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Sexta-feira. 9 de Setembro de 1988

II Série — Número 100

V LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Requerimentos (n.°' 1475 e 1476/V (l.")-ACl:

N.° 1475/V (l.')-AC — Do deputado Mendes Bota (PSD) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre as instalações da EPAC no Ameixial, concelho de Loulé....................... 2010-(3)

N.° 1476/V (l.')-AC —Do mesmo deputado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre as casas de cantoneiros ... 2010-(3)

Respostas a requerimentos |n.oi 382, 475, 479, 524, 525, 640, 735, 745, 755, 757, 763, 784, 785, 795, 815, 972, 977, 1073, 1105, 1145, 1154, 1173, 1183, 1184, 1225, 1245, 1249, 1252, 1260, 1277, 1281, 1290, 1293, 1303, 1304, 1311, 1343, 1353, 1356, 1367, 1374, 1377, 1382, 1389, 1411, 1423, 1462, 1465, 1472/V (1.»>-AC e 50/V (l.")-ALl:

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 382/V (l.')-AC, dos deputados Álvaro Brasileiro e José Manuel Mendes (PCP), sobre o Centro Coreográfico de Santarém 2010-(3) Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 475/V (l.«)-AC, do deputado José Apolinário

(PS), solicitando o envio de publicações....... 2010-(3)

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n.° 479/V (l.»)-AC, do deputado Rui Silva (PRD), solicitando o envio de legislação relativa

a apoio ao artesanato........................ 2010-(3)

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 524/V (l.a)-AC, do deputado António Fernandes Ribeiro (PSD), pedindo informações sobre a construção da Escola Preparatória da Apúlia, no concelho de Esposende ....................... 20IO-(4)

Da Presidência do Conselho de Ministros ao requerimento n.° 525/V (l.")-AC, do deputado Arons de Carvalho (PS), acerca da actividade da radiodifusão

difundida do território nacional ................. 2010-(4)

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 640/V (l.")-AC, do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre vencimentos líquidos dos professores do

ensino particular e cooperativo e das IPSS....... 2010-(4)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 735/V (l.')-AC, do deputado Silva Lopes (PRD), sobre programas do Governo para

combate à pobreza............................. 2010-(5)

Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 745/V (l.')-AC, dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre a prevenção da violência na infância e juventude..................... 2010-(6)

Do Instituto de Seguros de Portugal ao requerimento n.° 7S5/V (l.")-AC, dos mesmos deputados, sobre seguros-caução prestados por empresas privadas de

segurança...................................... 2010-(7)

Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 757/V (l.*)-AC, dos mesmos deputados, sobre a proibição

de agentes privados de investigação.............. 2010-(7)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 763/V (l.")-AC, dos mesmos deputados, sobre a evolução da criminalidade participada à Polícia Judiciária no

ano de 1987 ................................... 20IO-(7)

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 784/V (l.*)-AC, do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre o apoio às actividades do Grupo Desportivo de Sacotes, em Algueirâo, no concelho de

Sintra ......................................... 2010-(8)

Da Direccão-Geral dos Desportos ao requerimento n.° 785/V (l.")-AC, do mesmo deputado, sobre o

W1 Á R i O

^ J&piÉia da República

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o apoio às actividades de animação desportiva e cultural desenvolvidas pela Associação de Moradores e Proprietários da Barata, Pexiligais e Recoveiro,

em Algueirâo, no concelho de Sintra........... 2010-(8)

Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 795/V (l.')-AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre

a Marina de Tavira........................... 20IO-(8)

Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 815/V (1.0)-AC, dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre o projecto de automatização do Ministério Público............... 2010-<8)

Da Direcção-Cerai do Tesouro ao requerimento n.° 972/V (l.')-AC, do deputado Silva Torres (PSD), sobre instalações da Tesouraria da Fazenda

Pública em Amarante......................... 2010-(9)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 977/V (l.*)-AC, do deputado José Reis (PS), relativo ao emprego no distrito de

Setúbal...................................... 2010-(9)

Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 1073/V (l.*)-AC, dos deputados Daniel Bastos, Reinaldo Gomes e Roleira Marinho (PSD), sobre os investimentos em

obras sócio-religiosas.......................... 2010-00)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 1105/V (l.')-AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre precariedade do

emprego no sector de espectáculos.............2010-(10)

Da Secretaria de Estado do Ensino Superior ao requerimento n.° U45/V (l.*)-AC, do deputado Rogério Moreira (PCP), sobre o projecto governamental relativo a disciplina académica..........2010-<10)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 1154/V (l.°)-AC, do deputado Mendes Bota (PSD), sobre o destino a dar às instalações da Casa do Povo de Pereiro, no concelho

de Alcoutim .................................2010-(11)

Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 1173/V (l.")-AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre a construção do quartel dos bombeiros voluntários de

Monforte....................................2010-(11)

Da Polícia Judiciária aos requerimentos n.os 1183 e 1184/V (l.')-AC, do deputado José Magalhães (PCP), respectivamente sobre o curso de informática da Escola da Polícia Judiciária e solicitando cópia dos textos de conferências profissionais realizadas na Escola da Polícia Judiciária.........2010-(11)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 1225/V (l.*)-AC, dos deputados Jerónimo de Sousa e Maia Nunes de Almeida (PCP), sobre ilegalidades cometidas na empresa ORMIS, Embalagens de Portugal, S. A. R. L. 2010-(ll) Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1245/V (l.*)-AC, dos deputados Raul Junqueiro e Afonso Abrantes (PS), sobre a situação dos trabalhadores da Companhia Portuguesa de Fornos Eléctricos, em

Canas de Senhorim...........................20IO-(I3)

Do Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana ao requerimento n.° 1249/V (l.*)-AC, do deputado José Luís Nunes (PS), sobre aulas de equitação dadas pela Guarda Nacional Republicana 2010-03) Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude ao requerimento n.° 1252/V (l.*)-AC, dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre a não transmissão pela RTP do Concerto por Mandela — 2010-(14) Do conselho de gerência da Radiotelevisão Portuguesa, E. P„ ao requerimento n.° 1260/V (l.°)-AC, dos deputados Carlos Coelho (PSD), José Apolinário (PS), Álvaro Amaro (PCP), Isabel Espada (PRD) e outros, sobre a postura do conselho de administração da RTP face à suspensão do programa Humor de Perdição e às iniciativas juvenis 2010-(14) Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 1277/V (I.")-AC, do deputado António Barreto (PS), sobre a aplicação à JNICT e ao sector da investigação científica e tecnológica da dotação concorrencial.........2010-(I5)

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 1281/V (l.a)-AC, do deputado Adão Silva (PSD), sobre a preservação de algumas casas da guarda florestal no Nordeste

Transmontano................................2010-(15)

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 1290/V (l.a)-AC, do deputado Álvaro Amaro

(PCP), sobre desporto escolar.................2010-(16)

Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude ao requerimento n.° 1293/V (l.")-AC, do deputado José Apolinário (PS), sobre as razões da não cobertura televisiva do

Concerto por Mandela........................2010-(16)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 1303/V (l.")-AC, do deputado Lopes Cardoso (PS), sobre a situação dos reformados dos Caminhos de Ferro de Benguela.......2010-(16)

Da Direcção-Geral de Inspecção Económica ao requerimento n.° I304/V (l.")-AC, do deputado João Salgado (PSD), solicitando informações sobre a apreensão, em 1982, do produto «Granizados Fá»,

fabricado pela Sociedade Comercial Sielvas.....2010-(17)

Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 131 IA' (l.")-AC, do deputado Roque da Cunha (PSD), acerca do Código Deontológico e Estatuto

Disciplinar da Ordem dos Médicos.............2010-(17)

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 1343/V (l.a)-AC, do deputado Adão Silva (PSD), acerca das reservas de caça

em Trás-os-Montes ...........................2010-(17)

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 1353/V (l.a)-AC, do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre a gratuitidade da escolaridade

obrigatória...................................2010-(18)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1356/V (l.')-AC, do mesmo deputado, sobre o ensino particular e cooperativo..........................2010-(18)

Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna ao requerimento n.° 1367/V (l.")-AC, do deputado Cláudio Per-cheiro (PCP), sobre a regulamentação da Lei n.° 21/87, de 20 de Junho — Estatuto Social do

Bombeiro....................................2010-08)

Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 1374/V (l.a)-AC, do deputado Seiça Neves (1D), inquirindo sobre o

acesso ao PIDDAC...........................2010-(I8)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1377/V (l.")-AC, do deputado Lalanda Ribeiro (PSD), solicitando o envio de uma publicação............2010-(18)

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 1382/V (l.')-AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), relativo aos estatutos da Pró-Associação Sindical dos Profissionais da

PSP......................................... 2010-09)

Do Ministério da Educação ao Requerimento n.° 1389/V (l.')-AC, do deputado Jdsé Apolinário (PS), sobre a cooperação entre Portugal e os países africanos de língua oficial portuguesa....... 2010-09)

Da Secretaria de Estado do Orçamento ao requerimento n.° 141 l/V (l.a)-AC, do deputado Cláudio Percheiro (PCP), solicitando informações sobre irregularidades no Instituto Geográfico e Cadastral 2010-09) Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça ao requerimento n.° 1423/V (l.")-AC, do deputado Cerqueira de Oliveira (PSD), sobre a extinção do 2.° Juízo da comarca de Vila

Verde....................................... 2010-09)

Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 1462/V (l.")-AC, do deputado Rui Silva (PRD), sobre o acesso do sector cooperativo às verbas do Fundo Social

Europeu..................................... 2010-(20)

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 1465/V (l.a)-AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre o mercado

abastecedor de Coimbra....................... 2010-(20)

Do mesmo Ministério ao requerimento n." 1472/V (l.a)-AC, do mesmo deputado, sobre indemnizações

a agricultores do Norte de Portugal............ 2010-(20)

Da Câmara Municipal de Paços de Ferreira ao requerimento n.° 50/V (l.')-AL, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), referente à estação de tratamento de águas residuais de Paços de Ferreira 2010-{21)

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Requerimento n.° 1475/V (1.a)-AC de 24 de Agosto de 1988

Assunto: Instalações da EPAC no Ameixial, concelho de Loulé.

Apresentado por: Deputado Mendes Bota (PSD).

Em recente contacto com habitantes da freguesia serrana do Ameixial, concelho de Loulé, foi-nos colocada a situação de um magnífico celeiro pertencente à EPAC não servir na prática os interesses da população daquela zona. Não seremos nós quem vai discutir os critérios de racionalidade na gestão dos stocks da EPAC. Mas não deixa de ter o seu quê de perplexidade que, tendo os habitantes do Ameixial que transportar os seus cereais para os serviços da EPAC em Loulé, venha em certas alturas do ano produção do Alentejo ocupar as referidas instalações.

Instalações que, pelo rumo vocacional que a agricultura algarvia seguirá, sobretudo na região serrana, a curto prazo se verão desinseridas dos fins para que foram criadas, se é que não estão já.

Uma reconversão na sua utilização seria bem mais útil certamente, em benefício das populações locais.

É neste sentido que nos permitimos requerer a V. Ex.a, ao abrigo do disposto legal, regimental e constitucional, se digne obter do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação resposta às seguintes questões:

1) Qual a utilização presente das instalações da EPAC na freguesia do Ameixial?

2) Qual a viabilidade de cedência das referidas instalações ao Município de Loulé, tendo em vista uma reconversão para fim de carácter social, mediante proposta justificada a apresentar?

Requerimento n.° 1476/V (1.8)-AC de 24 de Agosto de 1988

Assunto: Casas de cantoneiros.

Apresentado por: Deputado Mendes Bota (PSD).

Vamos falar de um caso concreto situado na freguesia do Ameixial, concelho de Loulé, mas esta problemática bem pode ser encarada por uma perspectiva mais generalizada.

