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II SÉRIE — NÚMERO 97

2 — Nos sectores de comércio e serviços será reduzida para 42 horas até ao final do 1.° ano de vigência deste diploma e para 40 horas até ao final do 2.° ano a duração semanal de trabalho normal.

3 — Nos sectores da agricultura, silvicultura e pecuária reduzir-se-á a duração do trabalho normal para 43 horas até ao final do 1.° ano de vigência da lei e para 40 horas até ao final do 2.° ano.

4 — Relativamente ao trabalho referido no n.° 2 do artigo 1.°, até ao final do 1.° ano de vigência da lei o horário semanal será reduzido para 40 horas e será fixado nas 35 horas até final do 2.° ano.

Artigo 5.° Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no prazo de seis meses a contar da data da sua publicação.

Assembleia da República, 21 de Julho de 1988. — Os Deputados do PCP: Odete Santos — Jerónimo de Sousa — Apolónia Teixeira — João Amaral — Álvaro Brasileiro — Fernando Gomes — Vidigal Amaro.

PROJECTO DE LEI N.° 292/V

ADOPTA MEDIDAS TENDENTES A SUSPENDER 0 ENCERRAMENTO DE UNHAS, RAMAIS E ESTAÇÕES E DEFINE AS CONDIÇÕES A QUE DEVE OBEDECER 0 DIMENSIONAMENTO DA REDE FERROVIÁRIA NACIONAL

Exposição de motivos

A rede ferroviária nacional é uma base fundamental na rede nacional do transporte. Pode e deve estar ao serviço do povo e do País.

Durante muitos anos assistiu-se à contínua degradação da rede ferroviária, com graves repercussões na qualidade do serviço prestado e na segurança do transporte.

A rede ferroviária nacional, que deveria ser articulada e integrada com outros meios de transporte num plano nacional de transportes, tem vindo a diminuir, com graves custos sociais, em detrimento dos interesses das populações das regiões e das autarquias.

A expansão e a modernização da rede a que se assiste não pode ser acompanhada pelo encerramento, sem critérios, de linhas, ramais e estações.

São particularmente graves os objectivos do conselho de gerência da CP ao pretender encerrar centenas de quilómetros de via e cerca de 200 estações.

O conselho de gerência, no Plano de Modernização e Reconversão dos Caminhos de Ferro (1988-1994), já aprovado em Conselho de Ministros, propõe 225 milhões de contos de investimentos concentrados na rede principal (84,2 %) e sem qualquer aplicação na rede secundária.

Acresce que, com a implementação dos horários de Verão de 1988, as supressões de composições afectaram fundamentalmente a rede secundária e complementar.

Estes dois factos por si só são demonstrativos da política que o conselho de gerência pretende prosseguir, não investindo e suprimindo composições na rede secundária, o que visa facilitar o seu encerramento.

Só a luta das populações e dos trabalhadores ferroviários tem feito gorar os intentos do Governo em relação aos encerramentos.

Urge pôr cobro a esta política!

Acresce ainda que nos encerramentos de linhas, ramais ou estações são claramente postergados os direitos dos trabalhadores da empresa, que são geralmente convidados a aceitar reformas antecipadas e outras formas de indemnização, com vista à sua desvinculação da empresa.

Os interesses das populações, das autarquias, dos trabalhadores da CP e da economia nacional exigem uma alternativa adequada à errada política seguida pelos sucessivos governos em relação à rede ferroviária nacional.

Em 1986, a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, através da Resolução n.° 858, constatou que o sector de transportes cresce lentamente, apesar do papel motor que deveria ter no crescimento económico e no desenvolvimento regional, e recomendou aos Estados membros a adopção de medidas tendentes a aproveitar e melhorar os respectivos caminhos de ferro nacionais.

Por outro lado, as populações, através de abaixo--assinados, as autarquias locais, os organismos representativos dos trabalhadores da CP, os sindicatos, têm trazido aos órgãos de soberania, designadamente à Assembleia da República, as suas posições sobre as consequências nefastas dos encerramentos.

A iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, dando resposta a estas justas reclamações, define as condições a que deve obedecer o dimensionamento da rede ferroviária nacional, garante o funcionamento da CP e suspende o encerramento de linhas, ramais e estações até ser aprovado o Plano Nacional de Transportes.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Âmbito

A presente lei define as condições a que deve obedecer o dimensionamento da rede ferroviária nacional, tendo em consideração os interesses da economia nacional, das populações e das autarquias locais.

Artigo 2.° Dimensionamento da rede ferroviária nacional

O dimensionamento da rede ferroviária nacional, de acordo com os objectivos definidos no artigo 1.°, deve ter em conta, designadamente, o seguinte:

a) O Plano Nacional de Transportes que articule os diversos meios de transportes existentes;

b) O desenvolvimento regional e local e o processo de regionalização do País;

c) Os custos energéticos e o descongestionamento no tráfego para as várias opções;

d) O estudo comparativo dos investimentos necessários, de acordo com a qualidade de serviço a prestar às populações e aos agentes económicos;

e) O impacte ambiental que comporta cada uma das soluções.

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