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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

DECRETO N.° 241/V

ATRIBUIÇÕES. COMPETtNCIAS. ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL

Propostas apresentadas pelo PS

Proposta do substituição

Artigo 9.°

1 — .........................................

d) Quatro elementos representativos das áreas da opinião pública, da comunicação social e da cultura, designados nos termos do artigo 9.°-A.

Proposta de aditamento

Artigo 9.°-A

1 — É constituído um colégio eleitoral integrado por um elemento de cada uma das seguintes entidades:

Sindicato dos Jornalistas; Associações representativas dos autores portugueses;

Associação da Imprensa não Diária; Associações de rádios locais e regionais; Associações de operadores de televisão; Associações de espectadores de televisão; Sindicatos do sector áudio-visual; Associação Portuguesa das Agências de Publicidade;

Conselho Nacional de Juventude;

Associação Nacional de Municípios Portugueses;

Confederações patronais;

Confederações sindicais;

Associações de defesa dos consumidores;

Confederações cooperativas;

Confissões religiosas;

Conselho de Reitores da Universidade;

Federação das Colectividades de Cultura e Recreio.

2 — O colégio eleitoral referido no número anterior reúne em plenário dos seus membros e elege, por maioria de dois terços dos elementos presentes, desde que superior à maioria absoluta, os quatro elementos previstos na alínea d) do n.° 1 do artigo 9.°

3 — As diligências de constituição, reunião e deliberação do colégio eleitoral incumbem ao presidente da Alta Autoridade para a Comunicação Social, que presidirá, sem direito de voto, às respectivas reuniões.

Proposta de eliminação

Foram eliminadas as alíneas a) e b) do artigo 27.°

Proposta de alteração

Artigo 28.°

2 — As verbas atribuídas pelo orçamento da Assembleia da República para o ano de 1990 ao Conselho

de Comunicação Social consideram-se afectas à Alta Autoridade.

3 — Considera-se atribuído à Alta Autoridade o pessoal afecto ao conselho de Comunicação Social.

Os Deputados do PS: Jorge Lacão — Arons de Carvalho — António Guterres — Alberto Martins — Armando Vara — João Rui de Almeida.

Propostas apresentadas pelo PCP

Proposta de substituição

Artigo 9.° Composição

1 — .........................................

à) .........................................

b) .........................................

c)..........................................

d) Quatro membros de reconhecido mérito representativos da opinião pública, da comunicação social e da cultura.

2 — Os elementos previstos na alínea d) do n.° 1 são designados da seguinte forma:

a) Um jornalista pelo Sindicato dos Jornalistas;

b) Dois profissionais da rádio e da televisão pelos sindicatos representativos dos trabalhadores dessas actividades;

c) Um elemento pela Sociedade Portuguesa de Autores.

3— .........................................

Proposta de eliminação

Artigo 27.° Legislaçio revogada

São revogados a Lei n.° 23/83, de 6 de Setembro, e o artigo 28.° da Lei n.° 87/88, de 30 de Julho.

Proposta de eliminação

Artigo 28.°

Norma transitória

1 —.........................................

2 — As verbas atribuídas pelo orçamento da Assembleia da República para o ano de 1990 ao Conselho de Comunicação Social consideram-se afectas à Alta Autoridade.

3 — Considera-se transitoriamente atribuído à Alta Autoridade o pessoal afecto ao Conselho de Comunicação Social.

Assembleia da República, 15 de Maio de 1990. — Os Deputados do PCP: António Filipe — Lino de Carvalho — Rogério de Brito — Octávio Teixeira — Jerónimo de Sousa — João Amaral — Maia Nunes de Almeida.