Tal como na estrada nacional n.° 2, no troço entre as aldeias de Cavalos e Besteiros, existem espalhadas por esse país fora as chamadas casas de cantoneiros, pertença da Junta Autónoma de Estradas.

Acontece que os processos da manutenção de estradas evoluíram e os chamados «cantoneiros» quase desapareceram, nomeadamente em estradas nacionais, que, como a que referimos, se prevê serem municipalizadas a breve trecho.

Estando inutilizado na sua generalidade e sendo passível de recuperação e reconversão de fins, a Junta Autónoma de Estradas teria uma acção meritória se cedesse esse património para fins sociais a gerir pelas autarquias locais. É nesse sentido que requeremos a V. Ex.a, ao abrigo do disposto legal, regimental e constitucional, se digne obter do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações resposta às seguintes questões:

1) Encarará a Junta Autónoma de Estradas de forma positiva a possibilidade de ceder o patri-

mónio constituído por casas de cantoneiros desocupadas a autarquias locais que lhe submeterem projectos de utilização social que beneficiem as populações? 2) Numa perspectiva de curto prazo e tendo em vista o caso concreto da casa de cantoneiros situada na estrada nacional n.° 2 entre Cavalos e Besteiros, está a JAE receptiva a uma proposta da Câmara Municipal de Loulé integrada no espírito da pergunta anterior?

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 382/V (l.a)-AC, dos deputados Álvaro Brasileiro e José Manuel Mendes (PCP), sobre o Centro Coreográfico de Santarém.

Em resposta ao requerimento apresentado pelos deputados acima referidos, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar VV. Ex.as que o Centro Coreográfico de Santarém assinou, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 165/85, um acordo de cooperação em que lhe foi atribuído o montante de 10 558 781$, tendo sido já liquidada a primeira prestação em Maio do ano corrente no valor de 5 279 390$.

Esta acção visa formar bailarinos e técnicos de dança, num total de doze jovens com idades compreendidas entre os 18 e 24 anos, num total de 1536 horas de formação.

O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DE PLANEAMENTO E DE COORDENAÇÃO DO COMBATE À DROGA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 475/V (1.")-AC, do deputado José Apolinário (PS), solicitando o envio de publicações.

Na sequência do vosso ofício em epígrafe e do nosso ofício n.° 387, de 22 de Fevereiro de 1988, venho remeter a V. Ex.a o elemento em falta relativo ao requerimento do Sr. Deputado José Apolinário (PS), ou seja, o volume Dados Estatísticos — 1987 (a).

25 de Agosto de 1988. — O Subdirector-Geral, Manuel Fernando Granja da Fonseca.

(a) A publicação referida foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 479/V (l.a)-AC, do deputado Rui Silva (PRD), solicitando o envio de legislação relativa a apoio ao artesanato.

Com referência ao ofício n.° 333/88, de 27 de Janeiro de 1988, e relativamente ao assunto em epígrafe, tenho a honra de junto remeter a V. Ex.a um

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conjunto de elementos fornecidos pelo Gabinete de Documentação e Direito Comparado do Ministério da Justiça (a).

19 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

(a) Os elementos referidos foram entregues ao deputado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 524/V (l.a)-AC, do deputado António Fernandes Ribeiro (PSD), pedindo informações sobre a construção da Escola Preparatória da Apúlia, no concelho de Esposende.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 465, de 8 de Fevereiro último, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado António Fernandes Ribeiro, tenho a honra de transmitir a informação que se julga responder às perguntas formuladas:

[...] segundo informação da DGEE, a construção da Escola Preparatória e Secundária da Apúlia irá ser objecto de estudo no âmbito dos trabalhos que terão em vista a elaboração do plano de lançamentos para 1990 a 1992.

3 de Agosto de 1988. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E DA JUVENTUDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 525/V (l.a)-AC, do deputado Arons de Carvalho (PS), acerca da actividade da radiodifusão difundida do território nacional.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude de informar que um novo mapa de frequências será publicado a seguir à publicação do decreto-lei de licenciamentos das estações emissoras e que o prazo que decorrerá entre a aprovação da lei da radiodifusão pela AR e a emissão já licenciada das estações emissoras dependerá do tempo necessário à entrada em vigor do decreto-lei de licenciamentos, do despacho de abertura do concurso público e do número de candidaturas apresentadas.

17 de Agosto de 1988. — Pela Chefe do Gabinete, Nuno Bessa.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 640/V (l.a)-AC, do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre vencimentos líquidos dos professores do ensino particular e cooperativo e das IPSS.

1 — De acordo com o disposto no n.° 3 do artigo 67.° da Lei n.° 49/86, de 31 de Dezembro, é

concedida autorização ao Governo para adoptar as medidas adequadas a assegurar, a partir de 1 de Janeiro de 1987, a tributação das remunerações, designadamente dos funcionários e agentes da Administração Pública, bem como para incorporar nas remunerações ilíquidas as compensações necessárias para que a tributação das remunerações mencionadas tenha, para os interessados, efeitos neutros em termos de remuneração liquida em 1987.

Nos termos do n.° 2 da disposição em apreço os funcionários dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou fundos públicos e quaisquer outros funcionários que, pela natureza das funções e dos respectivos organismos, sejam equiparáveis, são abrangidos pelo disposto no n.° 1. O que significa que a tributação das respectivas remunerações está subordinada ao previsto nas alíneas a) e b) do n.° 1 do artigo 67.°, designadamente à previsão de compensações.

Como se constata, no n.° 3 do artigo 67.° da Lei n.° 49/86, de 31 de Dezembro, não se remete para o disposto no n.° 1 do mesmo artigo, afirmando-se, isso sim, que «o Governo promoverá do mesmo modo e com a necessária flexibilidade a tributação dos servidores das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e dos docentes das escolas particulares e cooperativas».

Nos termos do n.° 2 do artigo 168.° da CRP, as leis de autorização legislativa definem o objecto, o sentido, a extensão e a duração da autorização. Não oferece dúvidas a identificação do objecto da autorização legislativa concedida pelo artigo 67.° da Lei n.° 49/86, de 31 de Dezembro. O mesmo já não sucede, porém, relativamente ao sentido da mesma autorização.

Segundo Gomes Canotilho, o sentido da autorização legislativa consubstancia-se nos princípios ou critérios fixados pela Assembleia, que o Governo deve observar ao legislar.

No que se refere ao sentido da autorização para a tributação dos servidores das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e dos docentes das escolas particulares e cooperativas, afigura-se que o mesmo se configura na adequação e flexibilidade das medidas legislativas a adoptar para o efeito. E assim o disposto no artigoS.0 do Decreto-Lei n.° 415/87, de 31 de Dezembro, ao considerar para efeitos de tributação em sede de imposto profissional, durante o ano de 1988, apenas metade das remunerações tanto dos docentes pelo exercício de funções nas escolas particulares e cooperativas, como das percebidas pelos servidores das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, cumpre o sentido da autorização legislativa conferida ao Governo na matéria em apreço.

Aliás, afigura-se ser mesmo a única forma de cumprir o sentido da referida autorização. Senão, vejamos:

Como já se referiu e ao contrário do previsto no n.° 2 do artigo 67.°, o n.° 3 da mesma disposição não remete para o n.° 1. Conclui-se, assim, que a incorporação de compensações nas remunerações ilíquidas é constitutiva do sentido da autorização apenas para os funcionários e agentes da Administração Pública, magistrados de qualquer tribunal, magistrados do Ministério Público, elementos das forças militares e de segurança, titulares de cargos políticos e funcionários dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou fundos públicos e quaisquer

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outros funcionários que, pela natureza das funções e dos respectivos organismos, sejam equiparáveis (âmbito subjectivo definido pelos n.os 1 e 2 do artigo 67.°);

A ser assim, a adopção da medida que ora se contesta constitui a única forma de, em conformidade com o respectivo objecto e sentido, viabilizar a autorização concedida e que se supõe destinada a ser utilizada. É assim o único sentido útil a retirar da autorização. A outra possibilidade seria apenas não tributar, o que equivaleria ao não uso da mencionada autorização.

Em face do exposto, conclui-se considerando que não foram ultrapassados os limites materiais da autorização legislativa concedida ao Governo pela Assembleia da República, ao abrigo da qual foi publicado o Decreto-Lei n.° 415/87, de 31 de Dezembro.

2 — Relativamente às informações solicitadas nos n.os 2 e 3 do requerimento, afigura-se que os Gabinetes de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assunto Fiscais e de S. Ex.a o Secretário de Estado do Comércio Interno encontrar-se-ão melhor habilitados para proceder aos esclarecimentos necessários.

3 — No que se refere à adopção de medidas, que não de reparação dos danos causados, mas de progressiva implementação da aplicação do imposto profissional às remunerações auferidas por exercício de funções docentes em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, estão a ser estudadas no âmbito do Conselho Consultivo do Ensino Particular e Cooperativo, que, para o efeito, constitui a sede adequada.

8 de Julho de 1988. — (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 735/V (l.a)-AC, do deputado Silva Lopes (PRD), sobre programas do Governo para combate à pobreza.

Sobre o assunto em referência, encarrega-me S. Ex.a

0 Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a do seguinte:

a) Programas de assistência a favor de desempregados de longa duração, Infância abandonada e pessoas Inaptas para o trabalho.

Assistência a favor de desempregados de longa duração

No combate ao desemprego destacamos os programas de apoio salarial e de apoio à criação de actividades a independentes, destinado a adultos com mais de 25 anos.

As acções de apoio salarial abrangem 765 pessoas, determinando um encargo de 162 615 contos, enquanto os programas de criação de actividades a independentes apoiaram 1132 pessoas, envolvendo encargos de 276 968 contos.

Infância abandonada

Os programas de acção do âmbito do sector da Segurança Social desenvolvem-se através do funcionamento de equipamentos sociais adqueados, o que implica a vigência de 126 acordos de cooperação com instituições particulares de solidariedade social (lares), envolvendo cerca de 6300 utentes e encargos anuais no valor de

1 milhão de contos.

De referir ainda que os menores cujas famílias naturais estão impossibilitadas de desempenhar de forma adequada a sua função educativa e social se encontram colocados temporariamente em famílias consideradas idóneas, abrangendo um total de 950 utentes.

Pessoas inaptas para o trabalho

A protecção social no que se refere a pessoas em situação de inaptidão para o trabalho, e considerando apenas a que se traduz em programas do domínio da acção social, em particular para jovens adultos, é prosseguida mediante o funcionamento de dezoito estabelecimentos que abrangem mais de 400 utentes, tendo--se despendido cerca de 1 500 000 contos.

De notar que nos quadros dos programas de acção a favor de inadaptados assume particular importância o conjunto de medidas que vêm sendo desenvolvidas, em termos de apoio ocupacional, para as pessoas que não reúnem condições para acesso ao emprego protegido em estabelecimentos especificamente destinados a esse fim.

Assinala-se ainda que se tem por adequado referir que, se forem considerados igualmente os beneficiários de pensões de invalidez, o seu número é de cerca de 470 000, determinando encargos para a Segurança Social da ordem dos 96 milhões de contos.

b) Subvenções a organizações privadas de solidariedade social que se ocupem especialmente de problemas de assistência a grupos de populações especialmente desfavorecidos.

Em todos os distritos do País o apoio do sector da Segurança Social a programas e acções de iniciativa de instituições particulares de solidariedade social é prosseguido mediante 2570 acordos de cooperação em vigor, envolvendo cerca de 156 000 utentes em diversas valências de acção social (crianças, jovens, deficientes, idosos), o que determina para o corrente ano encargos da ordem de 20 milhões de contos.

c) Programas de apoio social a alunos de escola.

Sem prejuízo de informação que neste domínio caberá ao Ministério da Educação, é de notar que, no âmbito do sector da Segurança Social, é assegurado o apoio a cerca de 500 estabelecimentos de actividades de tempos livres para crianças e jovens, abrangendo cerca de 31 000 utentes, o que implica despesas da ordem de 1 milhão de contos.

