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18 DE OUTUBRO DE 1989

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exportadores. Estas circunstâncias, conjugadas com o esforço que tem vindo a ser feito no dominio das infra--estruturas, vai reduzir a perificidade do território português face ao conjunto da Comunidade e abrir possibilidades acrescidas de exportação.

O aproveitamento pleno destas possibilidades requer, no entanto, o empenhamento das empresas no sentido de elevar o seu nível tecnológico e a qualidade dos produtos, bem como o reforço da sua implantação no exterior, designadamente das redes de distribuição. A estratégia concorrencial a seguir deverá apostar mais na diferenciação dos produtos e na identificação de nichos de mercado onde seja possível obter vantagens competitivas.

Todo este processo se traduzirá no acentuar da internacionalização da economia portuguesa. Os fluxos comerciais, em ambos os sentidos, intensificar-se-âo, com o consequente aumento da taxa de penetração dos produtos portugueses no mercado comunitário e vice-versa. Também os movimentos de capitais continuarão a crescer a ritmos significativos. Os investimentos estrangeiros em Portugal deverão manter, nos próximos anos, a tendência observada no período pós-adesão. Mas importa também que os empresários nacionais adoptem estratégias europeias, as quais podem, designadamente no caso das empresas ou grupos de maior dimensão, envolver investimentos noutros Estados membros.

22 — Uma referência deverá ainda ser feita ao quadro evolutivo de relações da Comunidade com os países do Leste Europeu, já antes referido. As necessidades de reestruturação e modernização do sistema produtivo daqueles países vão gerar novas oportunidades de comércio e de investimento para as empresas da Comunidade. Trata-se de um movimento ao qual Portugal terá de estar atento dadas as oportunidades e os riscos que envolve.

De facto, o desarmamento tarifário face à Europa dc Leste pode colidir com os interesses de empresas portuguesas exportadoras, na medida em que os tipos de produtos provenientes daquela zona sejam similares aos exportados pelas nossas empresas. Este risco é acentuado pelo facto de os custos salariais nesses países serem bastante inferiores aos portugueses e, nalguns casos, pela maior proximidade relativamente a alguns Estados membros.

Mas a abertura pode proporcionar novas oportunidades de negócio. Não obstante a distância geográfica, as empresas portuguesas poderão encontrar nos países de Leste segmentos de mercado interessantes e eventualmente possibilidades de investimentos orientados para o abastecimento do mercado interno daqueles países.

União económica e monetária

23 — O propósito da criação de uma uniüo económica e monetária surge na sequência lógica do mercado único europeu. De facto, o projecto de construção europeia não se esgota no mercado único, devendo continuar em direcção a formas mais avançadas de integração.

As decisões tomadas no Conselho Europeu de Madrid, em Junho de 1989, constituíram um passo de grande importância no processo de criação da UEM. Foi reafirmado o objectivo de realização progressiva da união económica e monetária, numa óptica de concretização do mercado interno e no contexto da coesão económica e social. O Conselho considerou que na realização da UEM

deverão evoluir paralelamente os aspectos económicos e monetários, assim como deverá ser tida em conta a especificidade das diversas situações dos Estados membros.

Foi fixada a data de início da primeira fase da UEM em 1 de Junho de 1990 e igualmente acordada a realização de uma conferência intergovernamental que irá estabelecer as orientações para as fases subsequentes.

A primeira fase caracteriza-se essencialmente por uma maior coordenação das políticas económicas e monetárias dos Estados membros dentro do actual quadro institucional. Tendo em conta a concretização da fase inicial, foram estabelecidas prioridades em matéria de coordenação das políticas económicas e orçamentais, designadamente o combate à inflação e a redução dos desequilíbrios das balanças de pagamentos.

A data do início da primeira fase coincide com a entrada em vigor da directiva relativa à liberalização dos movimentos de capitais, no quadro da qual Portugal beneficia até 1993 de uma derrogação automática na respectiva aplicação.

24 — A união económica e monetária representa um salto qualitativo em termos de integração económica que implica uma maior e melhor coordenação entre as políticas económicas e monetárias dos Estados membros. Na sua fase mais avançada, envolverá mesmo a transferência de certas funções para instâncias supranacionais.

O processo de criação da união económica e monetária poderá ter efeitos positivos sobre a estabilidade da economia comunitária e contribuir para uma melhor afectação dos recursos e para um aumento da eficácia dos sistemas económicos nacionais.

Todavia, estes resultados não se encontram automaticamente assegurados. Não é de excluir que o reforço da integração possa conduzir a uma polarização do crescimento nas regiões centrais mais desenvolvidas tendo, na ausência de políticas compensatórias, um impacte global negativo sobre as regiões periféricas.

Portugal tem, por isso, defendido que a criação da união económica e monetária não se pode sobrepor aos objectivos de coesão económica e social e de desenvolvimento equilibrado do conjunto da Comunidade. A união económica e monetária dever-se-á concretizar em condições de equidade, de modo a permitir que todos os Estados membros beneficiem plenamente das potencialidades do processo, viabilizando os esforços adicionais de convergência que lhe são inerentes. Deverá ser já dada a prioridade a acções visando a convergência real das economias, promovendo a manutenção de um elevado nível de emprego e lutando contra os desequilíbrios estruturais existentes no interior da Comunidade.

Nesta nova situação o esforço pedido à economia portuguesa com vista à realização do mercado interno é acrescido, pelo que os apoios comunitários actualmente existentes —concebidos numa perspectiva qualitativamente diferente— deverão ser reforçados no futuro, devendo ser encaradas novas formas de apoio comunitário.

A redução das disparidades regionais e a recuperação do atraso das regiões menos favorecidas assumem ainda maior importância neste novo contexto. Não só a reforma dos fundos estruturais, enquanto instrumento central da realização do objectivo da coesão económica e social, deverá ser levada a cabo na observância rigorosa dos objectivos e princípios estabelecidos, como se impõe também um reequacionar da política comunitária no domímio regional e estrutural de forma a garantir um