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2008

II SÉRIE — NÚMERO 100

Território, Poder Local e Ambiente, de Educação, Ciência e Cultura, de Equipamento Social e de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

4.2 — A comissão assim constituída deverá proceder:

Ao levantamento da situação nos principais aglomerados urbanos do País, em particular nos respectivos centros históricos, no que respeita às condições de segurança contra incêndios e catástrofes naturais;

Ao estudo do quadro legislativo em vigor com vista ao inventário das suas lacunas, nomeadamente no que se refere à sua efectiva aplicação e implementação;

Ao enunciado das propostas e sugestões que entenda úteis face à situação existente.

4.3 — A comissão deverá, para o efeito, ouvir, para além de outras entidades ou personalidades cujo parecer entenda útil:

a) O Serviço Nacional de Protecção Civil;

b) O Serviço Nacional de Bombeiros;

c) As autarquias directamente interessadas;

d) Os serviços locais de protecção civil, designadamente as associações de bombeiros;

e) O Ministério da Administração Interna;

J) O Ministério do Planeamento e da Administração do Território e a Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território;

g) A Ordem dos Engenheiros;

h) A Associação Nacional de Arquitectos;

i) O Laboratório Nacional de Engenharia Civil; J) A Associação Nacional de Municípios;

/) O lr.stituto Português do Património; m) As associações de defesa do património.

4.4 — As conclusões da comissão, bem como as propostas que entenda formular, deverão ser objecto de um relatório a submeter à apreciação do Plenário da Assembleia da República no prazo máximo de 90 dias.

4.5 — A Assembleia da República, nos termos regimentais, autoriza a comissão a iniciar os seus trabalhos imediatamente após a sua constituição, independentemente do início dos trabalhos da próxima sessão legislativa.

4.6 — Para o efeito do disposto no número anterior deverá o Presidente da Assembleia da República providenciar junto dos presidentes das comissões permanentes referidas no n.° 4.3 a imediata constituição da comissão eventual criada pela presente deliberação.

Palácio de São Bento, 7 de Setembro de 1988. — Os Deputados do PS: Lopes Cardoso — Ferraz de Abreu — José Mota — José Figueira dos Reis — António Barreto — Julieta Sampaio — Jorge Lacão.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO IM.° 2H/V

CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA AS QUESTÕES DECORRENTES 00 INCÊNDIO 00 CHIADO

A adopção das medidas necessárias a dar resposta adequada aos diversos e graves problemas levantados

com o incêndio do Chiado implica, da parte das diferentes instituições e entidades, uma intensa cooperação e articulação de esforços, no âmbito das respectivas competências.

Importa que, da sua parte, a Assembleia da República defina de imediato os instrumentos adequados a possibilitar a sua intervenção rápida e eficaz.

A Assembleia da República será chamada, desde logo, a intervir na produção dos mecanismos legislativos para dar continuidade às empresas e aos vínculos jurídicos de que beneficiavam, para proteger os postos de trabalho, para evitar, se for caso disso, acções especulativas.

A Assembleia da República será chamada igualmente a intervir no âmbito da sua competência orçamental.

Hstas são por si razões mais que suficientes para que seja activada, urgentemente, uma estrutura da Assembleia que permita o acompanhamento sistemático das questões e que constitua o interlocutor adequado para as diferentes entidades envolvidas, designadamente a Câmara Municipal de Lisboa, o Instituto Português do Património Cultural, as associações sindicais, associações de comerciantes, a Associação dos Arquitectos Portugueses, as associações de bombeiros, moradores, associações de defesa do património.

É nestes termos e com esses objectivos que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõe a constituição de uma comissão mista da Assembleia da República composta por deputados representantes das Comissões Parlamentares de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, Equipamento Social e Trabalho e Comércio, à qual competirá, designadamente, cooperar com as entidades autárquicas e da administração central competentes, proceder à audição sistemática de organizações representativas de trabalhadores, comerciantes e moradores, bem como associações de bombeiros, arquitectos e de defesa do património e outras organizações sociais, e porpor legislação especial de emergência e outras medidas a apreciar no âmbito do Orçamento do Estado.

Assembleia da República, 8 de Setembro de 1988. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — João Amaral — José Magalhães — Carlos Carvalhas — Octávio Teixeira — Jerónimo de Sousa — Octávio Pato — Rogério Moreira.

VOTO N.° 37/V

Um lamentável incêndio consumiu em Lisboa uma parte significativa da Baixa Pombalina.

Trata-se de um dano profundo não apenas pelos elevados prejuízos materiais mas sobretudo pelas consequências nefastas para os trabalhadores que aí auferiam o seu sustento e das suas famílias e para os empresários e proprietários e habitantes dos quarteirões do Chiado, que assim perderam os seus haveres e sofreram gravíssimos prejuízos.

Trata-se, em especial, do desaparecimento de um património histórico, cultural e arquitectónico de valor insubstituível. Património da cidade de Lisboa, que assim ficou mais pobre, dos seus habitantes, mas também de todo o País e mesmo da humanidade.

Os escombros do Chiado são um eloquente grito de alerta para a necessidade de uma vigilância sem desfalecimento dos valores culturais e patrimoniais, para a

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