De salientar ainda o apoio especial a jovens em idade escolar, através de refeitórios e parques juvenis, contribuindo assim no efectivo combate ao insucesso escolar, em execução em todos os distritos do País.

d) Programas de combate a bairros de lata e a habitações degradadas.

Estão em pleno funcionamento, sob responsabilidade do Centro Regional de Segurança Social do Porto, cinco projectos de apoio a bairros degradados, estando já em fase de arranque mais cinco desses projectos.

e) Participação em programas da combate à pobreza financiados pela CEE.

Existem dez projectos financiados pela CEE na base de 55% do seu custo e por um período de 29 meses

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contados a partir de 1 de Julho de 1987. O custo total é de 344 677 contos. A comparticipação da CEE é de 189 573 contos.

Considerando de modo especial as carências da população mais desfavorecida, foram aprovados por despacho do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social de 30 de Novembro de 1987 outros dez projectos, cujo custo global ascende, no período de 1988-1990, a 211 000 contos. Estes projectos estão a ser desenvolvidos em vários distritos do País.

16 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 745/V (l.a)-AC, dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre a prevenção da violência na infância e juventude.

Pese embora o facto de a resposta à interpelação constante do requerimento mencionado em epígrafe não competir a este Ministério, tenho a honra de, em anexo, remeter a V. Ex.a fotocópia de algumas estatísticas elaboradas pela Polícia Judiciária que permitem avaliar da correlação juventude/criminalidade e do índice de violência no seio da família.

9 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, Abílio Morgado.

POLÍCIA JUDICIÁRIA DIRECTORIA-GERAL

No conjunto de todos os departamentos da Polícia Judiciária deram entrada, em 1987, 80 075 processos, a traduzir um aumento, face ao ano anterior, de 2,7%.

Considerando as quatro grandes categorias de crime previstas nos mapas de apuramento estatístico, apenas aumentou o número de processos entrados respeitantes a crimes contra o património (65 283 contra 62 121, isto é, + 4,8%), registando-se decréscimo no movimento respeitante aos crimes contra as pessoas (2864 contra 3024, isto é, — 5,3%), aos crimes contra valores e interesse de vida em sociedade (6875 contra 7180, isto é, —4,3%) e aos crimes contra o Estado (5053 contra 5618, isto é, — 10,1%).

Os valores registados para cada uma das categorias (2864, 6785 e 5053) são, relativamente a cada uma delas, os mais baixos dos últimos cinco anos (1983-1987). A única excepção respeita aos crimes contra o património, cujo movimento de entrada de processos atingiu, em 1987, o nível mais elevado do último quinquénio (aumento de 24,6% relativamente ao ano àe \983).

Nesta área é flagrante a diminuição do número de processos instaurados para investigação de assaltos a bancos: 13 em 1987, o que representa cerca de metade do número respeitante ao ano anterior.

Os principais aumentos verificaram-se, neste sector, nos furtos em residência (28,4% de acréscimo nos últimos cinco anos) e em outros locais (30,5 % igualmente desde 1983), bem como nos furtos simples (55,4% desde 1983).

É notório o peso relativo do número de processos entrados pelo crime de emissão de cheque sem provisão: 13 096 em 1987. Em cada cinco processos por crime contra o património, um diz respeito à emissão de cheque sem provisão. Em cada seis processos entrados na Polícia Judiciária, um reporta-se à prática desse crime.

Diversos são os crimes que apresentam tendência estacionária (é o caso, entre outros, dos roubos e dos furtos de veículos), enquanto outros, pela irregularidade das suas curvas de progressão, tornam difícil a extracção de tendências claras.

Verifica-se um ligeiro acréscimo na área dos homicídios, sendo todavia de sublinhar que as estatíticas disponíveis são, neste sector específico, insusceptíveis de um comentário rigoroso, porquanto são frequentes os casos em que num processo, à partida distribuído a uma secção de investigação de homicídios, e como tal classificado, vem afinal a apurar-se que não houve crime (acidente, morte natural, suicídio).

É muito sensível o aumento constatado no número de processos respeitantes ao tráfico de droga (1179, representando mais 18,4% que o valor do ano anterior e quase duplicando o número de processos entrados, pelo mesmo motivo, em 1983).

Em 1987, a Polícia Judiciária apreendeu 4,9 kg de heroina, 585 kg de haxixe e 124 kg de cocaína, para além de 4,4 kg de liamba e 2000 pés de plantas de liamba.

Correlação criminalidade/Juventude

Os mapas estatísticps da Polícia Judiciária são omissos quanto à idade dos arguidos, ficando por isso grandemente prejudicado o esclarecimento desta questão.

Os poucos elementos disponíveis, facultados pelo GTP e pela SCITE, conjugados com as estatísticas de justiça (1986) difundidas pelo GEP, permitem, todavia, fundamentar uma forte predominância dos jovens adultos no contingente de autores de certo tipo de crimes (em especial contra a propriedade ou envolvendo consumo e tráfico de estupefacientes):

1 — Estudo sumário do GTP quanto à idade dos detidos em processos que correram termos, em 1986, na Directoria de Lisboa da Polícia Judiciária:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Conclusões a extrair: um em cada dez detidos tem apenas 16 ou 17 anos. Cerca de um em cada cinco ainda não atingiu os 20 anos. Cerca de cinco em cada oito não atingiram ainda os 25 anos.

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9 DE SETEMBRO DE 1988

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2 — Estudo da SCITE respeitante à idade dos traficantes, consumidores e traficantes/consumidores identificados, a partir dos 16 anos (1987):

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

3.1 — Número de condenados, segundo a idade, de acordo com as estatísticas de justiça respeitantes a 1986 [apenas são referidas, de seguida, as infracções em que a peso relativo dos jovens adultos, em relação ao número total de condenados, mais se faz sentir):

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

3.2 — Menores julgados, segundo a idade, por situação que provocou a actuação do tribunal (estatísticas de justiça, 1986). — Total dos menores julgados — 2791, dos quais julgados por infracção penal 2070, assim distribuídos:

Menos de 12 anos — 277; De 12 a 14 anos — 832;

15 anos — 560;

16 e mais anos — 401.

INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 755/V (!.")-AC, dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre seguros-caução prestados por empresas privadas de segurança.

Em cumprimento do despacho do Sr. Secretário de Estado do Tesouro, transmitido a este Instituto através do ofício n.° 8296, de 20 de Abril próximo passado, processo n.° 12/02, cumpre-nos informar V. Ex.a de que, feito inquérito junto das seguradoras autorizadas a explorar o ramo «Caução», sobre contratos de seguro de caução celebrados por empresas privadas de

segurança para cumprimento da alínea a) do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 282/86, de 5 de Setembro, obtivemos os elementos que a seguir se indicam :

Número total de contratos efectuados — 104;

Total de capitais em risco — 347 528 411$;

Os contratos foram estabelecidos com as companhias de seguros Aliança Seguradora, E. P., Bonança, E. P., Mundial Confiança, E. P., Fidelidade — Grupo Segurador, E. P., Império, E. P., Tranquilidade Seguros, E. P., CO-SEC — Companhia Seguros de Créditos, E. P., Europeia, Lusitânia, Portugal Previdente e O Trabalho, sendo a sua distribuição por distritos a seguinte:

Distrito de Lisboa — 81 contratos;

Distrito de Braga — 1 contrato;

Distrito de Faro — 6 contratos;

Distrito de Leiria — 2 contratos;

Distrito de Ponta Delgada — 3 contratos;

Distrito do Porto — 6 contratos;

Distrito de Santarém — 2 contratos;

Distrito de Setúbal — 3 contratos.

7 de Julho de 1988. — Pelo Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 757/V (1.*)-AC, dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre a proibição de agentes privados de investigação.

No sentido de responder ao requerimento mencionado em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.a de que, ouvida a Policia Judiciária, se apurou não haver conhecimento de casos concretos e identificados de investigação levados a efeito por polícias privadas.

Embora se possa constatar através da imprensa diária a publicação de anúncios de oferta de serviços de investigação privada, o facto é que os cidadãos vítimas de tal actividade não apresentam queixa nem participação às devidas autoridades.

É o que me cumpre informar.

10 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, Abílio Morgado.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 763/V (1.°)-AC, dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre a evolução da criminalidade participada à Polícia Judiciária no ano de 1987.

No sentido de responder ao solicitado no requerimento mencionado em epígrafe, tenho a honra de, em anexo, enviar a V. Ex.a fotocópia dos dados estatísticos disponíveis para 1987, uma vez que não está ainda finalizado o relatório da Polícia Judiciária referente a 1987 (a).

10 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, Abílio Morgado.

{a) A documentação referida foi entregue aos deputados.

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II SÉRIE — NÚMERO 100

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 784/V (l.a)-AC, do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre o apoio às actividades do Grupo Desportivo de Sacotes, em Algueirão, no concelho de Sintra.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 1166, de 30 de Março último, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Jorge Lemos, tenho a honra de transmitir a informação que se julga responder às perguntas formuladas:

1 — A Direcção-Geral dos Desportos não tem conhecimento da existência ou actividades do Grupo Desportivo de Sacotes (Algueirão).

2 — Não compete à Direcção-Geral dos Desportos tomar a iniciativa de contactar entidades eventualmente carecidas de apoios sem que estas o tenham sequer solicitado, como sucede no presente caso.

3 — As solicitações de apoios por entidades sediadas no distrito de Lisboa devem ser formuladas por intermédio da Delegação Distrital de Lisboa da Direcção--Geral dos Desportos (Rua de Júlio de Andrade, 2, 1.°, direito — 1100 Lisboa).

Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

DIRECÇÃO-GERAL DOS DESPORTOS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 785/V (l.a)-AC, do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre o apoio às actividades de animação desportiva e cultural desenvolvidas pela Associação de Moradores e Proprietários da Barata, Pexiligais e Recoveiro, em Algueirão, no concelho de Sintra.

Em resposta ao ofício n.° 1167/88, de 30 de Março, proveniente do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares, ofício que era acompanhado de um requerimento formulado pelo Sr. Deputado Jorge Lemos (PCP), cumpre informar o seguinte:

1 — A Direcção-Geral dos Desportos não tem conhecimento da existência da Associação de Moradores e Proprietários da Barata, Pexiligais e Recoveiro, sua constituição e suas actividades. Tem apenas conhecimento do Grupo Recreativo e Desportivo da Barata, com sede em Pexiligais, o qual foi visitado em 1985 por um técnico da Delegação Distrital de Lisboa, que se inteirou de toda a actividade desenvolvida e suas carências. Foi-lhes concedido em 1986 um plinto pequeno, não tendo havido até ao momento quaisquer contactos com a colectividade.

2 — Não compete à DGD tomar a iniciativa de contactar entidades eventualmente carecidas de apoios sem que estas o tenham solicitado.

3 — As solicitações de apoios por entidades sediadas no distrito de Lisboa devem ser formuladas por intermédio da Delegação Distrital de Lisboa da Direcção--Geral dos Desportos.

14 de Julho de 1988. — O Director-Geral, Mirandela da Costa.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 795/V (l.a)-AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a Marina de Tavira.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, remeter ao Sr. Deputado a síntese conclusiva do estudo de impacte ambiental elaborado para o empreendimento (em anexo) (a).

Mais informo que se entende continuar a subsistir a necessidade da apresentação do modelo de hidráulica, do programa de monitorização da qualidade da água, do inquérito aos estaleiros navais da zona e ainda o cumprimento das directivas comunitárias aplicáveis.

Assim, o Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza não poderá emitir parecer final sem os esclarecimentos complementares acima referidos e, muito principalmente, sem conhecer a posição oficial da Comissão do Domínio Público Marítimo quanto à concessão ou desafectação da área abrangida pelo empreendimento.

