O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

170-(42)

II SÉRIE-A — NÚMERO 10

PROPOSTAS DE LEI N.os 163/V (ORÇA-MENTO DO ESTADO PARA 1991) e 164/V (GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1991).

ÍNDICE

A) Relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano e declarações de voto.

B) Relatórios das comissões especializadas, anexos e declarações de voto.

A) Relatório e parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano

Parecer

A Comissão, examinado o Orçamento do Estado e as Grandes Opções do Plano para 1991 e o relatório da Comissão, é de parecer que as propostas de lei n.os 163/V e 164/V estão em condições de subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 19 de Novembro de 1990. — O Presidente da Comissão, Rui Manuel P. Chancerelle de Machete.

Nota. — O parecer foi aprovado por unanimidade.

Reta tono

1 — Introdução.

2 — Enquadramento internacional da economia portuguesa:

2.1 — Evolução da economia portuguesa.

3 — Politica macroeconómica para 1991:

3.1 — Execução orçamental de 1990. Política orçamenta] para

1991:

3.1.1 — Execução orçamental de 1990.

3.1.2 — Política orçamental para 1991.

3.2 — Políticas monetária e cambial.

3.3 — Outras politicas.

4 — Contas do sector público administrativo — Breve análise.

5 — Orçamento do Estado para 1991:

$.1 — Caracterização.

5.2 — Receitas fiscais:

5.2.1 — Principais medidas de política fiscal.

5.2.2 — Apreciação dos diferentes impostos.

5.2.3 — Apreciação global das receitas fiscais.

5.3 — Despesas orçamentais:

5.3.1 — Classificação orgânica.

5.3.2 — Classificação funcional.

5.3.3 — Classificação económica.

5.3.4 — Investimentos do Plano.

6 — Orçamentos dos restantes subsectores:

6.1 —Fundos e serviços autónomos.

6.2 — Administração local.

6.3 — Segurança Social.

7 — A dívida pública e o funcionamento do défice.

8 — Benefícios fiscais e suas repercussões no Orçamento.

9 — Relações financeiras com as regiões autónomas.

10 — Relações financeiras Portugal/Comunidade Económica Euro-

peia.

11 — Grandes Opções do plano — Linhas de actuação para 1991.

12 — Conclusão.

1 — Introdução

O Governo, dando cumprimento às disposições legais aplicáveis, apresentou atempadamente as propostas do Orçamento do Estado para 1991 e das Grandes Opções do Plano para o mesmo ano, consubstanciadas nas propostas de lei n.os 163/V e 164/V.

A referida proposta de lei n.° 163/V contém os mapas orçamentais a que se refere o n.° 1 do artigo 12.° da Lei n.° 40/83, de 13 de Dezembro, bem como os relatórios a que alude o n.° 3 do artigo 109.° da Constituição.

Subsequentemente à apresentação daquela proposta, a Comissão de Economia, Finanças e Plano reuniu com os membros do Governo responsáveis pelas áreas de actividade relacionadas com esta Comissão, a saber: finanças, indústria e energia e comércio e turismo.

Nas várias reuniões de trabalho, ou na sequência destas, foram prestados, quer oralmente, quer por escrito, os esclarecimentos que os Srs. Deputados entenderam solicitar.

Relativamente às restantes áreas da actividade governativa, as correspondentes comissões especializadas produziram os respectivos relatórios/pareceres, os quais se juntam como anexos ao presente relatório.

2 — Enquadramento internacional da economia portuguesa

No momento da elaboração, apresentação e discussão das propostas do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano para 1991, as envolventes externas da economia portuguesa assumem contornos bem diversos dos que se verificavam num passado recente.

Deste modo, em nossa opinião, justificam-se algumas considerações sobre o enquadramento da nossa economia no contexto internacional, sobre a sua evolução política macroeconómica para o próximo ano e por forma a melhor avaliar a consistência das previsões apresentadas.

Aliás, tais considerações são, de alguma forma, uma decorrência constitucional (cf. o artigo 109." da Constituição).

O ritmo da expansão económica dos países desenvolvidos sofreu em 1990 um ligeiro abrandamento. Para a área da OCDE, o crescimento do PIB estimado para 1990 é de cerca de 3%, contra 3,6% registados em 1989.

O nível de integração financeira internacional atingido na década de 80 alterou marcadamente o funcionamento dos mercados cambiais e tornou mais evidentes as interdependências e os reflexos das perturbações surgidas neste domínio.

Os acontecimentos no Leste Europeu, com a consequente reestruturação das suas economias, constituirão mais um factor de pressão sobre os mercados monetários e de capitais, mas, ao mesmo tempo, um elemento de dinamização das economias ocidentais.

Na Comunidade Económica Europeia decorre p processo de integração das economias no sentido da realização do mercado único e estão a dar-se passos no processo de construção da união económica e monetária, conferindo a este espaço económico maior segurança e solidez.

O ritmo de crescimento a nível dos países da OCDE parece ser suficiente para manter a taxa de desemprego