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II SÉRIE-A — NÚMERO 46

Se observarmos, historicamente, como tem evoluído a regulamentação do trabalho de menores, conclui-se que, embora de forma particularmente lenta, ela tem sido no sentido de uma cada vez maior protecção deste tipo de trabalho. No entanto, no espaço quase de um século, os limites mínimos de admissão na empresa variaram entre os 12 e os 14 anos e, nalguns casos, os 10 e os 16 anos.

QUADRO N.° 2 Idade mínima de admissão no emprego

CEE

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Todos estes aspectos, aliados a uma ainda insuficiente rede escolar, potenciam uma situação favorável ao emprego das crianças.

Não existem estatísticas em Portugal que reflictam o trabalho infantil, ou seja, o emprego dos indivíduos com idade inferior a 14 anos. As estatísticas oficiais do emprego, da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística, não revelam nesta matéria a exacta dimensão do emprego infantil, permitindo-nos, contudo, uma ideia aproximada da realidade do nosso país.

Os gráficos que a seguir se apresentam referem-se a extrapolações feitas aos dados estatísticos do INE dos anos de 1983 a 1987. O primeiro refere-se ao emprego infantil dos 10 aos 14 anos. No gráfico pode-se visualizar melhor a tendência que revela uma quase estacio-naríedade à volta dos 200 000, o que representa cerca de 6% da população empregada do continente.

No segundo gráfico pode-se ver a percentagem de emprego infantil em diversas regiões do País. O Interior Centro e o Litoral Norte têm taxas de emprego impressionantes, seguem-se o Litoral Centro e o Interior Norte ainda com valores significativos; nas Regiões de Lisboa (Interior e Centro) a taxa de emprego é bastante inferior e quase não se detecta nas Regiões do Alentejo e do Algarve.

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3 — Em Portugal, o trabalho infantil tem uma dimensão nacional com uma maior expansão nos distritos de Braga, Porto e Aveiro e em sectores de mão--de-obra intensiva — têxtil, vestuário e calçado.

Porém ele não deixa de apresentar níveis preocupantes em distritos como Lisboa, Viseu e Vila Real e em sectores como a construção civil, indústria alimentar, cortiças, serviço doméstico, hotelaria e agricultura.

De um modo geral trata-se de crianças com idades compreendidas entre os 10 e os 13 anos, havendo mesmo casos conhecidos de idades inferiores, a quem são impostas jornadas de trabalho que chegam a "atingir 12 horas diárias a troco de uma «remuneração» que varia entre os 5000$ e os 7500$, raras vezes atingindo os 12 000$.

Em muitas situações estas crianças executam trabalhos relativamente especializados e noutras trata-se de trabalhos relativamente perigosos, como no sector da construção civil.

Uma parte significativa do trabalho infantil é feita em regime domiciliário, sobretudo nos sectores têxtil, vestuário e calçado. Umas vezes em horários pós--escolares, outras vezes em ocupação exclusiva.

Tal facto conduz aos fenómenos típicos de repetência e consequente abandono escolar. Dos muitos casos conhecidos estas crianças não têm sequer formação escolar.

A taxa de desescolarização em Portugal, tomando por base os anos de 1982-1983 e 1983-1984, é de:

1.* fase do ensino primário: 1%; 2.8 fase do ensino primário: 7%; 5.° ano de escolaridade: 15%.

A taxa de repetência nos seis primeiros anos de escolaridade cifra-se em 20%, variando entre 1 % na Grécia e Itália, 9% em França e 6% em Espanha.

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Por seu turno, recente publicação do Bureau International du Travail denuncia os 10,1 % de trabalho infantil em Portugal como sendo a cifra mais elevada ao nível comunitário, registando 86 256 menores (dados relativos ao censo de 1981).

4 — As causas do trabalho infantil são muito complexas, de natureza muito variada, encontrando-se na sua base causas de carácter cultural, educacional, económicas e também de natureza social.