O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1102

II SÉRIE-A - NÚMERO 42

PROJECTO DE LEI N.2 560/V CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL Propostas de alteração

Artigo 3."

d) (Eliminar.)

Artigo 4.°

1— .................................................................................

í) (Eliminar.)

2 — Anualmente, até ao fim do 1.8 trimestre, o Primeiro--Ministro apresentará um relatório sobre o seguimento dado aos pareceres do Comité Económico e Social.

Artigo 11.»

2 — .................................................................................

e) Dois representantes, a nível de direcção, da Confcdcraçüo dos Agricultores Portugueses, um dos quais o seu presidente;

f) Dois representantes, a nível de dirccçüo da Confcdcraçüo do Comércio Português, um dos quais o seu presidente;

g) Dois representantes, a nível dc direcção da Confederação da Indústria Portuguesa, um dos quais o seu presidente.

4 — (Eliminar.)

5 — (Eliminar.)

7 — A Comissão reúne, cm scssüo extraordinária, por decisão do presidente ou a requerimento dos grupos dos trabalhadores ou dos empregadores.

9 — (Eliminar.)

10 — Compete à Comissão aprovar o seu regulamento específico.

Os Deputados do PS: João Proença — Manuel dos Santos — Helena Torres Marques.

PROJECTO DE LEI N.a 737/V

DETERMINA A RENEGOCIAÇÃO DO «ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA»

1 — O precipitado agendamento da proposta dc resolução n.9 48/V, que aprova para ratificação o «Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa», constitui um verdadeiro absurdo político.

Com efeito, quebrado o secretismo que rodeou durante meses o chamado «Acordo Ortográfico», o debate realizado, na sequencia dc tomadas dc posição ou iniciativas dc cidadãos c no âmbito da própria Assembleia da República, veio corroborar que o que urge fazer nüo é confirmar um acordo que se demonstrou péssimo, mas

evitar um acto precipitado num domínio dc tão grande melindre.

Trata-se, pois, dc renegociar.

Tal hipótese foi deixada cm aberto pelo próprio Governo, através do Secretário dc Estado da Cultura, quando, cm Dezembro dc 1990, deliberou assinar o texto do Acordo. Fazia-sc depender tal renegociação do apuramento de vícios técnicos c científicos relevantes.

Ora, por um lado, tal apuramento veio a ler lugar de forma convincente e irrefutável.

Por outro lado, verificaram-se, já no ínterim ou estão em curso, verdadeiras mudanças dc regime cm diversos dos países africanos signatários, tudo aconselhando que sc criem condições para que possam reponderar compromissos assumidos num contexto bem diverso.

2 — No entender dos deputados signatários, os órgãos dc soberania não podem ficar indiferentes às razões para que alerta a Comissão Nacional da Língua Portuguesa no parecer que remeteu ao Parlamento.

2.1 — Refere a Comissão:

«Alguns membros da CNALP são favoráveis ao "Acordo Ortográfico", fundando-sc nas seguintes razões: irala-sc de um "instrumento que permite a circulação duma escrita uniforme nos sete países de língua portuguesa"; "facilitará a introdução do português cm organismos internacionais, bem como o seu ensino no estrangeiro"; é um instrumento necessário "para uma política dc promoção da língua portuguesa".

Considerando a ortografia como um "sistema gráfico''' dc origem convencional, cntcndc-sc que cia constitui um instrumento que sc deve adaptar às necessidades c conveniências dc comunicação da comunidade dc povos c pessoas que a utilizam. A comunidade lusófona, com cerca de 200 milhões de pessoas, só ganhará "voz" no "mundo", segundo um defensor do "Acordo Ortográfico", se "a ortografia da sua língua comum for, também, o mais comum possível", não havendo razão, segundo o seu ponto dc vista, para que não sc adoptem, em Portugal, "variantes dc grafia oriundas dc outros conüncntcs". O contrário equivaleria a uma "inconsciente" c, por isso, "não intencional" afirmação dc colonialismo.

Os defensores do "Acordo Ortográfico" não analisam as soluções técnico-lingüísticas nele estabelecidas, embora um deles faça referencia a "algumas imperfeições técnicas que contem".»

2.2:

«Transcreve-se seguidamente parte do parecer escrito de um membro da CNALP, tendo em consideração o interesse dos pontos dc vista apresentados c a dificuldade cm parafrasear ou condensar os argumentos expostos:

Achei bem que sc colocasse numa perspectiva não dramática a questão dc um "acordo ortográfico". A ortografia tem alguma importância, mas só alguma. Alguns dos mais insignes representantes da arte dc escrever (Monthcrlani, Gidc, Eça) ligavam-lhe pouca importância. A ortografia é apenas um código, uma convenção de escrita.

Não acho dc grande importância que sc assine um acordo ortográfico. Mas também nüo acho extraordinariamente grave assiná-lo. Nüo mc parece, contudo, aceitável que se assine um acordo qualquer. Há