O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 51

Sábado, 11 de Junho de 1988

II Série — Número 82

V LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)

2.° SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Requerimentos (n.01 115Í/V a 1225/V (l.')-AC e 49/V (l.")-AL:

N.° 1158/V (l.°)-AC —Do deputado Rui Vieira (PS) ao Ministério da Educação solicitando informação sobre a nomeação do director escolar de

Leiria....................................... 1588-(55)

N.° 1159/V (l.*)-AC —Do deputado Marques Júnior (PRD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 99/88, de 23

de Março.................................... 1588-(55)

N.° 1160/V (í.-)-AC — Do deputado António Bacelar (PSD) ao Ministério da Educação relativo a faltas por doença no Instituto de Ciências Biomédicas................................... 1588-(55)

N.° 1161/V (l.-)-AC — Do deputado Adão Silva (PSD) ao Ministério da Saúde sobre o alargamento e recuperação das instalações do Hospital Distrital de Mirandela............................. 1588-(56)

N.° 1162/V (l.')-AC — Do mesmo deputado aos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia sobre a reabertura das minas de arsenopirite em França, no concelho de Bragança............................ 1588-(56)

N.° 1163/V a 1168/V (l.')-AC — Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao Ministério da Educação relativos à publicação de legislação complementar necessária ao desenvolvimento da Lei de Bases do

Sistema Educativo............................ 1588-(57)

N.° 1169/V (l.°)-AC — Do deputado José Manuel Mendes (PCP) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a construção da auto-estrada Porto-Braga...................... 1588-(59)

Página 52

1588-(52)

II SÉRIE — NÚMERO 82

N.° 1170/V (l.a)-AC — Do deputado Luís Roque (PCP) ao Ministério da Saúde solicitando informações relativas ao Centro de Saúde do Crato____ 1588-(59)

N.° 1171/V (l.a)-AC —Do mesmo deputado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a degradação do Aqueduto das Amoreiras, em Elvas.............................. 1588-(59)

N.° 1172/V (l.")-AC — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre a supressão pela CP do serviço de detalhe de mercadorias na estação do Crato 1588-(60) N.° 1173/V (l.")-AC —Do mesmo deputado ao Ministério do Plano e da Administração do Território sobre a construção do Quartel de Bombeiros

Voluntários de Monforte...................... 1588-(60)

N.° 1174/V (l.')-AC —Do mesmo deputado ao Ministério das Finanças sobre a abertura permanente

da fronteira do Marco (Arronches)............. 1588-(60)

N.° 1175/V (l.*)-AC —Do deputado Álvaro Amaro (PCP) ao Ministério da Educação sobre a situação dos trabalhadores da Direcção-Geral dos

Desportos.................................... 1588-(60)

N.° 1176/V (l.a)-AC — Do deputado José Apolinário (PS) ao Ministro Adjunto e da Juventude solicitando informações sobre o Centro INFORJOVEM

de Vila Nova de Famalicão ................... 1588-(61)

N.° 1177/V (l.')-AC — Do deputado Herculano Pombo (Os Verdes) ao Ministério das Finanças sobre o quartel da Guarda Fiscal de Vilar de

Perdizes..................................... 1588-(61)

N.° 1178/V (l.*)-AC — Do deputado José Magalhães (PCP) ao Ministério da Justiça sobre o inquérito às vítimas de crimes...................... 1588-(61)

N.° 1179/V (l.a)-AC — Dos deputados José Magalhães e Apolónia Teixeira (PCP) ao Governo sobre a cooperação entre os serviços de segurança social e os de justiça quanto aos problemas do jovem, da

criança e da família.......................... 1588-(61)

N.° 1180/V (l.')-AC — Dos deputados José Magalhães e Jorge Lemos (PCP) ao Ministério da Justiça solicitando elementos sobre crianças portuguesas «colocadas» em países estrangeiros para efeitos

de adopção..................................I588-Í62)

N." 1I8I/V (l.')-AC — Do deputado José Magalhães (PCP) ao Centro de Estudos Judiciários sobre medidas alternativas às medidas institucionais no tratamento de menores e outras experiências piloto 1588-(62) N.° II82/V (l.')-AC — Dos deputados José Magalhães e Jorge Lemos (PCP) ao Ministério da Justiça sobre o Protocolo n.° 7 à Convenção Europeia

dos Direitos do Homem ...................... 1588-(62)

N.° I183/V (l.°)-AC — Do deputado José Magalhães (PCP) à Polícia Judiciária sobre o curso de

informática da Escola de Polícia Judiciária..... 1388-(ó2)

N.° 1184/V (l.a)-AC — Do mesmo deputado ao Governo solicitando cópia dos textos de conferências profissionais realizadas na Escola de Polícia

Judiciária....................................I588-Í63)

N.° 1185/V (!.»)-AC — Do mesmo deputado ao Ministério das Finanças sobre o encerramento do posto alfandegário existente na área da marina do

Funchal ..................................... 1588-(63)

N.° 1186/V (l.")-AC — Do mesmo deputado, ao Ministério da Justiça sobre delinquência juvenil 1588-(63) N.° 1187/V (l.')-AC — Dos deputados José Magalhães e Jorge Lemos (PCP) ao Ministério da Justiça sobre legislação relativa à adopção......... 1588-{63)

N.° 1188/V (l.")-AC — Dos mesmos deputados ao Centro de Estudos Judiciários solicitando cópia das respostas e respectiva análise ao inquérito sobre o «documento síntese» do GPA relativo à adopção e à problemática da criança desprovida de meio familiar normal ..................................I588-(63)

N.° 1189/V (l.a)-AC —Dos deputados Jorge Lemos e José Magalhães (PCP) ao Governo sobre a iluminação pública na freguesia do Gafanhão, no

concelho de Castro Daire..................... 1588-(64)

N.° 1190/V (l.")-AC — Do deputado Álvaro Brasileiro (PCP) à Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais sobre a construção de uma barragem na freguesia de Mouriscas, Abrantes..... 1588-(64)

N.g 1191/V (l.«)-AC —Do deputado António Mota (PCP) ao Ministério da Educação sobre a Escola Secundária de Ermesinde............... 1588-(64)

N.° 1192/V (l.')-AC — Do deputado António Barreto (PS) ao Ministério da Educação sobre a proibição de as escolas primárias e secundárias responderem a inquéritos das câmaras municipais..... 1588-(64)

N.° 1193/V (l.')-AC— Do deputado Miranda Calha (PS) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações relativo ao estado da estrada nacional entre o cruzamento de Foros do Arrão e

o cruzamento da Chamusca................... 1588-(65)

N.° 1194/V (l.*)-AC — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério solicitando o envio de documentação e informações sobre a situação das estradas

no distrito de Portalegre...................... 1588-{65)

N.° 1195/V (l.')-AC — Do mesmo deputado aos Ministérios das Finanças e da Saúde sobre a situação que envolve os técnicos de diagnóstico e terapêutica do Hospital de Portalegre.............. 1588-(65)

N.° 1196/V (l.a)-AC —Do mesmo deputado ao Ministério da Educação sobre a Lei Orgânica da

Direcção-Geral dos Desportos.................. 1588-(65)

N.° 1197/V (l.*)-AC — Do mesmo deputado ao Governo sobre o acesso do sector cooperativo aos

apoios do Fundo Social Europeu .............. 1588-(66)

N.° 1198/V (l.')-AC — Do deputado Carlos Brito (PCP) à Secretaria de Estado da Cultura sobre a

situação do Teatro Laboratório de Faro........ 1588-(66)

N.° 1199/V (l.*)-AC — Do deputado Luís Roque (PCP) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre o mau estado da estrada

Ponte de Sor-Alter do Chão .................. 1588-(66)

N.° 1200/V (l.")-AC —Do mesmo deputado ao Governo solicitando o envio do «Relatório do estado do ambiente e do ordenamento do território» ... 1588-(66) N.° 1201/V (l.a)-AC —Do deputado António Mota (PCP) ao Governo sobre a situação da Companhia Portuguesa de Fornos Eléctricos........!588-(67)

N.° 1202/V (l.")-AC — Do deputado Daniel Bastos (PSD) à Secretaria de Estado dos Transportes Interiores sobre a supressão de comboios na linha do Vale do Corgo, entre Vila Real e Chaves ... 1588-{67) N.° 1203/V (l.a)-AC — Da deputada Maria Assunção Esteves e outros (PSD) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre a atribuição de indemnizações compensatórias aos agricultores no

distrito de Vila Real.......................... I588-(67)

N.° 1204/V (l.a)-AC — Do deputado Barbosa da Costa (PRD) ao mesmo Ministério relativo a apoio

financeiro a cooperativas agrícolas............. 1588-(67)

N.° I205/V (l.a)-AC — Do mesmo deputado à Ins-pecção-Gerai do Ministério das Finanças solicitando relação das acções inspectivas a várias câmaras

muncipais.................................... 1588-(67)

N.° 1206/V (l.")-AC — Do deputado António Vitorino (PS) ao Ministério da Administração Interna sobre intervenção da GNR em Rochoso (concelho

da Guarda).................................. 1588-(68)

N.° 1207/V (l.°)-AC — Do deputado João Cravinho e outros (PS) ao Presidente da Assembleia da República relativo à não resposta do Ministro das

Finanças a requerimentos......................!588-(68)

N.° 1208/V (l.")-AC — Do deputado António Barreto (PS) ao Ministério da Educação solicitando informação sobre os encargos da Comissão de

Reforma do Sistema Educativo................ 1588-(69)

N.° 1209/V (l.°)-AC — Do mesmo deputado ao Primeiro-Ministro, ao Ministro da Educação, à Secretaria de Estado da Cultura, ao Ministro Adjunto e da Juventude, ao Secretário de Estado da Comunicação Social e à empresa pública RTP solicitando informações sobre a supressão de um episódio do programa televisivo Humor de Perdição 1588-(70) N.° 12IO/V (l.")-AC —Do mesmo deputado ao Ministério da Educação sobre a não resposta por parte deste Ministério a requerimentos por si

apresentados................................. 1588-(70)

N.° 1211/V (1.3)-AC —Do mesmo deputado ao mesmo Ministério solicitando cópia de um estudo

sobre o ensino técnico-profissional............. 1588-(70)

N.° 1212/V (l.")-AC —Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre as condições de acesso à universidade por parte dos estudantes do Liceu Francês e do Colégio Alemão................. 1588-(70)

Página 53

11 DE JUNHO DE 1988

1588-(53)

N.° 1213/V (l.*)-AC —Do mesmo deputado ao mesmo Ministério pedindo cópia do relatório sobre

o programa de construções escolares........... 1588-(70)

N.° 1214/V (l.")-AC —Do mesmo deputado ao Ministério da Defesa Nacional sobre a cooperação

militar entre Portugal e países africanos........ 1588-(71)

N.° 1215/V (l.')-AC — Do deputado José Apolinário (PS) ao Ministro Adjunto e da Juventude solicitando informações sobre o programa

OTL/Verão-88 ............................... 1588-(71)

N.° 1216/V (l.°)-AC — Da deputada Maria Santos (Os Verdes) ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território sobre a construção da projectada via rápida IC 4, entre Vila Nova de Milfontes e Lagos............................... 1588-(71)

N.° 1217/V (l.«)-AC — Do deputado José Magalhães (PCP) ao Ministério do Emprego e da Segurança Social solicitando o envio de uma publicação 1588-(71) N.° 1218/V (l.")-AC — Dos deputados Cláudio Percheiro, Lourdes Hespanhol e Manuel Filipe (PCP) aos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a construção da projectada via rápida IC 4, entre Sines e Lagos____ 1588-(71)

N.° 1219/V (l.*)-AC — Do deputado Mendes Bou (PSD) ao Governo sobre a reintegração de uma ex-

-funcionária do BNU......................... 1588-(71)

N.° 1220/V (l.a)-AC —Do mesmo deputado ao Ministério do Comércio e Turismo sobre a dependência dos postos de turismo do Algarve....... 1588-(72)

N.° 1221/V (l.*)-AC — Do deputado António Vitorino (PS) ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território sobre a gestão administrativa da Junta de Freguesia de Vilar Formoso ... 1588-(72) N.° 1222/V (l.»)-AC — Do deputado Daniel Bastos e outros (PSD) ao Governo solicitando informações sobre a falta de uma delegação do IAPMEI

no distrito de Vila Real....................... 1588-(72)

N.° 1223/V (l.")-AC — Do deputado Fernando Gomes (PCP) ao Ministério da Saúde relativo a serviços de hemodiálise.......................... 1588-(72)

N.° 1224/V (l.*)-AC — Do deputado Jerónimo de Sousa (PCP) ao Ministério da Indústria e Energia

sobre dificuldades da empresa COMETNA...... 1588-(73)

N.° 1225/V (l.')-AC — Dos deputados Jerónimo de Sousa e Maia Nunes de Almeida (PCP) ao Governo sobre ilegalidades cometidas na empresa ORMUS, Embalagens de Portugal, S. A. R. L. 1588-(73) N.° 49/V (l.*)-AL —Do deputado Herculano Pombo (Os Verdes) à Câmara Municipal de Chaves retomando requerimento anterior relativo à extracção de inertes na veiga de Chaves........ 1588-(73)

Respostas a requerimentos (n.<" 371/V, 373/V, 376/V, 420/V, 464/V, 510/V, 527/V, 582/V, 583/V, 625/V, 632/V, 634/V, 646/V, 647/V, 666/V, 676/V, 693/V, 696/V, 733/V, 737/V, 753/V, 767/V, 768/V, 770/V, 773/V, 775/V, 792/V, 793/V, 799/V, 800/V, 803/V, 809/V, 823/V, 838/V, 847/V, 849/V, 854/V, 912/V, 926/V, 937/V, 938/V, 944/V, 982/V, 1054/V e 1056/V (l.")-AC e 36/V e 48/V (l.')-AL):

Da Direcção-Geral dos Desportos ao requerimento n.° 371/V (l.")-AC, dos deputados Jorge Lemos e Rogério Moreira (PCP), sobre a segurança nos acessos à Escola Secundária de Carcavelos......... 1588-(74)

Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 373/V (l.")-AC, do deputado Luís Roque (PCP), acerca do acordo sobre tarifas aéreas efectuadas pelo Conselho de

Ministros da CEE............................ 1588-Í74)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 376/V (l.')-AC, do mesmo deputado, sobre a situação na

Air Atlantis.................................. 1588-Í74)

Do Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento ao requerimento n.° 420/V (l.*)-AC, do deputado João Cravinho (PS), solicitando informações relativas à elaboração do orçamento de despesas, controles orçamentais e relatórios de auditorias realizados em 1987 ............................... 1588-(75)

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 464/V (l.")-AC, do deputado Osório Gomes (PS), acerca dos serviços de segurança da Torralta..................................... 1588-Í75)

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 510/V (l.a)-AC, do deputado Cláudio Percheiro e outros (PCP), sobre os projectos relativos à aplicação da Directiva

n.° 75/268/CEE.............................. 1588-Í76)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 527/V (l.*)-AC, da deputada Apolónia Teixeira (PCP), pedindo informações sobre a rescisão do contrato entre a empresa ACHO

e os Serviços Sociais daquele Ministério........!588-(76)

Do Tribunal de Contas aos requerimentos n.os 582/V e 583/V (l.*)-AC, dos deputados José Magalhães e Octávio Teixeira (PCP), solicitando cópia de vários

estudos e pareceres........................... 1588-(76)

Da Caixa Geral de Depósitos ao requerimento n.° 625/V (l.')-AC, do deputado Mendes Bota (PSD), sobre a não resposta a um requerimento 1588-(77) Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação ao requerimento n.° 632/V (l.')-AC, do deputado Álvaro Amaro (PCP), relativo a carências das Escolas Preparatórias n.os I e

2 da Baixa da Banheira....................... 1588-(78)

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 634/V (l.")-AC, dos deputados Lourdes Hespanhol e Fernando Gomes (PCP), sobre o não pagamento de retroactivos no Centro Hospitalar de Coimbra .. 1588-(78) Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 646/V (l.*)-AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre a construção da Escola Secundária de

Ponte de Sor ................................ 1588-(78)

Do Gabinete do Secretário de Estado do Ministro da Educação ao requerimento n.° 647/V (l.")-AC, do deputado Álvaro Amaro (PCP), sobre a Escola

Preparatória da Moita........................ 1588-(78)

Da Direcção-Geral das Alfândegas ao requerimento n.° 666/V (l.')-AC, do deputado Reinaldo Gomes (PSD), sobre isenção de imposto para um veículo

automóvel destinado a ambulância............. 1588-(79)

Do Comando-Geral da Guarda Fiscal ao requerimento n.° 676/V (l.*)-AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a aplicação do Decreto--Lei n.° 373/85 (Lei Orgânica da Guarda Fiscal) 1588-(80) Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território aos requerimentos n.05 693/V e 696/V (l.*)-AC, do mesmo deputado, sobre a utilização

de pele de espécies protegidas ................. 1588-(80)

Da Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário ao requerimento n.° 733/V (l.*)-AC, dos deputados Vaz Freixo e Lemos Damião (PSD), acerca do subsídio para docentes que exercem funções no ensino

especial...................................... 1588-(81)

Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 737/V (l.")-AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a destruição de ninhos de cegonha branca em

Coruche..................................... 1588-(81)

Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 753/V (l.*)-AC, do deputado José Magalhães (PCP), sobre dados estatísticos (1986) do Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga 1588-(82) Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 767/V (l.*)-AC, dos deputados José Magalhães e Manuel Mendes (PCP), sobre a aplicação das conclusões do VI Encontro dos Psicólogos da Direcção-Geral dos

Serviços de Tutelares de Menores.............. 1588-(82)

Da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais ao requerimento n.° 768/V (l.")-AC, dos deputados José Magalhães, José Manuel Mendes e Odete Santos (PCP), sobre a situação das mães detidas em prisões da Comunidade Europeia (caso português) 1588-(82) Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 770/V (l.")-AC, dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), relativo à Convenção Europeia sobre o Controle de Aquisição e Detenção de Armas de Fogo por Particulares 1588-(85) Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 773/V (l.")-AC, dos mesmos deputados, sobre o Instituto

de Reinserção Social.......................... 1588-(85)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 775/V (l.")-AC, dos mesmos deputados, sobre a cooperação ente o Instituto de Reinserção Social e a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.......... 1588-(89)

Página 54

II SÉRIE — NÚMERO 82

1588-(54)

Do Ministério da Indústria e Energia ao requerimento n.° 792/V (l.')-AC, da deputada Maria Santos (Os Verdes), sobre a situação na EDP, área do gás ... 1588-(90) Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 793/V (l.*)-AC,

da mesma deputada, sobre a ria de Aveiro.....I588-(90)

Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação ao requerimento n.° 799/V (1.*>-AC, dos deputados Roleira Marinho e Azevedo Marques (PSD), sobre as carências da Escola C + S

da vila de Barroselas ......................... 1588-(91)

Do mesmo Gabinete ao requerimento n.° 800/V (l.')-AC, dos deputados Lourdes Hespanhol e Jorge Lemos (PCP), sobre problemas relacionados com a Escola Primária n.° 2 de Casal de Cambra, Belas,

Sintra....................................... 1588-(91)

Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 803/V (1.*>AC, do deputado Guerreiro Norte (PSD), sobre a falta de pessoal existente na Conservatória do Registo Predial e Comercial de Vila Real de Santo

António..................................... 1588-(91)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 809/V (l.')-AC, do deputado José Magalhães (PCP), pedindo o envio regular do Boletim Informático dos

Serviços Judiciários........................... 1588-(92)

Do Ministério das Finanças ao requerimento n.° 823/V (l.")-AC, do mesmo deputado, pedindo

o envio de publicações........................ 1588-(92)

Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 838/V (1.'}-AC, do deputado José Apolinário e outros (PS), sobre a reinserção social na Região do Algarve ... 1588-(92) Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 847/V (l.")-AC, da deputada Maria Santos (Os Verdes), sobre plantação de

eucaliptos.................................... 1588-(93)

Do Comando-Geral da Policia de Segurança Pública ao requerimento n.° 849/V (l.")-AC, do deputado Luís Roque (PCP), referente às instalações da PSP

de Campo Maior............................. 1588-(93)

Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação ao requerimento n.° 8S4/V (l.')-AC, do deputado Fernando Gomes (PCP), referente à Escola Preparatória de Arazede, no concelho de Montemor-o-Velho................... 1588-(93)

Do Secretariado para a Modernização Administrativa ao requerimento n.° 912/V (l.°)-AC, dos deputados António Tavares e Meneses Lopes (PSD), solicitando o envio de relatórios do Secretariado para

a Modernaização Administrativa...............lS88-(93)

Da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos ao requerimento n.° 926/V (I.")-AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre as instalações da 3." Repartição de Finanças de Santo Tirso — Vila das Aves 1588-(94) Do Ministério das Finanças ao requerimento n.° 937/V (l.*)-AC, do deputado Octávio Teixeira (PCP), solicitando o envio do relatório da

Inspecção-Geral de Finanças................... 1588-(94)

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 938/V (l.")-AC, do deputado Afonso Abrantes (PS), sobre a ajuda à produção de azeite .............................. 1588-(94)

Da Inspecção-Geral de Finanças ao requerimento n.° 944/V (l.')-AC, do deputado Afonso Abrantes (PS), relativo a uma sindicância à Câmara Municipal de Mortágua............................ 1588-(96)

Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 982/V (l.a)-AC, do deputado José Magalhães (PCP), relativo a estatísticas prisionais.................... 1588-(97)

Do Gabinete do Ministro Adjunto e da Juventude ao requerimento n.° 1054/V (l.°)-AC, dos deputados Adão Silva e José Lapa (PSD), sobre a utilização do «Cartão Jovem» nas Linhas Aéreas Regionais (LAR) .................................. 1588-(97)

Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 1056/V (l.')-AC, do deputado José Magalhães (PCP), solicitando o

envio de uma publicação...................... 1588-(97)

Da Câmara Municipal de Lisboa ao requerimento n.° 36/V (l.')-AL, do deputado Roque da Cunha (PSD), sobre alguns problemas que os cidadãos invisuais enfrentam na cidade..................... 1588-(97)

Dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Vila Franca de Xira ao requerimento n.° 48/V (l.")-AL, do mesmo deputado, sobre a existência de uma vala junto à Escola Secundária n.° 1 de Alverca............................. 1588-(98)

Página 55

11 DE JUNHO DE 1988

1588-(55)

Requerimento n.° 1158/V (1.a)-AC de 26 de Malo de 1986

Assunto: Nomeação de directores escolares. Apresentado por: Deputado Rui Vieira (PS).

O processo de nomeação dos directores escolares en-contra-se regulamentado pelos Decretos-Leis n." 211/81 e 126/83.

Das condições necessárias à nomeação transcreve-se o seguinte:

O director escolar será nomeado em regime de comissão de serviço, por despacho do Ministro da Educação, mediante proposta do director-geral de Pessoal, de entre os subdirectores em exercício com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço.

Foi recentemente nomeado o director escolar do Distrito de Leiria, em clara violação à disposição legal acima transcrita. Aliás, idêntica violação de lei se verificara já aquando da sua anterior nomeação como delegado escolar e subdirector escolar.

Além do inadmissível desrespeito da lei, são prejudicados os subdirectores que reúnem os requisitos legais exigíveis e que são detentores de curricula profissionais relevantes, como é o caso dos que prestam serviço na Direcção Escolar do Distrito de Leiria.

Havendo claros indícios de favoritismo político--partidário nesta nomeação e, sobretudo, tendo-se verificado num contexto de inadmissível desrespeito pela lei, requeiro ao Ministério da Educação, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a seguinte informação:

Que medidas vai o Sr. Ministro da Educação tomar para que a legalidade seja reposta?

Requerimento n.° 1159/V (1.")-AC de 26 de Maio de 1988

Assunto: Publicação e entrada em vigor do Decreto-

-Lei n.° 99/88, de 23 de Março. Apresentado por: Deputado Marques Júnior (PRD).

1 — O acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e construção civil encontrava-se, até à entrada em vigor do normativo acima referido, sob tutela da Comissão de Inscrição e Classificação dos Empreiteiros de Obras Públicas, criada pelo Decreto-Lei n.° 40 623, de 30 de Maio de 1956, à qual competiam as funções expressas no artigo 3.° deste diploma e que consistiam, nomeadamente, na concessão, modificação, suspensão e cessação de alvarás e classificação dos empreiteiros.

2 — A competência da citada Comissão é posteriormente alargada ao mercado de obras particulares pelo Decreto-Lei n.° 582/70, de 24 de Dezembro, passando a designar-se por Comissão de Inscrição e Classificação dos Empreiteiros de Obras Públicas e dos Industriais da Construção Civil.

3 — Com a publicação dos Decretos-Leis n.os 99/88 e 100/88, ambos de 23 de Março, procede-se à necessária revisão e reformulação de todo o enquadramento jurídico e, por intermédio do primeiro diploma, são criados novos órgãos tutelares dos mercados de obras públicas e particulares.

4 — Assim, é criado o Conselho de Mercado de Obras Públicas e Particulares, do qual passa a fazer parte a Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particulares (CAEOPP), a qual visa substituir a anterior CICEOPICC.

5 — 0 legislador, ao não estabelecer normas transitórias para a entrada do novo regime legal, criou a seguinte situação:

a) O Decreto-Lei n.° 99/88, nada referindo quanto à sua entrada em vigor, produz efeitos cinco dias após a sua publicação, ou seja, em 29 de Março de 1988;

b) O Decreto-Lei n.° 99/88, embora não extinga a anterior Comissão, retira-lhe todas as suas funções, porquanto no artigo 28.° diz expressamente:

Até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 100/88, de 23 de Março, serão exercidas pela CAEOPP as competências definidas no artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 40 623, de 30 de Maio de 1956, e no artigo 2.° do Decreto--Lei n.° 582/70, de 24 de Novembro;

c) Dado que a CAEOPP ainda não se encontrava constituída à data em que as funções lhe são cometidas, cria-se uma situação paradoxal:

A CICEOPICC existe legalmente, mas não

tem funções; A CAEOPP tem funções legais, mas não

existe para as poder exercer.

Ora, esta situação vigora desde 29 de Março de 1988 e admite-se, assim, como previsível largo lapso de tempo em que, pelas razões expostas, as empresas serão seriamente prejudicadas, assumindo particular relevo as situações em que empresas recentemente constituídas poderão ter de esperar indefinidamente a possibilidade de acessso ao seu mercado, com todos os reflexos económico-financeiros que daí advêm.

7 — Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, informações sobre este assunto, em especial a maneira como o Governo pensa regularizar esta situação.

Requerimento n.° 1160A/ (1.*)-AC de 26 de Maio de 1988

Assunto: Faltas por doença no Instituto de Ciências

Biomédicas de Abel Salazar. Apresentado por: Deputado António Bacelar (PSD).

Tive conhecimento de que no Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, no Porto, só aceitam a

Página 56

1588-(56)

II SÉRIE — NÚMERO 82

justificação das faltas por doença dos alunos que ali frequentam cursos desde que o atestado médico refira que estes sofrem de hepatite.

São mesmo conhecidos casos de alunos que sofreram intervenções cirúrgicas ou são portadores de doenças graves, com períodos de agudização, a quem são rejeitados os atestados médicos justificativos das faltas resultantes dessas doenças ou que, no mínimo, merecem despacho desfavorável dos responsáveis daquele Instituto.

Estes factos configuram, a meu ver, situações discricionárias, altamente injustas e com manifestos prejuízos para os alunos doentes.

Face ao exposto e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação que, após averiguação das circunstâncias em que se verificaram estes casos, nomeadamente junto da Reitoria da Universidade do Porto, me informe de quais os fundamentos de tão insólito procedimento do referido Instituto.