30 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

(o) A documentação referida foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 815/V (l.a)-AC, dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre o projecto da automatização do Ministério Público.

No sentido de responder ao requerimento mencionado em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Anteriormente a Janeiro de 1988, procedeu-se ao estudo dos sistemas instalados em órgãos de polícia criminal e departamentos dependentes deste Ministério tendo em vista a sua conexão com o Ministério Público. Organizou-se ainda o processo de aquisição de equipamentos.

2 — Estando concluído o processo de aquisição de equipamentos, procede-se actualmente a diligências no sentido de se efectivar a conexão entre os diferentes departamentos e o Ministério Público.

3 — Nalguns departamentos procede-se a obras de adaptação dos edifícios à instalação definitiva dos novos equipamentos adquiridos.

4 — A execução do Código de Processo Penal tem sido acompanhada por S. Ex.a o Procurador-Geral da República.

10 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, Abílio Morgado.

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SECRETARIA DE ESTADO DO TESOURO

DIRECÇÂO-GERAL DO TESOURO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 972/V (l.a)-AC, do deputado Silva Torres (PSD), sobre instalações da Tesouraria da Fazenda Pública em Amarante.

Ponto da situação

1 — Em 24 de Setembro de 1985 foi celebrado um contrato para arrendamento de uma fracção de um prédio urbano, designado «Edifício Navarras Dois», sito em Amarante, a qual se destina a instalação dos serviços da Tesouraria da Fazenda Pública deste concelho.

2 — O aludido arrendamento havia sido autorizado por despacho ministerial e teria início em Outubro imediato.

3 — Do aludido contrato de arrendamento consta expressamente a cláusula de que as obras de acabamento e adaptação da área arrendada, no tocante a pavimentos, pinturas e divisórias para a casa-forte, excluída a porta, são da conta do senhorio e devem ficar concluídas no prazo de dois meses a contar da data em que estas lhes forem especificadas.

4 — Surgiram problemas, alguns ainda não ultrapassados, respeitantes à viabilidade de construção da casa--forte, em virtude de a mesma se vir a situar em piso elevado de um edifício já construído, sem se conhecer se a estrutura de base do mesmo suportaria o peso da construção a efectuar.

5 — E que, atendendo aos riscos das alterações respeitantes à eventual construção da casa-forte aligeirada, em termos de peso, houve necessidade de proceder aos necessários estudos através dos quais se concluiu que, atendendo à forma como foram executadas as lajes e como consequência da estrutura do edifício em causa, se considera viável a construção da casa-forte aligeirada em chapa de aço e tijolo, que não ultrapasse uma sobrecarga de 500 kg/m2.

5.1 — Esta solução, pela sua ligeireza, não foi considerada satisfatória em termos de segurança, pelo que se reconheceu a necessidade do recurso a novo estudo.

6 — Para o efeito, foi elaborado em Maio de 1987 um relatório técnico que tinha como objectivo primordial a viabilidade da construção da casa-forte, cuja falta, devido às precárias condições de segurança existentes, não permitia o funcionamento dos serviços nas citadas instalações, o qual foi enviado ao procurador do senhorio em 24 de Setembro de 1987.

7 — Na sequência do processo solicitou-se a necessária autorização para a realização das obras respectivas, bem como o envio dos consequentes orçamentos para efeitos de aprovação.

8 — Face ao pedido do procurador do senhorio, feito em 30 de Setembro de 1987, foram remetidas em 7 de Outubro de 1987, com o oficio n. ° 46 667, as plantas com as alterações necessárias à construção da casa-forte.

9 — Salienta-se que na referida carta do procurador do proprietário do imóvel era referido que logo que fosse remetido o projecto seriam imediatamente realizadas as obras respeitantes à construção da casa-forte e que se autorizavam as obras que se considerassem convenientes para a segurança e outros fins, desde que não alterem a fachada exterior do edifício nem ocupem áreas exteriores às arrendadas.

10 — Ficou-se, assim, a aguardar a solicitada remessa dos orçamentos para imediata aprovação, o que, até à data, ainda não foi feito.

11 — Face à situação de impasse que se tem verificado e que urge neutralizar, esta Direcção-Geral está a envidar todos os esforços no sentido de a ultrapassar, faltando apenas que o proprietário do imóvel remeta os orçamentos das obras de adaptação a efectuar, bem como o parecer relativo à viabilidade das mesmas. É que, dada a complexidade do processo, considera-se imprescindível, e por isso se aguarda o parecer dos técnicos autores do projecto de estabilidade, aprovado e executado.

21 de Julho de 1988. — Armando Dinis Caneiro.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 977/V (l.a)-AC, do deputado José Reis (PS), relativo ao emprego no distrito de Setúbal.

Tendo presentes as questões postas no requerimento acima citado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de transmitir a V. Ex.a a seguinte informação:

1 — No conjunto dos Centros de Emprego de Setúbal, Almada, Barreiro e Montijo foi registado, em Junho de 1988, um volume de desemprego de 40 655 (H + M).

2 — No mês homólogo do ano anterior o volume de desemprego registado situava-se em 41 961 (H + M).

3 — O número de desempregados a receber subsídio de desemprego é o seguinte:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Deve notar-se que estes valores se referem aos desempregados cuja última relação jurídico-laboral ocorreu em contribuintes do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal.

4 — No caso dos desempregados da IMA, e nos termos da legislação em vigor, tem vindo a ser concedida protecção social no desemprego.

Inclusive, foi considerada a possibilidade de, através da atribuição dos subsídios de desemprego ou social de desemprego por uma só vez, os beneficiários poderem ocorrer à criação do seu próprio emprego, mediante a apresentação e a aprovação pelos serviços competentes do respectivo projecto.

11 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

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MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1073/V (l.a>-AC, dos deputados Daniel Bastos, Reinaldo Gomes e Roleira Marinho (PSD), sobre os investimentos em obras sócio-religiosas.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, remeter aos senhores deputados as respostas que sobre o assunto foram recebidas das Comissões de Coordenação das Regiões do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Sul e do Algarve.

Esclarece-se que, face à extinção e fusão de alguns departamentos da Administração Pública entretanto verificadas, não é possível a obtenção de dados mais completos (a).

16 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

(a) A documentação enviada foi entregue aos deputados.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1105/V (1.a)-AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a precariedade do emprego no sector de espectáculos.

Em referência ao assunto abordado no requerimento acima referido, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a que a especificidade de que se reveste o exercício de algumas profissões, designadamente no que se refere ao regime de trabalho e de remunerações, bem como à duração média da carreira profissional, tem determinado por parte da Segurança Social a adopção de uma série de medidas conducentes a um mais correcto enquadramento deste tipo de situações.

À luz desta realidade se compreende que a protecção social, de que são objecto os artistas intérpretes ou executantes, assuma características próprias e convenientemente definidas, por forma a dar uma resposta eficaz aos riscos sociais que são comuns à generalidade destes profissionais, quer exerçam a actividade como trabalhadores independentes, quer como trabalhadores subordinados.

Com esse objectivo se consagra no Decreto-Lei n.° 407/82, de 27 de Setembro, que os artistas intérpretes ou executantes, para além de usufruírem do direito ao esquema de prestações do regime geral da Segurança Social, possam ainda beneficiar da atribuição de subsídio de reconversão profissional e de gravidez, bem como de uma fórmula bem especifica de cálculo do subsídio de doença.

Para além destas prestações, de acordo com o disposto no Regulamento do Fundo Especial da Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos, aprovado pela Portaria n.° 770/83, de 20 de Julho, posteriormente alterada pela Portaria n.° 131/87, de 25 de

Fevereiro, poderão ser atribuídas aos beneficiários activos ou pensionistas abrangidos por esta instituição prestações periódicas complementares e de apoio social, mediante a verificação de determinados requisitos.

No que concretamente se relaciona com a possibilidade de antecipação da idade da reforma, importa salientar que se trata de uma realidade legalmente prevista em determinadas situações profissionais caracterizadas pela penosidade das condições laborais e pelo desgaste prematuro a que as mesmas dão origem. A título meramente exemplificativo, podem referir-se as actividades desenvolvidas pelos trabalhadores do interior ou da lavra subterrânea da indústria mineira ou ainda a dos trabalhadores inscritos marítimos.

A este propósito interessa realçar que o Programa do actual governo não se alheou desta questão, na medida em que prevê a adopção de incentivos ao acesso às situações de reforma antecipada.

A Lei de Bases da Segurança Social alude igualmente a esta mesma matéria, dispondo no artigo 25.° que as condições de atribuição das prestações do regime geral podem adaptar-se não só à diversidade das actividades profissionais como também às particularidades do seu exercício e a outros factores carecterizadores da situação profissional.

Esta matéria também se perspectiva em função da carreira contributiva para a Segurança Social, de modo a permitir o acesso à pensão de reforma a partir dos 60 anos de idade na base da verificação de um determinado número de anos de contribuição.

Afigura-se ainda como de interesse referir que, de acordo com a legislação actualmente em vigor, designadamente o Decreto-Lei n.° 20/85, de 17 de Janeiro, que define o regime jurídico de protecção no desemprego, é permitido requerer a respectiva pensão de reforma por velhice aos beneficiários que, decorrido o período de duração dos subsídios de desemprego, tenham 62 anos de idade e preencham os restantes requisitos.

16 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1145/V (l.a)-AC, do deputado Rogério Moreira (PCP), sobre o projecto governamental relativo a disciplina académica.

Em relação ao requerimento n.° 1145/V, apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Rogério Moreira, afiguram-se pertinentes os seguintes esclarecimentos:

1 — O texto provisório de um diploma sobre disciplina universitária foi elaborado a partir de solicitações de algumas instituições de ensino superior, as quais se viam confrontadas com a aplicação de diplomas elaborados em 1932 e 1935, nos quais se atribuíam competências a órgãos hoje inexistentes.

2 — A apresentação de tal texto provisório foi feita num momento em que se desconhecia e era imprevisível a data da discussão dos projectos de diploma sobre autonomia universitária.

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3 — Não foram ouvidas as associações de estudantes porque o texto elaborado não era, verdadeiramente, um projecto de diploma, mas, ao invés, um simples primeiro esboço, em relação ao qual, e para a elaboração do projecto, se entendeu conveniente colher o parecer do órgão coordenador das universidades portuguesas, bem como do que se ocupa dos institutos politécnicos.

21 de Julho de 1988. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1154/V (l.a)-AC, do deputado Mendes Bota (PSD), sobre o destino a dar às instalações da Casa do Povo de Pereiro, no concelho de Alcoutim.

Sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Não obstante a Casa do Povo do Pereiro se encontrar desactivada, a verdade é que, no plano jurídico--institucional, não se encontra extinta.

2 — A única actividade lá exercida é a que diz respeito aos serviços que o Centro Regional de Segurança Social de Faro ali presta à população.

3 — Para concretização da cedência das instalações da Casa do Povo, afigura-se necessário um relacionamento directo entre o Clube Estrela Pereirense e a direcção daquele organismo, uma vez que a Segurança Social somente surgirá no processo, numa fase posterior, como entidade tutelar da referida Casa do Povo.

16 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1173/V (l.a)--AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre a construção do quartel de bombeiros voluntários de Monforte.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, levar ao conhecimento do Sr. Deputado que não está ainda elaborado o projecto de PIDDAC para 1989, pelo que é impossível responder, neste momento, à questão solicitada no requerimento acima mencionado.

12 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

POLÍCIA JUDICIÁRIA DIRECTORIA-GERAL

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 1183/V e 1184/V (l.a)-AC, do deputado José Magalhães (PCP), respectivamente sobre o curso de informática da Escola da Polícia Judiciária e solicitando cópia dos textos de conferências profissionais realizadas na Escola da Polícia Judiciária.

