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II SÉRIE — NÚMERO 92

Assim é que o Governo e o partido maioritário não têm sabido estimular a motivação colectiva e a criatividade dos Portugueses para o esforço de plena e conseguida integração europeia. Nem tem tido a capacidade para imaginar e pôr em prática as politicas nacionais de articulação autónoma com as politicas europeias. Demonstra, com efeito, uma inaceitável passividade perante a aplicação automática das políticas europeias a Portugal.

Muitas deficiências de carácter geral e global reaparecem com particular nitidez nalguns sectores da vida nacional e da administração pública. Sem uma visão do mundo consistente, sem uma perspectiva nacional coerente e sem uma orientação estratégica clara, o Governo e a sua maioria cometem surpreendentes erros e revelam uma inesperada imperícia para quem goza de condições tão favoráveis. Andam depressa de mais onde deveriam aguardar a revisão constitucional, cometendo deslizes notórios. Trabalham devagar de mais em todas as áreas onde, sem implicações constitucionais, era possível ser enérgico e determinado.

Neste contexto e apreciando serenamente a situação actual, os deputados à Assembleia da República, reunidos em sessão plenária de 7 de Julho de 1988, deliberam:

1 — Alertar o Governo para a necessidade de motivar a comunidade nacional para um esforço simultâneo de afirmação própria, de resposta ao desafio europeu e de articulação com a evolução comunitária.

2 — Chamar a atenção do Governo para o seu dever de melhor articular as politicas possíveis e as reformas necessárias imediatamente com os mais globais desígnios constitucionais e europeus.

3 — Convidar o Governo à sinceridade e a um real empenhamento na política de regionalização, de desenvolvimento regional e de descentralização.

4 — Invectivar o Governo no sentido de se abrir generosamente ao diálogo, diminuir os conflitos por si criados, ouvir os protagonistas sectoriais e profissionais e encarar a revisão das leis laborais numa perspectiva de motivação solidária.

5 — Recomendar ao Governo mudanças significativas e profundas de política, de orientação e de estratégia, em especial nos sectores onde mais tem revelado deficiências, falta de pragmatismo e menor competência, como seja a política fiscal, a agricultura, a justiça e a saúde.

6 — Aconselhar vivamente ao Governo uma rápida alteração na política financeira, de modo a pôr termo à asfixia do crédito ao sector produtivo.

7 — Reclamar do Governo uma urgente revalorização da cultura na sua acção, com especial cuidado para as actividades culturais na escola, assim como uma rápida reposição da seriedade e uma mudança radical do estilo em áreas como as comemorações dos Descobrimentos e a orientação da televisão pública.

Assembleia da República, 7 de Julho de 1988. — Os Deputados do PS: Vítor Constâncio — Jorge Sampaio — Jorge Lacão — Eduardo Pereira — António Barreto — João Cravinho.

Ratificações n." 16A/ (PCP) e 18A/ (PS) — Decreto-Leí n.° 91/88, de 12 de Março

Propostas de alteração apresentadas pelo PS, pelo PCP e pelo COS

ARTIGO 6." Comissão directiva

O n.° 1 passa a ter a seguinte redacção:

1 — A CD é composta pelo director-geral dos Recursos Naturais, que presidirá, e por mais dois vogais designados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ouvidas as câmaras municipais abrangidas.

ARTIGO 7.° Competência da CD

A alínea h) passa a ter a seguinte redacção:

h) Elaborar os regulamentos necessários à exploração do sistema, designadamente o regulamento de tarefas, e submetê-los à aprovação do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, após audição obrigatória das assembleias municipais abrangidas.

ARTIGO 8." Conselho ConsulUvo

O n.° 1 passa a ter a seguinte redacção:

a) Por um representante de cada uma das seguintes entidades :

Câmara Municipal da Amadora; Câmara Municipal de Cascais; Câmara Municipal de Oeiras; Câmara Municipal de Sintra; Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo; Fundo de Turismo.

Assembleia da República, 12 de Julho de 1988. — Os Deputados: Helena Roseta (Indep.) — Jorge Sampaio (PS).

Proposta de substituição do artigo 1."

1 — A criação de uma estrutura que tenha por objecto a gestão e exploração do sistema de saneamento básico da Costa do Estoril obedecerá aos seguintes princípios:

a) Respeito pela autonomia do poder local;

b) Respeito pelas atribuições e competências das autarquias locais, prevista nos Decretos-Leis n.os 77/84 e 100/84, designadamente os artigos 2.°, n.° 1, alínea d), do Decreto-Lei n.° 100/84, e 8.°, alínea b), n.° 2, do Decreto--Lei n.° 77/84.