Requerimento n.° 1161/V (1.a)-AC de 26 de Maio de 1988

Assunto: Alargamento e recuperação das instalações do

Hospital Distrital de Mirandela. Apresentado por: Deputado Adão Silva (PSD).

O Hospital Distrital de Mirandela é um pilar fundamental na estrutura dos serviços da saúde de Trás-os--Montes. Servindo as populações do sul do distrito de Bragança e de uma larga faixa do distrito de Vila Real, desde cedo se evidenciou que o espaço era exíguo para um serviço digno e eficaz.

Por isso, já em 1975 estava previsto ser corrigido e aumentado nas suas estruturas físicas. Porém, tais obras foram proteladas e neste momento essa unidade de saúde encontra-se em adiantada situação de deterioração.

O laboratório é exíguo e não permite um trabalho digno dos seus profissionais, havendo material técnico que não pode ser devidamente rentabilizado. As camas amontoam-se nas enfermarias, não sendo inédita a situação de os doentes serem instalados nos corredores. Um pavilhão anexo ao edifício principal perdeu as condições mínimas de funcionalidade. O bloco operatório —obsoleto e inoperacional— sofre infiltrações de águas e não garante condições de esterilização indispensáveis. O serviço de neonatologia, que vai, finalmente, ser instalado, não tem espaço adequado, devendo ocupar a antiga capela, com graves reflexos nas condições de climatização. Acresce, enfim, que a instalação eléctrica apresenta sérios riscos de ruptura, não se responsabilizando os serviços da EDP por eventuais acidentes.

Por isso, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, especificamente ao Ministério da Saúde, me informe:

Qual a possibilidade de as prementes obras de alargamento e recuperação do Hospital Distrital de Mirandela virem a figurar no PIDDAC do ano de 1989?

Considerando que o edifício do Hospital Distrital de Mirandela é pertença da Santa Casa da Misericórdia, que recebe uma renda de aluguer, não acha esse Ministério importante começar a gizar planos para a construção de um novo edifício do Hospital Distrital de Mirandela?

Requerimento n.° 1162/V (1.a)-AC de 26 de Mato de 1988

Assunto: Reabertura das minas de arsenopirite em

França, no concelho de Bragança. Apresentado por: Deputado Adão Silva (PSD).

Depois de inactivas, desde os anos quarenta, as minas de arsenopirite em França, concelho de Bragança, podem vir a retomar a sua actividade.

Perante essa reabertura manifestam as populações locais algumas renitencias, cujo fundamento importa esclarecer e acautelar:

1) Todo o processo está a ser desenvolvido, envolto em silêncio e marginalização das populações e da autarquia de França;

2) A exploração da arsenopirite, o mais importante e comum mineral de arsénio —cujos compostos são estremamente venenosos—, levaria à contaminação das águas do rio Sabor, com a imediata destruição da flora e da fauna, ainda ricas e primitivas, daquele rio;

3) No rio Sabor faz-se a captação da maior parte da água para consumo na cidade de Bragança e as populações utilizam-no como praia fluvial;

4) As águas do rio Sabor têm ainda uma capital importância agrícola, permitindo os regadios tradicionais. Se as águas vierem a ficar contaminadas, os campos regados ficarão crestados e estéreis;

5) A Comissão de Turismo do Nordeste Transmontano, bem como os serviços do Parque Natural de Montesinho, têm vindo a desenvolver esforços notáveis para preservarem e promoverem a beleza e a genuinidade dos espaços marginais do rio Sabor. Assim se procura promover o turismo rural e o desenvolvimento das populações.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, especificamente aos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia, me informe:

1) Qual a empresa que está interessada em reabrir as minas de arsenopirite de França?

2) Qual a perspectiva de essa exploração vir a efectivar-se?

3) Se se vier a verificar a reabertura das minas, como pensam esses Ministérios intervir no sentido da manutenção do equilíbrio ecológico da região?

Página 57

11 DE JUNHO DE 1988

1588-(57)

Requerimento n.° 1163A/ (1.8)-AC de 19 de Maio de 1988

Assunto: Desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema

Educativo — Educação física e desporto escolar. Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (PCP).

Em documento distribuído à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura em meados do 4.° trimestre de 1987 o Ministro da Educação deu conhecimento de um calendário que o Governo se propunha adoptar com vista à publicação da legislação complementar necessária ao desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro).

Importa referir que a publicação desta legislação complementar decorre no próprio texto da Lei de Bases (artigo 59. °), que fixou ao Governo o prazo de um ano para a realização de um tal objectivo.

Não se trata neste momento de tecer considerações sobre o não cumprimento dos prazos legais, matéria sobre a qual o meu partido já tomou posição pública.

As questões que ora pretendo colocar prendem-se, precisamente, com o facto de o Governo, no momento em que se aproxima o limite dos prazos que a si próprio se havia fixado, não ter prestado mais qualquer informação sobre tão candentes questões. É o que sucede, designadamente, com o diploma relativo à educação física e desporto escolar, cuja publicação estava prevista para o 2.° trimestre do ano em curso.

Estamos em meados do 2.° trimestre de 1988 e não se conhecem sequer os anteprojectos destes textos legais!

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que me sejam prestadas seguintes informações:

1) Em que estado se encontra o processo de elaboração de legislação sobre a matéria referida em epígrafe?

2) Que metodologia pretende o Governo adoptar no sentido de, não pondo em causa a celeridade do processo, ser assegurado o necessário debate público?

3) Pode ser adiantada qualquer estimativa temporal quanto à publicação dos referidos textos legais?

Requerimento n.° 1164A/ (1.a)-AC de 19 de Maio de 1988

Assunto: Desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema

Educativo — Educação artística. Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (PCP).

Em documento distribuído à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura em meados do 4.° trimestre de 1987 o Ministro da Educação deu conhecimento de um calendário que o Governo se propunha adoptar com vista à publicação da legislação complementar necessária ao desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro).

Importa referir que a publicação desta legislação complementar decorre do próprio texto da Lei de Bases (artigo 59.°), que fixou ao Governo o prazo de um ano para a realização de um tal objectivo.

Não se trata neste momento de tecer considerações sobre o não cumprimento dos prazos legais, matéria sobre a qual o meu partido já tomou posição pública.

As questões que ora pretendo colocar prendem-se, precisamente, com o facto de o Governo, no momento em que se aproxima o limite dos prazos que a si próprio se havia fixado, não ter prestado mais qualquer informação sobre tão candentes questões. E o que sucede, designadamente, com o diploma relativo à educação artística, cuja publicação estava prevista para o 2.° trimestre do ano em curso.

Estamos em meados do 2.° trimestre de 1988 e não se conhecem sequer os anteprojectos destes textos legais!

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Em que estado se encontra o processo de elaboração de legislação sobre a matéria referida em epígrafe?

2) Que metodologia pretende o Governo adoptar no sentido de, não pondo em causa a celeridade do processo, ser assegurado o necessário debate público?

3) Pode ser adiantada qualquer estimativa temporal quanto à publicação dos referidos textos legais?

Requerimento n.° 1165/V (1.a)-AC de 19 de Maio de 1988

Assunto: Desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema

Educativo — Administração e gestão escolares. Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (PCP).

Em documento distribuído à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura em meados do 4.° trimestre de 1987 o Ministro da Educação deu conhecimento de um calendário que o Governo se propunha adoptar com vista à publicação da legislação complementar necessária ao desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro).

Importa referir que a publicação desta legislação complementar decorre no próprio texto da Lei de Bases (artigo 59.°), que fixou ao Governo o prazo de um ano para a realização de um tal objectivo.

Não se trata neste momento de tecer considerações sobre o não cumprimento dos prazos legais, matéria sobre a qual o meu partido já tomou posição pública.

As questões que ora pretendo colocar prendem-se, precisamente, com o facto de o Governo, no momento em que se aproxima o limite dos prazos que a si próprio se havia fixado, não ter prestado mais qualquer informação sobre tão candentes questões. É o que sucede, designadamente, com o diploma relativo à administração e gestão escolares, nas suas vertentes ensino primário/ensino preparatório e ensino secundário, cuja publicação estava prevista para o 2.° trimestre do ano em curso.

Página 58

1588-(58)

II SÉRIE — NÚMERO 82

Estamos em meados do 2.° trimestre de 1988 e não se conhecem sequer os anteprojectos destes textos legais!

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que me sejam prestadas seguintes informações:

1) Em que estado se encontra o processo de elaboração de legislação sobre a matéria referida em epígrafe?

2) Que metodologia pretende o Governo adoptar no sentido de, não pondo em causa a celeridade do processo, ser assegurado o necessário debate público?

3) Pode ser adiantada qualquer estimativa temporal quanto à publicação dos referidos textos legais?

Requerimento n.° 1166/V (1.8)-AC de 19 de Maio de 1988

Assunto: Desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema

Educativo — Ensino português no estrangeiro. Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (PCP).

Em documento distribuído à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura em meados do 4.° trimestre de 1987 o Ministro da Educação deu conhecimento de um calendário que o Governo se propunha adoptar com vista à publicação da legislação complementar necessária ao desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro).

Importa referir que a publicação desta legislação complementar decorre do próprio texto da Lei de Bases (artigo 59.°), que fixou ao Governo o prazo de um ano para a realização de um tal objectivo.

Não se trata neste momento de tecer considerações sobre o não cumprimento dos prazos legais, matéria sobre a qual o meu partido já tomou posição pública.

As questões que ora pretendo colocar prendem-se, precisamente, com o facto de o Governo, no momento em que se aproxima o limite dos prazos que a si próprio se havia fixado, não ter prestado mais qualquer informação sobre tão candentes questões. E o que sucede, designadamente, com o diploma relativo ao ensino português no estrangeiro, cuja publicação estava prevista para o 2.° trimestre do ano em curso.

Estamos em meados do 2.° trimestre de 1988 e não se conhecem sequer os anteprojectos destes textos legais!

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Em que estado se encontra o processo de elaboração de legislação sobre a matéria referida em epígrafe?

2) Que metodologia pretende o Governo adoptar no sentido de, não pondo em causa a celeri-dade do processo, ser assegurado o necessário debate público?

3) Pode ser adiantada qualquer estimativa temporal quanto à publicação dos referidos textos legais?

Requerimento n.° 1167/V (1.8)-AC de 19 de Maio de 1988

Assunto: Desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema

Educativo — Ensino a distância. Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (PCP).

Em documento distribuído à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura em meados do 4.° trimestre de 1987 o Ministro da Educação deu conhecimento de um calendário que o Governo se propunha adoptar com vista à publicação da legislação complementar necessária ao desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro).

Importa referir que a publicação desta legislação complementar decorre do próprio texto da Lei de Bases (artigo 59.°), que fixou ao Governo o prazo de um ano para a realização de um tal objectivo.

Não se trata neste momento de tecer considerações sobre o não cumprimento dos prazos legais, matéria sobre a qual o meu partido já tomou posição pública.

As questões que ora pretendo colocar prendem-se, precisamente, com o facto de o Governo, no momento em que se aproxima o limite dos prazos que a si próprio se havia fixado, não ter prestado mais qualquer informação sobre tão candentes questões. E o que sucede, designadamente, com o diploma relativo ao ensino a distância, cuja publicação estava prevista para o 2.° trimestre do ano em curso.

Estamos em meados do 2.° trimestre de 1988 e não se conhecem sequer os anteprojectos destes textos legais!

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Em que estado se encontra o processo de elaboração de legislação sobre a matéria referida em epígrafe?

2) Que metodologia pretende o Governo adoptar no sentido de, não pondo em causa a celeridade do processo, ser assegurado o necessário debate público?

3) Pode ser adiantada qualquer estimativa temporal quanto à publicação dos referidos textos legais?

Requerimento n.° 11667V (1.a)-AC de 19 de Maio de 1988

Assunto: Desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema

Educativo — Ensino recorrente de adultos. Apresentado por: Deputado Jorge Lemos (PCP).

Em documento distribuído à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura em meados do 4.° trimestre de 1987 o Ministro da Educação deu conheci-

Página 59

11 DE JUNHO DE 1988

1588-(59)

mento de um calendário que o Governo se propunha adoptar com vista à publicação da legislação complementar necessária ao desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro).

Importa referir que a publicação desta legislação complementar decorre do próprio texto da Lei de Bases (artigo 59.°), que fixou ao Governo o prazo de um ano para a realização de um tal objectivo.

Não se trata neste momento de tecer considerações sobre o não cumprimento dos prazos legais, matéria sobre a qual o meu partido já tomou posição pública.

As questões que ora pretendo colocar prendem-se, precisamente, com o facto de o Governo, no momento em que se aproxima o limite dos prazos que a si próprio se havia fixado, não ter prestado mais qualquer informação sobre tão candentes questões. E o que sucede, designadamente, com o diploma relativo ao ensino recorrente de adultos, cuja publicação estava prevista para o 2.° trimestre do ano em curso.

Estamos em meados do 2.° trimestre de 1988 e não se conhecem sequer os anteprojectos destes textos legais!

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Em que estado se encontra o processo de elaboração de legislação sobre a matéria referida em epígrafe?

2) Que metodologia pretende o Governo adoptar no sentido de, não pondo em causa a celeridade do processo, ser assegurado o necessário debate público?

3) Pode ser adiantada qualquer estimativa temporal quanto à publicação dos referidos textos legais?

Requerimento n.° 1169/V (1.a)-AC de 26 de Maio de 1986

Assunto: Construção da auto-estrada Porto-Braga. Apresentado por: Deputado José Manuel Mendes (PCP).

A auto-estrada Porto-Braga, de há muito reclamada pelas autarquias e populações da área que — ao que se julga — virá a cobrir, constitui uma necessidade urgente e, quando construída, será factor inegável de desenvolvimento.

Sucedem-se, no entanto, entraves de teor diverso, causadores de perplexidade e de uma generalização do mal-estar, nomeadamente entre os utentes da actual ligação rodoviária — de má qualidade de pavimento e traçado — e os habitantes de localidades como Braga, Vila Nova de Famalicão, Trofa e Porto.

Importa, por isso, obter alguns esclarecimentos no mais curto prazo.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, as seguintes informações:

1) Está já definitivamente aprovado, nas grandes linhas e no pormenor, o projecto da BRISA relativo à auto-estrada em referência?

2) Há alguma alteração no projecto posterior à sua eventual aprovação sobretudo no que se prende com o itinerário a seguir e o termo a estabelecer?

3) É verdade existir a possibilidade de a auto--estrada se não estender, numa previsível 1.a fase, até à cidade de Braga?

4) Quais os tempos programados da edificação? Para quando se prescreverá inauguração, no seu curso integral, da auto-estrada, com a sua consequente disponibilização aos utentes?

5) Que custos financeiros foram estimados? Estão eles cobertos na totalidade pelo Orçamento do Estado?

Mais requeiro me seja enviada toda a documentação facultável com vista à cabal clarificação de dúvidas e interrogações que, na esteira do que fica perguntado, subsistem.

Requerimento n.° 1170A/ (1.a)-AC de 26 de Maio de 1968

Assunto: Centro de Saúde do Crato. Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

O Centro de Saúde do Crato, embora de construção recente, deixou de ter internamento, quando possui melhores condições que outros centros de Portalegre.

Apesar de a ARS de Portalegre pagar de renda pelo edifício à Misericórdia 5000 contos/ano, a verdade é que os doentes do Crato têm de ser internados no Centro de Saúde de Alter do Chão, com consequências graves, designadamente as decorrentes do afastamento das suas famílias.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveies, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, as seguintes informações:

1) Tem esse Ministério conhecimento da situação?

2) Como e quando pensa o Ministério resolvê-la?

Requerimento n.° 1171/V (1.8)-AC de 26 de Maio de 1988

Assunto: Degradação do Aqueduto das Amoreiras, em Elvas.

Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

O Aqueduto das Amoreiras, vulgo «Arcos das Amoreiras», é um monumento nacional, sendo muito conhecido pela sua beleza e dimensão e por ser o ex-libris de Elvas, onde está implantado.

Há uns tempos a esta parte notam-se, contudo, nalguns pontos infiltrações de águas, talvez devido a entupimentos, e que podem contribuir para a sua acentuada degradação.

Por que entendemos que é sempre mais barato prevenir do que remediar, urge colmatar estes pequenos problemas.

Página 60

1588-(60)

II SÉRIE — NÚMERO 82

Assim, ao abrigo dos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, as seguintes informações:

1) Tem esse Ministério conhecimento da situação?

2) Caso afirmativo, quando pensa esse Ministério resolver este problema?

Requerimento n.° 1172/V (1.8)-AC de 26 de Maio de 1986

Assunto: Supressão do serviço de detalhe de mercadorias na estação do Crato. Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

A CP, por recente aviso, datado de 26 de Janeiro de 1988, resolveu suprimir o serviço de detalhe de mercadorias na estação do Crato.

O concelho do Crato é um concelho do interior, mal servido de transportes, pelo que esta medida se torna gravosa e afecta seriamente o comércio local.

Por outro lado embora a CP tenha necessidade de racionalizar o esquema produtivo, a verdade é que não pode abstrair ou ignorar o serviço social que deve prestar, sob pena de contribuir para um maior agravamento das assimetrias regionais.

Assim, ao abrigo dos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, as seguintes informações:

1) Quais as razões técnico-financeiras que levaram a CP a tomar esta medida?

2) Para quando a reposição da situação anterior?

Requerimento n.° 1174/V (1.a)-AC de 26 de Maio de 1988

Assunto: Abertura permanente da fronteira do Marco (Arronches).

Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

Formulou o deputado signatário, através do requerimento n.° 88/V, ao Ministério das Finanças várias perguntas sobre a abertura permanente da fronteira do Marco (Arronches).

Pelo ofício n.° 9892, processo n.° 0.3.20/87, a Direcção-Geral das Alfândegas apontava como justificação para a sua negativa a falta de instalações condignas para os serviços da Guarda Fiscal e da alfândega e a falta de ligações viárias.

Por ofício de 9 de Fevereiro de 1988 (n.° 322) da Câmara Municipal de Arronches, de que segue fotocópia em anexo, anuncia a mesma a ultrapassagem para breve destas dificuldades (a).

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Finanças, as seguintes informações:

1) Que motivos obstam à abertura da fronteira do Marco?

2) Quando pensa esse Ministério estabelecer contactos com as autoridades espanholas com vista à abertura da fronteira do Marco, uma vez que as condições mínimas estarão garantidas a curto prazo?

(a) A fotocópia referida foi enviada.

Requerimento n.° 1175/V (1.a) — AC de 27 de Maio de 1988

Requerimento n.° 1173/V <1.a)-AC de 26 de Maio de 1988

Assunto: Construção do Quartel dos Bombeiros Voluntários de Monforte. Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

Uma das grandes aspirações da população do concelho de Monforte é a construção do Quartel dos Bombeiros Voluntários.

Aprovado há dois anos, o projecto tem sido preterido nos últimos PIDDACs.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, as seguintes informações:

1) Pensa esse Ministério inscrever a referida obra do PIDDAC 89?

2) Caso contrário, para quando a construção do Quartel dos Bombeiros Voluntários de Monforte?

Assunto: Situação dos trabalhadores da Direcção-Geral

dos Desportos. Apresentado por: Deputado Álvaro Amaro (PCP).

Chegou ao meu conhecimento a insustentável situação laboral dos trabalhadores da Direcção-Geral dos Desportos, que têm sido, sucessivamente, lesados na sua carreira profissional, devido à inexistência da Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Desportos. Entretanto, como se não bastasse o sucessivo adiamento da apresentação desse diploma, constata-se que nem os decretos nem as portarias sobre reestruturação de carreiras da função pública e do Ministério da Educação têm sido aplicados aos referidos trabalhadores.

Durante algum tempo houve alguma indefinição com a transferência da Direcção-Geral dos Desportos do Ministério da Educação para o Ministério da Qualidade de Vida e, posteriormente, o regresso ao Ministério da Educação. Nesse «vaivém» houve reestruturações de carreiras, que voltaram a não abranger os trabalhadores da Direcção-Geral dos Desportos porque não pertenciam ao «quadro único».

Vejamos os «episódios» detalhadamente: o Decreto--Lei n.° 191-C/79, de 25 Junho, só foi aplicado em 1982 e apenas nos casos em que não houve necessidade

Página 61

11 DE JUNHO DE 1988

1588-(61)

de alteração dos quadros ou a criação de novos lugares, não tendo, consequentemente, sido criada a carreira técnica.

Em 1981 a Direcção-Geral dos Desportos foi integrada no Ministério da Qualidade de Vida, cuja lei orgânica previa a publicação de decretos regulamentares referentes, entre outros, ao regime do pessoal, o que nunca chegou a ser efectuado.

Em 1983 o Ministério da Educação promulga nova lei orgânica, cuja alteração de quadro não teve em conta o pessoal da Direcção-Geral dos Desportos (então integrado no Ministério da Qualidade de Vida).

Quando em 1984 é publicado o Decreto-Lei n.° 44/84, acerca do recrutamento, selecção de pessoal e processo de concurso na função pública, a Direcção--Geral dos Desportos não chegou a abrir concursos públicos para as vagas então existentes, sob o pretexto de se aguardar a saída da Lei Orgânica da Direcção--Geral dos Desportos.

Em 1985 a Direcção-Geral dos Desportos volta ao Ministério da Educação e é publicado novo diploma (Decreto-Lei n.° 248/85) sobre reestruturações das carreiras da função pública, que só agora vai ser aplicado ao Ministério da Educação (Portaria n.° 266-A/88, de 13 de Abril) e que os trabalhadores temem, de novo, não ver aplicado à Direcção-Geral dos Desportos, uma vez que já se habituaram ao pretexto de que «a lei orgânica está para sair» e que, por isso, «não é oportuno ...».

Perante estes considerandos, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que, ao abrigo dos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, me sejam prestadas as seguintes informações:

1 — Qual a intenção do Ministério da Educação

quanto à aplicação do Decreto-Lei n.° 248/85 na Direcção-Geral dos Desportos?

1.1 — Caso opte pela não aplicação, que motivos estão na base dessa decisão?

2 — Para quando está prevista a «saída» da Lei

Orgânica da Direcção-Geral dos Desportos?

3 — Como se justifica o elevado número de tare-

feiros (280), alguns dos quais nesta situação há treze anos?

Requerimento n.° 1176/V (1.a)-AC de 26 de Maio de 1988

Assunto: Centro INFORJOVEM de Vila Nova de

Famalicão. Apresentado por: José Apolinário (PS).

A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão veio recentemente a público denunciar aquilo que classificou de quebra do protocolo celebrado entre esta autarquia e o Governo, datado de Janeiro de 1985, para a abertura de um centro INFORJOVEM em Vila Nova de Famalicão com base no memorando que se junta (a).

Nestes termos, e procurando esclarecer a situação, requeiro ao Governo, através do Ministro Adjunto e da Junventude, que, ao abrigo do disposto constitucional e regimental, me sejam prestados esclarecimentos acerca desta matéria.

(a) O memorando referido foi enviado.

Requerimento n.° 1177/V (1.*>AC de 1 de Junho de 1988

Assunto: Quartel da Guarda Fiscal de Vilar de Perdizes.

Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).

Em 20 de Janeiro de 1988 o Comando-Geral da Guarda Fiscal, em resposta a um requerimento meu, fazia depender da reestruturação do corpo da Guarda Fiscal (a operar «até fins de Fevereiro») a eventual cedência das infra-estruturas já construídas, e entretanto abandonadas, do quartel da Guarda Fiscal em Vilar de Perdizes (Montalegre) ao Centro Social e Paroquial da referida freguesia.

Mantendo-se o interesse por parte do referido Centro Social em poder usufruir das instalações abandonadas, requeiro ao Ministério das Finanças, através do Comando-Geral da Guarda Fiscal, informação sobre o destino final daquela infra-estrutura e se a pretensão do Centro Social de Vilar de Perdizes pode realmente vir a ser satisfeita.

Requerimento n.° 1178/V (1.a)-AC de 31 de Maio de 1988

Assunto: Inquérito às vítimas de crimes. Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).

Em 29 de Maio de 1987, no auditório do GEPMJ, o Prof. Gilberto Geis revelou, no decurso de uma conferência («Crime victims, victim surveys and victimo-logy»), que Portugal era um dos poucos países (sete!) a poder contar com um inquérito às vítimas de crimes, cuja conclusão previa para o início de 1988.

Melancolicamente se lerá (a p. 18 do opúsculo que traslada a conferência):

Informação rigorosa é essencial para um planeamento cuidadoso, pelo que o inquérito às vítimas de crimes contribuirá com um acervo de dados essencial para elevar o nível do debate e propiciar uma mais sofisticada tomada de decisões quanto ao controlo de criminalidade em Portugal.

Não se conhece o paradeiro do inquérito em causa e a sofisticação com que certas decisões vêm sendo tomadas mereceria inquérito de outra natureza ...

Termos em que se requer ao Ministério da Justiça informação sobre se os esforços anunciados foram interrompidos e porquê, em que estado ficou o inquérito referenciado e que instrumentos pensa o actual governo usar para conhecer a realidade das vítimas de crimes e proteger os seus direitos.

Requerimento n.° 1179/v 1.8)-AC de 31 de Maio de 1988

Assunto: Cooperação entre os serviços de segurança social e os de justiça quanto aos problemas do jovem, da criança e da família.

Apresentado por: Deputados José Magalhães e Apolónia Teixeira (PCP).

Página 62

1588-(62)

II SÉRIE — NÚMERO 82

Sendo longo o campo da cooperação possível entre os serviços de segurança social e os de justiça no que respeita aos problemas da criança, do jovem e da família, a precária articulação entre os serviços de acção social e os dos tribunais e serviços tutelares de menores em matéria de menores e da família é um facto inegável.

Apesar de muitas vezes preconizada, a cooperação é mais desejo, em vários campos, do que realidade palpável.

Termos em que se requer ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que pelo departamento governamental responsável pela área da Segurança Social sejam facultadas as seguintes informações e os seguintes elementos:

a) Cópia do protocolo SS/MJ estabelecendo cooperação dos respectivos departamentos (1983) e informação sobre a sua avaliação e perspectivas de desenvolvimento;

b) Acções desenvolvidas pela Segurança Social na área em apreço no último biénio.

Requerimento n.° 1180A/ (1.«)-AC de 31 de Maio de 1988

Assunto: Crianças portuguesas «colocadas» em países

estrangeiros para efeitos de adopção. Apresentado por: Deputados José Magalhães e Jorge

Lemos (PCP).

Ao abrigo das diposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se, através do Ministério da Justiça, Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, a prestação das seguintes informações e elementos:

a) Relatório da deslocação à Suíça da Ex.ma Coordenadora do Serviço Social de Apoio ao Tribunal de Menores de Lisboa, Judite Martins Alves, a convite da organização Terre des Hommes, em 1987, para tomar contacto com as respectivas actividades e visitar crianças portuguesas aí colocadas para adopção;

b) Normas ao abrigo das quais se processa essa colocação para adopção internacional;

c) Formas de cooperação vigentes com a organização citada e outras (com identificação e indicadores de cooperação);

d) Propostas e apreciações da Direcção-Geral quanto à actual situação e suas perspectivas.

Requerimento n.° 1181/V (1.*)-AC de 31 de Maio de 1888

Assunto: Medidas alternativas às medidas institucionais no tratamento de menores e outras experiências piloto.

Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).

Tendo em conta a informação constante do n.° 8 do «Relatório sobre colóquio relativo a 'Jurisdição de menores e de família'» (CEJ, 1987, ed. dact. pp. 2-3), requer-se, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Centro de Estu-

dos Judiciários seja facultada informação actualizada e desenvolvida sobre as experiências piloto desenvolvidas pelo Grupo Permanente de Análise, em colaboração com o Tribunal de Menores de Lisboa e a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, nas áreas das respectivas competências (designadamente quanto à aplicação de medidas alternativas). Mais se requer:

a) Cópia dos documentos de trabalho contendo propostas de acção sugeridas ou apresentadas a órgãos de soberania;

b) Informação sobre as principais dificuldades sumarizadas a p. 2 do relatório citado, que evolução e perspectivas no presente exercício orçamental.

