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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

dem isolar (e ainda que o quisessem não o poderiam fazer) uns dos outros. Nem os países podem ser estranhos, distantes dos seus vizinhos. E o conceito de vizinho abranje hoje os mesmos antípodas.

No nosso mundo a comunicabilidade é a norma. Mas a comunicabilidade em todos os sentidos, sobretudo na aplicação da justiça, tem de ser tanto mais segura quanto maiores e mais intensas forem as relações entre um país e outro.

A cooperação entre Portugal e Moçambique existe e deve ser intensificada como entre povos irmãos, dos mesmos costumes, da mesma língua. Cooperação entre povos maiores e responsáveis pelos seus próprios destinos.

No sector da justiça, essa cooperação é tanto mais necessária quanto mais intensas forem as relações sociais, culturais e económicas. Os cidadãos de um país, seja Portugal, seja Moçambique, estando no outro, têm de ter a mesma segurança que têm em sua casa.

Aí está porque a Comissão de Negócios Estrangeiros acha da maior importância e necessidade política o Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República Popular de Moçambique e propõe, por isso, a sua aprovação.

Palácio de São Bento, 16 de Outubro de 1990. — O Presidente da Comissão, Pedro Manuel Cruz Roseta. — O Relator, Raul Rêgo.

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