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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

b) Não obstante a extinção dos presentes Estatutos, o Grupo será mantido pelo tempo que for necessário para se garantir a sua liquidação, incluindo o apuramento das suas contas.

Reservas

25 — Nenhuma reserva pode ser colocada a qualquer das disposições dos presentes Estatutos.

Está conforme o original.

Lisboa, 16 de Fevereiro de 1990. — O Director de Serviços, Moitinho de Almeida.

ANEXO

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 83/V

PROPÕE QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DELIBERE EFECTUAR UM DEBATE COM A PRESENÇA 00 MINISTRO DAS FINANÇAS A HM DE ESCLARECER A OPINIÃO PÚBLICA DAS CIRCUNSTANCIAS, RESPONSABILIDADES E CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES DAS OPERAÇÕES DE APLICAÇÃO DO OURO PELO BANCO DE PORTUGAL JUNTO DO DREXEL BURNHAM LAMBERT TRADING CQMPANY.

Considerando que o chamado «caso Drexel» mobilizou nos últimos tempos a opinião pública e, por não estar totalmente esclarecido, continua a ser objecto de referências frequentes na comunicação social;

Considerando que o resultado mais concreto e palpável do referido caso pode, com boa probabilidade, considerar-se desde já a perda de uma parte das reservas de ouro do Estado Português confiadas ao Banco de Portugal;

Considerando que, na sequência de todo este processo, ficou fortemente abalado o prestígio do Banco de Portugal e do próprio Governo, como, aliás, se comprova pela análise de inquéritos e sondagens realizados para o efeito;

Considerando que esta actuação do Banco de Portugal ocorre quando está em discussão a sua Lei Orgânica e quando estão a ser gerados no interior desta instituição fenómenos de instabilidade quanto à gestão dos recursos humanos e à própria composição do conselho de administração, que se traduzem num generalizado abandono dos quadros do Banco e, consequentemente, de diluição de responsabilidades;

Considerando que o Governo tem tentado abafar o chamado «escândalo do ouro», tendo, segundo refere a comunicação social, dado indicações ao governador do Banco de Portugal no sentido de que este não forneça cópia do relatório da auditoria interna do banco central efectuada para apuramento de todas as circunstâncias e responsabilidades envolventes e decorrentes do «caso Drexel»;

Considerando que, efectivamente, o governador do Banco de Portugal anunciou na Comissão de Economia, Finanças e Plano, quando da sua audição, que, por sua iniciativa ou a pedido directo dos deputados, não enviaria para a Assembleia da República as conclusões do referido relatório de auditoria;

Considerando que, como o próprio governador do Banco de Portugal reconheceu naquela reunião, o apuramento definitivo de responsabilidades e a identificação completa das circunstâncias só poderiam efectuar--se após se conhecer o relatório final da auditoria;

Dado que, pelo que precede, esta questão se transformou numa questão de interesse nacional e inquestionável dimensão política:

O Partido Socialista propõe que a Assembleia da República delibere efectuar um debate, com a presença do Sr. Ministro das Finanças, com o objectivo de esclarecer de forma completa e transparente a opinião pública das circunstâncias, responsabilidades e consequências decorrentes das operações de aplicação de ouro realizadas pelo Banco de Portugal junto da Drexel Bur-nham Lambert Trading Company.

Lisboa, 9 de Maio de 1990. — Os Deputados do PS: Manuel dos Santos — António Guterres — João Rui de Almeida — Laurentino Dias — Hélder Filipe — José Sócrates — Maria do Céu Esteves — Eduardo Pereira — Luís Filipe Madeira — Henrique Carmine — Edmundo Pedro — Carlos Luís — António Braga — Leonor Coutinho — Teresa Santa Clara Gomes — Julieta Sampaio — José Apolinário — Rui Ávila — António Campos — Júlio Henriques (e mais dois subscritores).