Requerimento n.° 1182A/ (1.8)-AC de 31 de Malo de 1S88

Assunto: Protocolo n.° 7 à Convenção Europeia dos

Direitos do Homem. Apresentado por: Deputados José Magalhães e Jorge

Lemos (PCP).

Em resposta ao requerimento n.° 742/V, o Ministério dos Negócios Estrangeiros acaba de informar que o processo conducente à ratificação por Portugal do Protocolo n.° 7 à Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) se encontra em curso, «aguardándole apenas, de momento, a confirmação pelo Ministério da Justiça de que a recente entrada em vigor do novo Código de Processo Penal não prejudica, por qualquer forma, a referida ratificação», a qual «se reveste de especial importância» —reconhece o Ministério dos Negócios Estrangeiros— porquanto, «se nenhum outro país se lhe antecipar», com a ratificação por Portugal, o instrumento em causa entrará em vigor.

Termos em que se pergunta ao Ministério da Justiça por quanto tempo será ainda retardado este processo «de especial importância», bem como sobre as razões que levaram a que a emissão de um parecer sobre um conjunto de questões relevantes, mas tecnicamente susceptíveis de célebre enquadramento e tratamento, demorasse os anos que se sabem até, por último, ficar bloqueada sob invocação (mais um bloqueio!) do Código de Processo Penal novo.

Requerimento n.° 1183/V (1.»)-AC de 31 de Maio de 1988

Assunto: Curso de informática da Escola de Polícia Judiciária.

Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).

O curso de informática da Escola de Polícia Judiciária (23/27.V.88) visa propiciar aos participantes, entre outras capacidades, as de «operar, em terminal, o sistema (informático da PJ), consultando as aplicações disponíveis» e «utilizar as fontes informáticas exteriores à PJ» (cf. Programa da EPJ, 1988, p. 17).

Página 63

11 DE JUNHO DE 1988

l588-(63)

Termos em que se requer informação adicional sobre:

a) As aplicações disponíveis na PJ;

b) Os sistemas de controle e efectivação do disposto no artigo 35.° da Constituição;

c) As «fontes exteriores» consultadas/consultáveis pelos instrumentos a partir da EPJ ou de outras instalações da PJ;

d) O equipamento disponível da EPJ e suas inter-conexões, designadamente a outras forças de segurança.

Requerimento n.° 1184/V (1.a)-AC de 31 de Maio de 1988

Assunto: Conferências profissionais na Escola de Polícia Judiciária. Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo cópia dos textos das conferências profissionais sobre «A polícia criminal e os tribunais», «A organização policial portuguesa», «O sistema de identificação judiciária», «O controle social» e «Problemas europeus e internacionais de legislação penal» produzidas na Escola de Polícia Judiciária (Programa da EPJ, 1988, pp. 19 e segs.)

Requerimento n.° 1185/V (1.a)-AC de 31 de Maio de 1988

Assunto: Encerramento do posto alfandegário existente

na área da marina do Funchal. Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).

Existia na área da marina do Funchal um posto alfandegário que acaba de ser encerrado.

Ingora-se, por completo, que razões possam ter levado a tal situação, que suscita evidentes problemas de fiscalização.

Termos em que se pergunta ao Ministério das Finanças, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis:

cr) Quais as razões que presidiram à citada decisão de encerramento;

b) Qual a forma como é presentemente exercido o controle alfandegário sobre as muitas embarcações que frequentam a marina do Funchal.

Requerimento n.° 1186/V (1.a)-AC de 31 de Maio de 1988

Assunto: Delinquência juvenil e serviços sociais de apoio.

Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).

Tem vindo a ser salientada por reputados especialistas a necessidade urgente de institucionalização de um serviço social de apoio regular aos tribunais comarcãos em matéria de menores e de família, «essencial para uma resposta judiciária minimamente capaz» («Relatório sobre o colóquio 'Jurisdição de menores e de família*», CEJ, 1987, dact., p. 4).

Não se tem, porém, informação sobre o eco que tal proposta possa ter logrado junto das entidades competentes.

Termos em que se pergunta ao Ministério da Justiça, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, qual a sua posição sobre a criação do referido serviço social de apoio regular.

Requerimento n.° 1187/V (1.a)-AC de 31 de Maio de 1988

Assunto: Legislação relativa à adopção. Apresentado por: Deputados José Magalhães e Jorge Lemos (PCP).

Apesar de reiteradas sugestões e insistentes alertas de especialistas na problemática da adopção, continuam por corrigir aspectos do regime legal vigente quanto a esse instituto, cuja inalteração vem impedindo a adopção precoce de crianças vítimas de abandono manifesto e favorecendo a criação de factos consumados (quando não mesmo a intervenção de «intermediários» sem garantias de competência e honestidade).

Sabe-se, por outro lado, que há crianças portuguesas cuja adopção por cidadãos de países estrangeiros é promovida por serviços públicos sem adequadas garantias de limpidez, segurança e competência: há entre nós um vazio legal quanto à adopção internacional, estando por elaborar a legislação prevista no artigo 8." do Decreto-Lei n.° 274/80, de 13 de Agosto (cf. Infância e Juventude, n.° 88.1, pp. 7-30).

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério da Justiça, informação sobre se é intenção governamental propor à Assembleia da República legislação que corrija as deficiências do regime jurídico da adopção, bem como às lacunas de que enferma. Afigurando-se questão urgente, requer--se informação sobre o ponto de vista governamental quanto a este aspecto.

Requerimento n.° 1188/V (1.a)-AC de 31 de Maio de 1988

Assunto: Respostas ao inquérito sobre o «documento síntese» do GPA relativo à adopção e à problemática da criança desprovida de meio familiar normal.

Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).

Tendo presente o relatório oficial atinente ao colóquio sobre a «Jurisdição de menores e de família» (remetido em resposta ao requerimento n.° 752/V), bem como a informação publicada na revista Infância e Juventude, n.° 88.1, pp. 7-30, requer-se ao Centro de Estudos Judiciários, com carácter de urgência, cópia do documento, com a análise das respostas ao inquérito relativamente à situação das crianças desprovidas de meio familiar normal.

Mais se requer informação sobre:

a) A evolução das experiências piloto do GPA referidas no n.° 15 do relatório citado;

Página 64

1588-(64)

II SÉRIE — NÚMERO 82

b) Os desenvolvimentos e actualização do «documento síntese sobre alguns aspectos da problemática da adopção» elaborado pelo GPA (publicado na revista citada, pp. 20 e segs.);

c) O conteúdo das propostas de legislação eventualmente preparadas ou em preparação.

Requerimento n.° 1189/V (1.8)-AC

de 26 de Maio de 1988

Assunto: Iluminação pública na freguesia do Gafanhão, no concelho de Castro Daire.

Apresentado por: Deputados Jorge Lemos e José Magalhães (PCP).

Moradores da freguesia do Gafanhão, no concelho de Castro Daire, manifestaram-nos profundas preocupações face à quase total inexistência de iluminação pública nos lugares da freguesia. De acordo com as informações prestadas, foram já realizados diversos encontros com entidades oficiais, designadamente com o presidente da Câmara Municipal de Castro Daire, sem que, contudo, se tenham realizado progressos quanto às concretas reivindicações das populações.

De igual modo, nos foi significada a profunda incompreensão pela situação, dado que, na generalidade das freguesias do concelho, o problema se encontra já resolvido, aliás, há bastante tempo.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo que, com urgência, lhes seja prestada informação sobre as medidas previstas e respectivo prazo de execução para a instalação de iluminação pública na referida freguesia.

Requerimento n.° 11907V (1.*)-AC de 31 de Maio de 1988

Assunto: Construção de uma barragem na freguesia de

Mouriscas (Abrantes). Apresentado por: Deputado Álvaro Brasileiro (PCP).

Em 1975 deu-se início à construção de uma barragem na freguesia de Mouriscas, Abrantes, que tinha a finalidade de resolver o problema do fornecimento de água da população, carência de décadas e que ainda hoje se faz sentir. Esta obra foi adjudicada e, quando os seus trabalhos estavam quase concluídos, as obras ficaram paralisadas até hoje.

Para o transporte da água estão desde o início da construção, espalhados pelos campos anexos, milhares de manilhas, hoje já em estado de degradação. Mas o mais importante é que, enquanto a barragem continua por acabar, a estação de tratamento já está concluída.

A concretização desta barragem constituiria um pólo de desenvolvimento económico e agrícola e, apesar de inicialmente estar destinada ao abastecimento público, ela poderá e deverá vir a satisfazer as necessidades da agricultura. Indirectamente, isso viria a acontecer, em parte, devido à situação geográfica que promoverá o fortalecimento das nascentes da zona.

A conclusão da barragem é uma grande aspiração da população de Mouriscas, e, caso não se avance com os trabalhos até à sua conclusão, as infra-estruturas já existentes vão-se degradando, com prejuízo para a economia local e nacional, afectando o desenvolvimento daquela freguesia.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, os seguintes esclarecimentos:

1) Que razão tem levado a que não se concretizem as obras da barragem de Mouriscas?

2) Que medidas vão ser tomadas para que haja um aproveitamento das infra-estruturas existentes?

3) Há ou não vontade política de ir ao encontro das aspirações da população de Mouriscas?

Requerimento n.° 1191/V (1.8)-AC de 31 de Maio de 1988

Assunto: Escola Secundária de Ermesinde. Apresentado por: Deputado António Mota (PCP).

A situação que se vive na Escola Secundária de Ermesinde é preocupante, quer para os professores, quer para os alunos e sua família.

A Escola excede, actualmente, em 150 alunos a sua capacidade máxima.

De acordo com informações vindas a público, no próximo ano lectivo várias turmas irão ser deslocadas para a Escola do Alfena e Águas Santas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Educação, as seguintes informações:

1) Que medidas pensa tomar o Ministério para solucionar no próximo ano lectivo o problema da superlotação?

2) Está prevista a construção da nova escola em Ermesinde, Alfena?

3) Que razões existem que estejam a impedir a construção do pavilhão gimnodesportivo da Escola Secundária de Ermesinde?

4) Existe verba prevista para este projecto?

Requerimento n.° 1192A7 (1.a)-AC de 31 de Maio de 1988

Assunto: Proibição de as escolas primárias e secundárias responderem a inquéritos das câmaras municipais.

Apresentado por: António Barreto (PS).

Ao abrigo das normas regimentais e constitucionais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, informação sobre as normas legais ao abrigo das quais as escolas primárias e secundárias foram proibidas de responder a inquéritos da autoria das câmaras municipais.

O último caso conhecido é o das escolas primárias do concelho de Braga, que, apesar do actual regime jurídico da municipalização daquele nível de ensino, foram advertidas pela direcção escolar da «ilegalidade»

Página 65

11 DE JUNHO DE 1988

1588-(65)

cometida caso respondessem ao inquérito que os órgãos competentes da Câmara Municipal de Braga lhes remeteram.

Trata-se de distracção dos serviços? Ou é esta a política de informação do Ministério? Considera o Ministério da Educação que, no quadro do actual sistema do ensino primário, tem competências legais para agir da maneira com a direcção escolar agiu?

Requerimento n.° 1193/V (1.a)-AC de 31 de Maio de 1988

Assunto: Estado da estrada nacional entre o cruzamento de Foros do Arrão e o cruzamento da Chamusca.

Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).

Tendo recebido a informação de que a estrada nacional entre o cruzamento de Foros do Arrão, no concelho de Ponte de Sor, e o cruzamento da Chamusca se encontra em mau estado de conservação, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações:

1) Informação detalhada sobre a situação descrita;

2) Medidas tomadas para fazer face a tal estado de coisas.

Requerimento n.° 1194A/ (1.a)-AC de 31 de Maio de 1988

Assunto: Estado das estradas no distrito de Portalegre. Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).

Já tive oportunidade de anteriormente formular perguntas respeitantes ao estado das estradas no distrito de Portalegre. No entanto, dia após dia vai-se verificando a degradação daquelas, sem se vislumbrarem iniciativas tendentes a alterar tal estado de coisas.

Não há progresso no interior do País que não passe pela existência de redes viárias com um mínimo de condições. A não se concretizarem as melhorias devidas nas estradas do distrito de Portalegre, põe-se em causa, inequivocamente, qualquer processo de desenvolvimento.

Neste sentido, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações:

1) Envio de documentação adequada sobre a situação das estradas no distrito de Portalegre.

2) Quais os projectos de recuperação e ou construção de vias rodoviárias no distrito?

3) Tendo em conta o n.° 2), quais as fontes de financiamento previstas no Orçamento do Estado e ou fundos europeus?

Requerimento n.° 1195fV (1.")-AC

de 31 de Maio de 1988

Assunto: Técnicos de diagnóstico e terapêutica do Hospital Distrital de Portalegre. Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).

Encontram-se os técnicos de diagnóstico e terapêutica do Hospital Distrital de Portalegre numa situação grave. De facto:

1) Através do Decreto-Lei n.° 384-B/85, de 30 de Setembro, foi alterada a carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica, referindo o seu artigo 15.° que o aludido diploma entraria em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação;

2) Devido a atraso na publicação da portaria do alargamento do quadro, o subsequente provimento, após visto do Tribunal de Contas, não ocorreu ainda. Mas, tendo em conta a data da entrada em vigor do mencionado decreto-lei, o Hospital Distrital de Portalegre procedeu ao pagamento das letras correspondentes à carreira reestruturada a partir de 1 de Outubro de 1985;

3) Recentemente, e com a alegação de que os vencimentos das novas categorias apenas eram devidos a partir da data do provimento, o Hospital Distrital de Portalegre pretende a reposição dos vencimentos recebidos, o que, obviamente, vem criar uma situação difícil para todos os técnicos referidos.

Neste sentido, requeiro aos Ministérios das Finanças e da Saúde:

Informação urgente sobre a análise e decisão referentes à situação que envolve os técnicos de diagnóstico e terapêutica do Hospital Distrital de Portalegre.

Requerimento n.° 1196A/ (1.a)AC de 31 de Maio de 1988

Assunto: Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Desportos.

Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).

Recentemente, e em resposta a requerimento que formulei sobre a situação anómala dos tarefeiros da Direcção-Geral dos Desportos, fui informado pelo Ministério da Educação de que «a reorganização dos serviços daquela Direcção-Geral encontrava-se em fase bastante avançada».

É, evidentemente, parca e limitada a informação fornecida, tanto mais que todos os que trabalham naqueles serviços se interrogam e se manifestam preocupados sobre as razões que têm levado ao protelamento sucessivo da concretização de uma lei orgânica que regularize uma situação que se arrasta desde 1978. Na verdade, desde aquela data que várias regulamentações na função pública e várias reestruturações no Ministério da Educação se efectuaram, mantendo-se inalterável a situação na Direcção-Geral dos Desportos.

Neste sentido, requeiro ao Ministério da Educação:

1) Situação do pessoal que presta serviço na Direcção-Geral dos Desportos desde 1978 — número de elementos do quadro, eventuais, supranumerários, além do quadro, assalariados, tarefeiros (FFD/COAD), em situação de requisição de serviços, monitores a tempo inteiro, elementos a prestar serviço nos centros de medicina desportiva;

Página 66

1588-(66)

II SÉRIE — NÚMERO 82

2) Análise anual, desde 1978, da evolução do número de elementos a prestar serviço naquela estrutura;

3) Para quando se prevê, concretamente, a regularização da situação dos trabalhadores dos serviços da Direcção-Geral dos Desportos?

Requerimento n.° 1197A/ (1.a)-AC de 31 de Maio de 1988

Assunto: Acesso do sector cooperativo aos apoios do

Fundo Social Europeu. Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).

Segundo informações diversas e a opinião, publicamente expressa, de diversos organismos consultados, parece pretender-se substituir o Despacho Normativo n.° 54/87, de 25 de Junho, por um novo regulamento no acesso ao Fundo Social Europeu, no qual se omitem as referências às confederações, federações e uniões de cooperativas.

Enquanto nesse projecto de regulamento as associações patronais e sindicais são automaticamente consideradas de «reconhecida competência» para o fim em vista, todo o sector cooperativo só será considerado de «reconhecida competência» se for credenciado pelo Ministério do Emprego e da Segurança Social se, evidentemente, este sector se integrar na referência do regulamento a «outras entidades de reconhecida competência no âmbito da formação profissional, previamente credenciadas pelo Ministério do Emprego e da Segurança Social».

Não é de mais salientar a relevância do sector cooperativo, constitucionalmente reconhecido, e sublinhar a sua importância na área da formação.

De facto, a ser verdade o referido anteriormente, ver--se-á o sector cooperativo em sérias dificuldades para, sem a necessária autonomia, dar satisfação às suas necessidades de formação.

Assim, tendo em conta as considerações efectuadas, requeiro informação urgente do Governo sobre:

1) Está ou não em vias de alteração o regulamento de acesso aos fundos do Fundo Social Europeu?

2) A verificar-se qualquer alteração, qual a situação concreta do sector cooperativa em tal regulamento?

Requerimento n.° 11967V (1.a)-AC de 1 de Junho de 1988

Assunto: Situação grave do Teatro Laboratório de Faro.

Apresentado por: Deputado Carlos Brito (PCP).

O Teatro Laboratório de Faro encontra-se numa situação económica grave, como é do conhecimento da Secretaria de Estado da Cultura.

Os dirigentes da companhia sintetizaram a situação nestes termos:

Os apoios regionais conseguidos têm permitido o desenvolvimento de actividades e a deslocação da companhia, mas não têm possibilitado quaisquer pagamentos a actores e técnicos, mantendo-os sem salários desde Janeiro de 1988.

O que falta são os apoios da Secretaria de Estado da Cultura, como demonstram os responsáveis da companhia.

Ora, nos seus oito anos de existência, o Teatro Laboratório de Faro tem tido a sua programação sempre condicionada aos subsídios da Secretaria de Estado da Cultura.

Este apoio justifica-se plenamente pela actividade de grande interesse cultural desenvolvida pelo Teatro Laboratório de Faro. Salienta-se nessa actividade a produção de dezassete montagens teatrais de peças de autores nacionais e estrangeiros, a ralização de 1000 espectáculos por todo o Algarve, a participação em sete festivais nacionais e três estrangeiros e a promoção de onze cursos de animação cultural.

Mesmo num último período, e apesar das dificuldades, o Teatro Laboratório de Faro tem mantido, incontestavelmente, uma actividade do maior interesse para o Algarve e para a cultura nacional.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Secretaria de Estado da Cultura os seguintes esclarecimentos:

a) Quais os subsídios concedidos pela Secretaria de Estado da Cultura ao Teatro Laboratório de Faro nos oito anos da sua existência?

b) Qual a posição da Secretaria de Estado em relação aos problemas com que se debate o Teatro Laboratório de Faro e em relação às propostas de apoio formuladas pela companhia?

Requerimento n.° 1199A/ (1.a)-AC de 1 de Junho de 1988

Assunto: Mau estado da estrada Ponte de Sor-Alter do Chão.

Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

A estrada Alter do Chão-Ponte de Sor é o último ramo da grande via de escoamento da parte sul do distrito de Portalegre para o Norte e Centro do País (Elvas-Santa Eulália-Monforte-Alter do Chão-Ponte de Sor-Abrantes).

A verdade é que a grande utilidade desta via está comprometida devido ao adiantado estado de degradação em que se encontra, o que tem originado alguns acidentes, especialmente no troço situado entre o Monte do Barata e a ponte de Vila Formosa.

Porque estão em causa interesses vitais para o distrito, além da sua economia, urge questionar, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações:

1) Tem esse Ministério conhecimento deste facto?

2) Quando pensa o Ministério iniciar as obras de reparação e beneficiação da referida estrada?

Requerimento n.° 1200A/ (1.a)-AC de 1 de Junho de 1988

Assunto: Pedido de publicação.

Apresentado por: Deputado Luís Roque (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo o envio do «Relatório do estado do ambiente e do ordenamento do território».

Página 67

11 DE JUNHO DE 1988

1588-(67)

Requerimento n.° 1201/V (1.a)-AC de 1 de Junho de 1988

Assunto: Companhia Portuguesa de Fornos Eléctricos. Apresentado por: Deputado António Mota (PCP).

A Companhia Portuguesa de Fornos Eléctricos encontra-se paralisada há dezoito meses, com consequência grave para os trabalhadores, que não recebem qualquer tipo de remuneração há mais de seis meses. Foi anunciado há muito tempo um «plano de emergência», em simultâneo com a retoma das actividades dos fornos eléctricos, mas até agora nada foi feito, criando aos trabalhadores graves situações de subsistência e degradação da própria vida social da região.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo as seguintes informações:

1.° Para quando pensa o Governo aplicar o «plano de emergência» há tanto tempo anunciado?

2.° Vai o Governo tomar medidas urgentes para pôr a funcionar os Fornos Eléctricos, conforme o prometido?

Requerimento n.° 1202A/ (1.8)-AC de 31 de Maio de 1988

Assunto: Supressão de comboios na linha do Vale do

Corgo entre Vila Real e Chaves. Apresentado por: Deputado Daniel Bastos (PSD).

Acabo de ter conhecimento, através da comunicação social, de que foram suprimidos alguns comboios, entre os poucos já existentes, entre Vila Real e Chaves, na linha do Vale do Corgo.

Segundo as mesmas fontes informativas, tal supressão está a causar a mais viva repulsa das populações, acompanhadas pelas mais diversas entidades locais.

Apesar dos maus serviços prestados nos últimos anos na gestão desta linha férrea, quantas vezes utilizando carruagens para animais no transporte de passageiros e outras anormalidades, que, através dos tempos, se vão tornando usuais, a linha do Vale do Corgo é ainda hoje o único meio de transporte público para as populações que ladeiam a linha.

Dai as tomadas de posição frontais que, generalizadamente, se estão a manifestar. Igualmente lavro o meu desacordo pela supressão de tais horários.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, e a fim de poder tomar decisões mais convenientes e concordantes com a gravidade da situação, requeiro que, com a urgência possível, a Secretaria de Estado dos Transportes Interiores me forneça esclarecimentos sobre os critérios que justificam tal tomada de posição por parte da CP.

Requerimento n.° 1203A/ (1.°)-AC de 31 de Maio de 1988

Assunto: Atribuição de indemnizações compensatórias aos agricultores no distrito de Vila Real.

Apresentado por: Deputada Maria Assunção Esteves, e outros (PSD).

Ao cumprir o desiderato do Decreto-Lei n.° 172-G/86, de 30 de Junho, a atribuição de indemnizações compensatórias aos agricultores, em razão da altitude, no distrito de Vila Real operou um tratamento desigual dos agricultores que, desenvolvendo a sua actividade em zonas de planalto, foram desfavoravelmente contemplados face a outros cujas culturas se realizam em zonas mais baixas.

Assim, em 1987 os agricultores da serra da Padrela não foram beneficiados com a atribuição de indemnizações nos mesmos termos em que o foram os de concelhos vizinhos. Chaves, por exemplo, foi considerada uma zona 100% desfavorecida e aos seus agricultores atribuída a quantia de 15 000$ por cabeça de gado bovino e 12 000$ por hectare.

Valpaços, cuja agricultura de montanha acima de 700 m de altitude abrange dois terços do concelho, foi considerada zona desfavorecida em 50%. Aos seus agricultores apenas foi atribuída a quantia de 11 300$ por cada cabeça de gado bovino, e nada mais.

É nesse sentido que nos permitimos requerer a V. Ex.a, fazendo uso dos mecanismos legais, regimentais e constitucionais de que dispomos, se digne questionar o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação no seguinte sentido:

1) Tem esse Ministério conhecimento de que, ao efectivar-se a atribuição de indemnizações compensatórias aos agricultores do distrito de Vila Real, não foi observada a demarcação das regiões com o critério imposto pela Portaria n.° 170/87, ficando desfavorecidos agricultores de zonas mais altas?

E de que a realização do princípio da igualdade é aí tanto mais urgente que mais fortes são as dificuldades das pessoas em causa?

2) Dever-se-ão atribuir os factos supra-apontados a um eventual lapso nos dados que sobre a matéria possam ter sido transmitidos aos serviços do Ministério da Agricultura?

3) Que medidas poderá tomar esse Ministério no sentido de resolver os problemas referidos?

Requerimento n.° 1204A/ (1.a)-AC

de 1 de Junho de 1988

Assunto: Apoio financeiro a cooperativas agrícolas. Apresentado por: Deputado Barbosa da Costa (PRD).

O Programa do Governo defende que o desenvolvimento do País só é possível se apoiado em associações de agricultores fortes e eficazes e comprometia-se a saneá-las — financiar para modernizar o sector.

Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação me informe de quantas cooperativas foram apoiadas ou quantas se candidataram e quantos processos foram concluídos.

Requerimento n.° 1205A/ (1.8)-AC de 1 de Junho de 1988

Assunto: Acções inspectivas a várias câmaras municipais.

Apresentado por: Deputado Barbosa da Costa (PRD).

Página 68

1588-(68)

II SÉRIE — NÚMERO 82

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Inspecção-Geral do Ministério das Finanças uma relação das acções inspectivas até agora levadas a cabo e as situações detectadas em várias câmaras municipais.

Requerimento n.° 1206/V (1.a)-AC de 1 de Junho de 1988

Assunto: Intervenção da GNR em Rochoso. Apresentado por: Deputado António Vitorino (PS).

No passado domingo, dia 29 de Maio, as populações de Rochoso (concelho da Guarda) e de Freineda e Miuzela (concelho de Almeida) foram surpreendidas pela decisão da CP de determinar que cinco dos comboios diários que passam naquelas povoações deixassem de parar nos respectivos apeadeiros.

Perante esta situação, as populações de Rochoso decidiram manifestar pacificamente o seu protesto junto do apeadeiro, tendo sido surpreendidas por um aparato da GNR manifestamente injustificado.

Posteriormente foram entabuladas conversações entre representantes das Câmaras Municipais de Almeida e da Guarda com responsáveis locais da CP que permitiram chegar a um acordo de princípio para desbloquear a situação.

No decurso das conversações, e sem que nada o justificasse, a GNR interveio com cães e à bastonada, dando provas de uma injustificada e desapropriada violência, de que resultaram três feridos assistidos no Hospital da Guarda e mais uma dezena de feridos ligeiros.

Face ao exposto, requeiro ao Ministério da Administração Interna que me informe:

a) Quais as razões que levaram a GNR a intervir da forma violenta e injustificada em Rochoso para dispersar um ajuntamento pacífico;

b) Quais as medidas que tenciona tomar para apurar as responsabilidades de quem determinou a intervenção da GNR e dos termos em que a mesma foi levada a cabo.

Requerimento n.° 1207/V (1.a)-AC de 1 de Junho de 1988

Assunto: Não resposta do Ministro das Finanças a requerimentos relativos às Bolsas de Lisboa e do Porto e às OPVs de sete empresas do grupo SONAE.

Apresentado por: Deputado João Cravinho e outros (PS).

1 — Nos termos das alíneas c) e d) do artigo 159.° da Constituição [alíneas h) e j) do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República], constituem poderes dos deputados:

c) Fazer perguntas ao Governo sobre quaisquer actos deste ou da Administração Pública;

d) Requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato.

Trata-se de poderes, o que acentua a natureza funcional dessas importantes prerrogativas.

2 — Isto se afirma para realçar que se trata de poderes de membros de um órgão de soberania — Assembleia da República —, a que, por seu turno, compete, no exercício das suas funções de fiscalização, vigiar pelo cumprimento da Constituição e apreciar os actos do Governo e da Administração [alínea a) do artigo 165." da Constituição].