Reportando-me ao assunto em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.a:

1 — Requerimento n.° 1183/V. — A Escola da Polícia Judiciária tem o equipamento informático necessário à sua gestão interna e os cursos de informática que ministra aos seus alunos são, tão-só, o da familiarização com os teclados em função do sistema operativo mediante processo simulado, uma vez que não lhe está acessível qualquer acesso e interconexão de ficheiros, mediante parametrização própria do software.

2 — Requerimento n.° 1184/V. — A natureza das conferências profissionais não comporta a existência de textos, visto terem sido ministradas por personalidades convidadas exteriores ao quadro docente da Escola da Polícia Judiciária.

3 de Agosto de 1988. — Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1225/V (l.a)-AC, dos deputados Jerónimo de Sousa e Maia Nunes de Almeida (PCP), sobre ilegalidades cometidas na empresa ORMIS, Embalagens de Portugal, S. A. R. L.

Tendo presente o assunto abordado no requerimento acima referido, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de veicular para V. Ex.a a seguinte informação:

A situação laboral na empresa ORMIS tem vindo a ser acompanhada pelos serviços competentes da Inspecção-Geral do Trabalho.

Evolução do volume de emprego

O volume de mão-de-obra ao serviço da ORMIS, nos seus estabelecimentos sitos em Alcochete, Olhão e Matosinhos, nos anos de 1982 a 1988 e em relação ao mês de Março de cada ano, foi o seguinte:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(ff) Estabelecimentos encerrados desde Fevereiro de 1987.

(b) Daquele total, cinco trabalhadores contratados a prazo.

(c) Deste número, vinte trabalhadores contratados a prazo. (

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Em 11 de Julho de 1988, a ORMIS tinha ao serviço no estabelecimento sito em Alcochete 327 trabalhadores, dos quais 36 são contratados a prazo.

Em 22 de Abril de 1982, a ORMIS comunicou à Secretaria de Estado do Emprego a intenção de despedir 77 trabalhadores. No dia 20 de Julho do mesmo ano a empresa comunicou uma alteração daquele número para 42.

Esta alteração resultou do facto de o número inicial incluir três mulheres grávidas (e que, por esse motivo, foram excluídas do processo de despedimento) e de se terem verificado 26 rescisões de contratos de trabalho por mútuo acordo.

No decurso dos anos referidos apenas teve lugar um despedimento colectivo de 30 trabalhadores. Porém, verificaram-se diversas rescisões de contratos, por mútuo acordo entre as partes ou por iniciativa unilateral dos trabalhadores.

As alterações significativas do volume de emprego originadas pelo encerramento dos estabelecimentos ter-se-ão processado, maioritariamente, através de processos de rescisão por mútuo acordo entre as partes; aqueles encerramentos foram fundamentados nas dificuldades económicas que a manutenção daqueles estabelecimentos implicaria, face aos volumosos investimentos a que a respectiva viabilização obrigaria.

Em 1986, verificou-se um movimento que levou à rescisão por mútuo acordo de 26 contratos de trabalhadores residentes nos concelhos de Loures e de Vila Franca de Xira.

Procedimento disciplinar

Entre 1982 e 1988 foram levantados pela empresa os seguintes processos disciplinares:

1) Em 14 de Abril de 1984, a doze delegados sindicais que, tendo participado em piquetes de greve dos trabalhadores do sector metalúrgico, foram indiciados por terem impedido nesse dia a livre circulação de viaturas da empresa. Foi--lhes aplicada a sanção disciplinar de repreensão registada;

2) Em 1985, à trabalhadora Maria Donzília B. Gomes do Nascimento (*);

3) Em 1986, à trabalhadora referida no n.° 2);

4) À trabalhadora Fernandina Joaquim Camilo, por recusa a exercer função própria da sua categoria. Tendo sido despedida, impugnou judicialmente o despedimento;

5) Em 20 de Junho de 1987, a Joaquim Maria Soares, delegado sindical, com fundamento numa agressão a um contramestre. Apreciado judicialmente, o despedimento foi considerado nulo, por não ter sido tomado em conta o disposto na Lei n.° 68/79, de 9 de Outubro;

6) Em 1987, à trabalhadora Maria Donzília B. Gomes do Nascimento;

7) Em 1988, a Carlos Alberto Ratão Martins, por ameaças de morte ao chefe de serviço de pessoal. Tendo sido despedido, desconhece-se se impugnou o despedimento.

Horário de trebalho — Férias

Na ORMIS não é praticado qualquer horário com quatro turnos.

O que acontece é que se pratica um horário geral entre as 8 e as 18 horas e um horário de três turnos rotativos na secção de prensas Misíers, entre Janeiro e Setembro, de segunda-feira a sexta-feira, com suspensão da laboração aos sábados e domingos.

A actividade de fabrico do «vazio» para conservas não está autorizada a laborar com a ampliação prevista nos n." 3 e 4 do artigo 26.° do Decreto-Lei n.° 409/71, de 27 de Setembro, dado que não consta na lista anexa ao despacho ministerial publicado no Diário do Governo, l.a série, suplemento, de 31 de Dezembro de 1971, nem de qualquer despacho avulso.

A ORMIS foi visitada pelos serviços da Inspecção--Geral do Trabalho e, dado não ter elaborado o mapa de horário de trabalho e respectiva escala de rotação para aquela secção, foi autuada nos termos do artigo 15.° do Decreto-Lei n.° 491/85, de 26 de Novembro, contra-ordenação punível com coima de 48 000$ a 240 000$.

No âmbito da visita ora efectuada, a empresa foi autuada por violação do artigo 26.° do Decreto-Lei n.° 409/71, de 27 de Setembro, que constitui contra--ordenação punível com coima de 5000$ a 50 000S, nos termos do artigo 19.° do Decreto-Lei n.° 491/85.

Quanto às férias, a ORMIS, através de comunicação interna de 10 de Março de 1988, apresentou aos trabalhadores em geral e às ORT o plano de férias para o ano de 1988. De acordo com o serviço de pessoal da empresa, não foi obtida qualquer resposta das ORT.

O plano de férias foi organizado abrangendo os meses de Maio, Junho, Julho, Setembro e Outubro.

Situação económlco-financelra — Gestão

Quanto a estes aspectos, foram solicitados à administração da empresa os esclarecimentos necessários, quer nas visitas de inspecção efectuadas como por escrito, através do ofício da Subdelegação da Inspecção--Geral do Trabalho do Barreiro.

Actuação Inspectiva da InspecçáoGeral do Trabalho

Conforme atrás se referiu, a empresa foi objecto de uma acção inspectiva em Maio do corrente ano, continuando este Ministério atento ao evoluir da situação.

(*) A trabalhadora Maria Donzília B. Gomes do Nascimento foi admitida na empresa em Maio de 1973, sendo classificada com a categoria de apontadora.

É membro da Comissão de Trabalhadores da ORMIS desde Janeiro de 1979 e delegada sindical.

Os sucessivos processos disciplinares que têm tido esta trabalhadora como arguida fundamentam-se em desobediência, sendo invocada a recusa da tralhadora em exercer outras funções que não as correspondentes à respectiva categoria.

As sanções aplicadas à trabalhadora foram sucessivamente impugnadas no tribunal competente, sendo que a última decisão de despedimento foi considerada nula em 1.° instância; essa decisão foi posteriormente confirmada pelo Acórdão de 2 de Março de 1988 da Relação de Lisboa.

A ORMIS recorreu novamente, aguardando-se actualmente a decisão final quanto a este recurso.

A situação desta trabalhadora foi acompanhada por estes serviços; no entanto, dada a agudização que se tem sempre vindo a verificar, entendeu-se como mais conveniente aguardar a decisão final das instâncias judiciais competentes. Deste facto foi dado conhecimento à direcção do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas do Sul.

Os motivos imediatos dos sucessivos procedimentos disciplinares movidos contra Maria Donzília assentam, nomeadamente, na vontade da empresa de que aquela trabalhadora passasse a executar outras funções que não as correspondentes à respectiva categoria de apontadora.

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Ora, dado que a empresa invoca, desde meados de 1986, a inexistência de trabalho para todas as apontadoras ao seu serviço e a trabalhadora recusa o exercício de outras funções que não as correspondentes à sua categoria (por exemplo, operadora de empilhador), o agravamento das relações entre as partes tem levado aos períodos de inactividade da trabalhadora.

Faz-se notar, porém, que não só esta trabalhadora foi considerada excedente e o «isolamento» a que se refere corresponde à permanência, por aqueles factos, na sala da Comissão de Trabalhadores, da qual possui chave e de onde sai e entra quando quer.

11 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1245/V (1.°)-AC, dos deputados Raul Junqueiro e Afonso Abrantes (PS), sobre a situação dos trabalhadores da Companhia Portuguesa de Fornos Eléctricos, em Canas de Senhorim.

Tendo presente o assunto abordado no requerimento acima referido, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social de transmitir a V. Ex.a que este Ministério tem vindo a desenvolver toda uma actuação, dentro da sua área de competência, que visa ajudar a resolver a situação vivida na Companhia Portuguesa de Fornos Eléctricos.

Assim, e tendo em consideração:

a) A existência de um processo de recuperação de empresa e protecção aos credores a correr seus termos no Tribunal Cível de Lisboa;

b) Que no âmbito do referido processo foi admitida pelos principais credores a constituição de uma sociedade de credores (por acordo entre eles);

c) Foi decidido, por despacho de 29 de Fevereiro de 1988 do Secretário de Estado da Segurança Social, conceder condições excepcionais de pagamento da dívida à Segurança Social, que se transcrevem:

I) Autorização para a celebração de um acordo de pagamento em prestações da dívida à Segurança Social nos termos seguintes:

a) A dívida tem de ser paga no prazo máximo de dez anos;

b) O pagamento faz-se em 96 prestações mensais e iguais, pelo que os primeiros dois anos serão de carência, com capitalização, e os restantes oito anos serão de reembolso;

c) Isenção do pagamento de 50% dos juros vencidos, sendo os juros vincendos calculados à taxa de 2,5% ao ano;

d) O acordo ficará sujeito à condição resolutiva do seu pontual cumprimento;

II) A celebração do acordo autorizado nos termos do número anterior fica, porém, dependente da verificação das seguintes condições:

a) Efectiva constituição da Sociedade de Credores;

b) Manutenção do património industrial e mineiro da Companhia Portuguesa de Fornos Eléctricos, S. A., que será dado

como garantia hipotecária do pagamento da dívida à Segurança Social, património esse que não poderá ser diminuído na sua substância ou valor.

As condições excepcionais concedidas no referido despacho levaram em consideração o interesse regional e nacional da empresa, a necessidade da sua laboração e a salvaguarda dos postos de trabalho de um número considerável de trabalhadores, de molde a minorar as consequências económico-sociais da situação existente.

Por outro lado, também o Instituto do Emprego e Formação Profissional, através do Centro de Emprego de Viseu, acompanhou de perto a situação, colocando à disposição dos trabalhadores todo o leque de medidas de política de emprego e formação profissionl existentes e fazendo deslocar para a própria empresa técnicos de emprego, para in loco prestarem o apoio e os esclarecimentos necessários.

16 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1249/V (l.a)-AC, do deputado José Luís Nunes (PS), sobre aulas de equitação dadas pela Guarda Nacional Republicana.

Sobre o assunto em epígrafe, o Ex.mo General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana encarrega-me de transmitir a V. Ex.a o seguinte:

1 — Após um interregno verificado com o 25 de Abril de 1974, as escolas de equitação do Regimento de Cavalaria retomaram a sua actividade a partir de Junho de 1977, com o apoio da Federação Equestre Portuguesa.

2 — Para regularização da situação acima descrita, foi estabelecido em Novembro de 1984 um protocolo entre a GNR e a FEP, suportando esta os encargos financeiros com instrutores, monitores e tratadores.

3 — Este protocolo foi denunciado pela FEP em Janeiro de 1985, tendo este Comando-Geral decidido, no entanto, manter em funcionamento as escolas de equitação, sem o apoio ou qualquer ligação à FEP.

