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II SÉRIE — NÚMERO 67

c) Um representante do Governo Civil de Viseu;

d) Um representante da Assembleia Municipal de Nelas;

e) Um representante da Câmara Municipal de Nelas;

f) Seis cidadãos designados pela Assembleia de Freguesia de Canas de Senhorim, representando as forças políticas que a integram;

g) Um representante de cada uma das seguintes organizações: comissões de trabalhadores de empresas laborando na área; comissões de moradores da área; associações de comerciantes; bombeiros; colectividades culturais, recreativas e desportivas.

2 — A comissão instaladora é constituída e entra em funções no prazo de 45 dias a contar da publicação da presente lei e deverá apresentar os seus trabalhos à Assembleia da República no prazo máximo de 120 dias.

Art. 4.° Compete, nomeadamente, à comissão instaladora do Município de Canas de Senhorim:

a) Estudar a área de jurisdição do Município de Canas de Senhorim, respeitando a vontade das populações respectivas;

b) Estudar a estrutura e limites das freguesias do Município de Canas de Senhorim;

c) Estudar as alterações que, virtualmente, sejam indispensáveis na definição da área administrativa dos municípios limítrofes.

Art. 5.° Para os fins consignados no artigo anterior será fornecido apoio técnico e financeiro pelo Ministério do Planeamento e da Administração do Territótio, competindo ao Instituto Geográfico e Cadastral dar a assistência técnica própria da sua competência.

Assembleia da República, 15 de Abril de 1988. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — João Amaral — Fernando Gomes — Jerónimo de Sousa — Ilda Figueiredo — Cláudio Percheiro.

PROJECTO DE LEI N.° 227/V CRIAÇÃO 00 MUNICÍPIO DE SAMORA CORREIA

1 — O PCP apresentou na legislatura anterior, com data de 29 de Abril de 1986, um projecto de lei para a criação do Município de Samora Correia, projecto que foi numerado com o n.° 192/IV. Ao reapresentar, neste momento, esse projecto de lei, o PCP reproduz todas as considerações que, na altura, produziu para justificar a criação desse Município, que eram as que constam do número seguinte.

2 — A freguesia de Samora Correia, com uma área de 327,86 km2, é um população de 8000 habitantes, situa-se no extremo sul do Ribatejo, a 35 km de Lisboa e a 12 km de Vila Franca de Xira.

Freguesia predominantemente rural, até aos anos sessenta, sofreu rápido incremento nas últimas três décadas com a construção da ponte sobre o Tejo em Vila Franca de Xira.

Este facto que por si só veio facilitar as ligações para o sul do País, fazendo sobressair o importante eixo que constitui a estrada nacional n.° 10 com o nó rodoviá-

rio de Porto Alto, veio também alterar a tendência exclusiva de implementação de indústrias na linha Lisboa--Santarém.

É a partir desta data, com a melhoria de estradas e com o desenvolvimento dos transportes rodoviários, associados à planura e disponibilidade de terrenos, que se começa a modificar a fisionomia e estrutura desta freguesia, pela implantação de empresas industriais e forte desenvolvimento urbano.

A freguesia de Samora Correia é hoje a de maior crescimento demográfico na década de 70, no valor de 46%.

Do conjunto significativo de lugares desta freguesia destaca-se o lugar de Porto Alto, cujo desenvolvimento industrial, comercial e habitacional é de todos conhecido.

O desenvolvimento urbano ordenado progride aceleradamente com um conjunto de urbanizações em fase de execução e de projecto, paralelamente a um vasto programa do Município nas zonas 4 e 16 do plano de urbanização da freguesia, cuja intervenção garantirá aos munícipes terrenos infra-estruturados a preços moderados.

Acresce ainda todo o processo em desenvolvimento para o ordenamento e reconversão de uma área de 70 ha, que constituirá um importante núcleo urbano e autónomo, dotado de todas as infra-estruturas necessárias, designado por Porto Alto Sul, que se prevê vir a ter um índice de ocupação que rondará os 10 000 habitantes.

Este núcleo terá como principal característica a sua relativa autonomia do Porto Alto Norte e de Samora Correia, pela grande linha separativa, constituída pela estrada nacional n.° 10 como via nacional e de função inter-regional.

Registe-se que a freguesia de Samora Correia dispõe, no conjunto das infra-estruturas básicas, de uma rede de abastecimento de água e respectivo equipamento com capcidade para 40 000 habitantes e de uma rede de esgotos que se prevê vir a ser remodelada por fases e que responderá às solicitações do futuro.

No sector escolar estão em funcionamento seis jardins-de-infância e o ensino primário conta já hoje com cerca de 800 alunos. Para responder ao seu crescimento acelerado foram construídos dois novos edifícios com dez salas de aula.

Para o ciclo preparatório e secundário, com os seus já 560 alunos, dispõe-se de terreno para construir uma escola do tipo C + S (ciclo-(-secundário).

O crescimento industrial faz-se, de forma progressiva e ordenada, em zona industrial prevista no plano da urbanização da freguesia. Conta-se já com um largo conjunto de empresas de pequena e média dimensão, cuja importância económica para a área é assinalável.

A freguesia dispõe de um parque industriai em fase de construção.

No sector primário dispõe-se de um conjunto importante de pequenas, médias e grandes explorações agrícolas, com vastas áreas de boas terras de regadio e sequeiro, uma vasta área florestal e ainda um importante sector de criação de gado.

No plano social a freguesia conta hoje com uma creche, centro médico e centro de dia para idosos.

No campo cultural, recreativo e desportivo a população é apoiada por um conjunto de colectividades, cujas acções e actividades lhe são dirigidas.