3 — No legítimo e justificado exercício dos mencionados poderes, o deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista João Cravinho requereu ao Governo, através do Ministro das Finanças, em 21 de Janeiro de 1988, e relativamente às Bolsas de Lisboa e do Porto:

a) Lista de ilícitos participados aguardando despacho, identificando objecto e fundamento da participação, bem como a qualidade dos participantes;

c) Relatórios correspondentes às inquirições e averiguações acima referidas ou, na sua inexistência, informação suficiente sobre os factos apurados, seguimento proposto e conclusão dada.

Decorridos mais de quatro meses, o requerente não obteve qualquer dos elementos e informações solicitados nem qualquer justificação da sua demora ou da sua recusa.

4 — Com data de 23 de Março, igualmente do ano em curso, em representação do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, os deputados Manuel dos Santos e Fernando Moniz — também signatários deste requerimento — endereçaram ao Sr. Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano da Assembleia da República um ofício em que, invocando a notícia, veiculada pela imprensa, de que haviam sido entregues ao Sr. Ministro das Finanças o relatório e os inquéritos referentes às OPVs de sete empresas do grupo SONAE, solicitaram as seguintes diligências:

a) O envio urgente a esta Comissão do citado relatório, bem como dos relatórios finais produzidos pelas inquirições determinadas pelo Sr. Ministro das Finanças;

b) À realização de uma reunião com o Sr. Ministro das Finanças, ao abrigo das disposições regulamentares referentes às competências de fiscalização cometidas à Assembleia da República.

5 — Em consequência, o presidente daquela Comissão, por ofício do dia seguinte, dirigido ao Presidente da Assembleia da República, solicitou a promoção daquelas diligências, sublinhe-se, por decisão unânime da Comissão.

6 — Por ofício de 21 de Abril passado, a vice--presidente da mesma Comissão comunicou ao Presidente da Assembleia da República que até aquela data apenas havia sido recebido o relatório-síntese, mantendo-se em falta os restantes elementos solicitados.

Ao mesmo tempo solicitou que insistisse junto das entidades competentes para o cumprimento integral do pedido.

7 — Idêntica insistência foi solicitada ao Presidente da Assembleia da República por oficio do presidente daquela Comissão datado de 19 de Maio.

8 — Até agora, sem qualquer resultado.

Este facto permite concluir, sem sombra de dúvida ou exigência de mais prolongada expectativa, que o

Página 69

11 DE JUNHO DE 1988

1588-(69)

Governo — com destaque para o Sr. Ministro das Finanças — não encara a sério os deveres correspondentes aos mencionados poderes dos deputados.

Não pode sequer pretender-se que se trate de atitude isolada, susceptível de uma explicação casuística, visto que em muitas outras situações paralelas foi idêntica a atitude de renitente silêncio ou de reiterada resistência a contribuir para o normal exercício pela Assembleia da República da sua competência para fiscalizar e apreciar os actos do Governo e da Administração.

Num vulgar processo forense, chamar-se-ia a isto recusa de contribuição para a descoberta da verdade, se não mesmo recusa de provas ou até sonegação delas.

No plano da interdependência entre órgãos de soberania (n.° 1 do artigo 114.° da Constituição) há que esclarecer, de uma vez por todas, se o poder de os deputados fazerem perguntas ao Governo pode ser frustrado pela ausência de resposta.

A menos que a Constituição se resigne a consagrar direitos a que não correspondem deveres, tem de entender-se que ao poder de perguntar corresponde o dever de responder.

Dúvida que, aliás, se não coloca em relação ao poder previsto na alínea d) do artigo 159.°, visto que surge formulado em termos de «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações, etc».

Nem se diga que se trata de uma obrigação sem prazo. O Governo teria essa obrigação, mas poderia adiar sine die o seu cumprimento.

É óbvio que também a Constituição não consagra direitos para usar na lapela, mas para poderem ser exercidos em tempo útil.

E a recusa do Governo relativamente aos elementos solicitados dura há tempo bastante para estar comprometido o conteúdo essencial do poder em causa.

9 — Conceber-se-ia mal que a Constituição e a lei, reconhecendo um poder, não reconhecessem ao respectivo titular os meios adequados à sua efectivação.

Tal não acontece.

Desde logo, e em caso de dúvida, pode esse titular recorrer a uma acção meramente declarativa que torne líquida a sua existência, a existência do correspondente dever e a imperatividade da efectivação de um e outro [artigo 4.°, n.° 2, alínea a), do Código de Processo Civil].

De igual modo, a Lei n.° 34/87, de 16 de Julho, que veio definir os crimes da responsabilidade dos titulares dos cargos políticos cometidos no exercício das suas funções, considera como tais:

A negação de administrar a justiça ou aplicar o direito que, nos termos da sua competência, caibam ao titular do cargo político ou lhe sejam requeridos (artigo 12.°);

A recusa, sem motivo legítimo de cooperação, possível em razão do cargo, para qualquer serviço público, que tenha sido solicitada ao titular do cargo político (artigo 25.°).

Como último recurso, haveria sempre a efectivação da responsabilidade civil decorrente de omissão cometida no exercício de funções de que resulte —como é o caso— prejuízo para outrem (artigo 22.° da Constituição).

Como se vê, embora de uso não corrente, nem, em regra, desejável, não faltam instrumentos para a efectivação do poder em causa.

Mister é que o respectivo titular se convença— como é o caso— de que mais grave do que lançar mão deles é assistir, ineme, à frustração da fiscalização do Governo pela Assembleia.

10 — Acontece que está presente neste hemiciclo o destinatário dos requerimentos formulados, ou seja, o sujeito passivo dos deveres correspondentes aos invocados poderes.

É, pois, adequado o momento para requerer a V. Ex.a que:

a) Dê conhecimento deste requerimento ao Sr. Ministro das Finanças para que sobre ele possa dar à Assembleia da República os esclarecimentos e as informações que julgue convenientes;

b) Dê também conhecimento do mesmo requerimento ao Plenário da Assembleia da República, visto que a falta se mostra cometida em relação a esta;

c) Dê ainda conhecimento ao Sr. Ministro das Finanças e ao Governo de que, a persistirem na recusa ou, no mínimo, na atitude de resistência passiva relativamente ao cumprimento dos mencionados deveres, devem considerar-se lealmente advertidos de que os signatários recorrerão a todos os meios legais ao seu dispor para

. efectivarem as correspondentes responsabilidades.

Requerimento n.° 12067V (1.a)-AC

de 7 de Junho de 1988

Assunto: Informação sobre os encargos da Comissão

de Reforma do Sistema Educativo. Apresentado por: Deputado António Barreto (PS).

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, informações pormenorizadas sobre os orçamentos e custos de funcionamento da Comissão de Reforma do Sistema Educativo (CRSE), nomeadamente:

a) Orçamento global (desde a criação até à actualidade);

b) Honorários, ajudas de custo e despesas de representação dos membros da Comissão;

c) Custos dos serviços de apoio à CRSE: serviços adquiridos ou criados especificamente para apoio à CRSE e serviços do Ministério utilizados;

d) Utilização e aquisição de equipamento e materiais;

é) Honorários e outras despesas com funcionários de apoio técnico e administrativo;

f) Custo de cada documento encomendado, publicado ou não;

g) Honorários dos elementos que integraram cada um dos grupos de trabalho;

h) Honorários dos colaboradores a título individual;

Página 70

1588-(70)

II SÉRIE — NÚMERO 82

t) Custos de impressão, divulgação, publicidade e distribuição de cada documento;

j) Receitas já obtidas, até à actualidade, através da venda de documentos editados pela CRSE;

0 Custos de promoção, realização e avaliação do debate público;

m) Encargos com a elaboração e elaboração dos inquéritos, assim como tratamento de dados;

ri) Custos de realização dos seminários organizados no âmbito da CRSE e respectivas subcomissões ou grupos de trabalho;

o) Outros encargos da CRSE.

Requerimento n.° 1209/V (1.')-AC

da 6 de Junho de 1988

Assunto: Supressão de um episódio do programa televisivo Humor de Perdição. Apresentado por: Deputado António Barreto (PS).

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Primeiro--Ministro, do Ministro da Educação, da Secretária de Estado da Cultura, do Ministro Adjunto e da Juventude, do Secretário de Estado da Comunicação Social e da empresa pública RTP (Radiotelevisão Portuguesa), informação suficiente sobre a alegada proibição ou evidente supressão de um episódio designado «Entrevista histórica» incluído no programa Humor de Perdição, da autoria de Herman José, habitualmente transmitido aos domingos à noite.

Requeiro, em particular, informação sobre as seguintes questões:

a) O episódio suprimido foi visto previamente pela administração da RTP?

b) Que outros órgãos directivos da mesma empresa viram previamente o programa?

c) Algum membro do Governo ou algum director--geral (ou equiparado) viu o programa?

d) Por que razões técnicas ou estéticas foi suprimido o citado episódio?

e) Que outras razões doutrinárias, políticas, ideológicas e culturais são invocadas para justiçar tal supressão?

f) O Primeiro-Ministro, os ministros e os secretários de Estado referidos no início deste requerimento aprovam essa supressão? Ou têm qualquer posição sobre este assunto?

g) Consideram os membros do Governo responsáveis pela cultura, pela educação e pela comunicação social que os programas humorísticos da RTP devem ser previamente «visionados» e que a sua difusão deve ser avaliada, julgada, seleccionada e, eventualmente, censurada?

h) Consideram os mesmos membros do Governo e os administradores da RTP que os episódios ditos «Entrevistas históricas» são prejudiciais para a liberdade?

0 Consideram os mesmos membros do Governo e os administradores da RTP que as «Entrevistas históricas» são mais prejudiciais para a liberdade do que, por exemplo, os concursos de beleza?

Requerimento n.° 121 O/V (1.a)-AC de 1 de Junho de 1988

Assunto: Não resposta a requerimentos. Apresentado por: Deputado António Barreto (PS).

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, informação sobre as razões que levam o citado Ministério a não responder à maior parte dos requerimentos que, ao abrigo das leis, tenho remetido ao Governo.

Um breve inventário dos requerimentos apresentados e das respostas obtidas revela uma situação anormal, que não contempla nem os hábitos nem as leis que regulam as relações entre Parlamento e Governo. Durante a 1." sessão legislativa da IV Legislatura o Ministério da Educação respondeu a seis dos meus oito requerimentos; na 2.* sessão legislativa da mesma Legislatura, nenhum dos meus 48 requerimentos foi respondido. Durante a 1." sessão legislativa da V Legislatura, ainda em curso, dos 42 requerimentos, 33 não foram respondidos, datando a maior parte deles de há mais de 10 meses.

Requerimento n.° 1211/V7(1.B)-AC de 7 de Junho d» 1988

Assunto: Pedido de um estudo sobre o ensino técnico--profissional.

Apresentado por: Deputado António Barreto (PS).

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, através do Ministério da Educação, o envio de uma cópia de um estudo que, segundo me informaram, foi elaborado pelos competentes serviços desse Ministério e consiste numa avaliação do ensino técnico-profissional.

Requerimento n.° 1212/V (1.Ü)-AC

de 7 de Junho de 1988

Assunto: Acesso à universidade por parte dos estudantes no Liceu Francês e do Colégio Alemão. Apresentado por: Deputado António Barreto (PS).

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, através do Ministério da Educação, informações sobre as condições legais e as modalidades práticas de acesso à universidade por parte dos estudantes do Liceu Francês e do Colégio Alemão, nomeadamente no que diz respeito às provas de aferição.

Requerimento n.° 1213/V (1.a)AC de 7 de Junho de 1988

Assunto: Pedido do relatório sobre o programa de

construções escolares. Apresentado por: Deputado António Barreto (PS).

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério

Página 71

11 DE JUNHO DE 1988

1588-(71)

da Educação, uma cópia do relatório sobre equipamentos escolares feito pelo grupo de trabalho criado pelo Despacho n.° 53/ME/87 e mencionado no Despacho n.° 76/ME/88.

Requerimento n.° 1214/V (1.a)-AC de 7 de Junho de 1988

Assunto: Cooperação militar entre Portugal e países africanos.

Apresentado por: Deputado António Barreto (PS).

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério da Defesa Nacional, elementos que permitam caracterizar a situação actual da cooperação militar entre Portugal e os países africanos de expressão oficial portuguesa, especialmente dados sobre:

a) Oficiais e conselheiros de defesa portugueses em cada um dos países citados;

b) Número de militares originários daqueles países a estagiar ou receber instrução em Portugal;

c) Outras actividades e sectores de cooperação militar e de defesa;

d) Números globais do comércio externo de armamentos e munições entre Portugal e os referidos países.

Requerimento n.° 1215/V (1.a)-AC de 1 de Junho de 1988

Assunto: Programa OTL/Verão-88.

Apresentado por: Deputado José Apolinário (PS).

A Câmara Municipal do Seixal enviou ao Grupo Parlamentar do PS uma nota de informação sobre as iniciativas desencadeadas por este Município, criticando a redução de 62,5 % do número de jovens envolvidos em projectos OTL no presente ano.

Nestes termos, e procurando obter esclarecimentos sobre esta matéria, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que o Ministro--Adjunto e da Juventude esclareça:

1) Qual a razão da redução do número de jovens em projectos OTL/Verão-88 no concelho do Seixal?

2) Qual o número de jovens envolvidos nestes projectos no corrente ano nos concelhos do distrito de Setúbal? Quais os números relativos ao ano de 1987?

Requerimento n.° 1216/V (1.a)-AC de 1 de Junho de 1988

Assunto: Construção da via rápida IC 4, entre Vila

Nova de Milfontes e Lagos. Apresentado por: Deputada Maria Santos (Os Verdes).

A construção da projectada via rápida IC 4, entre Vila Nova de Milfontes e Lagos, irá ter incidências, eventualmente negativas, sobre o litoral alentejano, nomeadamente na recentemente criada zona de paisagem protegida do Sudoeste alentejano e costa vicentina.

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território as seguintes informações:

Foi realizado algum estudo de impacte ambiental

sobre o referido empreendimento? Se sim, qual

o seu conteúdo? Em caso negativo, irá ser feito esse estudo prévio,

como condição essencial para a execução da

obra?

Requerimento n.° 1217A/ (1.a)-AC de 7 de Maio de 1988

Assunto: Pedido de publicação.

Apresentado por: Deputado José Magalhães (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a seguinte publicação:

Elementos de Diagnóstico do Mercado de Trabalho em 1987.

Requerimento n.° 1218/V (1.a)-AC de 7 de Junho de 1988

Assunto: IC 4 — Sines-Lagos. Apresentado por: Deputados Cláudio Percheiro, Lurdes Hespanhol e Manuel Filipe (PCP).

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requer-se ao Governo, através dos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, as seguintes informações:

1) Qual o itinerário previsto para a ligação do futuro IC 4, entre Sines e Lagos?

2) Quais os estudos de impacte ambiental realizados com vista à preservação do Sudoeste alentejano e costa vicentina?

3) Que consultas foram efectuadas às autarquias envolvidas? Que pareceres foram obtidos?

Requerimento n.° 1219/V (1.a)-AC de 7 de Junho de 1988

Assunto: Reintegração de uma ex-funcionária do BNU. Apresentado por: Deputado Mendes Bota (PSD).

Ao abrigo do disposto legal, regimental e constitucionalmente, requeiro ao Governo se digne obter do Banco Nacional Ultramarino resposta à seguinte questão:

Tendo Maria de Lourdes Oliveira da Silva Tavares sido funcionária do Banco Nacional Ultramarino em Moçambique de 1967 a 1975, exercendo as funções de mecanógrafa, com a classe H, tendo-se refugiado na Africa do Sul por causa do processo de descolonização, onde permaneceu até agora, e pretendendo regressar a Portugal, qual a viabilidade de a referida senhora ser reintegrada ao serviço do Banco Nacional Ultramarino e de preferência na área de Portimão.

Página 72

1588-(72)

II SÉRIE — NÚMERO 82

Requerimento n.° 12207V (1.a)-AC de 31 de Maio de 1988

Assunto: Dependência dos postos de turismo do Algarve.

Apresentado por: Deputado José Mendes Bota (PSD).

Sabida que é a aposta da Região de Turismo do Algarve na promoção da qualidade como linha de força caracterizadora das acções sectoriais a desenrolar, o que exige a racionalização dos meios a utilizar com vista a tal desiderato;

Conhecida que é a capacidade já demonstrada pela Região de Turismo do Algarve na gestão dos seus consideráveis recursos logísticos, humanos e financeiros;

Desejável que é uma política de descentralização administrativa, proporcionando uma maior eficácia dos serviços, aproximando os centros de decisão dos cidadãos;

Estranha que é numa zona que foi a pioneira da regionalização turística, como o Algarve, a coexistência de postos de turismo dependentes da Região de Turismo do Algarve (felizmente, em número crescente) e de postos de turismo dependentes da Direcção-Geral de Turismo;

Requeiro a V. Ex." se digne obter do Ministério do Comércio e Turismo resposta às seguintes questões:

1) Qual a viabilidade de, a curto prazo, os postos de turismo de Vila Real de Santo António, do Aeroporto de Faro e de Sagres passarem para a responsabilidade da RTA?

2) Em caso afirmativo, em que data se prevê poder concretizar-se tal desiderato?

Requerimento n.° 1221 A/ (1.a)-AC de 7 de Junho de 1988

Assunto: Gestão administrativa da Junta de Freguesia

de Vilar Formoso. Apresentado por: Deputado António Vitorino (PS).

A situação da gestão administrativa da Junta de Freguesia de Vilar Formoso constitui motivo de fundada preocupação para todos aqueles que naquela vila sentem directamente as suas nefastas consequências.

Desde Janeiro de 1987 sucedem-se as situações irregulares e as ilegalidades, projectando a junta de freguesia da mais pura inactividade de uma avassaladora sequência de actos praticados à margem e contra a lei.

Pouco claro é, de igual forma, o posicionamento da Câmara Municipal de Almeida face à situação vivida na Junta de Freguesia de Vilar Formoso.

Inexplicável aparece também o silêncio da Assembleia Distrital, que não reúne há mais de um ano e que, por isso, se tem mantido à margem desta situação.

Os factos verificados na Assembleia de Freguesia de Janeiro de 1988, as irregularidades e ilegalidades de composição e funcionamento da Junta de Freguesia de Vilar Formoso, estiveram na base da decisão dos membros da referida Assembleia de Freguesia eleitos nas listas do PS: terem renunciado aos respectivos mandatos, em sinal de protesto, historiando os acontecimentos em carta dirigida à governadora civil do Distrito da Guarda e aos membros da Assembleia Distrital da Guarda e de que me foi dado conhecimento.

Face ao exposto, requeiro, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, que o Ministério do Planeamento e da Administração do Território me esclareça:

a) Se tem conhecimento da situação vivida na Junta e na Assembleia de Freguesia de Vilar Formoso e participada pelos eleitos do PS à governadora civil do Distrito da Guarda e à Assembleia Distrital da Guarda;

b) Em caso afirmativo, se, em face do exposto, tenciona suscitar o competente e pertinente inquérito aos factos acima referidos;

c) Se tem conhecimento do facto de a Assembleia Distrital da Guarda não reunir há mais de um ano, consentindo que se verifiquem situações como aquela a que alude o presente requerimento.

Requerimento n.° 1222/V (1.a)-AC de 8 de Junho de 1988

Assunto: Falta de uma delegação do IAPMEI no distrito de Vila Real.

Apresentado por: Deputado Daniel Bastos e outros (PSD).

Um dos objectivos do Programa do actual governo é o desenvolvimento económico e social do interior do Pais, procurando-se apoiar a criação de empresas e a consequente fixação das populações, contrariando-se, assim, a desertificação que se tem manifestado.

Para que tais apoios se concretizem de maneira profícua entendemos desejável que os organismos vocacionados para esse apoio se instalem nas regiões mais carenciadas, procurando-se ir ao encontro de tais necessidades.

Está, neste caso, e no que respeita ao distrito de Vila Real, a falta de uma delegação do IAPMEI que facilite o acesso dos empresários, que, na sua esmagadora maioria, são PMEs.

Assim e de acordo com idêntico interesse já manifestado por diversos organismos sediados em Vila Real, solicito que, tendo em conta as normas regimentais e constitucionais aplicáveis, através do Governo nos sejam fornecidos esclarecimentos sobre a matéria em causa.

Requerimento n.° 1223A/ (1.e)-AC de 8 de Junho de 1988

Assunto: Serviços de hemodiálise.

Apresentado por: Deputado Fernando Gomes (PCP).

A Sr.8 Ministra da Saúde, na reunião plenária de 13 de Maio de 1988 da Assembleia da República, afirmou, conforme Diário da Assembleia da República, 1.* série, n.° 88, p. 3587:

Sr. Deputado, hoje há muitos serviços de hemodiálise em que são as mesmas pessoas e os serviços não funcionam porque se está em presença de interesses excessivamente cruzados — e eu posso dar-lhe dados minuciosos — entre quem tem a responsabilidade desses serviços nos hospitais do Estado e quem a tem nos hospitais privados.

Página 73

11 DE JUNHO DE 1988

1588-(73)

Srs. Deputados, quanto a esta matéria, quando quiserem, estamos em condições de vos facultar dados precisos sobre a identidade das pessoas que trabalham nestes serviços de um lado ou do outro e também sobre os índices de produtividade dos serviços do Estado e privados.

Nesta medida, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, informações sobre:

1) Dados precisos sobre a identidade das pessoas que trabalham nos serviços de hemodiálise nos hospitais estatais e nos privados;

2) Quais os índices de produtividade nos serviços de hemodiálise do Estado e dos privados;

3) Qual a carga horária média de um médico num serviço de hemodiálise do Estado e num privado;

4) Qual o custo unitário médio por sessão/doente num hospital do Estado e num privado;

5) Quais os montantes globais que o Estado, através de convenções e subsistemas, despendeu com a hemodiálise em instituições privadas nos anos de 1985, 1986 e 1987.

Requerimento n.° 1224A/ (1.a)-AC de 1 de Junho de 1988

Assunto: Dificuldades da empresa COMETNA. Apresentado por: Deputado Jerónimo de Sousa (PCP).

A COMETNA, sendo uma empresa do sector empresarial do Estado, é também a maior fundidora do País.

Nos últimos anos têm sido criadas dificuldades enormes à empresa, a que a administração e o Governo não são alheios.

Devido à actuação da administração, os postos de trabalho estão sistematicamente postos em causa e, inclusive, a própria viabilidade da empresa.

O não pagamento dos salários a tempo tem sido uma das grandes dificuldades com que os trabalhadores se deparam.

De referir ainda que, a par do comportamento negativo da administração na procura de soluções, o comportamento dos órgãos de tutela também não tem sido positivo, já que a METALGEST, o IPE e o próprio Ministério da Indústria e Energia pouco ou nada têm feito para a viabilização da empresa.

Pelas razões acima aduzidas, solicito as seguintes informações:

1.° Pensa esse Ministério tomar alguma medida que permita ultrapassar as dificuldades da empresa, consolidando a sua viabilidade, que garanta a manutenção dos postos de trabalho e a estabilidade social necessária?

2.° Pensa esse Ministério tomar alguma medida que garanta o pagamento atempado dos salários?

Requerimento n.° 1225A/ (1.a)-AC de 31 de Maio de 1988

Assunto: Ilegalidades cometidas na empresa ORMIS, Embalagens de Portugal, S. A. R. L.

Apresentado por: Deputados Jerónimo de Sousa e Maia Nunes de Almeida (PCP).

A empresa ORMIS, Embalagens de Portugal, S. A. R. L., do sector da latoaria e vazio, está localizada no sítio das Cardeeiras, em Alcochete.

Já manteve cerca de 600 postos de trabalho, tendo neste momento 349 trabalhadores efectivos e cerca de 25 contratados a prazo.

A redução dos postos de trabalho efectuou-se através de um despedimento colectivo em 1982 e, recentemente, por rescisão de contratos por mútuo acordo, a que os trabalhadores são obrigados a recorrer, já que estão sujeitos a variadíssimas pressões.

Os conflitos de trabalho são inúmeros e as relações com a administração processam-se com enormes dificuldades.

A instauração de processos disciplinares, com grande incidência nos elementos das ORTs, tornou-se prática corrente.

No entanto, as decisões dos tribunais deram sempre razão ao trabalhador, o que demonstra a atitude da administração.

Aliás, os métodos repressivos utilizados pela administração são constantes.

Como exemplo desses métodos repressivos, passamos a referir apenas o que se passa com uma trabalhadora membro da CT e delegada sindical.

Esta trabalhadora encontra-se isolada numa sala, sem que lhe seja distribuído qualquer tipo de tarefa e esta situação mantém-se há cerca de dois anos. Qual o crime que cometeu? Apenas pertencer à CT e ser delegada sindical.

Por outro lado, a ORMIS apresenta uma boa carteira de encomendas, estando neste momento a laborar em quatro turnos, e no mês de Agosto não será permitido o gozo de férias, dado o volume de trabalho.

Refira-se ainda que em 1984, por cada 1000 contos de produto gerado, a ORMIS gastou com o factor trabalho 186 contos, enquanto que em 1986 gastou apenas 123 contos.

Segundo nos informaram os trabalhadores, a ORMIS terá beneficiado de um perdão de dívidas à SN, E. P., no valor de 1 milhão de contos, concedido pelo Governo, mas os seus accionistas continuam a não investir na empresa, não aumentando o seu capital social, condição necessária à sua viabilização.

Recentemente, os trabalhadores foram confrontados com anúncios nos jornais referentes à venda em praça do equipamento e instalações da empresa, situação essa que, pelo menos para já, parece ultrapassada, o que, de qualquer das formas, não deixa de ser preocupante.

Pelas razões acima aduzidas, solicitamos ao Governo as seguintes informações:

1) Tem o Governo conhecimento das práticas repressivas levadas a cabo pela administração da ORMIS?

2) Tomou, até ao momento, a IGT algum procedimento com o fim de pôr cobro a tamanhas ilegalidades?

3) Pensa o Governo tomar alguma medida visando a viabilização da empresa e a manutenção dos postos de trabalho?

Requerimento n.° 49/V (1.a)-AL

de 1 de Junho de 1988

Assunto: Extracção de inertes na veiga de Chaves. Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).

Página 74

1588-(74)

II SÉRIE — NÚMERO 82

Tendo dirigido requerimento à Câmara Municipal de Chaves, em 4 de Dezembro de 1987, sobre o assunto em epígrafe, não obtive resposta. Esta situação, a manter-se, configura uma clara violação do preceito constitucional e regimental, que obriga à prestação de informações aos deputados que as requeiram.

Nesta conformidade, requeiro uma resposta em tempo útili às questões colocadas no meu requerimento datado de 4 de Dezembro de 1987.

DIRECÇÃO-GERAL DOS DESPORTOS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 371/V (l.a)--AC, dos deputados Jorge Lemos e Rogério Moreira (PCP), sobre a segurança nos acessos à Escola Secundária de Carcavelos.

Sobre o assunto que consta do requerimento em epígrafe, esta Direcção-Geral julga de esclarecer o seguinte:

1 — A carência de instalações desportivas da Escola Secundária de Carcavelos faz parte da lista de 400 pavilhões polidesportivos em défice na rede dos ensinos preparatório e secundário, que serão construídos durante a vigência da actual legislatura, tal como já foi anunciado publicamente por S. Ex.a o Ministro da Educação.

2 — Parece haver pouca ou nenhuma vantagem na construção isolada de balneários, até porque os mesmos são parte integrante do edifício pavilhão polidesportivo.

3 — A criação do Gabinete RIID (Rede Integrada de Instalações Desportivas) pretende dar mais celeridade a este tipo de construções, pelo entendimento directo que se propõe fazer com as câmaras municipais, e será nessa conformidade que será tratado o assunto em causa.

11 de Maio de 1988. — O Director-Geral, Mirandela da Costa.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 373/V (1.")--AC, do deputado Luis Roque (PCP), acerca do acordo sobre tarifas aéreas efectuadas pelo Conselho de Ministros da CEE.

