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II SÉRDS-A — NÚMERO 53

giào Autónoma e cuja titularidade pertencerá ao Instituto do Bordado, Tapeçarias e Artesanato da Madeira.

De facto, esta indústria artesanal, o bordado da Madeira, é de grande importância para a economia da Região pois emprega alguns milhares de bordadeiras.

Da leitura dos 11 artigos que compõem esta proposta percebe-se a intenção de autenticar para garantir os níveis de vendas já alcançados, preservando a indispensável qualidade.

Assim, sou de parecer que a referida proposta de lei está em condições de subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 20 de Junho de 1990. — O Deputado Relator, Manuel Anastácio Filipe.

Nota. — O relatório e parecer foi aprovado por unanimidade.

Parecer da Comissão de Agricultura e Pescas sobre a proposta de lei n.° 146/V [alteração à Lei n.° 109/88, de 26 de Setembro (Lei de Bases da Reforma Agrária)].

A Comissão de Agricultura e Pescas, na sua reunião de 20 de Junho de 1990, deliberou que a proposta de lei n.° 146/V [alteração à Lei n.° 109/88, de 26 de Setembro (Lei de Bases da Reforma Agrária)] se encontra em condições de ser discutida em Plenário, reservando os partidos a sua posição para essa ocasião.

Em anexo apresenta-se o resultado da audição pública a que a proposta de lei foi sujeita, nos termos do artigo 104.° da Constituição.

Palácio de São Bento, 25 de Junho de 1990. — O Presidente da Comissão, Rogério de Brito.

ANEXO

Resultado da apreciação da proposta de lei n.° 146/V (alteração à Lei n.° 109/88, de 26 de Setembro (Lei de Bases da Reforma Agrária», nos termos do artigo 104." da Constituição.

1 — Pareceres entrados até 25 de Junho de 1990 (total, 179):

Órgãos autárquicos (associações de municípios, assembleias municipais e de fregue-

sia, câmaras e juntas de freguesia)..... 51

Sindicatos.............................. 37

Cooperativas........................... 18

UCPs ................................. 57

Associações e confederações............. 13

Diversos............................... 3

2 — Contra a proposta de lei pronunciaram-se 162; a favor pronunciou-se 1 junta de freguesia; não emitiu parecer 1 câmara municipal.

3 — À Comissão foram solicitadas sete audiências de organizações da lavoura.

Realizaram-se cinco audiências; foi recusada uma por ter sido solicitada para a mesma hora em que decorrerá o debate da proposta de lei em apreço; faltou uma das entidades que havia solicitado audiência.

4 — A lista dos pareceres recebidos com a respectiva identificação é apensa ao presente anexo.

Palácio de São Bento, 25 de Junho de 1990. — O Presidente da Comissão, Rogério de Brito. — O Relator, João Maças.

Registo de pareceres da Comissão de Agricultura e Pescas referente à proposta de lei n.° 146/V (reforma agrária)

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