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1926

II SÉRIE — NÚMERO 99

Artigo 35.° Âmbito de aplicação

A presente lei aplica-se exclusivamente às universidades públicas.

Artigo 36.°

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 20 de Julho de 1988.

O Presidente da Assembleia da República,

(Vítor Pereira Crespo)

Aviso

Por despacho de 21 de Julho de 1988 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista:

Ana Paula Pereira de Nápoles da Gama Fernandes — exonerada do cargo de secretária auxiliar do gabinete do referido grupo parlamentar, com efeitos a partir de 21 de Julho de 1988.

Direcção-GeraJ de Administração e Informática, 5 de Agosto de 1988. — Pelo Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Rectificação ao n.° 95, de 20 de Julho de 1988

No sumário, 2.a col., 3.a 1., onde se lê «Proposta de lei n.° 230/V», deve ler-se «Proposta de lei n.° 62/V».

DIÁRIO

^erabteia da República

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