Relativamente às questões suscitadas sobre o assunto referenciado, encarrega-se S. Ex.a o MOPTC de transmitir os seguintes esclarecimentos, de acordo com as informações recolhidas:

1 — O acordo em questão proporciona à TAP a penetração em segmentos de mercado de grande valor económico, pelo que a TAP irá ter uma maior actividade e consequente aumento de receitas.

2 — Graças ao acordo, a TAP irá fazer mais escalas em aeroportos geradores de grande tráfego e também proceder à abertura de novas linhas, sendo de prever um significativo acréscimo nos seus diferentes tipos, de momento tecnicamente impossível de quantificar, na medida em que o seu volume (de tráfego) estará condicionado não só pela adaptação das empresas ao novo cenário, como principalmente por razões de ordem macroeconómica.

3 — A TAP, prevendo e defendendo o acordo em questão, tem vindo a renovar a frota e o seu reequi-pamento nesse sentido, condições que, associadas ao seu elevado potencial humano, a posicionam em condições de fazer face à concorrência.

Por outro lado, verifica-se que a tarifa média da TAP é inferior à das demais transportadoras europeias, o que lhe confere mais uma considerável vantagem em termos económicos.

Assim, como atrás explicitado, o acordo antevê-se vantajoso para o País, com destaque para a indústria turística, na medida em que os benefícios resultantes da liberalização do transporte serão aliciantes do aumento da procura.

19 de Maio de 1988. — O Chefe do Gabinete, Gil Miranda.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 376/V (1.")--AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre a situação na Air Atlantis.

Relativamente às questões suscitadas sobre o assunto referenciado, encarrega-me S. Ex." o MOPTC de transmitir os seguintes esclarecimentos, de acordo com as informações recolhidas:

1 — A Air Atlantis, S. A., não é concorrente da TAP, E. P., já que ambas se encontram vocacionadas para diferentes segmentos do mercado de transporte aéreo e actuam em conformidade, quer ao nível do equipamento, quer ao nível da estrutura — a TAP vocacionada para os voos internacionais regulares e a Air Atlantis para os voos charter, complementando-se, sem se sobreporem.

2 — Como é do domínio público, a TAP controla os destinos da Air Atlantis através da participação titulada no respectivo capital social, não fazendo sentido a alegada concorrência prejudicial entre ambas.

3 — Os serviços prestados pela TAP à Air Atlantis são cobrados com normalidade, como linearmente consta dos respectivos elementos contabilísticos.

4 — O conselho de gerência da TAP, E. P., goza da autonomia conferida em diplomas legais, destacando-se os que aprovaram os estatutos da empresa e as bases gerais das empresas públicas. Não há assim lugar a interferências do Governo nas áreas de competência específica e autonomia de gestão do seu conselho de gerência.

19 de Maio de 1988. — O Chefe do Gabinete, Gil de Miranda.

Página 75

11 DE JUNHO DE 1988

1588-(75)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 420/V (l.a)--AC, do deputado João Cravinho (PS), solicitando informações relativas à elaboração do orçamento de despesas, controles orçamentais e relatórios de auditorias realizados em 1987.

A preparação e apresentação das propostas do Orçamento para 1987 assentaram numa repartição entre actividades em curso e actividades novas.

Como actividades em curso foram consideradas as actividades que constavam do orçamento do ano anterior e que se prolongavam no decurso do ano de 1987.

Em actividades novas foram incluídas as despesas resultantes do arranque de novas acções ou de transformações significativas das em curso.

Foi introduzido na preparação do Orçamento para 1987 um conjunto de instrumentos de notação orçamental que, em síntese, tem os seguintes objectivos:

Distribuição das despesas propostas para cada uma das actividades em curso, segundo as classificações final e económica;

Distribuição das despesas propostas para cada uma das actividades novas, segundo as classificações funcional e económica;

Justificação de cada uma das actividades em curso e novas sob o ponto de vista quantitativo e qualitativo, bem como identificação de indicadores de gestão.

A justificação quantitativa consiste na apresentação das despesas resultantes dos meios humanos, materiais e de equipamento, por rubrica orçamental, afectos a cada actividade.

A justificação qualitativa destina-se a realçar, por rubrica orçamental, a importância e a necessidade, por cada actividade, dos meios humanos, materiais e de equipamento.

Os indicadores de gestão de cada actividade informam sobre a previsão dos resultados a atingir, custos unitários dos serviços produzidos e meios utilizados por serviços produzidos.

Esta nova metodologia seguida na apresentação das propostas orçamentais foi complementada pela utilização de novos critérios na fase da sua apreciação e versão final, designadamente:

Quantificação dos resultados previstos;

Distribuição das despesas pelas actividades em curso e novas em função dos diversos elementos componentes;

Reajustamento dos montantes de despesa em função das actividades.

A metodologia descrita foi prosseguida na preparação do Orçamento do Estado para 1988, com alterações ditadas pela experiência adquirida no decorrer da execução orçamental de 1987. Aquelas alterações, contudo, não foram de molde a pôr em causa os princípios e regras já seguidos.

A estruturação do orçamento por actividades conduziu a que o controle da sua execução fosse orientado e efectuado na mesma óptica. Procedeu-se, designadamente, a uma racionalização dos instrumentos de pro-

cessamento de folhas de despesa e requisições de fundos no sentido de criar condições que possibilitem o controle económico das despesas, assegurando os elementos necessários para o controle jurídico.

Foram introduzidos novos documentos para o processamento das despesas por actividades, em curso e novas, que passaram a ser parte integrante das respectivas folhas de despesa. Para as requisições de fundos por actividades foram utilizados os mesmos documentos.

A justificação das despesas processadas e das requisições de fundos, quer das actividades em curso, quer das actividades novas, foi feita em termos quantitativos e qualitativos, na sequência da metodologia seguida na preparação do orçamento, nomeadamente nas rubricas orçamentais mais salientes.

As despesas foram registadas por classificação económica, ao nível das actividades, para além das regras de cabimento em vigor.

Cada serviço simples ou com autonomia administrativa passou a enviar à Direcção-Geral da Contabilidade Pública no fim de cada trimestre, e por cada actividade em curso ou nova, informação relativa a:

Trabalho realizado no trimestre;

Trabalho acumulado até ao fim do trimestre;

Indicadores de meios, de resultados e de custos

unitários desde o início da actividade até ao final

do trimestre.

Foram introduzidos na aplicação informática «controle orçamental» novos mapas de extracção trimestral, que informam sobre as despesas por classificação económica ao nível das actividades de cada capítulo, para posterior comparação com padrões de segurança, de modo a evitarem-se quaisquer derrapagens orçamentais.

Durante o ano de 1987 os serviços da Direcção-Geral da Contabilidade Pública realizaram dez auditorias à execução orçamental de diversos organismos, no cumprimento das suas competências próprias.

18 de Março de 1988. — O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carp.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 464/V (l.a)-AC, do deputado Osório Gomes (PS), acerca dos serviços de segurança da TORRALTA.

Referenciando o ofício desse Gabinete n.° 858/88, de 10 de Março de 1988, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.a de que este Ministério não tem conhecimento do dossier elaborado pelas comissões sindical e de trabalhadores da TORRALTA e mencionado no requerimento do Sr. Deputado Francisco Osório Gomes.

18 de Maio de 1988. — O Chefe do Gabinete, A. Neves Águas.

Página 76

1588-(76)

II SÉRIE — NÚMERO 82

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 510/V (1.*)--AC, do deputado Cláudio Percheiro e outros (PCP), sobre os projectos relativos à aplicação da Directiva n.° 75/268/CEE.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de remeter a V. Ex.a três quadros, provenientes da Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura, que reúnem os elementos requeridos pelo Sr. Deputado Cláudio Percheiro relativamente à Região Agrária do Alentejo (a).

Não nos sendo possível facultar os dados solicitados discriminados por concelhos (uma vez que se encontram ordenados nos serviços por zonas agrárias), no quadro n.° 1 foi feita a correspondência entre os concelhos que constituem os distritos de Beja e as zonas agrárias a que pertencem.

Com os melhores cumprimentos.

27 de Maio de 1988. — O Chefe do Gabinete, Luis Alvito.

(a) Os quadros referidos foram entregues ao deputado.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 527/V (1.a)--AC, da deputada Apolónia Teixeira (PCP), pedindo informações sobre a rescisão do contrato entre a empresa ACHO e os Serviços Sociais daquele Ministério.

Tendo em atenção o assunto versado no requerimento n.° 527/V, da Sr." Deputada Apolónia Teixeira, do Partido Comunista Português, encarrega-me S. Ex.a

0 Ministro do Emprego e da Segurança Social de transmitir a V. Ex.a o seguinte:

1 — Na sequência de concurso público foi adjudicada à firma ACHO a exploração do refeitório da Avenida dos Estados Unidos da América, 35 (a partir de

1 de Março de 1987), com base numa média das refeições diárias fornecidas pela Segurança Social, anterior adjudicante daquele refeitório.

2 — Com pleno conhecimento da situação, dado que a sua utilização vinha regredindo desde há algum tempo, a firma aceitou a referida adjudicação, verificando-se que não houve qualquer alteração para melhor com a sua gerência porquanto o número de utilizadores continuou a decrescer.

3 — Perante este facto, a empresa ACHO, fundamentando-se na divergência entre o número estimado de refeições e o número real servido, apresentou o seu pedido de rescisão do contrato, caso a situação não

fosse corrigida a curto prazo, reconhecendo muito embora que tal situação não se encontrava prevista no caderno de encargos.

4 — Não tendo sido possível a revisão do preço unitário das refeições solicitada por aquela empresa, dado não poder ser imputada aos Serviços Sociais deste Ministério qualquer responsabilidade pela redução do número de utentes (refira-se que em 1 de Abril de 1987 tinha sido efectuada uma colheita de géneros alimentares servidos no citado refeitório, os quais, submetidos a análise no Instituto Ricardo Jorge, revelaram não possuir qualidade satisfatória), a adjudicatária deixou de fornecer almoços a partir de 7 de Julho.

5 — No entanto, tendo em conta a situação de salários em atraso dos respectivos trabalhadores, foi entendido pagar àquela firma o montante por ela solicitado ou sejam 350 000$. De imediato foi emitido o correspondente cheque, com a redução de 25% sobre aquele montante imposta pelo n.° 1 do artigo 17.° do Decreto--Lei n.° 103/80, de 9 de Maio, face à situação de dívidas à Segurança Social existente.

6 — Infirmada a firma da possibilidade deste pagamento, a mesma, através do seu gerente, recusou-se a receber o referido cheque, alegando discordância sobre aquele desconto. Posteriormente, foi-lhe confirmada por ofício a disponibilidade dos 350 000$, bem como a obrigatoriedade da retenção de 25%, a entregar de imediato ao Instituto de Gestão Financeira, em nome da empresa.

7 — Por último, as diligências efectuadas pela Inspecção-Geral do Trabalho no sentido de contactar os responsáveis da empresa têm resultado de todo infrutíferas. Do respectivo processo não consta nenhuma notificação dos trabalhadores a comunicar a rescisão ou suspensão do contrato de trabalho, nos termos do artigo 3.° da Lei n.° 17/86, de 14 de Junho, nem solicitação de qualquer outra diligência.

19 de Maio de 1988. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

TRIBUNAL DE CONTAS

GABINETE DO DIRECTOR-GERAL

Assunto: Resposta aos requerimentos nos 582/V e 583/V (l.a)-AC, dos deputados José Magalhães e Octávio Teixeira (PCP), solicitando cópia de vários estudos e pareceres.

Relativamente aos requerimentos n.os 582/88 e 583/88, dos Srs. Deputados José Magalhães e Octávio Teixeira, encarrega-me o Sr. Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas de levar ao conhecimento de S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República o seguinte:

1) Despacho n.° 102/88, de 13 de Maio de 1988;

2) Estudo sobre «fiscalização jurisdicional das operações de tesouraria pelo Tribunal», elaborado pelo Sr. Dr. Guilherme de Oliveira Martins, conforme determinação do Sr. Presidente do Tribunal de Contas — anexo n.° 1 (a);

3) Estudo sobre «fiscalização pelo Tribunal de Contas das operações de dívida pública», elaborado pelo Sr. Dr. Guilherme de Oliveira Martins, conforme determinação do Sr. Presidente do TribunaJ de Contas—anexo n.° 2 (o);

Página 77

11 DE JUNHO DE 1988

1588-(77)

4) Estudo sobre «subvenções e benefícios», elaborado pelo Sr. Dr. Eduardo de Paz Ferreira, conforme determinação do Sr. Presidente do Tribunal de Contas — anexo n.° 3 (o);

5) Relatório das auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas das Comunidades, com participação do Tribunal de Contas português, seguidamente identificadas:

a) Auditoria dos sistemas de apuramento, controle e colocação à disposição dos recursos próprios comunitários tradicionais, no sentido de verificar o cumprimento dos artigos 371.° e 375.° do Tratado de Adesão (que abrangeu os serviços alfandegários de Lisboa e Setúbal) e no que concerne à colocação à disposição da comunidade dos recursos próprios a Direcção-Geral do Tesouro — anexo n.°4(

b) Auditoria relativa a projectos financeiros pelo FEDER — anexo n.° 5 (a).

25 de Maio de 1988. — O Director-Geral, em substituição, Ernesto Luís Rosa Laurentino da Cunha.

(a) Os anexos referidos foram entregues aos deputados.

Despacho-DP. 102/88

O Tribunal apreciou, em sessão extraordinária especial de 12 de Maio de 1988, as questões relativas a diversos pedidos de informação feitos por deputados relativamente a elementos disponíveis na Direcção-Geral e que, como todos eles, devem ser considerados documentos do Tribunal, que os seus serviços de apoio elaboram, utilizam ou arquivam.

Tendo em conta que o direito de informação, previsto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição, se aplica a todas as entidades públicas; tendo em conta que ele apenas poderá ser limitado pelo segredo de justiça e pelo segredo de Estado, nos termos da lei, e pela apreciação discricionária da confidencialidade de elementos integrados num processo em curso; tendo ainda em conta que o pedido de meras informações não constitui nenhuma intervenção indevida no núcleo essencial da competência do Tribunal nem coloca em risco a sua independência, desde que seja feito directamente pelo Presidente da Assembleia da República ao Presidente do Tribunal de Contas; tendo em conta ainda o princípio da publicidade da justiça, consagrado no artigo 211.° da Constituição da República, e a sua extensão aos documentos de auditoria, cuja primeira finalidade deve ser a de esclarecer as entidades encarregadas do controle financeiro, entre as quais se encontra em primeiro lugar a Assembleia da República, foi deliberado o seguinte:

a) Dada a independência e o estatuto constitucional e legal do Tribunal de Contas, quaisquer pedidos de informação formulados por deputados, para serem atendidos, devem ser transmitidos directamente por S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República ao presidente do Tribunal de Contas.

b) Quanto aos processos já decididos, e à semelhança do que ocorre na autorização de publicação, os ser-

viços submeterão ao presidente a decisão sobre a sua eventual comunicação, na íntegra ou de elementos deles constantes, directamente a S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República, decidindo o presidente da legalidade e da oportunidade da comunicação, à semelhança do que sucede com as publicações de decisões.

c) Idêntica orientação se aplicará a documentos avulsos não destinados a integrar qualquer futuro processo.

d) Quanto aos documentos que, quer em fase administrativa, quer em fase jurisdicional, integrem processos ainda não decididos, os serviços apresentá-los-ão ao presidente para que esta ponha o assunto à consideração do Tribunal, ouvindo, quando exista o conselheiro relator, a sua eventual comunicação.

Comunique-se o teor deste despacho, que reproduz deliberação do Tribunal, a S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República, pedindo comunicação aos deputados requerentes e ainda a S. Ex.a o Secretário de Estado do Orçamento e ao Sr. Director-Geral do Tribunal de Contas.

O Tribunal apreciou ainda o conteúdo concreto dos requerimentos que lhe foram apresentados, não vendo qualquer inconveniente em que sejam comunicados os elementos aí pedidos.

Lisboa, 13 de Maio de 1988. — O Conselheiro Presidente, António de Sousa Franco.

CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 625/V (l.a)--AC, do deputado Mendes Bota (PSD), sobre a não resposta a um requerimento:

Reportando-me ao assunto supra-referenciado, informo V. Ex.a do seguinte:

1 — O tempo de serviço prestado à Santa Casa da Misericórdia de Alcoutim por Francisca Custódia Madeira, subscritora n.° 258 387 da CGA, não é conta vel para efeitos de aposentação.

2 — Efectivamente, não sendo aquela Misericórdia uma pessoa colectiva de direito público, mas sim de utilidade pública administrativa, não se enquadra no n.° 1 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 498/72, de 9 de Dezembro (Estatuto da Aposentação). Consequentemente, o tempo de serviço prestado na mesma entidade não se encontra abrangido na previsão da alínea b) do artigo 25.° daquele diploma, isto é, não é con-tável por acréscimo ao tempo de subscritor. Daí que tenha sido indeferido, por despacho de 10 de Fevereiro último, o requerimento da interessada, no qual solicita a contagem do tempo de serviço, de 1 de Novembro de 1956 a 31 de Outubro de 1960, em que exerceu funções naquela instituição.

3 — Por ofício desta Caixa de 18 do referido mês de Fevereiro foi informada a Tesouraria da Fazenda Pública de Vila Real de Santo António —serviço onde a requerente se encontrava colocada, segundo declaração prestada pela própria no referido requerimento— do indeferimento da sua pretensão e dos respectivos fundamentos.

4 — Informo ainda V. Ex.a de que a demora de dezasseis meses entre a data do requerimento da interessada e a do citado ofício teve origem na prioridade

Página 78

1588-(78)

II SÉRIE — NÚMERO 82

absoluta atribuída à instrução dos processos de aposentação (Lei n.° 9/86) e das pensões de sobrevivência, de preço de sangue e outras, de extraordinário volume no ano transacto, uma vez que da apreciação, embora tardia, dos pedidos de contagem de tempo de serviço não resulta para os requerentes penalização material.

No ano em curso está a proceder-se a franca recuperação dos processos de contagem de tempo, admitindo--se redução sensível nos prazos de conclusão dos mesmos.

15 de Abril de 1988. — O Administrador, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 632/V (l.8)--AC, do deputado Álvaro Amaro (PCP), relativo a carências das Escolas Preparatórias n.05 1 e 2 da Baixa da Banheira.

Em referência ao ofício n.° 779/88, de 4 de Março de 1988, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares, processo n.° 01.26/88 desse Gabinete, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado de informar V. Ex.8 do seguinte:

1 — A situação do pessoal auxiliar é:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Não obstante se verificar a necessidade de três auxiliares de acção educativa e dois ajudantes de cozinha, cuja colocação ainda não foi possível, a situação da escola neste momento não é difícil, uma vez que dispõe de seis elementos colocados pelo centro regional de segurança social.

Relativamente à pergunta formulada sobre as medidas a adoptar, considera-se que a implementação do Decreto-Lei n.° 223/87, de 30 de Maio, em curso tenderá a solucionar os problemas em questão.

2 — 0 estabelecimento de ensino em questão foi ampliado em 1986-1987 com um bloco de aulas (4 AN+1 AC+1 AD+1 AT), não se prevendo mais nenhuma intervenção.

3 — A verba a atribuir para fazer face a encargos de manutenção e conservação tem tido sempre como critério dar prioridade à execução de obras que, a não se realizarem, impeçam o funcionamento dos estabelecimentos de ensino.

12 de Maio de 1988. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 634/V (l.a)--AC, dos deputados Lourdes Hespanhol e Fernando Gomes (PCP) sobre o não pagamento de retroactivos no Centro Hospitalar de Coimbra.

Em resposta ao assunto referido em epígrafe, cumpre informar V. Ex.a de que o regime do Decreto-Lei n.° 100/86, de 17 de Maio, no que respeita à retroactividade dos vencimentos dos professores do ensino primário (incluindo os do ensino especial), educadoras de infância e auxiliares de educação é especificamente do âmbito do Ministério da Educação, não sendo possível a sua aplicação às mesmas categorias de docentes do Ministério da Saúde.

19 de Maio de 1988. — O Chefe do Gabinete, Manuel de Lemos.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 646/V (l.a> -AC, do deputado Luís Roque (PCP) sobre a construção da Escola Secundária de Ponte de Sor.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 793/88, de 7 de Março último, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Luís Roque, tenho a honra de informar que se prevê o início da construção da Escola Secundária de Ponte de Sor ainda em 1988, dado que a mesma está inscrita no PIDDAC 88.

19 de Maio de 1988. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 647/V (l.a)--AC, do deputado Álvaro Amaro (PCP) sobre a Escola Preparatória da Moita.

Em referência ao ofício n.° 794/88, de 7 de Março de 1988, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares, respeitante ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de prestar a V. Ex.a a seguinte informação:

1 —A Escola em questão é frequentada por 1197 alunos (56 em regime nocturno) e dispõe da seguinte dotação de pessoal:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 79

11 DE JUNHO DE 1988

1588-(79)

b) Pessoal auxiliar:

 

Ene.

             
 

P. A.

a. E

Serv.

Coi.

a. coi.

Guaid.

a. ttc.

a. m.

Necessidades de-

               

terminadas ____

1

18

-

1

3

2

2

t

Pessoal existente

-

22

-

-

4

2

-

-

A referida Escola está, pois, suficientemente dotada do número de unidades necessário para assegurar o seu normal funcionamento.

2 — A nível de instalações, está prevista para o corrente ano a susbtituiçâo do quadro eléctrico, viabili-zando-se, assim, a reabertura da cozinha.

Está ainda em programa a colocação de nova vedação, com recurso à utilização de rede electrossoldada.

Esta solução, que se prevê seja a mais correcta e duradoura, permitira também evitar os assaltos que se têm verificado.

Dado que a procura a nível de ensino preparatório fica muito aquém da capacidade que a Escola oferece (55 turmas), têm sido deslocadas, anualmente, cerca de dezasseis turmas de 7.° ESU provenientes da Escola Secundária da Moita, que se encontra superlotada. Esta deslocação tem sido feita com base nas salas de trabalhos oficinais existentes.

22 de Abril de 1988. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 666/V (1.*)--AC, do deputado Reinaldo Gomes (PSD), sobre a isenção de imposto para um veículo automóvel destinado a ambulância.

Referenciado o ofício n.° 871/88, de 10 de Março de 1988, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares, entrado nesse Gabinete, sob o n.° 2611, em 18 de Março de 1988, que anexava o requerimento n.° 666/V, do Sr. Deputado Reinaldo Gomes, do Partido Social-Democrata, informo V. Ex.a de que, em relação à primeira questão suscitada no referido requerimento, efectivamente, foi requerida pela Junta de Freguesia da Mexilhoeira Grande, através do ofício n.° 31/87, de 28 de Outubro de 1987, dirigido a S. Ex.a o Ministro das Finanças, isenção do IVA, tendo sido o pedido indeferido por despacho de 14 de Dezembro de 1987 do então Sr. Subdirector-Geral, Dr. Nuno da Rocha, por falta de apoio legal, dado que o pedido em questão se não enquadrava em qualquer disposição do Código do IVA ou legislação especialmente aplicável.

Do despacho de indeferimento foi dado conhecimento à Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais e à interessada pelos ofícios desta Direcção-Geral n.os 4715 e 4716, respectivamente, ambos de 17 de Dezembro de 1987.

Em 22 de Dezembro de 1987, a mesma Junta de Freguesia, através de novo oficio — ofício n.° 33/87, de

17 de Novembro de 1987 —, dirigido a S. Ex.a o Ministro das Finanças, alegando não ter recebido qualquer resposta por parte desta Direcção-Geral em relação ao pedido feito, solicitava o mais urgentemente possível, «declaração sobre isenção dos direitos alfandegários».

Em relação ao conteúdo deste novo ofício, e dado que já tinha sido comunicado à interessada o indeferimento do pedido, conforme atrás se refere, limitou-se esta Direcção-Geral a informar a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais em conformidade — ofício n.° 115, de 13 de Janeiro de 1988.

Em 7 de Março de 1988 foi remetido a esta Direcção--Geral o ofício n.° 904 da Câmara Municipal de Portimão, dirigido ao Sr. Ministro das Finanças, onde, sem se fazer qualquer referência ao nosso ofício que comunicou o indeferimento do pedido de isenção, se abordava de novo a problemática em questão.

Dado que no ofício atrás citado não era solicitada a reapreciação do pedido em questão, nem eram aduzidos dados novos que a isso levassem, e dado que os pressupostos que deram origem ao despacho de indeferimento se mantinham, admitiu-se que a comunicação do indeferimento do pedido se tivesse extraviado, pelo que, e de harmonia com o despacho do Sr. Subdirector-Geral, Dr. Orlando Ribeiro, de 16 de Março de 1988, se deu conhecimento à Câmara Municipal de Portimão, e novamente à junta de freguesia interessada, através dos ofícios n.os 792 e 793, respectivamente, ambos de 16 de Março de 1988, do teor do nosso ofício n.° 4716, de 17 de Dezembro de 1987 — ofício que comunicava o indeferimento- do pedido de isenção.

Em relação à segunda questão posta pelo Sr. Deputado sobre que razões que impedem o indeferimento do pedido de isenção do IVA, informo V. Ex.a do seguinte: no ofício n.° 31/87, de 28 de Outubro de 1987, da Junta de Freguesia da Mexilhoeira Grande, era solicitada, nomeadamente, a isenção do IVA — eventualmente ao abrigo do n.° 2 do artigo 15.° do Código do IVA, já que a requerente o não referia — na importação de uma ambulância destinada a prestar serviço na aludida Junta de Freguesia, oferta do Centro Paroquial de St. Maximilian Kolbe, na Alemanha Federal.

Ao abrigo do n.° 2 do artigo 15.° do Código do IVA, «poderá o Ministro das Finanças conceder a isenção do imposto sobre o valor acrescentado relativamente à aquisição e importação de bens destinados a ofertas a instituições nacionais de interesse público e de relevantes fins sociais, bem como de ambulâncias e viaturas destinadas ao transporte colectivo de utentes dos equipamentos sociais das instituições particulares de solidariedade social, desde que tais bens sejam inteiramente adequados à natureza da instituição beneficiária e venham a ser por esta utilizados exclusivamente em actividades de evidente interesse público».

Ora, as juntas de freguesia não poderão ser consideradas nem instituições nacionais de interesse público e de relevantes fins sociais nem instituições particulares de solidariedade social — como o exige o n.° 2 do artigo 15.° do Código do IVA —, já que são um órgão de administração local — atente-se no facto de o próprio Estado, enquanto tal, não beneficiar de qualquer isenção do IVA.

Página 80

1588-(80)

II SÉRIE — NÚMERO 82

Face ao exposto, concluir-se-á que o pedido de isenção do IVA formulado pela Junta de Freguesia da Mexilhoeira Grande não reunia condições para ser deferido, já que se não enquadrava no n.° 2 do artigo 15.° do Código do IVA nem qualquer outra disposição legal do referido Código ou legislação especialmente aplicável.

27 de Março de 1988. — Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Orlando Ribeiro.

GUARDA FISCAL

GABINETE DO COMANDANTE-GERAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 676/V (!.*)--AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a aplicação do Decreto-Lei n.° 373/85 (Lei Orgânica da Guarda Fiscal).

