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20 DE JANEIRO DE 1988

774-(271)

DECRETO N.° 407V

GRANDES OPÇÕES DO PIANO PARA 1988

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 94.°, n.° 1, 164.°, alínea g), e 169.°, n.° 2, da Constituição, ouvido o Conselho Nacional do Plano, o seguinte:

Artigo 1.°

Gnaóa Opçoca do Ptmno

As Grandes Opções do Plano para 1988 são as seguintes:

a) Aproximar a economia portuguesa dos níveis europeus;

b) Valorizar o potencial humano e cultural:

c) Organizar o espaço e modernizar as infra--estruturas;

d) Favorecer a inovação institucional e reforçar a solidariedade social.

Artigo 2.° Mateira opção

A opção «Aproximar a economia portuguesa dos níveis europeus» implica:

a) Proporcionar ao sector produtivo privado o enquadramento e os apoios necessários à sua transformação estrutural, através da obtenção de mais elevados níveis de eficiência;

b) Incentivar o crescimento do emprego, através da promoção da criação de novas actividades e novos postos de trabalho, designadamente no âmbito de intervenções integradas de desenvolvimento regional e local ou de cooperativas;

c) Garantir o sucesso da integração da agricultura portuguesa no espaço comunitário, possibilitando o aumento da oferta interna de produtos agrícolas, a redução do défice da balança alimentar e a melhoria do rendimento global dos agricultores;

d) Promover o aproveitamento pleno e racional dos recursos da zona económica exclusiva e dos pesqueiros externos disponíveis, bem como incentivar a modernização e renovação das estruturas produtivas, o desenvolvimento das indústrias de transformação do pescado e a aquacultura;

é) Estimular a inovação e o desenvolvimento tecnológico da indústria, mediante a modernização das infra-estruturas de base, a melhoria do sistema de formação profissional, o reforço do co-financiamento dos investimentos produtivos e a realização de missões de produtividade e modernização;

f) Implementar no sector energético uma actua-cão mobilizadora de todos os sectores e agentes envolvidos, com vista não só a diversificar e racionalizar os aprovisionamentos e estruturas de produção, transporte e distribuição das energias primárias, mas também a promover a utilização racional da energia, mediante, designadamente, a procura de energias renováveis;

g) Adoptar uma política de construção baseada em normas mais adequadas de utilização dos solos, na promoção da normalização dos materiais e componentes da construção e na revisão das condições de acesso e exercício da actividade;

A) Modernizar a actividade comercial, melhorar os circuitos de comercialização, lançar novas campanhas promocionais no âmbito do comércio externo, desenvolver novos instrumentos financeiros de apoio aos exportadores e simplificar o processo de tráfego nas alfândegas;

0 Orientar a actividade do turismo para a melhoria da qualidade da oferta como condição essencial da melhoria da qualidade da procura, prosseguindo a aplicação do Plano Nacional de Turismo;

j) Apoiar o sector cooperativo, privilegiando o seu correcto funcionamento, o fornecimento dos meios técnicos da sua gestão e o maior rigor da sua actividade.

Artigo 3.° Seg«Dda opção

A opção «Valorizar o potencial humano e cultural» implica:

a) Promover uma política global de saúde que assegure, designadamente, a segurança e o equilíbrio dos cidadãos face à doença, garantindo resultados significativos no que respeita à esperança de vida e à dirninuição das taxas de morbilidade e de mortalidade infantil, assim se aproximando dos padrões europeus;

b) Encetar a renovação do sistema educativo, no quadro da Lei de Bases do Sistema Educativo, visando a recuperação acelerada do atraso que separa o nível educacional dos recursos humanos portugueses do dos restantes países da CEE;

c) Garantir a formação profissional na perspectiva do indivíduo e da economia, quer através da criação de condições de ingresso facilitado na vida activa e aperfeiçoamento contínuo, quer através da elevação do nível de qualificação dos recursos humanos disponíveis, da flexibilização do mercado de trabalho e do potenci amento da criação de novos empregos e actividades;

d) Dinamizar a actividade de investigação em ciência e tecnologia e orientar a sua actividade principalmente para a modernização das estruturas produtivas;

é) Intensificar as acções de apoio ao desenvolvimento cultural, designadamente nas vertentes de valorização da língua, incremento da actividade editorial e de incentivo à leitura, produção áudio-vis uai, criação artística e difusão cultural, salvaguarda do património e promoção da cultura portuguesa no estrangeiro;

f) Liberalizar o sector da comunicação social, modernizar e regionalizar o serviço público de radicxlifusão e prosseguir o esforço de apoio à imprensa regional;

g) Lançar uma política global de juventude, que, designadamente, assegure a coerência das diversas políticas sectoriais, promova a igualdade de