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II SÉRIE-A — NÚMERO 22

7.3 — Cooperativas:

Cooperativa de Construção de Habitação Mãos à Obra (na primeira fase, construídos e habitados 140 fogos; na segunda fase, 260 fogos).

7.4 — Escolas:

Escola primaria n.° 1 de Triana — 140 alunos; Escola primária n.° 2 de Triana — 182 alunos; Escola primária da Boucinha — 251 alunos; Escola primaria n.° 1 de Santegãos — 216 alunos; Total de escolas — 4.

8 — Outros equipamentos

8.1 — De assistência:

Associação de Deficientes das Forças Armadas; Associação Humanitaria Bombeiros Voluntários da

Areosa-Rio Tinto; Parque infantil da Triana; Creche-infantário De Mãos Dadas; Balneário público de Triana;. Creche-infantário Amanhã da Criança; Comissão de festas de O Senhor dos Aflitos.

8.2 — De saúde:

Centro Médico das Oliveiras; Clínica da Areosa; Farmácias:

Farmácia da Areosa; Farmácia da Giesta; Farmácia das Oliveiras; Farmácia de Moura.

8.3 — Outros:

Posto da PSP (Areosa); Mercado diário (Areosa).

9 — Transportes e comunicações

9.1 — STCP (Transportes Colectivos do Porto):

Linha 9 — Estabelece a ligação com a vila de Ermesinde-Valongo, servindo os lugares de Areosa, Chapeleiro, Triana, Giesta e Brás Oleiro;

Linha 29 — Estabelece a ligação com o lugar de Travagem (Maia), servindo os lugares já designados;

Linha 59 — Serve os lugares atrás mencionados e estabelece ligação com a Codiceira;

Linha 53 — Estabelece a ligação com o lugar da Estação (Rio Tinto), passando por Rebordaos, Carreiros e Forno.

9.2 — Empresa A Gondomarense:

Vinda do Hospital de São João (Porto), serve os lugares do Forno e Areosa.

9.3 — Transportes ferroviários:

Ramal Contumil-Matosinhos, que, através do apeadeiro de Rebordaos, serve este lugar e o de Quinta e, através do apeadeiro de São Gemil, serve o lugar do Forno.

Conclusão

a) Após a criação, instalação e organização eleitoral, prevê-se um número de eleitores a rondar os 7000.

b) Relativamente às múltiplas actividades económicas, com tendência para um acentuado crescimento, citamos a existência, no mínimo:

Indústria:

Artes gráficas, plásticas, acessórios para automóveis, mármores, perfumes, reparação de veículos, máquinas para hotelaria, recauchutagem, madei-

ras, vestuário, lanifícios, malhas, detergentes, metalurgia do cobre e do alumínio, estores, conservas de carne, ventilação, serralharias, fiação e tecelagem, metalurgia do ferro, malas e carteiras, candeeiros, etc;

Comércio:

Material fotográfico, óculos e lentes, artigos domésticos e electrodomésticos, máquinas-ferramentas, materiais plásticos, materiais de construção, vinhos e derivados, máquinas industriais, mobiliário, café, chá, bebidas, cafés, confeitarias, snack--bars, restaurante, vidros e cristais, brinquedos, mercearias, padarias, sapatarias, drogarias, imóveis, produtos químicos e industriais, etc;

Serviços:

Clínicas médicas, farmácias, procuradorias, agências comerciais e de contribuintes, serviços em computador, construtores civis, laboratório fotográfico, barbearias e cabeleireiros, etc.

Assim, de acordo com a tabela anexa à Lei n.° 11/82, que permite a ponderação para a proposta de criação da freguesia de Triana (Rio Tinto), alcança-se a pontuação máxima de 40 pontos.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, baseados no exposto, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É criada, na vila de Rio Tinto, concelho de Gondomar, a freguesia de Triana (Rio Tinto).

Art. 2.° A freguesia de Triana (Rio Tinto) faz parte integrante da vila de Rio Tinto.

Art. 3.° Os limites da freguesia de Triana, conforme representação cartográfica anexa, são os seguintes:

A norte, poente e sul, os limites actuais da freguesia--mãe (Rio Tinto), a confrontar sucessivamente com as freguesias de Águas Santas e Pedrouços (concelho da Maia), com a freguesia de Paranhos e Campanhã (concelho do Porto);

A leste, no trajecto de sul para norte, os limites com o território da freguesia-mãe (Rio Tinto), deixando a poente os lugares de Rebordãos e Quinta até ao reencontro da linha férrea do ramal Contumil-Matosinhos, que fecha o circuito descrito, em sentido retrógrado.

Art. 4.° — 1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

2 — Para efeitos do número anterior, a Assembleia Municipal de Gondomar nomeará uma comissão instaladora, assim constituída:

a) Um membro da Assembleia Municipal de Gondomar;

b) Um membro da Câmara Municipal de Gondomar;

c) Um membro da Junta de Freguesia de Rio Tinto;

d) Um membro da Assembleia de Freguesia de Rio Tinto;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia.

Art. 5.° A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Art. 6.0 As eleições para a assembleia da nova freguesia de Triana (Rio Tinto) realizar-se-ão entre o 30.° e o 90.° dias após a publicação do presente diploma.

Assembleia da República, 23 de Fevereiro de 1989. — Os Deputados do PS: Carlos Lage — José Lello — Jorge Catarino.