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2 DE MARÇO DE 1991

860-(11)

Todas as freguesias cuja criaçüo e limiies se propõem reúnem os requisitos legalmente exigidos, ficando a dispor de meios humanos e financeiros suficientes, sendo os seguintes os indicadores mais significativos:

A) Freguesia da Sé e Castelo:

Número de eleitores actuais — mais de 5000;

Taxa de variaçüo demográfica nos últimos cinco anos — 17,5 %;

Comércio e serviços — mercearias, padarias, peixa-rias, talhos, cafés, restaurantes, pastelarias, estabelecimentos de pronto-a-veslir e retrosarias, sapatarias, estabelecimentos de electrodomésticos, dc louças, de drogaria, dc papelaria, farmácias, posto médico, consultórios médicos, escritórios e serviços públicos, armazéns, oficinas várias, estabelecimentos de venda de peças de automóveis, dc bicicletas, bomba de gasolina, etc;

Cultura, desporto e equipamento social — piscinas municipais, um estádio para futebol e atletismo, centros de convívio, lares dc terceira idade, bibliotecas, museus, etc; Equipamento religioso — igreja paroquial da Sé, Igreja de Santa maria, Igreja de Süo Marcos e Igreja da Senhora da Graça;

Equipamento escolar — escolas primárias, jardins-dc--infância, academia de música e escolas particulares, Escola Superior dc Enfermagem c Instituto Politécnico;

Transporte — automóvel, serviços dc táxi c transportes colectivos diários;

B) Freguesia de Süo José do Cansado:

Número de eleitores actuais — mais de 5000;

Taxa dc variaçüo demográfica nos últimos cinco anos — 17,5 %;

Comércio e serviços — mercearias, padarias, peixa-rias, talhos, cafés, restaurantes, pastelarias, estabelecimentos dc pronto-a-vestir c retrosarias, sapatarias, estabelecimentos de electrodomésticos, de louças, de drogaria, dc papelaria, farmácias, posto médico, consultórios médicos, escritórios e serviços públicos, armazéns, oficinas várias, estabelecimentos de venda de peças de automóveis, de bicicletas, bomba de gasolina, etc;

Cultura, desporto e equipamento social — centros de convívio e lares de terceira idade;

Equipamento escolar — escolas primárias e Escola Superior Agrária;

Equipamento religioso — Igreja de Senhora de Mér-colcs e igreja paroquial do Cansado;

Transportes — automóvel, serviços de táxi c transportes colectivos diários;

C) Freguesia de Nossa Senhora de Fátima:

Número de eleitores actuais — mais dc 5000;

Taxa de variaçüo demográfica nos últimos cinco anos — 18 %;

Comércio e serviços — mercearias, padarias, peixadas, talhos, cafés, restaurantes, pastelarias, estabelecimentos de pronto-a-vestir e retrosarias,

sapatarias, estabelecimentos de electrodomésticos, dc louças, de drogaria, de papelaria, farmácias, posto médico, consultórios médicos, escritórios e serviços públicos, armazéns, oficinas várias, estabelecimentos de venda de peças de automóveis, dc bicicletas, bomba de gasolina, etc;

Cultura, desporto e equipamento social — ginásio desportivo, casa da cultura e instalações de várias organizações;

Equipamento escolar — escola secundária, creches e jardins-dc-infância e escolas primárias;

Equipamento religioso — Igreja Paroquial de Nossa Senhora de Fátima e Igreja da Senhora da Piedade;

Transportes — automóvel, táxi e transportes colectivos diários;

D) Freguesia de Santiago e Valongo;

Número de eleitores actuais — mais dc 5000;

Taxa dc variaçüo demográfica nos últimos cinco anos — 25 %;

Comércio c serviços — mercearias, padarias, peixa-rias, talhos, cafés, restaurantes, pastelarias, estabelecimentos de pronto-a-vestir c retrosarias, sapatarias, estabelecimentos dc electrodomésticos, de louças, dc drogaria, de papelaria, farmácias, posto médico, consultórios médicos, escritórios e serviços públicos, armazéns, oficinas várias, estabelecimentos de venda de peças de automóveis, dc bicicletas, bomba dc gasolina, etc;

Cultura e desporto — pavilhüo gimnodesportivo, cinema, conjunto desportivo, campo dc futebol, instalações de várias organizações;

Equipamento escolar — Escola Superior de Educação, escola secundária, escola primária c jardins-dc-infância;

Equipamento religioso — Igreja dc Santiago; Transportes — automóvel, táxi e transportes colectivos diários.

Assim, atendendo à verificação das condições previstas na Lei n.w 11/82, dc 2 de Junho, e ao disposto no n'.B 1 do artigo 170." da Constituição da República Portuguesa, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo l.u São criadas no distrito e concelho de Castelo Branco as freguesias doravante denominadas Sé e Castelo, São José do Cansado, Nossa Senhora de Fátima e Santiago e Valongo.

Art. 2.º A área e os limites das novas circunscrições

administrativas resultarão de desanexação e parcelamento da actual c única freguesia de Castelo Branco, conforme cartas cartográficas anexas c nos seguintes termos gerais:

1) Freguesia da Sc c Castelo — face norte da Avenida Humberto Delgado; ao cimo desta avança e entra no Largo do Campo da Pátria (rua paralela ao antigo Quartel dc Cavalaria); no gaveto daquele antigo Quartel avança para a rua em direcção ao Tribunal; em frente deste avança para Avenida do l.e dc Maio (face poente) até à Rua de Dadrá; avança por esta e para a Rua da Granja (face norte); continua pela estrada das Sarzedas (face