4 — Em Fevereiro de 1985 a Guarda Nacional Republicana solicitou a intervenção do MAI (nota n.° 1106/AG, processo n.° 04.06.02.09, de 12 de Fevereiro de 1985, da 3.a Repartição/CG/GNR) no sentido de obter por parte da Direcção-Geral de Desportos o indispensável apoio para que as escolas de equitação na GNR possam manter a sua actividade e assim possibilitar a algumas centenas de jovens a salutar pratica do desporto equestre.

5 — Em Agosto deste mesmo ano a DGD solicitou à GNR uma proposta específica e orçamentada sobre as escolas de equitação. Na altura, tendo em atenção o funcionamento de apenas cinco dessas escolas (duas em Lisboa, uma no porto, uma em Coimbra e outra em Tomar), foi informada a DGD de que os encargos envolventes corresponderiam a 91 000$ mensais.

6 — Até à data não foi obtida qualquer resposta da DGD.

7 — Apesar de tudo, a GNR continua a manter em funcionamento em todo o dispositivo um vasto número

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de escolas de equitação, com elevado esforço e sacrifício que tal representa para instrutores, tratadores e para os próprios instruendos, que em alguns casos contribuem com uma quota mensal de 1000$ em média.

26 de Julho de 1988. — O Chefe do Estado-Maior, Jorge Barroso de Moura, coronel de infantaria, c/CCEM.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E DA JUVENTUDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1252/V (1.*)-AC, dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre a não transmissão do Concerto por Mandela pela RTP.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude de informar esse Gabinete que a RTP considerou que «o programa em causa não podia ser transmitido directamente por não se dispor de espaço na grelha de programas. Quanto à sua transmissão diferida, entendeu-se não ter a mesma justificação pela perda de actualidade e consequente impacte».

Com os melhores cumprimentos.

17 de Agosto de 1988. — Pela Chefe do Gabinete, Nuno Bessa.

RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P. CONSELHO DE GERÊNCIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1260/V (l.a)-AC, dos deputados Carlos Coelho (PSD), José Apolinário (PS), Álvaro Amaro (PCP), Isabel Espada (PRD) e outros, sobre a postura do conselho de administração da RTP face à suspensão do programa Humor de Perdição e às iniciativas juvenis.

Em resposta ao requerimento enviado a este conselho de gerência pelo ofício n.° 742, de 30 de Junho findo, desse Gabinete, entende-se dever esclarecer o seguinte:

1 — Os fundamentos da suspensão, pela RTP, do Programa Humor de Perdição foram oportunamente divulgados, através de dois comunicados lidos após o Telejornal dos dias 9 e 17 de Junho passado, de que se junta fotocópia;

2 — Pelas razões claramente expressas em ambos os comunicados, a referida suspensão foi feita a título definitivo.

3 — A decisão de não emitir o programa Parlamento em causa coube exclusivamente à direcção de informação, e não ao conselho de gerência.

4 — As matérias referentes à informação são da exclusiva competência da direcção de informação, cuja acção se pauta por critérios de índole jornalística e cuja autonomia o conselho de gerência escrupulosamente respeita.

O Presidente do Conselho de Gerência, (Assinatura ilegível.)

RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P. CONSELHO DE GERÊNCIA

Comunicado da RTP

Nos termos da Lei da Televisão, cabe à RTP «contribuir para a formação do povo português, defendendo e promovendo os valores culturais do País» [Lei n.° 75/79, de 29 de Novembro, artigo 3.°, n.° 1, alínea a)\.

Considerando que as denominadas «Entrevistas históricas», incluídas na série Humor de Perdição, pela maneira como apresentavam vultos cimeiros da história e da cultura portuguesas, contrariavam claramente aquela lei, a RTP, no uso do direito que lhe é reconhecido no contrato com a empresa produtora daquele programa, chamou mais de uma vez a atenção da mesma empresa para a necessidade de ser alterado o sentido das referidas entrevistas, de modo a compatibilizá-las com as disposições legais que regem a actividade televisiva.

Dado que o produtor e o autor do programa não acataram a orientação assim definida, a RTP, na semana finda, decidiu suspender a inclusão das mesmas entrevistas no programa Humor de Perdição, até que a lei fosse respeitada.

A legitimidade desta decisão foi expressamente reconhecida pelo produtor, que se prontificou a rever a orientação que vinha sendo seguida na rubrica «Entrevista histórica», tendo, para o efeito, reunido com o director-coordenador de programas da RTP.

As declarações do autor do programa entretanto vindas a público em diversos meios de comunicação social, apelando para a intervenção do poder político no sentido de forçar a RTP a acolher as suas pretensões, criou a suspeição pública de que esta empresa poderia não respeitar o dever, constitucionalmente imposto, de agir com independência do Governo, da Administração e demais poderes públicos.

Atendendo à situação assim criada, e no uso do direito que lhe assiste de seleccionar os programas que emite, a RTP decidiu pôr termo imediato à emissão da série Humor de Perdição.

RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P.

CONSELHO DE GERÊNCIA

Comunicado do conselho de gerência

Relativamente ao teor da recomendação do Conselho de Comunicação Social, que acaba de ser lida, entende o conselho de gerência da RTP dever esclarecer o seguinte:

1 — A retirada da chamada «Entrevista histórica» do programa Humor de Perdição emitido em 5 do corrente foi determinada ao abrigo da alínea b) da cláusula 11.* do contrato celebrado entre a RTP e a produtora, depois de, mais de uma vez, no uso dos direitos que lhe confere a mesma cláusula, a direcção de programas da RTP haver advertido a produtora de que deveria alterar a orientação seguida nas referidas entrevistas históricas, por considerar que, pelo modo

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como nelas eram apresentados vultos cimeiros da história e da cultura portuguesas, contrariavam abertamente a Lei da Televisão, em especial a alínea a) do n.° 1 do seu artigo 3.°, que atribui à RTP o dever de «contribuir para a formação do povo português, defendendo e promovendo os valores culturais do País».

2 — A intervenção do conselho de gerência, na ausência do director-coordenador de programas, no sentido de fazer respeitar a Lei da Televisão e no uso de um direito que é contratualmente reconhecido à RTP, não pode, de modo algum, considerar-se uma intromissão ilegítima na programação, constituindo, pelo contrário, o estrito cumprimento de um dever legal.

3 — De igual modo não pode qualificar-se como um acto de censura a deliberação da RTP de pôr termo imediato à emissão da série Humor de Perdição, já que tal deliberação se fundou, exclusivamente, no seu direito de decidir autonomamente sobre o conteúdo da sua programação e na necessidade de dissipar quaisquer dúvidas sobre o escrupuloso respeito por esta empresa das disposições constitucionais e legais que lhe impõem que actue com independência do Governo, da Administração e demais poderes públicos.

4 — Não pode o conselho de gerência da RTP deixar de manifestar a sua estranheza pelo facto de o Conselho de Comunicação Social minimizar, nesta recomendação, o grave atentado que, contra a independência da RTP, constituíram as declarações públicas do autor do programa Humor de Perdição, revelando ter apelado para a intervenção do poder político no sentido de forçar a RTP a acolher as suas pretensões. E tanto mais de estranhar quanto é certo que a atribuição primeira do Conselho de Comunicação Social é, precisamente, salvaguardar a independência dos órgãos de comunicão social do sector público perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos.

5 — Para além de infundada, a presente recomendação do Conselho de Comunicação Social excede, claramente, as suas atribuições legais.

Com efeito, dada a natureza do programa Humor de Perdição, nunca estaria em causa, quanto a ele, a necessidade de assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião nem o respeito pelo pluralismo ideológico ou o rigor e a objectividade da informação, matérias a que, segundo a lei que rege o Conselho de Comunicação Social, se limitam as suas atribuições (Lei n.° 23/83, de 6 de Setembro, artigo 4.°).

Nestes termos, e sem prejuízo do legítimo recurso aos tribunais por parte da RTP, o conselho de gerência considera que a recomendação do Conselho de Comunicação Social, sendo ilegal, não pode produzir efeitos.

17 de Junho de 1988.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1277/V (l.a)-AC, do deputado António Barreto (PS), sobre a aplicação à JNICT e ao sector da investigação científica e tecnológica da dotação concorrencial.

Em resposta ao rquerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Admi-

nistração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, levar ao conhecimento do Sr. Deputado os seguintes esclarecimentos:

1 — Por determinação superior foram fixados, para todas as Secretarias de Estado, os montantes máximos a despender no corrente ano através do PIDDAC.

Tais montantes resultam da aplicação da dotação concorrencial, em partes iguais, ao PIDDAC e aos diversos orçamentos de funcionamento, implicando, quanto ao primeiro, uma redução generalizada de 11,2% das despesas previstas no cap. 50, correspondendo a metade dos 33 milhões de contos inscritos naquela dotação.

2 — A repartição das reduções de verbas pelos diversos organismos responsáveis por programas do PIDDAC foi deixada ao critério de cada ministério ou secretaria de Estado.

3 — Em concreto, a JNICT suportou integralmente a redução de 11,2 % por ser o único organismo dependente da Secretaria de Estado da Investigação Científica.

4 — Relativamente ao LNETI, INIA e INIP, as reduções às despesas orçamentadas definidas para os ministérios de que respectivamente dependem foram reflectidas nos programas de investimentos do sector de investigação científica a cargo destes organismos, conforme seguidamente se indica, em contos:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(o) A dotação disponível do LNETI há a acrescentar 364 600 contos de saldos transitados do exercício de 1987.

5 — Os Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (LNEC) e da Educação (INIC) não deram ainda a conhecer a distribuição por organismos e sectores do plano da dotação concorrencial.

6 — A resposta às restantes questões contidas no requerimento em apreço fica prejudicada, uma vez que o sector da investigação científica e desenvolvimento tecnológico, para além dos cortes orçamentais decorrentes da execução da dotação concorrencial, não foi alvo de quaisquer outras reduções no ano económico de 1988.

10 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS. E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1281/V (l.a)-AC, do deputado Adão Silva (PSD), sobre a preservação de algumas casas da guarda florestal no Nordeste Transmontano.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe (preservação de algumas casas da guarda florestal no Nordeste Transmontano) encarrega--me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — A Direcção-Geral das Florestas, que detém no seu património cerca de um milhar de casas de guarda,

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não tem dotações orçamentais que lhe permitam conservar e vigiar as casas não habitadas. Tem, contudo, privilegiado a manutenção e melhoramento das infra--estruturas das casas de guarda habitadas, porquanto à data da sua concepção e construção muitas delas não estavam dotadas de saneamento, água; luz e (mais recentes) de telefone.

2 — Nesta linha de acção vêm sendo cedidas casas de guarda que, pelo seu posicionamento geográfico, não se revelam necessárias actualmente e a prazo.

2.1 — As casas do Castro e do planalto de Montesinho, concretamente referidas no requerimento em epígrafe como «utilizadas por grupos restritos de cidadãos, sem qualquer abertura à utilização da comunidade e sem qualquer regulamento para o seu uso», foram cedidas ao Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza há já vários anos, razão por que o assunto não pode ser esclarecido por este Ministério.

3 — Ainda na linha de actuação já descrita e porque foi possível contar em 1988 com mais guardas florestais admitidos em anterior concurso externo, a Direcção-Geral das Florestas, devidamente autorizada pelo Sr. Secretário de Estado da Agricultura, destinou cerca de 50 mil contos para a recuperação de casas de guardas em todo o País, com particular destaque para as zonas de maior risco de incêndio ou de maiores investimentos públicos no domínio da florestação.

8 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1290/V (l.a)-AC, do deputado Álvaro Amaro (PCP), sobre desporto escolar.

