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16 DE FEVEREIRO DE 1991

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h) Prevenção do tabagismo; /) Alcoolismo;

j) Consumo de estupefacientes.

Precisa-se, desta forma, o que, de uma maneira assaz vaga e genérica, consta do n.° 1 do artigo 7.° do Dccreto-Lei n.° 321/80, de 22 de Agosto.

É assim quanto aos temas da programação um projecto mais amplo do que o projecto do PRD.

É que, para além das questões relativas à saúde, focadas pelo projecto de lei do PRD, pretende-se também a inclusão na programação de matérias que excedem a área da saúde.

A RTP contribuiria, através da informação, para o melhor exercício dos direitos dos consumidores, previstos no artigo 60.8 da Constituição da República, para um melhor exercício dos direitos, liberdades e garantias pelos cidadãos, previstos no Título II da Constituição, para uma maior participação na vida pública — artigo 48.a da Constituição da República— e para um aprofundamento da democracia participativa.

Não deixando estes princípios dc estar previstos no artigo 7.9, n.° 1, do Dccreto-Lci n.9 321/80, os proponentes entenderam ser útil precisá-los, por forma a melhorar a eficácia.

Nestes termos, os projectos de lei n.os 377/V, do Grupo Parlamentar do PRD, e 669/V, do Grupo Parlamentar do PS, estão em condições de ser apreciados cm Plenário.

Palácio de São Bento, 14 dc Fevereiro de 1991. — A Relatora, Maria Odeie Santos. — O Presidente, Guilherme Silva.

PROJECTO DE LEI N.2 676/V

ELEVAÇÃO DA VILA DE OURÉM À CATEGORIA DE CIDADE

A vila dc Ourém mergulha na bruma dos séculos.

Inicialmente chamado Abdcgas, o velho povoado passou, por volta dos séculos Xl c xn, a denominar-se Auren ou Ourén, ligado ao deus Baco ou do vinho, segundo as mais recentes e fidedignas interpretações, c que está na origem da actual designação da vila.

Foi a infanta D. Teresa, filha de D. Afonso Henriques, como senhora dc Ourém, quem, cm Março de 1180, concedeu à vila a caria dc foral, onde lhe são outorgados os diferentes privilégios c a organização da administração municipal. Com esta concessão o burgo dc Ourém tomou-se a primeira terra portuguesa à qual um descendente régio deu carta de foral.

Com o casamento dc D. Teresa com Filipe de Alsácia, o senhorio de Ourem passou para a casa real, lendo o rei D. Afonso II, cm 1217, confirmado o foral, o qual em 1515 viria a ser reformado por D. Manuel I, com a outorga do foral novo, e cm 1695 por D. Pedro II, com o chamado foral novíssimo, o qual foi dado a poucas terras no País.

Com um povoamento c desenvolvimento dignos de relevo, a vila de Ourém que leve, desde cerca do fim do século xn, quairo freguesias, Santa Maria, São Pedro, São Tiago e São João, constituiu ao longo dos tempos uma povoação muiio importante, sobretudo pela sua posição privilegiada, que a tomava um reduto inexpugnável.

D. Mécia, esposa de D. Sancho II, e a rainha Santa Isabel, foram tombem senhoras dc Ourém. D. Pedro I, cerca

de 1350, eleva a vila à categoria de condado. O 4.8 conde, D. Afonso, filho do l.9 duque de Bragança, mandou erguer os principais monumentos que ainda hoje são objecto de grande apreço, como a parle sul do castelo onde estabeleceu o paço senhorial, a bela fonte gótica e, principalmente, a Colcgcada de Santa Maria da Misericórdia, onde reuniu numa só as quatro paróquias existentes no burgo e onde mandou construir a cripta, para guardar o seu túmulo, por debaixo do pavimento da capela-mor, em que jaz sepultado desde 1487.

A «Real Insigne» Colegeada viria a ser um centro importante de cultura religiosa durante mais de 400 anos, até à sua extinção de facto, em 1834, com a abolição das ordens religiosas em Portugal e, de direito, em 28 de Fevereiro de 1850, pelo bispo de Leiria.

O último conde de Ourém, precisamente o 35.°, foi o rei D. Manuel II.

A área do concelho de Ourém, situado no extremo norte do distrito de Santarém, é de 420 km2 e a sua população actualmente ronda os 44 000 habitantes, dispersos por 18 freguesias. A população da vila de Ourém tem vindo a aumentar ao longo dos últimos anos, devido a um acentuado desenvolvimento social e económico que se tem feito sentir, rondando actualmente os 8500 habitantes.

Ourém é tradicionalmente dividida em duas partes, a vila velha, que era o antigo burgo, e a vila nova, que cresceu à volta do sopé do monte, onde a primeira se situa.

Ourém tem uma valiosa riqueza no plano arquitectónico e paisagístico e dispõe também de um património cultural extremamente importante; possui uma vida bastante intensa nos campos social, económico, institucional e cultural.

É hoje um centro de serviços com significado regional, com uma actividade financeira e comercial, ligada à agricultura e à indústria, especialmente no ramo de madeiras e móveis.

Além de tudo isto, preenche ainda todos os requisitos legais, como se discrimina:

Um número de eleitores, cm aglomerado contínuo, dc cerca de 6500;

Em termos de equipamentos colectivos possui em funcionamento um centro de saúde, com unidade de internamento que dispõe dc 30 camas, e tem já cm fase avançada de construção um novo centro de saúde, que obedece a lodos os requisitos considerados indispensáveis à satisfação das necessidades básicas da população;

Trôs farmácias;

Uma corporação de bombeiros voluntários, que é considerada uma das mais bem apetrechadas e prestigiadas do distrito de Santarém;

Um magnífico cine-tearro municipal, com capacidade de 500 lugares, recentemente inaugurado;

Uma casa de cultura, propriedade da câmara municipal, onde, para além dc outras actividades, estão instalados a Biblioteca Municipal, o Centro de Apoio à Juventude, o Inforjovem, o Programa Interministerial para o Insucesso Educativo e os Serviços de Extensão Educativa;

Uma biblioteca municipal e n.9 1 da Gulbenkian;

Um projecto de museu, a instalar na zona histórica;

Uma residencial com capacidade de 36 camas (e viu já aprovado um projecto para a construção de uma pousada, em fase dc lançamento a concurso pela Dirccção-Geral de Edifícios e Monumentos Nacionais);

Vinte estabelecimentos similares de hotelaria;