Acerca do teor do requerimento do Sr. Deputado Herculano Pombo (Os Verdes) endereçado ao Sr. Presidente da Assembleia da República e enviado, por cópia, ao Sr. Ministro das Finanças através do ofício n.° 902/88, de 14 de Março de 1988, do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, a fim de habilitar este Gabinete com os esclarecimentos considerados úteis e pertinentes sobre o assunto em questão para a consequente resposta ao citado requerimento, este Comando-Geral tece as seguintes considerações:

1 — O Decreto-Lei n.° 374/85, de 20 de Setembro, que aprovou o Estatuto do Militar da Guarda Fiscal (EMGF) e, bem assim, o Estatuto do Oficial (EOGF), o Estatuto do Sargento (ESGF) e o Estatuto da Praça (EPGF) deste corpo especial de tropas, criou, à semelhança do que já acontecia relativamene aos oficiais e sargentos, a situação de reserva para as praças da Guarda Fiscal —artigo 50.° do EMGF—, regulamentada pelo disposto neste artigo e ainda pelo disposto nos artigos 8.°, 21.° e 22.° do Estatuto das Praças, deferindo a sua execução para 1 de Janeiro de 1987.

2 — Dado que 70 anos é o limite de idade obrigatória, fixado na lei, coincidente com o limite de idade para exercício de funções públicas (Decreto com força de lei n.° 16 563, de 2 de Março de 1929) para passagem à situação de reforma, a colocação na situação de reserva era ainda possível, conforme o disposto no artigo 22.° do EPGF, para os cabos e soldados com menos de 70 anos de idade em 1 de Janeiro de 1987 que, tendo sido anteriormente reformados por terem atingido o limite de idade —56 anos era então o limite de idade fixado na lei—, ou por terem sido julgados incapazes para o serviço, a requeressem até 31 de Outubro de 1986.

3 — Daqui decorre que a questão levantada pelo Sr. Deputado se insere, na opinião deste Comando--Geral, no âmbito geral das pensões de aposentação ou de reforma, por não ter base legal a ampliação casuística do limite de idade obrigatório, fixado legalmente, para a passagem à situação de reforma.

4 — O assunto exposto pelo Sr. Deputado Herculano Pombo não é inédito, já que ele se verificou anos atrás com os sargentos e praças das Forças Armadas, sargentos da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal e, presentemente, com os guardas da Polícia de Segurança Pública e praças da GNR e da GF.

5 — É opinião deste Comando-Geral que só através do aumento geral das pensões de reforma poderá ser encarada a resolução do problema levantado pelo Sr. Deputado Herculano Pombo.

22 de Abril de 1988. — O Comandante-Geral, Hugo Manuel Rodrigues dos Santos, general.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 693/V (l.a)--AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a utilização de pele de espécies protegidas.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, informar o Sr. Deputado do seguinte:

1 — As espécies gineta (Genetta genetta) e raposa (Vulpes vulpes) não estão incluídas nas listas constantes dos anexos da Convenção de Washington (CITES), pelo que a situação deverá ser encarada no âmbito da Convenção de Berna.

2 — Quanto à lontra (Lutra lutra), trata-se de uma espécie incluída no anexo i da Convenção de Washington.

Nos termos do n.° 1 do artigo 6.° do Regulamento (CEE) n.° 3626/82 do Conselho, de 3 de Dezembro de 1982, deve ser proibida a exibição ao público, para fins comerciais, e a venda, armazenagem para venda, oferta para venda ou transporte para venda dos espécimes do animal em causa (anexo 0-

Contudo, embora se trate de regulamento de aplicação imediata, não estão ainda definidas as penalidades a que se sujeitam os infractores.

3 — Nestes termos, verificada a infracção, o assunto terá de ser objecto de participação aos tribunais.

20 de Maio de 1988. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 696/V (l.a)--AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a utilização de pele de espécies protegidas.

Relativamente ao requerimento mencionado em epigrafe, encarrega-me S. Ex.a o Minsitro do Planeamento e da Administração do Território de informar V. Ex.a de que o seu conteúdo é exactamente igual ao do n.° 693/V, o qual se encontra pendente da resposta na Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais.

Desta maneira, a resposta ao requerimento n.° 696/V ficará automaticamente dada quando for respondido o n.° 693/V, razão pela qual o respectivo processo vai ser arquivado.

20 de Maio de 1988. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

Página 81

11 DE JUNHO DE 1988

1588-(81)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO Gabinete do Director-Geral

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 733/V (1.a)--AC, dos deputados Vaz Freixo e Lemos Damião (PSD), acerca do subsídio para docentes que exercem funções no ensino especial.

Tendo em vista habilitar o Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares a responder ao requerimento em epigrafe, apresentado pelos Srs. Deputados Manuel Vaz Freixo e Lemos Damião (PSD), emite-se o parecer solicitado no ofício n.° 1106/88, de 30 de Março, do referido Gabinete:

1 — O requerimento n.° 733/V centra-se no Decreto--Lei n.° 232/87, de 11 de Junho, que actualiza de 800$ para 6000$ a gratificação mensal atribuída aos docentes que, exercendo funções no âmbito da educação e ensino especial, estejam habilitados com o curso de especialização ministrado pelo Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira ou com outro que lhe seja ou venha a ser considerado equiparado.

É, assim, negado o direito ao pagamento de tal gratificação a todos os docentes que, nos termos do Despacho n.° 73/MEC/87, de 1 de Fevereiro, não frequentaram com aproveitamento qualquer dos cursos constantes do mapa anexo ao referido despacho.

Estão neste caso os docentes de educação e ensino especial que possuem como única habilitação o curso do magistério primário, facto que os autores do requerimento consideram uma «tremenda injustiça, visto que o que se deve recompensar é a tarefa que tais professores desempenham».

2 — Decorrem desta posição assumida pelos Srs. Deputados os dois pedidos de esclarecimento apresentados à Assembleia da República.

2.1 — «Prevê o Ministério da Educação produzir legislação adequada a corrigir tal injustiça?»

Relativamente a esta questão, importa esclarecer o seguinte:

2.1.1 — O curso do magistério primário visa preparar docentes para funções exclusivamente no âmbito do ensino regular; não pode, assim, ser considerado um curso de especialização para o exercício de funções docentes na educação e ensino especial.

2.1.2 — A complexidade de que se reveste o eficaz atendimento de crianças com necessidades educativas específicas do tipo e grau de deficiência requer educadores e professores especialmente preparados para o efeito.

A atribuição de subsídio aos professores especializados significa o reconhecimento oficial da necessidade de melhorar qualitativamente o atendimento prestado e constitui uma forma de compensar o esforço e o tempo despendidos na frequência de um curso de especialização.

Considera-se, portanto, justo e correcto que o denominado subsídio de especialização seja atribuído apenas a docentes especializados; recompensa-se, assim, a qualidade da tarefa que os professores desempenham.

2.2 — «Prevê ainda o Ministério da Educação criar condições para que tais docentes obtenham a especialização?»

Em nosso entender, esta questão anula a anteriormente formulada. Com efeito, as preocupações expressas nesta segunda questão traduzem, afinal, o reconhecimento implítico de que a obtenção de um curso de especialização para a docência em ensino especial é a única via justa para adquirir o direito ao subsídio de especialização.

Tais preocupações são pertinentes. Na verdade, a educação e ensino especial debate-se ainda, apesar dos avanços conseguidos, com carências de vária ordem, que importa remediar progressivamente, no sentido de um melhor atendimento educativo.

Entre as carências sentidas salientam-se, pela urgência de encontrar as soluções mais adequadas:

2.2.1 — O reduzido número de educadores e professores possuidores de especialização;

2.2.2 — As dificuldades de acesso aos cursos de especialização dos docentes que exercem funções fora das áreas de Lisboa e do Porto.

A Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário (serviço central a que compete planificar as acções e os meios que visem a recuperação e integração sócio--educativa das crianças e jovens com necessidades educativas específicas devidas a deficiências físicas e mentais, bem como promover a actualização e o aperfeiçoamento do pessoal docente) está consciente de que a procura de soluções para estes problemas passa necessariamente pela conjugação de esforços com as escolas superiores dotadas de recursos próprios no domínio da formação de docentes do ensino especial, visando, entre outros objectivos, a organização de acções de formação em serviço.

Nesse sentido, estão a ser estabelecidos contactos com os responsáveis das Escolas Superiores de Educação de Lisboa e do Porto e ainda do Instituto Superior de Educação Física.

19 de Maio de 1988. — O Subdirector-Geral, António Dias Ribeiro.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 737/V (1.a)--AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), spbre a destruição de ninhos de cegonha branca em (joruche.

Íilativamente ao requerimento mencionado em epí-:, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Planeamento Administração do Território de por intermédio de x.a, informar o Sr. Deputado de que a Secretaria stado do Ambiente e dos Recursos Naturais, atra-. „ Jo Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, que tutela, procedeu já a uma investigação sumária do caso, tendo feito a participação'dos factos à Ex.™8 Delegada do Procurador da República junto do Tribunal Judicial da Comarca de Coruche.

25 de Maio de 1988. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

Página 82

1588-(82)

II SÉRIE — NÚMERO 82

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 753/V (l.8)--AC, do deputado José Magalhães (PCP), sobre dados estatísticos (1986) do Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga.

No sentido de satisfazer o solicitado no requerimento mencionado em epígrafe, tenho a honra de, em anexo, enviar a V. Ex.8 o plano de acção do Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga para 1987 e 1988, bem como os dados estatísticos disponíveis para o ano de 1986 (a).

13 de Maio de 1988. — O Chefe do Gabinete, Abílio Morgado.

(a) O documento referido foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 767/V (l.8)--AC, dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre a aplicação das conclusões do VI Encontro dos Psicólogos da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.8 de que os encontros de psicólogos nele referidos são efectuados por iniciativa dos próprios participantes, e não sob os auspícios da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

Têm como objectivo a reflexão e troca de experiências entre os técnicos, e não a definição de uma política ou programa de actuação daqueles serviços.

20 de Maio de 1988. — O Chefe do Gabinete, Abílio de Almeida Morgado.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 768/V (l.8)--AC, dos deputados José Magalhães, José Manuel Mendes e Odete Santos (PCP), sobre a situação das mães detidas em prisões da Comunidade Europeia (caso português).

Informações gerais

1 — Em 20 de Outubro existiam 471 reclusas.

2 — As reclusas distribuem-se, quanto à idade, do seguinte modo:

Dos 16 aos 21 anos — 43; Dos 22 aos 25 anos — 96; Dos 26 aos 30 anos — 99; Dos 31 aos 35 anos — 63; Dos 36 aos 40 anos — 49; Dos 41 aos 45 anos — 37;

Dos 46 aos 50 anos — 27; Dos 51 aos 55 anos — 28; Dos 56 aos 60 anos — 18; Dos 60 aos 65 anos — 6; Com mais de 65 anos — 5.

3 — Para reclusas condenadas a penas superiores a seis meses existe um estabelecimento central, denominado Estabelecimento Prisional de Tires, com capacidade para albergar 130 reclusas.

Para reclusas preventivas e condenadas em penas até seis meses existem secções que funcionam junto dos grandes estabelecimentos centrais para homens preventivos, em Lisboa e no Porto, e existem ainda pequenas secções junto de alguns estabelecimentos regionais, também destinados a homens preventivos.

4 — 0 estabelecimento central para reclusas condenadas está classificado como estabelecimento misto, ou seja, trata-se de estabelecimento fechado com secções para o regime aberto.

Todos os outros que funcionam junto dos estabelecimentos para homens são classificados como fechados. Não existe a categoria de alta segurança.

5 — Sim, conforme atrás se refere.

Penas

1 — Distribuem-se da seguinte forma as penas que estão a ser cumpridas:

Até seis meses — 9;

De seis meses a 1 ano — 10;

De 1 a 2 anos — 17;

De 2 a 4 anos — 46;

De 8 a 12 anos — 23;

De 12 a 16 anos — 11;

De 16 a 20 anos — 9;

21 anos — 1;

23 anos — 1.

Refira-se que a pena máxima de prisão é de 25 anos.

2 — Relativamente às reclusas condenadas, os crimes praticados com maior frequência são os seguintes, por ordem decrescente:

Tráfico de estupefacientes — 57; Homicídio — 38; Roubo e furto — 32;

Emissão de cheques sem provisão e falsificação de

documentos — 16; Burla — 12;

Tráfico e consumo de estupefacientes — 7; Infanticídio — 3.

No que respeita às reclusas preventivas, a suspeita de prática recai, com maior relevância, nos seguintes tipos de crimes:

Tráfico de estupefacientes — 97; Roubo e furto — 48;

Emissão de cheques sem provisão e falsificação de

documentos — 27; Homicídio — 20; Burla — 10;

Tráfico e consumo de estupefacientes — 3; Infanticídio — 1.

Página 83

11 DE JUNHO DE 1988

1588-(83)

3 — Das 471 reclusas:

429 não sofreram condenação anterior; 30, uma condenação anterior; 7, duas condenações anteriores; 3, três condenações anteriores; 1, quatro condenações anteriores; 1, cinco condenações anteriores.

4 — Encontram-se a aguardar julgamento 244 reclusas.

5 — Durante o período de detenção são alojadas em celas individuais ou camaratas.

6 — Existem neste momento 38 detidas com filhos junto de si.

7 — O novo Código Penal, datado de 1982, estabelece várias medidas alternativas à prisão:

Multa;

Pena suspensa; Regime de prova;

Admoestação;

Prestação de trabalho a favor da comunidade.

8 — As medidas alternativas são aplicáveis indistintamente a homens e mulheres.

Funcionários

1 — Sim, nos seguintes grupos profissionais:

Pessoal de vigilância (mas este só nos locais de acesso ao estabelecimento, por exemplo, portarias);

Pessoal administrativo;

Técnicos de educação;

Técnicos de orientação escolar e social;

Médicos.

2 — O organigrama típico de um estabelecimento prisional especial (neste caso, destinado a mulheres condenadas) é o seguinte:

CONS. TEC. — DIRECTOR — CONS. ADMIN.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Nota. — Existe, necessariamente, uma educadora de infância.

3 — Os directores dos estabelecimentos prisionais destinados a mulheres condenadas (estabelecimentos prisionais especiais), cujos lugares são equiparados aos de director de serviço, são próvidos por despacho do Ministro da Justiça, sob proposta do director-geral, de entre funcionários integrados na carreira do pessoal técnico superior, mediante apreciação curricular, em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável.

Os directores dos estabelecimentos prisionais (onde se encontram mulheres detidas preventivamente) são, em geral, providos de entre técnicos de educação e técnicos de orientação escolar e social com, pelo menos, três anos de serviço na respectiva categoria e perfil adequado ao cargo, em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável.

Regime prisional

1 — O tipo normal de alojamento é a cela. As celas têm normalmente a dimensão de 7 m2 e destinam-se a albergar uma reclusa. Dificuldades de lotação têm, esporadicamente, obrigado a colocar duas reclusas por cela.

Nos dois grandes estabelecimentos de preventivas o alojamento é feito em camarata.

Em geral, as reclusas podem tomar banho quente diariamente.

2 — Regime diário típico no alojamento de condenadas:

a) Reclusas que realizam trabalho no estabelecimento:

7 horas e 30 minutos — despertar e abertura;

8 horas — início das actividades;

11 horas e 45 minutos — almoço, seguido de

recreio até cerca das 14 horas; 14 horas — inicio das actividades;

17 horas e 15 minutos — fim das actividades — recreio até às 18 horas;

18 horas — jantar, seguido de convívio (com acesso a televisão até às 20 horas);

20 horas — recolha às celas e fecho;

6) Reclusas que não trabalham. — Permanecem nas respectivas celas durante o dia, sendo--lhes, contudo, assegurado um período de recreio não inferior a duas horas, tanto quanto possível em recinto aberto.

3 — 11 ou 21 horas (em 24 horas), conforme tenham ou não acesso ao trabalho, no estabelecimento de condenadas. Nos estabelecimentos de preventivas, dado que o alojamento é feito em camaratas, as detidas estão, na prática, sempre em contacto.

4 — Os períodos de recreio não são nunca inferiores a duas horas por dia, como se referiu no n.° 2.

Página 84

1588-(84)

II SÉRIE — NÚMERO 82

5 — As detidas usam a sua própria roupa, sem prejuízo de lhes poder ser atribuída uma bata.

6 — Pode acontecer que, por vezes, dada a superlotação, compartilhem a mesma cela.

7 — No que respeita à educação e formação profissional, em alguns estabelecimentos é possível proporcionar às reclusas cursos de alfabetização e ensino preparatório e secundário e ainda formação em áreas de tecelagem manual e bordados regionais (por exemplo, confecção de tapetes de Arraiolos).

Para além do trabalho artesanal, têm acesso ao trabalho rural, sempre que os estabelecimentos disponham de área agrícola. A limpeza das instalações e confecção das refeições está de igual modo, parcialmente, a seu cargo.

8 — Apenas àquela que foi mencionada no ponto anterior.

9 — V. o que ficou dito nos n.os 7 e 8.

10 — Sim, embora com respeito pelas normas de segurança indispensáveis.

11 —Nos termos do disposto no artigo 221.° do Decreto-Lei n.° 265/79, de 1 de Agosto, as reclusas preventivas têm direito a visita «todos os dias, sempre que possível, observados os requisitos fixados no regulamento interno», estabelecendo estes, no entanto, que as visitas tenham lugar três vezes por semana, pelo período de uma hora.

No que respeita às reclusas condenadas, o artigo 30.° do diploma citado estabelece que «o recluso pode receber regularmente visitas, nunca podendo a duração total das mesmas ser inferior a uma hora por semana».

O regulamento interno do estabelecimento de reclusas condenadas prevê que essas visitas tenham lugar três vezes por semana, por período não inferior a uma hora, devendo os visitantes ser pessoas diferentes.

12 — Sim, desde que acompanhadas por um adulto.

13 — As reclusas condenadas podem beneficiar de licença de saída até oito dias, cumprido que esteja um quarto da pena e desde que não haja receio de se furtarem ao cumprimento da pena.

Para além daquelas saídas, as quais são concedidas pelo tribunal de execução das penas, podem as reclusas beneficiar ainda de saídas até doze horas, concedidas pela administração penitenciária, as quais são custodiadas e se destinam a resolver quaisquer problemas de ordem familiar ou profissional que as mesmas tenham.

14 — Após o cumprimento de metade da pena.

É obrigatório proceder à apreciação da situação de liberdade condicional da reclusa. As reclusas condenadas a penas superiores a seis anos e que não hajam beneficiado de liberdade condicional no meio da pena são obrigatoriamente colocadas nesta situação após o cumprimento de cinco sextos daquela.

15 — Sim, nos termos legalmente previstos.

16 — As punições previstas pela lei (artigo 133.° do Decreto-Lei n.° 265/79, de 1 de Agosto, com as alterações do Decreto-Lei n.° 49/80, de 22 de Março) situam-se entre a simples repreensão e privação de beneficios e o internamento em cela de habitação ou cela disciplinar até um mês. Verifica-se que os castigos mais aplicados consistem na colocação da infractora em cela habitacional (quando as instalações o permitam), na privação dos períodos de convívio diário e, excepcionalmente —quando as condições físicas do estabelecimento impeçam a aplicação das medidas antes referidas—, a proibição de visitas pelo tempo estritamente necessário.

17 — Em função da conduta exigível relativamente à vida dentro da comunidade. As infracções são participadas ao director pelos funcionários que delas tenham conhecimento (pessoal de vigilância, técnicos de educação, fundamentalmente) e são por aquele apreciadas e aplicadas.

18 — Apenas em circunstâncias excepcionais, isto é, quando haja forte suspeita de posse de objectos ilícitos (por exemplo, droga) e sempre salvaguardando, no máximo, a sua integridade física e moral. As revistas, quando tenham lugar, são efectuadas por elementos do pessoal de vigilância do mesmo sexo.

19 — Muito excepcionalmente e nas circunstâncias referidas anteriormente.

20 — De acordo com o disposto no artigo 138.° do diploma já citado, as reclusas poderão dirigir as suas queixas de quaisquer ordens que reputem iligítimas, ou mesmo reclamações, ao director do estabelecimento, aos funcionários do mesmo (quanto a estes últimos, nos termos fixados no respectivo regulamento interno) e ainda aos inspectores dos serviços prisionais durante as visitas de inspecção.

Também poderão apresentar as suas pretensões aos juízes do tribunal de execução das penas que, por imposição legal, se desloquem ao estabelecimento (artigo 139.°) e ainda, aos órgãos de soberania ou outras autoridades (artigo 150.°).

A investigação tem lugar através de um processo de inquérito.

Mulheres e crianças em estabelecimentos prisionais

1 — Neste momento encontram-se nos estabelecimentos prisionais, com as suas mães, 43 crianças.

2 — Desde o nascimento até à idade de 3 anos.

3 — Podem permanecer com as mães nos estabelecimentos prisionais as crianças com idade igual ou su-perir a 3 anos (artigo 206.°). Em condições excepcionais, o director do estabelecimento pode autorizar o prolongamento da estada pelo tempo estritamente necessário.

4 — No estabelecimento destinado a reclusas condenadas, onde existe o maior número de crianças, existe uma educadora de infância e auxiliares.

5 — O regime diário das mulheres com filhos é essencialmente o mesmo das restantes. As mulheres com filhos no estabelecimento para condenadas estão alojadas numa zona distinta a fim de poderem ter um contacto mais directo com as crianças.

6 — Em geral, as crianças permanecem na creche do próprio estabelecimento. No entanto, houve já uma experiência no sentido de as integrar em creches da comunidade livre.

7 — Sim, sendo-lhes, por vezes, mesmo permitido levá-las durante longos períodos (por exemplo, na época de praia).

8 — Não. O regime é idêntico ao das restantes reclusas.

9 — Relativamente a benefícios, são evidentes os que resultam do contacto materno durante os primeiros anos de vida.

Contudo, no interior dos estabelecimentos as crianças encontram-se subordinadas aos horários das reclusas, além de serem permanentemente sujeitas a um contacto precoce com uma realidade adversa.

Página 85

11 DE JUNHO DE 1988

1588-(85)

Presos com deficiências mentais e físicas

1 — Existe uma mulher com deficiências físicas que obriga a uma deslocação diária ou quase diária a estabelecimentos de saúde no exterior a fim de receber tratamento.

2 — V. resposta anterior.

3, 4 e 5 — Há um grande número de mulheres nos estabelecimentos prisionais que necessitam de apoio psiquiátrico, o qual lhes é prestado no interior, na medida do possível, dado que em Portugal não existe um hospital psiquiátrico prisional.

No caso de deficiências mentais graves que conduzam à declaração judicial de inimputabilidade, as mesmas são internadas em estabelecimentos não prisionais.

6 — Em todos os estabelecimenos existe um médico que presta assistência às reclusas, podendo estas recorrer ainda a consultas de especialidade no exterior, caso se justifique.

7 — Sim.

8 — O pessoal que diariamente se ocupa das reclusas com perturbações mentais não tem qualificações específicas. No entanto, procura-se que as mesmas sejam mais acompanhadas pelo médico psiquiatra e pelos psicólogos do estabelecimento.

10 — Os funcionários prisionais não têm acesso aos registos médicos das reclusas, excepto o médico e enfermeiro.

Questões de carácter geral

A ansiedade resultante da privação do seu lar, do medo da perca do companheiro e da ausência dos seus filhos, é, genericamente, a maior dificuldade sentida pelas mulheres reclusas.

30 de Maio de 1988.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 770/V (1.*)--AC, dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), relativo à Convenção Europeia sobre o Controle de Aquisição e Detenção de Armas de Fogo por Particulares.

Reportando-me ao ofício de V. Ex.a n.° 1151/88, de 30 de Março de 1988, sobre o assunto supra, encarrega--me S. Ex." o Ministro da Administração Interna de informar que para cumprimento do determinado na Convenção Europeia sobre o Controle de Aquisição e Detenção de Armas de Fogo por Particulares não foi necessário adoptar quaisquer medidas no plano interno, já que os serviços competentes da PSP estavam estruturados no sentido de dar cumprimento ao determinado na referida Convenção.

16 de Maio de 1988. — O Chefe do Gabinete, A. Neves Aguas.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 773/V (l.a)--AC, dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre o Instituto de Reinserção Social.

Na sequência do ofício n.° 2738, de 18 de Abril de 1988, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro e relativamente ao solicitado no requerimento referido em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — A actividade operativa do IRS em 1987, na parte em que é possível ter tradução numérica, consta dos quadros da estatística que se juntam em anexo.

Complementarmente, poderemos referir ainda números, reportados a 31 de Dezembro de 1987, que traduzem de certa forma parte do volume de trabalho produzido na área técnico-operativa de reinserção social junto quer de estabelecimentos prisionais, quer de tribunais de competência especializada ou genérica. Assim:

a) Na fase da execução da pena de prisão salienta--se a elaboração de 12 576 relatórios/informações/pareceres, dos quais 7415 para saída precária, 943 para a concessão de regime aberto e 2940 para a concessão de liberdade condicional.

Acresce um total de 1008 relatórios enviados para outras instituições, designadamente da Segurança Social e do emprego, 27 028 atendimentos a clientes em cumprimento de pena e 5369 atendimentos a familiares;

b) Na fase pós-institucional destaca-se a elaboração de 3114 relatórios de execução de Uberdade condicional e 172 relatórios de execução de liberdade a título de ensaio ou experimental e 50 relatórios para reabilitação judicial; 4777 atendimentos de clientes em liberdade condicional, 190 de inimputáveis e 200 de ex-reclusos em liberdade definitiva, que, em conjunto, determinaram a elaboração de 1313 relatórios para outras instituições;

c) No apoio técnico aos tribunais — fase pré--sentencial e execução de medidas alternativas à prisão— foram elaborados 1131 relatórios pré-sentenciais e 211 relatórios de execução de medidas alternativas e foram recebidas 102 novas medidas alternativas à prisão;

d) O apoio sócio-económico a clientes e suas famílias traduziu-se em 1987 na atribuição de 13 704 subsídios no montante global de 33 307 contos;

e) O apoio financeiro a instituições particulares traduziu-se em 1987 na concessão de oito subsídios no montante global de 5350 contos.

2 — Relativamente à aplicação do novo Código de Processo Penal, entendemos ser ainda cedo para se poder fazer o respectivo balanço, tarefa que, aliás, não caberá apenas ao IRS. Podemos, isso sim, referir já números relativos a solicitações dos tribunais recebidas no IRS no 1.° trimestre de 1988:

a) Na fase pré-sentencial:

Relatórios sociais (artigos 369.° e 370.° CPP):

1.° trimestre de 1987 — 293: 1.° trimestre de 1988 — 370;

Suspensão provisória do processo (artigo 281.°) (inovação do CPP):

Delegação Regional de Lisboa — 3; Delegação Regional do Porto — l;

Página 86

1588-(86)

II SÉRIE — NÚMERO 82

Perícia sobre a personalidade (artigo 160.°) (inovação do CPP);

Delegação Regional de Lisboa — 4; Delegação Regional de Coimbra — 2;

b) Medidas alternativas à prisão:

Regime de prova:

1.° trimestre de 1987 — 5; 1.° trimestre de 1988 — 10;

Suspensão da execução da pena com acompanhamento:

1.° trimestre de 1987 — 2; 1.° trimestre de 1988 — 10;

Prestação de trabalho a favor da comunidade:

1.° trimestre de 1987 — 1; 1.° trimestre de 1988 — 8;

Substituição da multa por dias de trabalho:

1.° trimestre de 1987 — 6; 1.° trimestre de 1988 — 24.

3 — O orçamento privativo para 1988, no montante de 522 685 c. ( + 54,2% —183 7 43c— que em 87), permitirá ao IRS o desenvolvimento das actividades correntes e de manutenção, bem como dos projectos considerados no plano de actividades para 1988.