Em referência ao ofício n.° 2297, de 28 de Junho último, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Álvaro Amaro, tenho a honra de transmitir a informação que se julga responder às perguntas formuladas:

1 — Foi apresentado o programa quantificado de acções a desenvolver para o ano lectivo de 1987-1988.

1.1 — O conteúdo foi apresentado em 22 de Fevereiro de 1988, conforme o apenso I.

2 — Os dados sobre o desporto escolar são os constantes no apenso li.

2.1 — A participação do Ministério da Educação naquelas acções é aquela que lhe é inerente como órgão tutelar e responsável.

8 de Agosto de 1988. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E DA JUVENTUDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1293/V (l.a)-AC, do deputado José Apolinário (PS), sobre as razões da não cobertura televisiva do Concerto por Mandela.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude de informar esse Gabinete de

que a RTP considerou que «o programa em causa não podia ser transmitido directamente por não se dispor de espaço na grelha de programas. Quanto à sua transmissão diferida, entendeu-se não ter a mesma justificação pela perda de actualidade e consequente impacte».

17 de Agosto de 1988. — Pela Chefe do Gabinete, Nuno Bessa.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1303/V (l.a)-AC, do deputado Lopes Cardoso (PS) sobre a situação dos reformados dos Caminhos de Ferro de Benguela.

0 assunto acima referido foi já abordado nos requerimentos n.os 943/V, do Sr. Deputado Rui Silva, do PRD, e 979/V, do Sr. Deputado José Reis, do PS.

Tal como nas respostas dadas aos requerimentos daqueles senhores deputados, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de transmitir a V. Ex.a o seguinte:

1 — A problemática relativa ao pagamento das pensões aos reformados e pensionistas da Caixa de Previdência do Pessoal do Caminho de Ferro de Benguela é, por completo, alheia à acção directa da Segurança Social portuguesa, já que as referidas situações escapam à sua disciplina.

Com efeito, a Caixa referida possuía natureza privativa à data da independência de Angola, tendo sido, na sequência deste evento político, nacionalizada, passando assim para a esfera de responsabilidade do Estado Angolano todas as questões emergentes do não pagamento do montante das pensões.

Logo, o problema e as vias de solução respectivas terão de ser encarados a níveJ das estruturas políticas e técnicas dos dois países, designadamente através de contactos dirigidos ao estudo e análise das questões ainda em suspenso.

2 — Neste condicionalismo, têm vindo, ultimamente com maior intensidade, a ser desenvolvidas diversas diligências e empreendidos vários contactos, no âmbito da cooperação entre Portugal e Angola, com vista à busca de soluções para os problemas ainda pendentes na área da Segurança Social.

Nesta conformidade, reuniram-se em Lisboa em 23 e 25 de Setembro último dois grupos de trabalho emergentes da III Comissão Luso-Angolana realizada em Luanda em Julho de 1987 e cuja constituição visa o objectivo de dar tratamento a todas as questões em suspenso no âmbito da Segurança Social, designadamente a observância dos direitos sociais de antigos trabalhadores em empresas angolanas.

Uma das questões nesse contexto abordadas foi a concernente aos reformados e pensionistas da citada Caixa de Previdência.

3 — Nesse encontro, a parte angolana reafirmou a sua intenção de conceder autorização cambial àquela Caixa para efectivação das transferências para Portugal das responsabilidades que por ela se mostrem devidas relativas às pensões, satisfeitos que sejam os necessários reajustamentos, nomeadamente os da correcção monetária.

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Todavia, ficaram desde já prefiguradas várias taxas de actualização das pensões em causa e perspectivados os valores dos vários coeficientes de actualização cumulativa a partir do ano de 1980, uma vez que a parte angolana não mostrou flexibilidade quanto à consideração de anos anteriores mediante os quais o montante de uma pensão vigente ou atribuída em determinado ano após 1980 será multiplicado para se apurar o quantitativo devido no ano de 1987.

4 — Subsiste, porém, o óbice resultante da aplicação do câmbio funcional ao valor das pensões, para conversão da moeda angolana (kuanza) em escudos, já que se verificou poder apresentar o efeito de quintuplicar em escudos o valor das pensões atribuídas em kuanzas.

5 — A parte angolana considerou tal facto constituir um empolamento a corrigir, devendo-se, para tanto, tomar em referência a taxa de actualização das pensões do regime geral da Segurança Social portuguesa.

Adiantou ainda a parte angolana que uma eventual solução passaria por a pensão ser considerada em kuanzas e convertida no mesmo número de escudos para aplicação do coeficiente da actualização.

6 — Ainda de acordo com declaração emitida pela parte angolana, esta procurará, no contexto do desenvolvimento das relações entre os dois países, celebrar os necessários acordos e protocolos com os departamentos portugueses competentes, tendo em vista a integração das pensões do antigo pessoal do Caminho de Ferro de Benguela actualmente residente no nosso país nas instituições portuguesas de segurança social.

7 — Por último, devo referir que, nos termos do Decreto-Lei n.° 513-M/79, que disciplina a matéria relativa a limitação de pensões, o Centro Nacional de Pensões garante o pagamento da pensão mínima aos interessados desde que por estes seja apresentada declaração em que se comprometam a restituir as importâncias pagas em excesso, caso venha a ser retomado o pagamento da pensão devida pela Companhia dos Caminhos de Ferro de Benguela.

16 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO DIRECÇÂO-GERAL DE INSPECÇÃO ECONÓMICA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1304/V (l.a)-AC, do deputado João Salgado (PSD), solicitando informações sobre a apreensão, em 1982, do produto «Granizados Fá», fabricado pela sociedade comercial SIELVAS.

I — Referenciando o ofício em epígrafe, informo que a Direcção-Geral de Inspecção Económica levantou quatro processos, que, concluídos, foram enviados a tribunal, como segue:

Processo n.° 674/82-SEF.l, para o Tribunal de Elvas, em 24 de Janeiro de 1984;

Processo n.° 675/82-SEF.l, idem, em 28 de Dezembro de 1983;

Processo n.° 676/82-SEF.l, idem, em 25 de Janeiro de 1984;

Processo n.° 3/85-SEF.l, para o Tribunal de Cascais, em 22 de Maio de 1986.

2 — 0 motivo das autuações prendeu-se com o facto de o produto conter conservantes proibidos por lei.

26 de Julho de 1988. — O Director-Geral, E. Madeira Lopes. _

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 131 l/V (l.a)-AC, do deputado Roque da Cunha (PSD), acerca do Código Deontológico e Estatuto Disciplinar da Ordem dos Médicos.

Em referência ao ofício de V. Ex.a acima indicado, tenho a honra de informar V. Ex.a de que, no âmbito do Ministério da Justiça, não chegou a ser constituído qualquer grupo de trabalho com o objectivo de preparar um projecto do Código Deontológico dos Médicos (pelo menos, naquilo que a busca informática permitiu detectar). Terá apenas sido encomendado um parecer a um jurista sobre o tema; contudo, a queda do anterior governo terá prejudicado a sua preparação.

Posso, apesar de tudo, acrescentar que o assunto está a ser equacionado pelos Ministérios da Justiça e da Saúde.

3 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, Abílio Morgado. _

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1343/V (l.a)-AC, do deputado Adão Silva (PSD), acerca das reservas de caça em Trás-os-Montes.

Em resposta às questões formuladas pelo Sr. Deputado Adão Silva (PSD) no requerimento referido em epígrafe, sobre reservas de caça em Trás-os-Montes, cumpre-me informar que neste momento está para promulgação um decreto-lei cujo artigo 129.° é do seguinte teor:

1 — Até à sua integração nas zonas de regime cinegético geral ou especial definidas pela Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, ou até 1 de Junho de 1993, o exercício da caça nas áreas definidas como zonas de caça condicionada, ao abrigo do disposto nos artigos 122.° a 127.° do Decreto-Lei n.° 354-A/74, de 14 de Agosto, do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 407-C/75, de 30 de Julho, e da Portaria n.° 129/85, de 7 de Março, só é permitido nos termos e com os condicionamentos definidos nos regulamentos próprios de cada uma dessas zonas e normas complementares.

2 — Até à sua integração em zonas de regime cinegético especial ou até à sua integração expressa no regime cinegético geral, por despacho do director-geral das Florestas, é proibido o exercício da caça nas áreas que foram definidas como zonas de ordenamento cinegético ao abrigo do Decreto-Lei n.° 407-C/75, de 30 de Junho, e que nesse regime se mantinham em 31 de Maio de 1988.

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3 — No dia 1 de Junho de 1993 consideram-se integradas no regime geral de caça todas as zonas de ordenamento cinegético que até essa data não tenham sido integradas nos regimes cinegéticos especiais.

Verifica-se, portanto, que o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação propôs e o Governo aprovou medidas legislativas que dão satisfação às dúvidas suscitadas pelo Sr. Deputado e ainda contemplam outras situações tendentes à preservação e fomento das espécies cinegéticas dentro dos parâmetros impostos pela Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto.

Esclarece-se ainda que a Direcção-Geral das Florestas se encontra empenhada na constituição acelerada de reservas, nos termos da lei atrás referida e do Decreto-Lei n.° 311/87, de 10 de Agosto.

16 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1353/V (l.a)-AC, do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre a gratuitidade da escolaridade obrigatória.

Sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me o Sr. Ministro da Educação de informar V. Ex.a de que cópia do documento solicitado foi distribuída a todos os vogais do Conselho Nacional de Educação, onde o Partido Comunista Português tem o seu representante.

Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1356/V (1.*)-AC, do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre o ensino particular e cooperativo.

Sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me o Sr. Ministro da Educação de informar V. Ex.a de que cópia do documento solicitado foi distribuída a todos os vogais do Conselho Nacional de Educação, onde o Partido Comunista Português tem o seu representante.

Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1367/V (l.a)-AC, do deputado Cláudio Percheiro (PCP), sobre a regulamentação da Lei n.° 21/87, de 20 de Junho — Estatuto Social do Bombeiro.

Encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de, relativamente ao requerimento n.° 1367/V, de 7 de Julho de 1988, apresentado pelo Sr. Deputado Cláudio

Percheiro (PCP), sobre a regulamentação da Lei n.° 21/87, de 20 de Junho — Estatuto Social do Bombeiro —, informar o seguinte:

1 — São objecto de regulamentação os direitos e regalias previstos no artigo 6.° da Lei n.° 21/87, de 20 de Junho, e que envolvem a articulação de vários ministérios, a saber: Ministérios da Administração Interna, da Educação, do Emprego e da Segurança Social, das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Defesa Nacional.

Foi criado, na vigência do X Governo Constitucional, um grupo de trabalho com representantes dos mencionados Ministérios a fim de proceder à concretização da referida lei.

2 — Este grupo de trabalho vem desenvolvendo estudos detalhados e é actualmente coordenado por um membro do Gabinete do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, com vista a garantir uma efectiva e real execução dos princípios enunciados na lei.

Naturalmente que a articulação de vários ministérios e a importância e complexidade dos direitos consignados no Estatuto Social do Bombeiro exigem uma adequada ponderação relativamente a algumas das questões subsistentes.

3 — Contudo, o ritmo de trabalho imprimido e as sucessivas reuniões que têm tido lugar fazem que se estime para breve a ultimação do projecto do decreto-lei a fim de o mesmo ser submetido a apreciação do Conselho de Ministros.

3 de Agosto de 1988. — A Chefe do Gabinete, Cristina Nunes Figueiredo.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1374/V (l.a)-AC, do deputado Seiça Neves (ÍD), inquirido sobre o acesso ao PIDDAC.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, informar o Sr. Deputado de que, ao contrário do que é referido no texto do citado requerimento, estão previstos no concelho de Aveiro 41 projectos financiados pelo PIDDAC, num montante total de 2906 milhares de contos, dos quais 2215 milhares de contos a cargo do Orçamento do Estado.

Mais se informa que os projectos individualizados constam da publicação Regionalização do PIDDAC/1988, elaborada pelo Departamento Central de Planeamento deste Ministério.

