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II SÉRIE-A — NÚMERO 42

2.4:

«Como já .ficou dito, alguns membros da CNALP formularam sérids reservas e críticas ao "Acordo Ortográfico" no plano técnico-lingüístico.

Em primeiro lugar, deve ser referida a crítica de que o "Acordo Ortográfico", tal como já acontecia, aliás, com

0 "Anteprojecto de Bases da Ortografia Unificada da Língua Portuguesa" (1988), "nüo só não unifica a ortografia, pois se limita a consagrar todas as divergências sistemáticas hoje existentes entre os dois usos gráficos, mas também abre caminho à legitimação e legalização de divergências dentro de cada um dos sete países onde o português se escreve como língua oficial. Daí decorre que se não disporá extranacionalmente de uma norma gráfica do português.

São, dc facto, numerosos os casos cm que, contra toda a tradição doutrinal dos ortografísias portugueses, do século xvi ao século xx, e contra os interesses dos utentes da língua escrita, se cria o princípio da facultatividade gráfica.

É o que acontece, por exemplo, com a acentuação gráfica dos paroxítonos c proparoxítonos a cuja vogal tónica e ou o se segue consoante heterossilábica, os quais, dc acordo com as bases ix, 2.9, a), obs„ o), obs., e xi, 3.9, poderão grafar-se indiferentemente com acento agudo ou circunflexo (ténis ou tênis, António ou Antônio, por exemplo), e com a liberdade que sc consagra dc se escrever aspecto ou áspelo, facto ou falo, corrupto ou corrulo, súbtido ou súdito, etc. [base iv, l.9, c), c 2.9]. É subjectiva, e por isso inoperante, a referência que a este e outros propósitos se faz à 'pronúncia culta' como critério para se optar por uma ou outra grafia, porquanto não só não está definido, nem no 'Acordo Ortográfico' nem cm qualquer obra idónea, o que há-de cniendcr-se por 'pronúncia culta', mas também não existe, que sc saiba, qualquer descrição acessível ao público das 'pronúncias cultas* das diferentes variedades do português. Quem prestar alguma atenção ao que ouve à sua volta observará, vindas dc pessoas 'cultas', pronúncias dc acto, acta, directiva, adoptar, optimizar, etc., em que a c c p correspondem efectivos fonemas. E daqui decorre que, denuo de Portugal, quem pronunciar I 'aiu I,

1 a'tivu I, etc., escreverá ato, ativo, etc., tão legítima e legalmente como escreverá acto, activo, etc., quem pronunciar I 'aklu I, I ak'tivu I, etc.

É o que acontece também com a facultatividade do uso de acento agudo na terminação -amos do pretérito perfeito do indicativo para a distinguir da terminação -amos do presente (andamos — andamos) e do uso do acento circunflexo no presente do conjunúvo dêmos para o distinguir da correspondente forma do pretérito perfeito do indicativo demos, bem como a especiosidade de se poder usar o acento circunflexo para distinguir o substantivo fôrma ('formato') do substantivo forma ('modo') e das formas verbais de formar.

Em lodos estes casos, a facultatividade será fonte de equívocos, porque não se saberá, por exemplo, se o acento não foi usado porque quem escreveu sem acento -amos quis usar a liberdade de o não usar no perfeito ou não o usou com a finalidade explícita de distinguir o presente do perfeito; mutans mulandis, idêntico é o caso das outras formas ciladas.

A especiosidade do caso de fôrma é deveras surpreendente, sc se pensar na existência dc inúmeros pares como adorno, substantivo, com (o ], e adorno, verbo, com [ o ], pregar [ o], 'pôr prego', e pregar [ e ], 'dar sermão', sede [ ç ], 'vontade dc beber', c sede [ e ],'sé', que

proporcionaram longas considerações a lodos os ortografísias portugueses e o 'Acordo Ortográfico' não manda distinguir graficamente. O argumento, aliás válido, de que o contexto elimina possíveis ambiguidades não vale mais para estes casos do que para o de forma.

É ainda o caso de várias outras grafias alternativas, como buganvília ou buganvüea ou bougainvíllea (base i, 3.9), Jacob ou Jacó, Job ou Jó, David ou Davi (base i, 5.°), do uso ou não uso do apóstrofo em casos como NuriÁlvares ou Nuno Álvares [base xvm, l.B, c)], do uso de maiúsculas ou minúsculas iniciais nos hagiónimos [base xix, l.9, f): Santa Filomena ou santa Filomena] e categorizações dc logradouros [base xix, 2.9, í): Rua da Liberdade ou rua da Liberdade}".

Em suma, o princípio da facultatividade, tal como se encontra formulado c exemplificado em diversas bases do "Acordo Ortográfico", introduz na ortografia da língua portuguesa um factor dc variabilidade individual que tem dc se considerar como pernicioso e contraproducente, sobretudo no domínio pcdagógico-didáclico (um aluno do l.9 ciclo do ensino básico, por exemplo, que eslá a fazer a aprendizagem da escrila, poder ter um professor que escreve fator e outro que escreve factor). Sc é correcta a opção de rejeitar o princípio da unificação forte, que inspirou as "Bases Analíticas da Ortografia Simplificada da Língua Portuguesa de 1945, renegociadas em 1975 e consolidadas cm 1986", adoplando-sc em contrapartida o princípio da unificação fraca, que contempla as diferenças linguísticas existentes entre o português de Portugal c do Brasil e que admite que essas diferenças se manifestem na norma ortográfica dos dois países, é indispensável, como se lê no parecer que o Centro de Linguística da Universidade dc Lisboa elaborou, em Maio de 1989, sobre o "Anteprojecto dc Bases da Ortografia Unificada da Língua Portuguesa" (1988), "que em cada país seja clara, c normativa, a opção por apenas uma variante ortográfica [...] Se nos parece aceitável grafar 'facto' cm Portugal c 'fato' no Brasil, já não consideramos admissível, por colidir com o próprio conceito de ortografia, aceilar grafias duplas no mesmo espaço nacional sempre que há oscilações na 'pronúncia culta'. Tal facultatividade deve ser eliminada, indicando o texto explicitamente as grafias admitidas para cada espaço nacional".

Ora, em relação às sequências consonanticas com variações dc pronúncia (dáctilo gr afiai datilografia, apocalíptico! apocalítico, dicção/dição, factorlfator, ele.), não havendo possibilidade dc formular uma regra quanto à sua realização fonética, a única solução coerente consiste cm manter a grafia actualmente em vigor.

Sobre a eliminação das chamadas consoantes não articuladas (base iv, l.B), devem ser registadas neste relatório as seguintes reflexões que o Prof. Doutor Óscar Lopes formulou num parecer que enviou ao coordenador da CNALP, correspondendo a um pedido que este lhe endereçara:

Outra forma de divergência [entre o vocalismo do português europeu e do português brasileiro] resulta do "fechamento" (por vezes até emudecimento) normal de vogais átonas pretónicas no português europeu, o que toma funcional a manutenção de grafemas de consoantes que etimologicamente obsiaram a tal fenómeno: acção, baptizar, colectivo, adopção, etc. Não é seguro que a eliminação desses grafemas de origem consonantica impeça a manutenção de vogais átonas abertas. Regista-se