Com efeito, prevê-se um significativo reforço de meios humanos, patrimoniais e de equipamento, de que poderemos já destacar (até 13 de Maio):

Dez novas instalações em sedes de círculo judicial, obtidas por arrendamento ou por cedência de outras instituições — Viana do Castelo, Braga, Vila Real, Bragança, Guarda, Castelo Branco, Viseu, Setúbal, Faro e Angra do Heroísmo — para instalação de equipas de técnicos de reinserção social;

Adjudicada a instalação de dois pré-fabricados junto dos Estabelecimentos Prisionais de Alcoentre de Custóias para instalação das respectivas equipas de reinserção social;

Instalação ou pedidos de instalação de doze telefones directos para servir equipas a trabalhar, quer em instalações do IRS, quer em espaços dos estabelecimentos prisionais;

Admissão de 37 novos técnicos de reinserção social (com reforço do número dos formados em Psicologia, Sociologia e Direito) para criação de novas equipas ou reforço de equipas já existentes, com vista à prossecução dos objectivos de garantir o apoio aos tribunais em, pelo menos,

50% dos círculos judiciais e baixar a média de reclusos por técnico nos estabelecimentos prisionais de maior dimensão;

Admissão de 21 outros funcionários para satisfação progressiva de necessidades prementes ao nível quer do apoio administrativo às equipas operativas de reinserção social, quer das estruturas de coordenação técnica, direcção e administração geral;

Reforço dos meios afectos ao Algarve de um para quatro técnicos e mais três em Setembro, apoio administrativo, uma viatura e instalações arrendadas em Faro;

Proposta de aquisição e afectação de viatura às equipas dos círculos judiciais de Viana do Castelo, Vila Real, Bragança, Viseu e Castelo Branco;

Contacto directo com as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira para instalação de equipas de apoio técnico aos tribunais em Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Funchal;

Primeira fase da rentabilização do equipamento informático já obtido, com aplicações às actividades operativas, de apoio instrumental e de gestão.

4 — No que concerne à articulação com a comunidade (do plano de actividades — objectivo 2.4 e programa 3.4), a generalidade dos projectos encontra-se já em fase de execução.

Refira-se, a propósito, a celebração de acordos de cooperação já marcados para os dias 19 e 31 de Maio, respectivamente, com O Companheiro, em Lisboa, e a Santa Casa da Misericórdia de Viseu.

Na actividade corrente do âmbito da articulação e cooperação com o ambiente externo, nestes primeiros meses têm assumido um grande peso as respostas às inúmeras solicitações de participação em iniciativas de entidades públicas e privadas, um pouco por todo 0 Pais, de análise e debate das problemáticas da delinquência, da marginalidade, da reinserção social, da insegurança urbana, etc.

5 — Relativamente ao apoio à vítima de infracções penais é preocupação do IRS, englobada na sua actividade corrente, continuar a estudar formas de intervenção, de modo a poder dar contributo a projectos concretos de acção a implementar no futuro próximo.

6 — Junta-se fotocópia do plano de actividades para 1988, retirados os anexos (mapas de prioridades, responsabilidade, participação e calendarização dos projectos, por projecto e por unidade orgânica) considerados de interesse limitado e ainda sujeitos a acertos decorrentes das sucessivas alterações no número e distribuição de efectivos.

O Presidente, Luís de Miranda Pereira. Anexo: IRS — Estatísticas de 1987.

IRS — Novas solicitações dos tribunais, segundo a respectiva natureza, por delegação regional, em 1987

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 87

11 DE JUNHO DE 1988

1588-(87)

IRS — Acompanhamentos- em melo livre, segundo o tipo de medida, por delegação regional, em 31 de Dezembro de 1987

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

IRS — Plano de actividades para 1988

1 — Princípios fundamentais. — O plano de actividades do IRS é concebido tendo em conta os seguintes princípios fundamentais:

É um plano integrado para todos os níveis da estrutura do Instituto. Não se trata, pois, de um somatório de planos das diferentes estruturas que integram a instituição, quer sejam equipas de reinserção social, quer sejam delegações regionais, quer ainda subunidades orgânicas dos serviços centrais. Do plano de actividades integrado retirarão as várias estruturas orientações para as suas actividades;

Dadas as características específicas do IRS, o plano, ainda que refira a actividade operativa e ainda que, dela partindo, a tenha sistematicamente presente, não a contempla exaustivamente, nem é sobre ela que se debruça, em particular no que respeita a previsão e programação. A actividade operativa a desenvolver pelo Instituto resulta directamente da lei penal, processual penal, de execução das penas privativas e não privativas de liberdade, tutelar de menores e orgânica, bem como dos acordos de cooperação celebrados, que constituem as manifestações mais claras da política criminal nas áreas que dizem respeito ao IRS. O plano debruça-se, em particular, sobre as actividades que não resultam expressamente dessa legislação. Actividades que, pela sua natureza, permitirão ao Instituto melhor executar as actividades operativas. O plano, em conclusão, desenvolve particularmente as actividades de «staff», quer de natureza essencialmente técnica, quer de natureza essencialmente administrativa. O facto de o plano consubstanciar um esforço de ordenação das actividades de staff não significa que ele se destina exclusivamente às estruturas que no IRS assumam particularmente essa vocação de staff. Todos os níveis da estrutura do IRS, quer essencialmente operativas, quer essencialmene de staff, poderão ser chamados a executar actividades expressamente previstas no plano. Tal participação, tal como a entidade competente para a liderança e coordenação, é prevista caso a caso, tendo em conta a natureza e os objectivos da actividade a desenvolver;

O plano de actividades é construído a partir dos objectivos a atingir no ano de 1988. Com base nesses objectivos as actividades a desenvolver são organizadas em programas e projectos.

2 — Objectivos. — Os objectivos a atingir em 1988 são definidos tendo em conta a actividade operativa do Instituto, que, efectivamente, consubstancia o objectivo principal do IRS, este ano e sempre:

Executar as tarefas que cabem ao IRS no âmbito da politica criminal e respectivas leis de aplicação com a melhor qualidade possível, de forma efectiva, eficaz e eficiente.

Tendo como base esse objectivo principal e tendo presente a situação concreta e actual da instituição e os recursos que lhe foram afectos, são objectivos a atingir em 1988:

a) Alargar a capacidade de resposta do IRS;

b) Melhorar a qualidade da intervenção do IRS na aplicação e execução de medidas penais e tutelares;

c) Reforçar as condições organizativas internas do IRS;

d) Intensificar a articulação e cooperação com o ambiente externo e divulgar a acção do IRS.

2.1 — Alargar a capacidade de resposta do IRS. — Com este objectivo pretende-se:

Garantir o apoio técnico aos tribunais em, pelo menos, 50% dos círculos judiciais;

Diminuir nos estabelecimentos prisionais centrais e especiais a média de reclusos por técnico;

Reforçar o apoio técnico aos Tribunais Criminais de Lisboa e do Porto e de Execução de Penas.

2.2 — Melhorar a qualidade da intervenção do IRS na aplicação e execução de medidas penais e tutelares. — Com este objectivo pretende-se:

Intensificar a formação geral e específica dos recursos humanos do IRS;

Conceber e ou rever os instrumentos e métodos de trabalho mais adequado a cada medida ou fase do processo judicial;

Desenvolver o contributo das diferentes formações científicas e experiências profissionais no trabalho de reinserção social e desenvolver o trabalho interdisciplinar;

Página 88

1588-(88)

II SÉRIE — NÚMERO 82

. Desenvolver experiências de intervenção de qualidade para públicos específicos do IRS; Desenvolver os estudos e a investigação nos domínios da reinserção social.

2.3 — Reforçar as condições organizativas internas do IRS. — Com este objectivo pretende-se:

Desenvolver os mecanismos globais de planeamento, orçamentação, controle de execução e avaliação dos resultados obtidos;

Reformular e desenvolver os mecanismos de recolha, tratamento e difusão de informação;

Criar modelos tipo de organização e funcionamento das delegações regionais e das equipas de reinserção social;

Desenvolver os mecanismos de articulação vertical, horizontal e matricial da instituição;

Desenvolver mecanismos de mais rigorosa gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais do IRS.

2.4 — Intensificar a articulação e cooperação com o ambiente externo e divulgar a acção do IRS. — Com este objectivo pretende-se:

Intensificar a participação na análise e discussão da legislação penal, processual penal e legislação complementar;

Promover iniciativas legislativas tendentes a facilitar o processo de reinserção social;

Desenvolver a cooperação com outras entidades públicas e privadas, designadamente através da celebração de acordos;

Promover e assegurar a participação em projectos e acções interinstitucionais de formação, informação e sensibilização à problemática da prevenção criminal e reinserção social;

Desenvolver a produção e difusão de informação sobre questões relacionadas com a prevenção criminal e a reinserção social;

Intensificar a cooperação e articulação com entidades estrangeiras e internacionais;

Promover a criação de grupos de agentes voluntários.

3 — Programas. — Tendo em conta os objectivos definidos no n.° 2, o IRS desenvolverá em 1988 os seguintes programas:

Programa de pessoal, instalações e equipamentos; Programa de desenvolvimento qualitativo; Programa de organização e gestão; Programa de articulação e cooperação com o ambiente externo e de divulgação da acção do IRS.

3.1 — Programa de pessoal, instalações e equipamentos. — Neste programa englobam-se todas as actividades relacionadas com o recrutamento, selecção e integração de pessoal e com a obtenção de instalações e de equipamentos. Os objectivos a atingir com este programa estão explicitados no n.° 2.1. Este programa envolve os seguintes projectos: 3.1.1 — Projecto DRP. — Envolve todas as acções necessárias à prossecução dos objectivos referidos e relativos aos círculos judiciais de Bragança, Braga, Viana do Castelo, Guimarães, Vila Real, Matosinhos, Pena-

fiel, Vila da Feira e Lamego, à comarca do Porto, ao apoio nos estabelecimentos prisionais situados na área da DRP e ao TEP do Porto;

3.1.2 — Projecto DRC. — Envolve todas as acções necessárias à prossecução dos objectivos referidos e relativos aos círculos judiciais da Guarda, Viseu, Aveiro, Castelo Branco, Leiria, Covilhã, ao apoio nos estabelecimentos prisionais situados na área da DRC e ao TEP de Coimbra;

3.1.3 — Projecto DRL. — Envolve todas as acções necessárias à prossecução dos objectivos- referidos e relativos aos círculos judiciais das Caldas da Rainha, Setúbal, Santarém, Cascais, Beja, Évora, Faro, Funchal, Ponta Delgada, à comarca de Lisboa, ao apoio nos estabelecimentos prisionais situados na área da DRL e da DRE e aos TEP de Lisboa e de Évora;

3.1.4 — Projecto Serviços Centrais. — Envolve todas as acções necessárias ao reforço em meios humanos dos serviços centrais.

3.2 — Programa de desenvolvimento qualitativo. — Neste programa englobam-se todas as actividades relacionadas com a melhoria da qualidade da intervenção do IRS na aplicação e execução de medidas penais e tutelares e prosseguem-se os objectivos referidos no n.° 2.2.

Integram-se neste programa os seguintes projectos:

3.2.1 — Elaboração do regulamento do estágio para ingresso na carreira de técnico de reinserção social;

3.2.2 — Revisão do modelo de formação de coordenadores e do pessoal técnico superior e técnico da área operativa de reinserção social;

3.2.3 — Fixação dos circuitos e procedimentos para elaboração de programas anuais de formação do pessoal do IRS;

3.2.4 — Implementação do estudo social de base de clientes do IRS;

3.2.5 — Concepção ou adequação dos instrumentos de trabalho das equipas de reinsersão social;

3.2.6 — Sistematização de metodologias de intervenção na área operativa de reinsersão social, tendo em conta a formação pluridisciplinar das equipas e a criação de mecanismos de análise de casos e de supervisão;

3.2.7 — Concepção dos modelos de perícia de personalidade a que se refere o artigo 160." do Código de Processo Penal;

3.2.2 — Análise e intervenção psicossocial em casos de jovens reclusos com problemas de consumo de droga e avaliação do quadro legal aplicável e da prática judiciária (em articulação com a DGSP e CEJ);

3.2.9 — Análise da aplicação do Código Penal, no que respeita à intervenção do IRS, antes da entrada em vigor do Código de Processo Penal de 1987;

3.2.10 — Estudo sobre a aplicação e execução de liberdades condicionais (1." fase);

3.2.11 — Estudo sobre a possibilidade de elaboração de relatórios sociais para julgamento imediato e tomada de decisões sobre aplicação de medidas de coacção;

3.2.12 — Estudos sobre temáticas de psicologia criminal (monografias — ISPA);

3.2.13 — Estudo sobre a importância do relatório social e inquéritos de personalidade nas decisões judiciais —experiência francesa—, em coordenação com o Conselho da Europa.

3.3 — Programa de organização e gestão. — Neste programa englobam-se todas as actividades relaciona-

Página 89

11 DE JUNHO DE 1988

1588-(89)

das com a melhoria das condições organizativas internas do IRS e prosseguem-se os objectivos referidos no n.° 2.3.

Integram-se neste programa os seguintes projectos:

3.3.1 — Concepção e implementação de um sistema integrado de gestão do IRS;

3.3.2 — Revisão do sistema de estatísticas do IRS;

3.3.3 — Informatização de sistemas de informação dos serviços centrais;

3.3.4 — Definição do modelo tipo de organização e funcionamento das delegações regionais;

3.3.5 — Definição do modelo tipo de organização de equipas de reinserção social;

3.3.6 — Sistematização de orientações técnicas e administrativas para a área operativa de reinserção social;

3.3.7 — Fixação da bateria de testes psicológicos para a selecção de pessoal de reinserção social;

3.3.8 — Concepção de um sistema de avaliação do desempenho dos coordenadores e do pessoal técnico superior e técnico da área operativa de reinserção social.

3.4 — Programa de articulação e cooperação com o ambiente externo e de divulgação da acção do IRS. — Neste programa englobam-se todas as actividades que visem intensificar a articulação e cooperação com o ambiente externo e divulgar a acção do IRS. Os objectivos prosseguidos estão referidos no n.° 2.4.

Integram-se neste programa os seguintes projectos:

3.4.1 — Elaboração de propostas de medidas legislativas tendentes à criação de condições favoráveis ao processo de reinserção social;

3.4.2 — Estudo de propostas tendentes à implementação da execução de medidas de prestação de trabalho e respectivo acompanhamento e avaliação;

3.4.3 — Promoção de reuniões com magistrados nos círculos judiciais onde se lancem novas equipas;

3.4.4 — Participação na elaboração de protocolo a celebrar entre o Ministério da Justiça (DGSP, IRS e DGSTM) e o IEFP;

3.4.5 — Celebração de um acordo de cooperação com a Santa Casa da Misericórdia de Viseu;

3.4.6 — Celebração de acordos de cooperação com O Companheiro, Centro Jovem Tabor e Casa do Ardina;

3.4.7 — Organização e participação no VI Seminário da Conferência Europeia de Prova sobre Prestação de Trabalho a favor da Comunidade, a realizar em Lisboa no corrente ano;

3.4.8 — Participação no Seminário Luso-Brasileiro sobre Marginalidade, organizado no âmbito do CPCISS;

3.4.9 — Edição do Boletim do IRS;

3.4.10 — Edição de brochura sobre o IRS;

3.4.11 — Edição de um livro sobre prestação de trabalho a favor da comunidade;

3.4.12 — Edição de um folheto sobre prestação de trabalho a favor da comunidade;

3.4.13 — Edição de dicionário de termos técnicos;

3.4.14 — Articulação com a CGD e outras instituições de crédito: acesso ao crédito por parte de clientes do IRS;

3.4.15 — Constituição de grupos de agentes voluntários na DRP;

3.4.16—Constituição de grupos de agentes voluntários na DRC;

3.4.17 — Constituição de grupos de agentes voluntários na DRL — DRE;

3.4.18 — Projecto «Reinserção social/prostituição — Coimbra»;

3.4.19 — Projecto «Prevenção da marginalidade juvenil — Coimbra»;

3.4.20 — Projecto «Prevenção da criminalidade — Conchada, Coimbra»;

3.4.21 — Projectos «Prevenção da delinquência — Nazaré»;

3.4.22 — Celebração de um protocolo de colaboração com a APIMA — Porto;

3.4.23 — Projecto de formação profissional de clientes no âmbito da «formação em cooperação» — Porto — Lamego;

3.4.24 — Projecto «Prevenção primária — Instituto Superior de Serviço Social do Porto»;

3.4.25 — Projecto «Acção social — Biquinha e Cus-tóias»;

3.4.26 — Projecto de oficina de acabamento de calçado na União — Porto.

13 de Maio de 1988.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 775/V (l.a)--AC, dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre a cooperação entre o Instituto de Reinserção Social e a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

Na sequência do ofício n.° 2733, processo n.° 1892/88, de 18 de Abril de 1988, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro, e em resposta ao solicitado em requerimento dos Srs. Deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), tenho a honra de informar o seguinte:

1 — O protocolo celebrado entre a DGSP e o IRS não foi até hoje previsto e encontra-se em vigor, constituindo o normativo regulador das relações dos dois serviços e da acção do IRS dentro dos estabelecimentos prisionais.

2 — O acordo tem a natureza de compromisso formalmente assumido entre os dois serviços, traduzido num instrumento pragmático e pedagógico dirigido a todos os funcionários e agentes de ambos os serviços.

3 — Para além das formas expressas no acordo, a DGSP tem dado ao IRS apoio de vária ordem, designadamente no que toca à cedência de terreno para instalações, mão-de-obra prisional para várias efeitos, transportes para diligências, apoio técnico na área da construção civil, colocação de telefones do IRS em instalações prisionais, cedência de habitações de bairro para a fixação de técnicos de reinserção social, etc.

Pela parte do IRS tem-se tentado dar resposta às necessidades de cada estabelecimento prisional sem criar clima de ruptura relativamente à prática tradicional dos serviços prisionais, melhorando as condições de trabalho dos técnicos de reinserção social, através do pagamento de obras, divisórias, colocação de mobiliário, etc, e introduzindo progressivamente a metodologia de acção do IRS sem perda de independência, mas sempre dentro da dinâmica da equipa institucional, liderada, naturalmente, pelo director do estabelecimento prisional.

Página 90

1588-(90)

II SÉRIE - NÚMERO 82

Por último, e no campo da toxicodependência, o IRS, a DGSP e o CEJ desenvolvem projecto específico de trabalho.

4 — As dificuldades, quando existem, têm origem normalmente ou em posturas pessoais de funcionários de ambos os serviços ou em dificuldades logísticas, designadamente por falta de local adequado de trabalho. As instituições articulam-se a todos os níveis das respectivas estruturas com normalidade, sendo as dificuldades, quando surgem, resolvidas pontualmente.

5 — Actualmente, quer a DGSP, quer o IRS, levam a cabo um levantamento, tanto quanto possível, exaustivo do que foi e é o relacionamento das duas instituições, tendo em vista o objectivo comum de melhor actuar relativamente ao cidadão recluso e à sua reinserção social. Da análise conjunta de tal levantamento, por certo, surgirão melhorias no trabalho em curso.

Contributo sério também para uma melhoria de resultados é o facto de o IRS, quer com a colaboração da própria DGSP e de autarquias locais, quer através de arrendamentos, estar a conseguir obter instalações próprias, independentes dos edifícios prisionais, o que permite um melhor desenvolvimento do nosso trabalho.

13 de Maio de 1988. — O Presidente, Lu(s de Miranda Pereira.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 792/V (l.a)--AC, da deputada Maria Santos (Os Verdes), sobre a situação na EDP — área do gás.

Em resposta ao vosso ofício n.° 1090/88, de 30 de Março, e referente ao assunto em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro da Indústria e Energia de prestar a seguinte informação:

1 — O controle das características do gás — químicas, densidade e índices de queima — é efectuado na recepção pelo laboratório do posto emissor da Matinha da EDP. O gás é produzido na Petroquímica e Gás de Portugal (PGP) e recebido na EDP, de acordo com condições contratuais bem definidas.

O gás é enviado através de uma rede de média pressão (máx. 1 bar) e desta é deprimido através de 170 postos depressores/reguladores (PD/R) para a rede de distribuição em baixa pressão (máx. 200 mm de coluna de água).

Na actual situação, todos os elementos existentes estão em serviço.

2 — Entendemos os investimentos efectuados apenas na conservação das redes existentes e na sua vigilância, não incluindo aqui as alterações e reforços, que são considerados redes novas:

1986 — 84 170 510152;

1987 — 128 807 922J23.

3 — A partir de 1962, a PGP passou a produzir nas suas instalações um gás obtido por cracking de produtos petrolíferos. Por um contrato celebrado em 1969 o gás passou a ser destoxicado, fixando-se o máximo teor de CO permitido em 3%.

Sendo este gás pouco odorizado e dependendo da qualidade de refinaria recebidos pela PGP, todo o gás recebido pela EDP é permanentemente odorizado com adição de tetra-hidrotiofeno.

4 — Intervenções de reparação de fugas:

1986 - 1900;

1987 — 1600.

A actual política de renovação das redes conduzirá a uma menor intervenção nesta área.

5 — 0 uso de máscaras apropriadas e disponíveis concede protecção adequada.

6 — O nível de poluição sonora depende do número de compressores em serviço, sendo mais elevado nas horas de consumo máximo.

Os operadores dispõem de auscultadores de protecção auditiva.

7 — A pesquisa sistemática é efectuada nas áreas onde os nossos registos detectam maior número de ocorrências, particularmente as de maior intensidade de tráfego e estacionamento de cargas e ainda em rede de MP de aço, cujas corrosões por correntes vagabundas, provenientes das linhas dos eléctricos e caminhos de ferro, são mais prováveis, não obstante se efectuar a sua protecção catódica.

8 — 0 número actual de trabalhadores do centro de distribuição de gás é de 136 do quadro e de 5 contratados a prazo.

O número de trabalhadores necessários depende das tecnologias utilizadas, das políticas da empresa relativamente à prestação de serviços por empresas especializadas do exterior para tarefas específicas e da expansão geográfica do serviço.

9 — Os trabalhos do Plano Energético Nacional, já iniciados, considerarão a utilização do gás natural em Portugal após a realização das infra-estruturas.

20 de Maio de 1988. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 793/V (1.*)--AC, da deputada Maria Santos (Os Verdes), sobre a ria de Aveiro.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, informar a Sr.a Deputada do seguinte:

1 — No âmbito do projecto «Vigilância da qualidade da água na ria de Aveiro», o Instituto Hidrográfico tornou públicos os relatórios técnicos de 1984-1985 e de 1986.

Com base nos resultados apresentados para os vários parâmetros analisados, conclui-se, através destes relatórios, que a qualidade da água na zona estudada está pouco afectada pela descarga em contínuo dos esgotos urbanos e industriais. Na generalidade dos pontos amostrados, todos os parâmetros se encontravam dentro dos limites estabelecidos pelas normas da CEE, com excepção do mercúrio total, na estação localizada tiâ

Página 91

11 DE JUNHO DE 1988

1588-(91)

zona do Laranjo. Nesta os valores para o mercúrio total ultrapassam 0,1 iig/\ (U. S. Environmental Pro-tection Agency), valor máximo considerado aceitável para a vida marinha.

É de salientar o facto de não ter havido uma variação significativa dos vários parâmetros entre 1984 e 1986.

Este estudo abrangeu ainda em 1984-1985 a análise de outros metais em sedimentos, tais como cádmio, crómio, ferro, manganês, chumbo, zinco, níquel, e ainda cádmio e chumbo no mexilhão Mytilus gallopro-vincialis.

Existem outros trabalhos realizados pela Universidade de Aveiro e pelo INIP em sedimentos e organismos vivos, em que são analisados vários metais, nomeadamente o mercúrio. Alguns destes trabalhos estão publicados nas Jornadas da Ria de Aveiro — 1985 e serão certamente do conhecimento do requerente.

2 — Não há conhecimento de nenhum estudo encomendado por alguma empresa da região de Aveiro ao INIP sobre o teor de mercúrio existente nas enguias. No entanto, refere-se um estudo do «Impacte da poluição por mercúrio nos organismos aquáticos da ria de Aveiro», do INIP, cujo resumo é apresentado nas Jornadas da Ria de Aveiro — 1985.

27 de Maio de 1988. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 799/V (l.a)--AC, dos deputados Roleira Marinho e Azevedo Marques (PSD), sobre as carências da Escola C + S da vila de Barroselas.

Em referência ao ofício n.° 1097/88, de 30 de Março de 1988, do Gabinete de S. Ex.8 o Ministro dos Assuntos Parlamentares, que veiculava o requerimento n.° 799/V, subscrito pelos deputados Roleira Marinho e Hilário Torres Azevedo Marques, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado de transcrever a V. Ex.a a informação que a Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos prestou sobre o mesmo:

(...) com a abertura do Externato das Naves, e com a transformação da Escola Preparatória de Barroselas em Escola Preparatória e Secundária, foi possível, com base na experiência de matriculas, definir áreas de influência para os dois estabelecimentos de ensino, o que permitiu descongestionar em parte a população escolar daquela Escola.

Face ao exposto, a situação da Escola de Barroselas deixou de ser prioritária, face a outros casos considerados mais graves, pelo que só se prevê a sua inclusão em futuro plano.

No que se refere a equipamento, esclarece-se que, por razões de ordem financeira, esta Direcção-Geral apenas tem vindo a proceder a acções de apetrechamento das escolas que entrem pela primeira vez no parque escolar, não estando prevista qualquer acção de reapetrechamento a curto prazo.

17 de Maio de 1988. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 800/V (1.a)--AC, dos deputados Lourdes Hespanhol e Jorge Lemos (PCP), sobre problemas relacionados com a Escola Primária n.° 2 do Casal de Cambra, Belas, Sintra.

Em referência ao ofício n.° 1098/88, de 30 de Março de 1988, respeitante ao assunto em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Secretário de Estado de transcrever a V. Ex.a a informação que a Direcção Regional de Educação de Lisboa prestou em 3 de Maio de 1988:

Pelo Decreto-Lei n.° 399/84 a responsabilidade de acção social dos alunos do ensino primário foi transferida para as autarquias, com excepção da distribuição do leite escolar.

Quanto ao inicio de funcionamento das cantinas escolares, este só se verifica quando o seu funcionamento se justifica após análise de:

Distância casa-escola;

Tempo de permanência dos alunos na escola (se esta funciona em regime normal ou em curso duplo);

Espaço adequado para conveniente funcionamento da respectiva cantina.

Contactámos o director escolar de Lisboa, que informou que a referida escola funciona num edifício tipo P3, entregue pela Câmara Municipal de Sintra em 10 de Julho de 1986, tendo entrado em funcionamento em 22 de Outubro de 1986.

O edifício tem boas instalações, mas está inserido num bairro clandestino, não estando, por isso, urbanizado. Já se iniciaram obras de urbanização, o que não anula, por enquanto, na sua totalidade, os inconvenientes indicados.

Quanto às questões de segurança, estas são da competência da Câmara Municipal de Sintra, à qual têm sido comunicadas todas as ocorrências desse género.

O director escolar informou que já contactara e informara o presidente do IASE oportunamente.

10 de Maio de 1988. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 803/V (l.a)--AC, do deputado Guerreiro Norte (PSD), sobre a falta de pessoal existente na Conservatória do Registo Predial e Comercial de Vila Real de Santo António.

Através do requerimento mencionado em epígrafe solicitava-se informação sobre a Conservatória do Registo Predial de Vila Real de Santo António.

Neste contexto, tenho a honra de informar V. Ex.a de que se encontram já a prestar serviço dois adjuntos de conservador, destacados para aquela Conservatória, no sentido de se suprir a carência de pessoal que se fazia sentir.

Página 92

1588-(92)

II SÉRIE - NÚMERO 82

Mais informo que, tendo em vista obviar ao acréscimo de serviço em consequência do aumento de actividade decorrente do projecto de construção da ponte sobre o rio Guadiana, se está a estudar a possibilidade da criação de uma conservatória do registo predial em Castro Marim.

13 de Maio de 1988. — O Chefe do Gabinete, Abílio Morgado.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 809/V (1.°)--AC, do deputado José Magalhães (PCP), pedindo o envio regular do Boletim Informático dos Serviços Judiciários.

