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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

De calçado (fabrico, reparação e venda) — 6; De panificação e doçaria — 5; De cabeleireiro — 7;

De drogria, materiais de construção e construção civil — 6;

De mobiliário, electrodomésticos, instalações eléctricas e electrónica — 9;

De relojoaria e ourivesaria — 3;

De cortiça e seus derivados (vedantes, parquet, revestimentos de paredes) — 16;

De fiação e tapeçaria (fabrico e comércio) — 5;

De papel e cartonagem — 18;

De papelaria e artigos de escritório, jornais, totoloto e totobola — 4;

De combustíveis domésticos (gás — distribuição) — 4;

De seguros, contribuintes, contabilidade e informática (agências) — 4;

De importação/exportação (escritórios) — 2;

De jardinagem e floricultura — 4;

De camionagem — 4;

De fotografia e cinema (reportagens foto e vídeo) — 3;

De brinquedos e outros artigos para criança — 1;

De vassouras — 1;

De diversão (disco-pub) — 1;

De aluguer de filmes (videoclube) — 1;

De artigos desportivos — 1;

De tintas, vernizes e colas (fabrico e comércio) — 1;

De arquitectura (gabinete) — 1;

De advocacia (consultório)— 1.

IV — São Palo de Oleiros hoje

Como se depreende do que foi referido relativamente à ocupação da população activa (que, desde o final do século anterior, começou a relegar para segundo plano o trabalho agrícola, dedicando-se cada vez mais ao labor das fábricas), a povoação de São Paio de Oleiros constitui hoje um pólo industrial de significativas proporções, sobretudo nos ramos do papel, da cortiça, da metalomecânica e dos têxteis.

Daí adveio um surto populacional assinalável e o incremento dos sectores habitacional e comercial (acompanhados dos inevitáveis problemas criados por um tal crescimento, principalmente no campo ambiental e de infra-estruturas, a ter em conta no futuro próximo).

A povoação de São Paio de Oleiros tem 3922 habitantes e 3084 eleitores, em aglomerado populacional contínuo. Preenche, por isso, os requisitos exigidos pela Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

É, pois, de inteira justiça a ascenção honorifico--administrativa de São Paio de Oleiros à categoria de vila — o que, para a sua laboriosa população, constituirá reconhecimento pelos esforços desenvolvidos e forte estímulo para a manutenção do desejo de ultrapassagem das dificuldades, com vista à obtenção do merecido progresso sócio-económico.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Elevação da povoação de São Paio de Oleiros à categoria de vüa

Artigo único. A povoação de São Paio de Oleiros, do conselho de Santa Maria da Feira, distrito de Aveiro, é elevada à categoria de vila.

Os Deputados: Manuel J. Baptista Cardoso (PSD) — José Barbosa Mota (PS) — Jerónimo de Sousa

(PCP) - Narana Coissoró (CDS).

anexo i

Densidade populacional por freguesias

(Concelho de Santa Maria da Feira)

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anexo 2

Carta hipsomética da área onde se insere São Paio de Oleiros

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