-sc Póvoa de São Miguel.

AMIGO 2.9

A freguesia dc Póvoa, no município de Moura, distrito dc Beja, passa a designar-se Póvoa dc São Miguel.

Assembleia da República, 12 dc Janeiro de 1988. — A Deputada do PS, Helena Torres Marques.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.9 12/V

ADOPÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA À CRIAÇÃO DA ÁREA DE PAISAGEM PROTEGIDA DO LITORAL DE CAMINHA E MATA DO CAMARIDO.

A Mata Nacional do Camarido, situada na margem esquerda da foz do rio Minho, no concelho dc Caminha, tendo como limites a oeste o mar, a sul a povoação e a praia de Moledo, a csie a veiga dc Crislclo e a norte o rio Minho, ocupa uma área aproximada de 141,33 ha.

É Mata Nacional desde que, cm 26 dc Março dc 1836, passou à Administração-Gcral das Malas c Florestas do Reino.

Esla mancha florestal ocupa, cm termos geológicos, uma área de dunas que, sendo terrenos arenosos, predominantemente siliciosos, favorecem a implantação c o desenvolvimento de resinosas, particularmente do pinheiro-bravo (Pinus ptnasier), o qual é exigente neste tipo dc solos, apresentando-sc, por isso, com carácter expontâneo nestas areias do litoral. Em 1859 diz-se que esia Maia possuía, na sua maior parte, pinheiros-bravos, mas também alguns sobreiros (Quercus suber) c pinheiros-mansos (pinus pinea). Esta vegetação arbórea tem uma função importante nestas áreas dunares, já que propicia a fixaçáo e consolidação das dunas, constituindo uma barreira natual contra a invasão das areias. Hoje cm dia, como é natural, ainda

predominam na duna secundária os pinheiro-bravos, para além de outras espécies, nomeadamente algumas folhosas (olmos, choupos e plátanos), mas proliferando também as acácias, que, possuindo carácter infestante, se multiplicam facilmente. A duna primária está ocupada por vegetação dunar expontânea muito sensível, destacando-se as «camarinhas» (Corema álbum).

A Mata Nacional do Camarido, pela sua implantação c constituição vegetal, origina o desenvolvimento de habitats naturais para algumas espécies de vida selvagem, tomando--se, deste modo, num ecossistema.

Considerando que:

a) A Mata Nacional do Camarido deve a sua origem ao esforço da população local, visto que, segundo documentação, «foi semeada pelos povos das duas freguesias de Moledo e de Cristelo com o fim dc porem as suas casas e campos ao abrigo da invasão das areias do grande Cabedelo da Foz do Minho».

Este labor humano deverá merecer dc todos nós o maior respeito, já que surge na sequência do foral concedido pelo rei D. Dinis à vila de Caminha em 1284, tendo ordenado a plantação de um pinhal junto à foz do rio Minho.

Portugal integra, pela sua assinatura, a Convenção do Conselho da Europa sobre a Conservação dos Habitats da Vida Selvagem desde 1976. A actuação das entidades públicas compromete-se a agir em conformidade com as normas e o espírito desta Convenção;

b) As áreas dunares, do ponto de vista biofísico, se revelam frágeis e por este motivo integram a Reserva Ecológica Nacional, determinando por tal que a implantação de estruturas seja rigorosamente ponderada, através de estudos de impacte ambiental face às características ecológicas das áreas contempladas na Reserva Nacional.

Pelo exposto, as gerações futuras responsabilizarão as acções humanas actuais que não se pautem pelo equilíbrio e conservação das espécies vegetais e animais características de uma área ecológica importante, como é o caso da Mata do Camarido.

O conceito de desenvolvimento regional do território actualmente aceite faz-se com base na gestão racional c equilibrada dos ecossistemas naturais, permitindo deste modo a sua fertilidade e perenidade. Só assim o homem actual poderá assegurar a sua própria sobrevivência no quadro dos ecossistemas da biosfera;

c) Segundo estudos recentes publicados por organismos dc defesa do património natural, a Mala do Camarido possui inventariadas (em 1983), 37 espécies dc vertebrados, das quais 26 são aves — sendo dc realçar que destas 22 são próprias e características desta Mata—, 6 espécies dc mamíferos e 3 de répteis. Este contigente biológico é não a totalidade mas uma parte das espécies que realmente existem;

d) Foram praticadas acções que são lesivas do equilíbrio ecológico da Mala;

e) Existem neste momento projectos de intervenção na área da Mata que, a serem concretizados, ditariam a sua completa descaracterização;

f) O crescimento desordenado dos núcleos urbanos dc Moledo e Vila Praia de Âncora põe em risco a conservação da faixa litoral do concelho de Caminha.