10 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete. _

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1377/V (l.a)-AC, do deputado Lalanda Ribeiro (PSD), solicitando o envio de uma publicação.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Admi-

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nistração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, remeter ao Sr. Deputado a publicação A Educação na Actividade Municipal, editada pela Comissão de Coordenação da Região do Norte (a).

10 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

(o) A publicação enviada foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1382/V (l.a)-AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), relativo aos estatutos da Pró-Associação Sindical dos Profissionais da PSP.

Em resposta ao ofício acima referido, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de transcrever o seu despacho de 29 de Julho de 1988 nele exarado, que é do seguinte teor:

À atenção do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Informar o Sr. Deputado de que não temos conhecimento da existência legal de qualquer entidade com a denominação referida pelo Sr. Deputado.

29 de Julho de 1988. — Silveira Godinho.

2 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, A. Neves Águas. _

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1389/V (l.a)-AC, do deputado José Apolinário (PS), sobre a cooperação entre Portugal e os países africanos de língua oficial portuguesa.

Em referência ao ofício n.° 2550/88, de 20 de Julho, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado José Apolinário, tenho a honra de enviar a V. Ex.a um dossier da Direcção-Geral dos Desportos que se julga responder às pergunstas formuladas (a).

Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

(a) A documentação enviada foi entregue ao deputado.

SECRETARIA DE ESTADO DO ORÇAMENTO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 141 l/V (1.*)-AC, do deputado Cláudio Percheiro (PCP), solicitando informações sobre irregularidades no Instituto Geográfico e Cadastral.

Em referência ao ofício n.° 2603, de 25 de Julho de 1988, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Orçamento de comunicar a V. Ex.a que a exposição do Sr. Lino Manuel Cabido Pontes dirigida ao Sr. Ministro das Finanças e posteriormente transitada para esta

Secretaria de Estado foi, por determinação daquele membro do Governo, remetida ao Gabinete do Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território, conforme nosso ofício n.° 0921, de 19 de Fevereiro de 1988, de que se junta fotocópia, tendo em atenção que é aquele Ministério que tutela o Instituto Geográfico e Cadastral.

Do facto foi dado conhecimento ao interessado pelo nosso ofício n.° 0920, da mesma data, do qual também se junta fotocópia.

4 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, Vasco Valdez Matias.

ANEXO i

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território:

Assunto: Exposição de Lino Manuel Cabido Pontes.

Por determinação do Sr. Secretário de Estado do Orçamento, junto envio a V. Ex.a a exposição indicada em epígrafe, que trata de assunto no âmbito da competência desse Ministério.

Com os melhores cumprimentos.

19 de Fevereiro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Vasco Valdez Matias.

ANEXO II

Ex.mo Sr. Lino Manuel Cabido Pontes, topógrafo principal do Instituto Geográfico e Cadastral:

Para os fins que houver por convenientes, comunico a V. Ex.a que, por determinação do Sr. Secretário de Estado do Orçamento, foi a exposição indicada em epígrafe remetida ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território, por tratar de assunto no âmbito da competência daquele Ministério, face à orgânica do XI Governo Constitucional.

Com os melhores cumprimentos.

19 de Fevereiro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Vasco Valdez Matias.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA JUSTIÇA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1423/V (l.a)-AC, do deputado Cerqueira de Oliveira (PSD), sobre a extinção do 2.° Juízo da comarca de Vila Verde.

Nos trabalhos de regulamentação da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, Lei n.° 38/87, de 23 de Dezembro, considerou-se que apenas se justificaria a existência de um juízo na comarca de Vila Verde.

A criação do tribunal de círculo com sede em Braga, no qual aquela comarca se integra, o movimento processual e a necessidade de racionalizar meios humanos foram os factores determinantes da extinção do 2.° Juízo do Tribunal Judicial de Vila Verde.

Justifica-se, em princípio, a existência de dois juízos num tribunal de comarca sempre que o movimento processual atinja em valores ponderados cerca de 6000 pontos (processos entrados).

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Vila Verde, nos anos de 1984, 1985 e 1986, tem registado um movimento de cerca de 3584 pontos em valores ponderados, o que só por si não justifica a existência de mais de um juízo.

Por outro lado, a criação do tribunal de círculo com sede em Braga retirará uma fatia considerável do serviço ali registado, cerca de 314 pontos em valores ponderados, o que reduzirá e descongestionará o movimento processual daquela comarca para cerca de 3270 pontos em valores ponderados, não justificando, assim, a existência de mais de um juízo naquela comarca.

Foi considerada ainda na extinção do 2.° Juízo na comarca de Vila Verde a necessidade de se racionalizarem os actuais meios humanos existentes.

30 de Maio de 1988. — A Adjunta, Maria Francisca Rebordão.

As anomalias constatadas pelo Sr. Deputado Barbosa da Costa consideram-se efectivamente inaceitáveis e deverão ser regularizadas com a maior urgência. A correcção dessas situações de promiscuidade e de inexistência de um mínimo de condições de higiene é da competência da Direcção-Geral de Inspecção Económica, integrada na Secretaria de Estado do Comércio Interno; é, portanto, esta Secretaria de Estado que deverá desencadear as acções necessárias para corrigir a situação existente.

13 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1462/V (l.a)-AC, do deputado Rui Silva (PRD), sobre o acesso do sector cooperativo às verbas do Fundo Social Europeu.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.a, prestar ao Sr. Deputado os seguintes esclarecimentos:

a) Foram efectivamente alteradas as condições de acesso às verbas do Fundo Social Europeu (Despachos Normativos n.os 40/88 e 41/88, publicados no Diário da República, l.a série, n.° 127, de 1 de Junho de 1988).

b) Relativamente à questão posta pelo Sr. Deputado, e de acordo com esclarecimentos colhidos junto do MESS, as entidades do sector cooperativo poderão estar consideradas no âmbito da alínea é) do n.° 1 do artigo 2.° do Despacho Normativo n.° 40/88, mas apenas no caso de preencherem os requisitos específicos do n.° 1 do Despacho Normativo n.° 41/88, a fim de «garantir a existência de entidades formadas de reconhecida competência, com condições adequadas para organizar e executar projectos de formação profissional».

12 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete. _

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1465/V (1.")-AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre o Mercado Abastecedor de Coimbra.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe (Mercado Abastecedor de Coimbra) encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

O Mercado de Coimbra é uma infra-estrutura que depende unicamente da Câmara Municipal de Coimbra, proprietária e gestora daquele complexo de comercialização de produtos alimentares.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1472/V (l.a)-AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre indemnizações a agricultores do Norte de Portugal.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe (indemnizações a agricultores do Norte do País pelos prejuízos causados nas produções agrícolas devido às chuvas dos passados meses de Maio, Junho e Julho), encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, de informar o seguinte:

1 — Assim que se tornou claro que a persistência das anormais condições climatéricas verificadas durante Maio, Junho e Julho últimos viria forçosamente a afectar as produções agrícolas e a contribuir para a quebra de rendimentos das explorações foi constituído, através de despacho conjunto (MF e MAPA), um grupo de trabalho cujo objectivo de funcionamento seria efectuar o levantamento da situação e propor as medidas de apoio adequadas.

2 — Neste contexto, o levantamento feito pelos serviços regionais do MAPA revelou um grau de afectação, variável de região para região e de actividade para actividade, que, embora pudesse ser quantificado com exactidão em relação a algumas culturas, apenas pôde ser calculado para outras em termos de estimativa, pois só mais tarde será possível avaliar dos danos em toda a sua extensão.

3 — Concluiu-se ainda do levantamento efectuado que os prejuízos seriam maiores nas regiões de Trás--os-Montes, Beira Interior, Ribatejo e Oeste e Alentejo.

4 — Face à análise dos dados disponíveis, o grupo de trabalho procurou propor uma solução que assegurasse a restituição à empresa agrícola da capacidade financeira necessária à manutenção da sua actividade normal e excluiu aqueles que assumissem foros de compensação ou reparação pelos prejuízos sofridos.

5 — Anteriormente à apresentação das conclusões do grupo de trabalho, tinha já o Governo tomado medidas de emergência relacionadas com a recepção dos cereais por parte da EPAC.

6 — No Conselho de Ministros do dia 28 de Julho de 1988, após terem sido apresentadas pelo Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação as conclusões do grupo de trabalho, foi decidida pelo Governo a criação de uma linha de crédito bonificada a que os agricultores afectados possam ocorrer, em condição a definir no mais curto espaço de tempo.

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Foi ainda decidido em Conselho de Ministros que o montante dessa linha de crédito poderá ser estabelecido de modo fraccionado, visto que só posteriormente poderão ser avaliados alguns dos prejuízos.

7 — Estranha-se, portanto, a posição assumida pela Associação de Agricultores do Distrito do Porto veiculada pelo Sr. Deputado Barbosa da Costa no seu requerimento, já que, à data do mesmo, as únicas medidas de excepção tomadas pelo Governo diziam respeito à recepção de cereais por parte da EPAC e quaisquer medidas de carácter compensatório não eram, como não o foram na realidade, medidas a considerar, além de que não tinham sido tornadas púlicas as conclusões do grupo de trabalho.

8 — Em lado algum foi dito que os prejuízos na região «seriam de menor importância»; o que foi indicado no relatório do grupo de trabalho foi que em relação ao Entre Douro e Minho as culturas mais afectadas seriam a batata e a vinha, enquanto noutras regiões havia desde três a dez cultura afectadas.

16 de Agosto de 1988. — O Chefe do Gabinete, Luis Alvito.

CÂMARA MUNICIPAL DE PAÇOS DE FERREIRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 50/V (l.a)-AL, do deputado Herculado Pombo (Os Verdes), referente à estação de tratamento de águas residuais de Paços de Ferreira.

Relativamente ao ofício de V. Ex.a n.° 3306/SAP/88, de 20 de Junho último, e para satisfação do assunto constante do requerimento n.° 50/V (AL), apresentado pelo Sr. Deputado Herculano Pombo, tenho a honra de informar:

1 — De acordo com a acta n.° 953, de 21 de Junho de 1988, da Comissão de Apreciação de Projectos, o terreno em causa foi libertado da Reserva Agrícola Nacional.

2 — Esta Câmara Municipal desconhecia a existência de uma captação a jusante onde irá ser lançado o efluente da ETAR, mas já foram feitos contactos entre representantes dos Municípios de Paços de Ferreira e de Paredes sobre a hipótese, que parece viável, de se proceder ao abastecimento de água das vilas de Lordelo e Rebordosa e freguesias de Vilela e de Duas Igrejas através da captação já existente, desta Câmara Municipal. Isto para evitar efeitos psicológicos nas populações, já que o efluente a lançar no rio Ferreira proveniente da ETAR não irá causar qualquer tipo de problemas, pois é tratado por processos devidamente testados e eficazes.

3 — As habitações que existem na zona são as que constam da planta topográfica que se anexa.

4 — Quanto ao impacte a nível de cheiros incómodos, os mesmos não existirão, porque, para além do rigor técnico e de concepção da ETAR, o terreno será rodeado por árvores e a vedação em rede será marginada por uma sebe viva.

5 — Previamente foram equacionadas outras possibilidades mais a montante. Verificou-se, no entanto, ser esta a localização mais correcta, por duas razões fundamentais:

Satisfazer o saneamento da totalidade do concelho;

Estar em conformidade com estudos superiormente aprovados para o vale do Sousa, mediante o parecer do Conselho Superior de Obras Públicas, que aí, especificamente, entendiam a ETAR para o concelho de Paços de Ferreira.

6 — Existem, efectivamente, contactos entre esta Câmara Municipal e a de Paredes, contactos esses já referidos no n.° 2.

12 de Agosto de 1988. — O Presidente da Câmara, Arménio da Assunção Pereira.

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DIÁRIO

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