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18 DE OUTUBRO DE 1989

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No momento em que a economia portuguesa se vê confrontada com os poderosos estímulos da internacionalização, urgente se torna adequar, apelando para os consensos, o ordenamento jurídico à evolução da realidade que nos cerca. Daí a importancia da revisão constitucional, como primeiro passo, e a necessidade de haver novos avanços no sentido da transformação positiva do sistema. Trala-se, no fundo, de compatibilizar os indispensáveis desígnios ligados à justiça distributiva com os objectivos da eficiencia. O desenvolvimento económico e social exige, de facto, a um tempo, o aperfeiçoamento dos instrumentos de regulação, bem como a melhoria dos resultados em qualidade e quantidade, aliados à maior equidade na partilha de recursos. Para tanto, as regras de jogo, as instituições, os centros de inovação e de racionalidade, os pólos de desenvolvimento e os meios de propagação dos efeitos económicos necessitam de condições favoráveis ao seu aperfeiçoamento — de modo a permitirem a obtenção de consequências positivas das reformas bem como da concorrência e intercâmbio de iniciativas. Nessa ordem de ideias, a lei fundamental constitui um factor de consenso e de eficácia, de desenvolvimento e de equidade — que urge aproveitar nas suas virtualidades.

6 — A intervenção do Estado na economia e na sociedade, tal como a informação que presta aos agentes económicos e sociais, tem vindo a ser crescentemente marcada pela preparação de instrumentos de planeamento e programação, de forma que, com frequência, se associa simbolicamente à integração nas Comunidades Europeias.

Embora o número dos instrumentos, bem como a sua complexidade e o inter-relacionamento tenha aumentado, deve tomar-se claro o reconhecimento de que se encontra hoje definitivamente afastada a pretensão de prever c de determinar o ritmo e o sentido da evolução da sociedade e da economia. Estamos, sim, perante instrumentos de adequação da eficiencia e da equidade — visando o desenvolvimento.

A tendência apontada para o aumento e complexidade crescentes dos instrumentos de planeamento estratégico e de programação baseia-se hoje, sobretudo:

Na constatação dc que a escassez dos recursos disponíveis exige maior eficiência na gestão, designadamente pública;

Na necessidade dc diminuir os factores de incerteza para os agentes, públicos ou privados, cuja actuação é decisiva para a evolução social c económica;

No reconhecimento da complexidade da economia aberta e da sociedade democrática, que determina um relacionamento amadurecido e estabilizado entre os sectores público e privado.

Esta tendência e a consequente evolução dos instrumentos de planeamento e programação, que se tem vindo a sedimentar quer em Portugal quer nas Comunidades Europeias — particularmente na recente revisão dos fundos estruturais — torna especialmente relevantes as Grandes Opções do Plano, o Plano de Desenvolvimento Regional, o quadro comunitário de apoio e os programas operacionais.

O primeiro destes instrumentos corresponde, essencialmente, ao enquadramento e à orientação da política de desenvolvimento económico e social; o segundo, à proposta das autoridades nacionais sobre a intervençüo, no

médio prazo dos fundos estruturais comunitários; o terceiro, ao resultado das negociações entre as autoridades nacionais e comunitárias sobre o financiamento do esforço de desenvolvimento e de aproximação que Portugal terá de efectuar; os últimos, à explicitação concreta das intervenções dirigidas ao desenvolvimento económico e social.

7 — A definição da estratégia portuguesa de desenvolvimento económico e social expressa no objectivo de aproximação às médias comunitárias, com consequente melhoria da qualidade de vida, é estruturalmente marcada pela consideração da problemática regional: por um lado, porque a respectiva concretização, em calendários aceitáveis, depende dos apoios dos fundos estruturais e, portanto, da comparação à escala europeia de níveis regionais de desenvolvimento; por outro, porque a consolidação de um processo de desenvolvimento sustentado, indispensável na perspectiva da Europa de 1992, seria definitivamente comprometida se não fossem consideradas as diferenciações regionais existentes.

Deve rcconhecer-sc, no entanto, que estando embora superadas as hesitações estratégicas que durante tantos anos marcaram o processo de desenvolvimento em Portugal, torna-se necessário clarificar quer as relações entre os investimentos realizados apenas com recursos nacionais ou com apoios comunitários, quer as complementaridades entre os diversos investimentos que serão realizados nos próximos anos.

A dimensão regional, mesmo à escala portuguesa, é sem dúvida a mais adequada para levar a cabo este exercício dc integração e de coerência — porque, sendo conhecida e reconhecida pelos agentes do processo de desenvolvimento que efectivamente determinam o respectivo sentido e intensidade, corresponde também a um adequado delineamento da actuação do Estado e da intervenção dos agentes económicos, níveis onde realmente se jogará o papel de Portugal na Europa de 1992.

Por estas razões considera-se prioritário elaborar, durante o ano de 1990, programas regionais de desenvolvimento, cujos objectivos essenciais visarão:

Explicitar a integração entre os diversos invesü-menlos;

Assegurar a intervenção racionalizadora dos agentes públicos e privados do processo de desenvolvimento na concretização da estratégia regional;

Promover a coerência, à escala regional, entre o ordenamento do território e os investimentos em infra-estruturas e relativos ao apoio à actividade económica;

Garantir a eficiência na gestão, acompanhamento e avaliação dos investimentos.

Assim, será feita a necessária integração das componentes de desenvolvimento económico e social, com a do ordenamento, conferindo maior realismo à realização de projectos e acções, minimizando os riscos e os conflitos, ao mesmo tempo que activa as potencialidades.

8 — A elaboração de programas regionais de desenvolvimento, que respeitará ao território continental, será feita — em consonância com a programação do Plano de Desenvolvimento Regional e do quadro comunitário de apoio— por áreas de actuação das comissões de coordenação regional. No que respeita às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, é através dos seus instrumentos próprios dc planeamento que serão feitas as articulações necessárias entre as diversas actuações.