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16 DE DEZEMBRO DE 1988

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2 — É atribuído o montante de 6 milhões de contos ao Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde para reforço financeiro do Serviço Nacional de Saúde, com contrapartida nas anulações a que se refere o número anterior.

3 — É ajustada em mais 8 milhões de contos a verba inscrita no capítulo 60 do orçamento do Ministério das Finanças em «Dotação provisional», «Outras despesas correntes», para fazer face à remuneração extraordinária de 1988.

CAPÍTULO II Receitas do Estado

Artigo 8.° Receitas fiscais

1 — É aumentada em 50 milhões de contos a previsão da cobrança das receitas fiscais, na sequência dos

resultados já obtidos em execução da política fiscal, nos termos seguintes: com»

a) Contribuição industrial.......... 10000000

b) Imposto profissional............ 15 000 000

c) Imposto sobre o valor acrescentado 25 000 000

Artigo 9.° Comunidades Europeias

É aumentado em 5 900 000 contos o montante respeitante à previsão das restituições provenientes das Comunidades Europeias.

Aprovada em 24 de Novembro de 1988.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

ANEXOS

Mapa I

Receitas do Estado

(Substitui, na parte alterada, o mapa i a que se refere a alínea a) do artigo 1.° da Lei n.° 2/88, de 26 de Janeiro]

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