Em referência ao ofício acima indicado, tenho a honra de informar V. Ex.a de que o útlimo boletim desta Direcção-Geral publicado foi o n.° 14, que se envia, uma vez que se pretendem introduzir alterações na respectiva forma e conteúdo, com vista a rentabilizar os custos que lhe são inerentes e a permitir uma maior participação dos funcionários a quem é dirigido (a).

19 de Maio de 1988. — Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

(a) O boletim foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS INSPECÇÃO-GERAL DE FINANÇAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 823/V (1.*)--AC, do deputado José Magalhães (PCP), pedindo

0 envio de publicações.

1 — O Sr. Deputado José Magalhães (PCP) solicita, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes publicações:

a) «Justiça fiscal — Roteiro de inspecção», IGF/IST, Maio de 1987;

¿7) «Manual de inspecção às direcções de finanças», IGF/IST, 1986.

2 — Trata-se de documentos internos de trabaho concebidos:

a) O «Roteiro de justiça fiscal», com o objectivo de caracterizar a situação deste sector nas repartições de finanças e a sua evolução no período abrangido pela visita de inspecção, visando não só a verificação do comportamento dos serviços no que respeita ao cumprimento da legalidade e das instruções administrativas nesse domínio, mas também a forma como os serviços se encontram organizados e são tratados os documentos internos de controle, e ainda a evolução do tratamento dado pelos serviços aos processos de maior significado económico;

b) O «Manual de inspecção às direcções de finanças», para avaliar a eficácia e eficiência dos serviços fiscais a nível distrital e a elaboração de propostas e recomendações que se mostrem

necessárias face ao diagnóstico efectuado, bem como o fornecimento aos responsáveis, a vários níveis, de elementos integrados de informação que lhes permitam a elaboração de planos e a programação de actuação nos diversos sectores.

Documento lançado com carácter exploratório, está a ser revisto depois das experiências colhidas nas três inspecções onde foi aplicado. Não é, por conseguinte, um documento perfeito na sua própria estrutura e concepção, ainda que os grandes objectivos se mantenham inalteráveis.

3 — Obviamente que não está em causa o fornecimento dos documentos requisitados. A questão é de substância, e julgamos que merece a devida ponderação. Como documentos internos de trabalho, revelam procedimentos e orientações transmitidos aos inspectores para a prossecução de objectivos determinados na lei. Revelam, afinal, métodos de trabalho de natureza privada, que só ao serviço dizem respeito e cuja publicidade retirará, certamente, a eficácia e realismo às inspecções, muito dependentes do factor surpresa, que é, afinal, a sua melhor garantia. Acresce a isto o facto de o «Manual de inspecção às direcções de finanças» estar a ser revisto, o que, só por si, não recomenda a sua distribuição.

Postas estas ligeiras considerações, mas que entendemos suficientes para se entender a questão de fundo, permitimo-nos perguntar superiormente se deve ou não satisfazer-se o pedido.

21-4-88. — O Inspector Superior, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 838/V (!.")--AC, do deputado José Apolinário e outros (PS), sobre a reinserção social na Região do Algarve.

Na sequência do ofício n.° 1430, de 22 de Abril de

1988, tenho a honra de informar V. Ex." do seguinte:

1 — O IRS conseguiu já obter, apenas em Dezembro de 1987, instalações em Faro, por contrato de arrendamento, para instalar de imediato uma equipa de técnicos de reinserção social para apoio técnico aos tribunais do círculo judicial de Faro, na medida do possível do círculo de Portimão, bem como nos estabelecimentos prisionais do Algarve.

Para o efeito foi já afecta uma viatura e iniciaram--se processos de admissão de técnicos apenas de entre pessoal já vinculado.

Em Maio teremos no Algarve já quatro técnicos e um elemento de apoio administrativo, prevendo-se para Setembro mais três técnicos.

2 — A partir do final do corrente ano ou início de

1989, se conseguirmos obter instalações em Portimão, constituiremos mais uma equipa para o circulo judicial de Portimão.

3 — A constituição de núcleo de extensão no Algarve terá lugar quando o número de equipas e a dimensão dos meios afectos justificarem a sua existência.

Página 93

11 DE JUNHO DE 1988

1588-(93)

Entretanto, a coordenação e direcção das equipas do Algarve, e na ausência de delegação regional de Évora, são asseguradas pela Delegação Regional de Lisboa.

4 — O orçamento permite já, como se depreende do atrás referido, a instalação progressiva dos serviços do IRS no Algarve.

13-5-88. — O Presidente, Luís de Miranda Pereira.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 847/V (l.a)--AC, da deputada Maria Santos (Os Verdes), sobre plantação de eucaliptos.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — A Direcção-Geral das Florestas não teve até à presente data conhecimento de qualquer pedido de autorização para o corte de mata ou de maciço florestal no concelho de Loures para a substituição da espécie florestal.

Relativamente ao caso apontado pela Sr.a Deputada Maria Santos (corte de uma mata no concelho de Loures com mais de 5 ha, que está a ser rearborizada com eucaliptos), torna-se necessário que a referida Direcção--Geral seja informada do nome do prédio, sua localização e proprietário, a fim de mandar proceder às necessárias averiguações para o cumprimento da legislação florestal vigente.

2 — Quanto à plantação de eucaliptos plantados em contravenção ao estipulado pelo Decreto-Lei n.° 28 039, de 14 de Setembro de 1937, que a proíbe, com várias excepções, a menos de 20 m de terrenos cultivados e a menos de 30 m de nascentes, terras da cultura de regadio, muros e prédios urbanos, de acordo com o determinado no Decreto-Lei n.° 28 040, da mesma data do anterior diploma, poderão estas ser arrancadas desde que sejam requeridas pelos interessados à respectiva câmara municipal, por ser assunto da sua competência.

Mais informo que, nos termos da legislação recentemente publicada (Decreto-Lei n.° 175/88, de 17 de Maio), será necessária autorização da Direcção-Geral das Florestas para a plantação de eucaliptos ou outras espécies de rápido crescimento em terrenos com mais de 50 ha isoladamente ou em continuidade com outras plantações já existentes.

O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA COMANDO-GERAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 849/V (l.a)--AC, do deputado Luís Roque (PCP), referente às instalações da PSP de Campo Maior.

1 — Relativamente ao assunto em epígrafe, a que alude o documento que acompanhou o ofício em referência, encarrega-me S. Ex." o General Comandante-

-Geral de informar V. Ex.a de que se confirma a ocupação de instalações cedidas pela câmara municipal local à PSP.

2 — Desconhece-se a exiguidade de funcionamento dos serviços camarários, por tal situação nunca ter sido ventilada por aquela edilidade.

3 — Neste momento não ocorre a intenção de se construir novo edifício para o efeito, por se julgarem razoáveis as actuais instalações, não estando em causa quaisquer justificações técnico-financeiras.

6-5-88. — Pelo Superintendente-Geral, o Superintendente, António dos Anjos Martins.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 854/V (l.a)--AC, do deputado Fernando Gomes (PCP), referente à Escola Preparatória de Arazede, no concelho de Montemor-o- Velho.

Em referência ao ofício n.° 1334/88, de 13 de Abril de 1988, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares, que veiculava o requerimento n.° 854/V, subscrito pelo deputado Fernando Gomes, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de prestar a V. Ex.a a seguinte informação:

1 — Não está prevista a criação de uma escola preparatória na vila de Arazede.

2 — Os alunos aí residentes são encaminhados para as Escolas Preparatórias de Carapinheira e Cantanhede, onde existe capacidade adicional.

3 — No entanto, o pedido de criação da referida escola será objecto de estudo nos trabalhos preparatórios do plano de execução para 1990-1992.

17-5-88. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

SECRETARIADO PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 912/V (l.a)--AC, dos deputados António Tavares e Luís Filipe Meneses Lopes (PSD), solicitando o envio de relatórios do Secretariado para a Modernização Administrativa.

Sobre o assunto em título, levo ao conhecimento de V. Ex.a o seguinte:

1 — A publicação junta compreende o Programa Interministerial de Desburocratização, aprovado pela RCM n.° 11/88, de 26 de Março.

2 — A citada RCM, inserta a p. 41 do referido caderno, elucida quanto ao modo de execução do Programa, tarefa a desenvolver sectorialmente por equipas de projecto para a desburocratização.

3 — Decorre a constituição das equipas que, formalmente, iniciarão os trabalhos, com «encontro» já marcado para os dias 16 e 17 de Junho (a).

12-5-88. — A Directora, Isabel Corte Real. (a) A publicação foi entregue ao deputado.

Página 94

lS88-(94)

II SÉRIE — NÚMERO 82

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS DIRECÇAO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS Direcção de Serviços de Instalações

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 926/V (l.a)--AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre as instalações da 3.a Repartição de Finanças de Santo Tirso-Vila das Aves.

Sobre o assunto em epígrafe e em cumprimento da determinação de SESEAF, por carimbo aposto no ofício n.° 1483/88, de 22 de Abril de 1988, do Gabinete de SPMAP (fotocópia anexa), junto tenho a honra de enviar a V. Ex.a, fotocópias dos documentos a seguir discriminados:

Informação n.° 146/87, de 20 de Fevereiro, da DSI desta DG, na qual se encontra exarado o despacho de 9 de Março de 1987 de SESEAF;

Ofício n.° 1543, de 3 de Abril, desse Gabinete, no qual se encontra transcrito o despacho de 2 de Abril de 1987 de SESEAF;

Ofício n.° 3278, de 23 de Julho de 1987, desse Gabinete, no qual se encontra transcrito o despacho de 10 de Julho de 1987 de SESEAF;

Ofício n.° 1347, de 19 de Agosto de 1987, desta DG e dirigido à DSPE;

Ofício n.° 1522, de 22 de Setembro de 1987, desta DG e dirigida a esse Gabinete;

Ofício n.° 1714, de 2 de Novembro de 1987, data DG e dirigido a esse Gabinete;

Ofício n.° 20 532, de 12 de Novembro de 1987, da DGPE, no qual se encontra transcrito o despacho de 2 de Novembro de 1987 de SESEAF;

Ofício n.° 1874, de 27 de Novembro de 1987, desta DG e dirigido a esse Gabinete;

Ofício n.° 491, de 3 de Fevereiro de 1988, desse Gabinete, no qual se encontra transcrito o despacho de 30 de Janeiro de 1988 de SESEAF;

Ponto da situação de 5 de Fevereiro de 1988, emitido pela DSI desta DG;

Telex de 9 de Fevereiro de 1988, emitido por esta DG e dirigido à DGPE;

Ponto da situação de 20 de Abril de 1988, emitido pela DSI desta DG;

Ponto da situação n.° 15/88, de 3 de Maio, emitido pela DSI desta DG e remetido a esse Gabinete no mesmo dia (a).

13 de Maio de 1988. — O Director-Geral, Manuel Jorge Pombo Cruchinho.

(a) Os documentos referidos foram entregues à deputada.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 937/V (1.*)--AC, do deputado Octávio Teixeira (PCP), solicitando o envio do relatório da Inspecção-Geral de Finanças.

Em referência ao ofício n.° 1494/88, de 22 de Abril de 1988, junto remeto a V. Ex.a um exemplar do rela-

tório da Inspecção-Geral de Finanças relativo às empresas públicas não financeiras (a).

24 de Maio de 1988. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).

(a) O relatório foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 938/V (1.a)--AC, do deputado Afonso Abrantes (PS), sobre a ajuda à produção de azeite.

Em resposta às questões formuladas pelo Sr. Deputado Afonso Abrantes no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de prestar os seguintes esclarecimentos sobre a montagem do processo de ajuda à produção de azeite na campanha de 1986-1987:

Processo de ajuda à produção de azeite na campanha de 1986-1987

Introdução

1 — De acordo com os actos de adesão da República Portuguesa às Comunidades Económicas Europeias, artigo 293.°, a ajuda comunitária à produção de azeite foi introduzida em Portugal no início da primeira campanha após a adesão, isto é, na campanha de 1986-1987, que começou a 1 de Novembro de 1986 para terminar em 31 de Outubro de 1987.

2 — A ajuda à produção de azeite é concedida:

Aos olivicultores membros de uma organização de produtores reconhecida, cuja produção média é de, pelo menos, 100 kg de azeite por campanha, em função da quantidade de azeite efectivamente produzida;

Aos outros olivicultores, em função do número e do potencial de produção das oliveiras que cultivam e dos respectivos rendimentos fixados for-fetariamente, na condição de que as azeitonas produzidas tenham sido efectivamente colhidas.

2.1 — A ajuda é, assim, concedida a todos os olivicultores, embora seja atribuída segundo duas formas de cálculo:

A primeira é em função da quantidade de azeite efectivamente produzida num lagar reconhecido;

A segunda forma, em relação aos outros olivicultores, é igual à resultante da aplicação do rendimento em azeitona e em azeite, estabelecido para cada zona de produção ao número de oliveiras em produção.

2.2 — Entende-se por olivicultor o agricultor que explora oliveiras que produzem azeitonas destinadas à produção de azeite.

A introdução da ajuda à produção de azeite em Portugal foi objecto dos seguintes desenvolvimentos: 1) Informação:

a) Os olivicultores portugueses, principalmente os das regiões de reconhecida capacidade olivícola, cedo começaram a ser sensibilizados para os

Página 95

11 DE JUNHO DE 1988

1588-(95)

problemas da ajuda à produção. Para tanto desenvolveram-se inúmeras acções junto das cooperativas, das direcções regionais do MAPA, dos olivicultores não associados, reuniões onde se procurou explicar o regime da ajuda à produção de azeite;

b) Foram enviados a todas as câmaras municipais avisos sobre a ajuda à produção para serem mandados afixar em todas as freguesias;

c) Foi utilizada a imprensa diária e a imprensa regional, quer através da publicação de avisos, quer de notícias saídas das reuniões;

d) Foi utilizada a rádio, estando para breve a utilização da televisão;

e) O IROMA — Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas tem contactado frequentemente o sector através de circulares emanadas dos seus serviços centrais.

2) Lagares de azeite:

a) Em 13 de Outubro de 1986 foi enviada a todos os lagares de azeite — cerca de 4500 — uma circular com as instruções sobre o regime da ajuda à produção de azeite.

Esta circular tinha também a finalidade de «alertar» para o problema junto da produção.

Como todos os lagares de azeite desempenham um papel muito importante, decisivo mesmo, no processo da transformação da azeitona em azeite e na atribuição da ajuda, foi pedida a colaboração de todos os lagares através da já citada circular;

b) Aos lagares industriais e particulares foram distribuídos livros de talões verdes, enquanto que aos lagares cooperativos foram distribuídos livros amarelos, de forma a permitir uma rápida distinção.

Estes talões (verdes ou amarelos) eram entregues obrigatoriamente aos olivicultores;

c) Igualmente foi distribuído aos lagares de azeite o livro de registo diário do lagar, conforme norma comunitária.

3) Impressos — base da informação. — Para se candidatarem ao benefício da ajuda à produção de azeite os olivicultores tinham de preencher e entregar dois documentos básicos e indispensáveis à ajuda comunitária:

Declaração de cultura; Pedido de ajuda.

3.1) Declaração de cultura:

a) A ajuda à produção de azeite só pode ser atribuída aos olivicultores que entreguem a sua declaração de cultura individual (impresso exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda);

b) Cada olivicultor só pode preencher e entregar uma única declaração de cultura em todo o território nacional;

c) A data limite de entrega da declaração de cultura foi fixada para Portugal até ao dia 31 de Março de 1987.

3.2) Pedido de ajuda:

a) O olivicultor, ao entregar a azeitona no lagar, este deveria fornecer-lhe um talão (verde nos lagares industriais e amarelos nos lagares cooperativos) comprovativo: no caso dos lagares industriais, da quantidade de azeitona entregue para laboração e, no caso dos lagares cooperativos, da quantidade de azeite produzido. Estes talões são anexados ao pedido de ajuda (impresso exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda);

¿>) Cada olivicultor só preenchia e entregava um único pedido de ajuda;

c) Candidatos à ajuda à produção de azeite:

Caso do olivicultor proprietário;

Nos outros casos (rendeiro, por exemplo), o pedido de ajuda vem acompanhado do contrato de arrendamento ou por uma declaração passada pelo proprietário a atestar em que condições aquele olivicultor se apresenta a pedir a ajuda à produção de azeite;

No caso de venda da azeitona, o pedido de ajuda só será feita por quem vendeu a azeitona;

No caso de azeitona para conserva, não tem direito à ajuda;

d) Assim, cada pedido de ajuda deveria ser acompanhado:

d. 1) Da folha ou das folhas (talões) entregues por cada lagar:

1 .a) Talões amarelos, com o total em quilogramas de azeite (lagares cooperativos);

\.b) Talões verdes, com o total dos quilogramas de azeitona (lagares industriais e particulares);

d.2) No caso de venda de azeitona, o pedido de ajuda vinha acompanhado por factura ou documento passado pelo comprador, com indicação expressa de que a azeitona é para ser transformada em azeite;

e) A data limite de entrega do pedido de ajuda, no caso dos olivicultores não associados, foi 31 de Julho, enquanto que os pedidos de ajuda das cooperativas podiam ser entregues até 31 de Outubro de 1987.

4) Datas de recepção dos documentos. — Todos os impressos foram recebidos dentro dos prazos fixados, salvo uma ou outra excepção sem grande significado, e enviados ao mesmo tempo para a sede do IROMA, em Lisboa.

Constatou-se, e é uma das razões da actual situação:

a) Uma parte significativa não vinha correctamente preenchida, tendo este organismo desenvolvido esforços directos para a respectiva solução;

Página 96

1588-(96)

II SÉRIE — NÚMERO 82

¿7) Outra parte apresentava lacunas difíceis de solucionar. A mero título de exemplo, citam-se:

Ausência do número fiscal de contribuinte; Algumas vinham em nome de herdeiros de...;

Omissões de morada, das assinaturas e de outra informação;

Como na maior parte do território nacional não há cadastro actualizado de propriedade e como se pediam, em sua substituição, as confrontações dos prédios, muitos foram aqueles que nada diziam;

No que diz respeito ao número de oliveiras, desde o mais ou menos tantas oliveiras até ao número total de oliveiras, sem as discriminar por prédios, apareceu de tudo;

Uma parte significativa não mencionou no pedido de ajuda o número de oliveiras;

Quantidades expressas em unidades erradas;

Uma grande percentagem da azeitona vendida não trazia documento comprovativo;

Outros traziam uma parte da azeitona colhida;

Muitos não tinham sequer declaração de cultura.

Para obviar a muitos dos problemas levantados, optou-se por exigir apenas uma declaração comprovativa do exercício da actividade de olivicultor. Com esta declaração pretende-se dar resposta, por um lado, à falta do cadastro e, por outro, dar resposta à falta do registo actualizado da maior parte das propriedades. A respectiva portaria está em curso de publicação.

5) Informatização. — De acordo com a legislação comunitária, Portugal é obrigado a constituir e manter actualizados ficheiros permanentes e informatizados dos dados olivícolas, devendo esses ficheiros, que são confidenciais, conter, pelo menos:

a) No que se refere a cada olivicultor e relativamente a cada campanha para a qual ele apresentou um pedido de ajuda:

Os elementos referidos na declaração de cultura;

As quantidades de azeite produzidas e que foram objecto de um pedido de ajuda, assim como as quantidades para as quais a ajuda é paga;

Os elementos que resultam dos controles no local de que o olivicultor foi objecto;

6) Dados sobre as organizações de produtores;

c) Elementos sobre os lagares;

d) Rendimentos anuais das zonas de produção.

Devido ao elevado número de declarações de cultura e de pedidos de ajuda, foi decidido superiormente adjudicar a informatização de todos os dados olivícolas a uma empresa da especialidade (que teve, em muitos casos, dificuldade em seguir um único critério, devido à falta da informação prestada pelos olivicultores). O objectivo foi desbloquear em tempo útil o pagamento da ajuda de 1986-1987.

6) Processos individuais:

a) Olivicultores. — Cada olivicultor passou a ter um número e do processo faz parte a declaração de cultura e o respectivo pedido de ajuda;

b) Cooperativas. — Cada cooperativa tem um processo individual;

c) Lagares de azeite. — Cada lagar de azeite tem um processo individual.

7) Pagamento da ajuda. — A situação — actuação do organismo, montagem a nível nacional de todo o processo de ajuda e elaboração dos processos — foi descrita bem como as dificuldades de toda a ordem que se tiveram de ultrapassar.

Tem sido um processo moroso e difícil, estando o IROMA a envidar todos os esforços para que o pagamento se processe no mais curto espaço de tempo, e, como data provável, o IROMA aponta o mês de Junho para os processos que efectivamente possam ser pagos sem posterior penalização da Comunidade.

8) Considerações finais. — Este tipo de ajuda ao azeite é bastante complexo a nível comunitário, tendo todos os países, nomeadamente Itália e Grécia, encontrado sérias e comprovadas dificuldades no seu pagamento.

Na situação do nosso país, e atendendo a que a ajuda arrancou do zero, não se estranhará que se afirme que se tiveram de vencer inúmeras dificuldades. Em Portugal a situação é agravada pela falta de cas-dastro olivícola actualizado (os números disponíveis data de 1954); no que diz respeito às estruturas de transformação, e como característica do sector, nota--se um nítido predomínio das pequenas unidades, de implantação muito atomizada, com práticas que em nada favorecem a melhor implantação do sistema; é um sector com numerosos intermediários operando nos mercados locais na compra e venda de azeitona para azeite (que também pode ir para a conserva), sendo muitas vezes transportada a longas distâncias.

Nestas condições, a montagem de toda a ajuda por parte do IAPO e, na fase final, pelo IROMA pode sintetizar-se através dos seguintes vectores:

Estudo e adaptação da legislação às condições do País e defesa desses pontos de vista nos comités mensais de gestão em Bruxelas;

Criação e difusão de todos os impressos;

Difusão da informação às cooperativas e olivicultores através de circulares, além de outros meios;

Organização de mais de 44 000 processos e respectivo tratamento informático;

Reuniões com interessados, nomeadamente reunião na semana de 11 a 14 de Janeiro deste ano na sua sede, em Lisboa, de mais de 100 representantes das cooperativas (tendo pago a deslocação), a quem foram explicadas em pormenor a situação e possibilidades da sua regularização.

30 de Maio de 1988. — O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS INSPECÇÃO-GEBAL DE FINANÇAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 944/V (l.a)--AC, do deputado Afonso Abrantes (PS), relativo a uma sindicância à Câmara Municipal de Mortágua.

Relativamente às questões expostas no requerimento mencionado em epígrafe, temos a informar o seguinte:

a) Não há conhecimento na IGF de qualquer pedido de intervenção naquela Câmara no período referido no requerimento nem posteriormente.

Página 97

11 DE JUNHO DE 1988

1588-(97)

b) Não tendo sido, assim, ordenada qualquer intervenção, a resposta à questão apresentada na alínea b) do requerimento está prejudicada.

c) A última visita de inspecção à Câmara Municipal de Mortágua foi concluída no 1.° trimestre de 1979.

Para conhecimento junto se envia fotocópia das conclusões da última visita de inspecção à Câmara Municipal supramencionada e, bem assim, do despacho decisório (a).

24 de Maio de 1988. — Pelo Inspector-Geral, a Subinspectora-Geral, Isabel Cabeço Antunes.

(a) Os documentos foram entregues ao deputado.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 982/V (l.a)--AC, do deputado José Magalhães (PCP), relativo a estatísticas prisionais.

No sentido de dar satisfação ao solicitado no requerimento mencionado em epígrafe, tenho a honra de, em anexo, remeter um exemplar do Boletim de Informação Penitenciária, n.° 9, de Junho de 1987, editado pelo Conselho da Europa.

Mais informa V. Ex.a de que se encontram asseguradas no PIDDAC verbas destinadas ao desenvolvimento dos programas de construção de três novos estabelecimentos prisionais.

20 de Maio de 1988. — O Chefe do Gabinete, Abílio de Almeida Morgado.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1056/V (1.a)--AC, do deputado José Magalhães (PCP), solicitando o envio de uma publicação.

Dando satisfação ao pedido constante do requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de remeter ao Sr. Deputado, por intermédio de V. Ex.a, um exemplar da publicação Relatório do Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, editada conjuntamente pela Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais e pela Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

28 de Maio de 1988. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Anexo: A publicação foi entregue ao deputado.

CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA

DIVISÃO DE VIAÇÃO E TRÂNSITO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 36/V (l.a)-AL, do deputado Jorge da Cunha (PSD), sobre alguns problemas que os cidadãos invisuais enfrentam na cidade.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO E DA JUVENTUDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1054/V (1.")--AC, dos deputados Adão Silva e José Lapa (PSD), sobre a utilização do «Cartão Jovem» nas Linhas Aéreas Regionais (LAR).

Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre informar V. Ex.a de que S. Ex.a o Ministro Adjunto e da Juventude exarou sobre o ofício acima referido o despacho seguinte:

Informar os Srs. Deputados do seguinte:

A LAR ainda não aderiu ao «Cartão Jovem».

Estamos neste momento a estabelecer contactos nessa perspectiva.

Mais tarde informaremos do resultado das negociações.

17 de Maio de 1988. — A. Couto dos Santos.

18 de Maio de 1988. — A Chefe do Gabinete, Adelina Pereira Bento Camilo.

Regras gerais para Instalação de «mupls»

1 — Não reduzir passeios que tenham menos de 3 m de largura; ter em vista o volume de peões.

2 — Não prejudicar passadeiras de peões.

3 — Não prejudicar entradas e saídas de instalações de utilização colectiva (estações de caminho de ferro, estabelecimentos, etc).

4 — Não impossibilitar acesso de veículos de socorro.

5 — Não prejudicar visibilidade de sinalização viária.

6 — Ter em vista aspectos estéticos junto a edifícios de interesse público ou monumentos.

7 — Não localizar em zonas sem acesso de peões os que tiverem planta da cidade.

8 — Não pejar demasiadamente a via (atenção a repetições em praças).

9 — Afastamento entre cada mupis de, pelo menos, 300 m, medido no sentido de marcha.

10 — Em cruzamentos, não prejudicar visibilidades peões-veículos e veículos-peões.

11 — Distanciamento à prumada do lancil não inferir a 0,30 m.

12 — Vias com características rápidas (afastamento mínimo ao lancil, 10 m).

26 de Maio de 1988.

Página 98

1588-(98)

U SÉRIE — NÚMERO 82

MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 48/V (l.a)-AL, do deputado Roque da Cunha (PSD), sobre a existência de uma vala junto à Escola Secundária n.° 1 de Alverca.

Em resposta ao requerimento sobre o assunto referido em epígrafe, cumpre-me informar:

1 — A vala em construção no presente momento corresponde a toda a 1.' fase da obra de drenagem pluvial da zona da estação, em Alverca, faseamento que é fruto da opção dos técnicos dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento e que teve em conta o conjunto de obras de infra-estruturas existentes na zona.

2 — 0 destino final das águas pluviais que correrão nesta vala é o rio Tejo. A bombagem, em funcionamento provisório, recebe águas domésticas, que não terão interferência com o funcionamento da vala.

3 — O conjunto de obras, que permitirá a solução capaz e definitiva da drenagem pluvial e doméstica da zona da várzea de Alverca, atingirá custos superiores aos 100 000 contos e prevê-se que o decurso dos trabalhos vá até Dezembro de 1988.

4 — A este ofício junto as plantas mais importantes do projecto, de modo a proporcionar um conhecimento mais detalhado e uma mais fácil compreensão dos trabalhos.

3 de Junho de 1988. — O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Ventura da Silva Félix.

DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.º 8819/85

IMPRENSA NACI0NAL-CASA DA MOEDA, E. P.

AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tra-gam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

1 — Preço de página para venda avulso, 4$50; preço por linha de anúncio, 93$.

2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da Republica para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 216$00

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×