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II SÉRIE-A — NÚMERO 22

PROJECTO DE LEI N.° 358/V

ESTUDO DO WIPACTE DO MERCADO INTERNO EUROPEU SOBRE A ECONOMIA PORTUGUESA

As complexas questões que se colocam à economia e à sociedade portuguesa em todos os domínios, com a concretização do «Mercado interno» de 1993, exigem da parte da Administração Pública estudos aprofundados regional e sectorialmente sobre as potencialidades da economia portuguesa, os seus bloqueamentos e vulnerabilidades, bem como das previsíveis consequências da concretização do «grande mercado sem fronteiras».

Os agentes económicos e as forças sociais devem poder saber, atempadamente, com o que podem contar de forma a intervir e participar activamente na superação dos principais estrangulamentos e debilidades da economia portuguesa e na potenciação dos seus pontos fortes.

A Assembleia da República deve conhecer devidamente as condições em que se encontram os diversos sectores e regiões do Pais para enfrentar o embate de 1993.

A opinião pública deve também conhecer devidamente a situação económico-social actual para se pronunciar sobre as medidas necessárias de forma a contribuir para a criação da dinâmica que permita ao País ultrapassar os bloqueamentos e superar as debilidades estruturais.

É, pois, para garantir esse conhecimento e debate que os deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Estudo do Impacte

O Governo assegurará, no quadro das suas competências, a elaboração até IS de Outubro de 1989 de um estudo do impacte do mercado interno europeu sobre a economia portuguesa.

Artigo 2.° Objecto do estudo

O estudo do impacte do mercado interno sobre a economia portuguesa visará apurar as potencialidades e vulnerabilidades da economia portuguesa face ao quadro decorrente da aplicação das disposições comunitárias referentes à construção do mercado interno europeu.

Artigo 3.° Divulgação pública

O estudo a elaborar nos termos da presente lei será transmitido ao Presidente da República e à Assembleia da República e, oportunamente, divulgado junto da opinião pública.

Assembleia da República, 28 de Fevereiro de 1989. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Ilda Figueiredo — Lino de Carvalho — Rogério Brito — José Manuel Mendes — Octávio Teixeira — José Magalhães — Carlos Carvalhas — João Amaral.

PROJECTO DE LEI N.° 359/V

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE PEDROSO, NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA, Â CATEGORIA DE VILA

Resenha histórica

A povoação de Pedroso inserida no concelho de Vila Nova de Gaia é portadora de uma história e cultura que remontam a tempos pré-históricos.

Dada a sua situação geográfica privilegiada, Pedroso foi desde tempos imemoráveis atravessada por vias de comunicação importantes, tais como a estrada romana que ligava Lisboa a Braga. São disso testemunhas os sinais ainda hoje existentes dessas vias, tais como a Ponte de Casaldrijo, de origem romana.

Pedroso provém de Petrosus, que significa um lugar rico em pedra. Em documentação medieval aparece Petrosus aliado a Castro (Castro Petroso). Castro Petroso foi um povoado céltico do qual recentemente se descobriu importante espólio arqueológico junto do lugar da Idanha, que se situa na vertente nascente do Monte Murado. O topónimo de Pedroso está historicamente ligado ao Castro Petroso, nome por que era conhecido o Monte Murado, segundo documento de 1135. O Monte Murado, onde se situa o Parque de Nossa Senhora da Saúde, é actualmente visitado por turistas provenientes dos mais diversos pontos do País.

Marco histórico da povoação de Pedroso é o seu Mosteiro.

A fundação do Mosteiro de Pedroso é anterior à fundação da nacionalidade portuguesa e está ligado às vicissitudes da reconquista aos mouros das terras situadas a sul do rio Douro. Antes da conquista da cidade de Coimbra aos Mouros, em 1004, esta região foi palco de frequentes investidas muçulmanas que desorganizaram a vida social; no entanto, num período de paz que medeia entre 1017 e 1026, um nobre local, chamado Ederónio Alvites, fundou o Mosteiro de Pedroso.

Em documento do ano de 1046 e que foi publicado por João Pedro Ribeiro (Dissertações Cronológicas, i) é feita referência ao Monasterio de Petroso. Segundo o citado documento, a viúva de Ederónio Alvites, Tras-tina Pinioliz, deu a sua parte à irmã Sancha Pinioliz.

Nos séculos xi e xii, o topónimo de Pedroso aparece claramente referenciado. Em documento do ano de 1046 aparece a expressão «Monasterio de Petroso» e em documento do ano de 1132, «Villa Petroso».

Todos os documentos que se referem quer ao Mosteiro quer à vila de Pedroso, situam-nos «subtus Mons Castro discurrente rívulo Féveros, território Portucalense», «sob o Monte Castro ao correr do rio Febros, no território Portucalense».

Ao longo da história e em diversos documentos fala--se na doação e venda de diversas vilas ao Mosteiro de Pedroso, o que torna a vila e Mosteiro numa potência económica da região.

D. Afonso Henriques, após assumir o governo do Condado, no ano de 1128, por carta de couto de 3 de Agosto, concede a imunidade a Pedroso. Era habitado o Mosteiro pelos monges beneditinos, sendo seu abade D. Martinho. Foi também beneficiária da imunidade D. Gervira Fernandes e seus co-herdeiros. A partir desta data Pedroso adquiriu autoridade e poder militar, judicial, fiscal e legislativo.

Do ano de 1072 até ao ano de 1200 o domínio de couto de Pedroso centraliza-se em dois centros, um situado na própria Abadia Beneditina e outro situado no