O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE JULHO DE 1991

1469

nomeadamente sobre as condições cm que decorreram, e os factos que as rodearam, as privatizações da Bonança e do BESCL.

Assembleia da República, 9 de Julho de 1991. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Octávio Teixeira.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.a 139/V

ANÁLISE DE CONTRATOS DE OBRAS PÚBLICAS

Considerando que a realização de obras públicas de envergadura, pelos recursos financeiros que implicam e pelas condicionantes legais a que estão sujeitas, deve processar-se com eficiência, contenção de custos e legalidade, importa que o Parlamento conheça as condições objectivas que o Governo, os serviços dele dependentes e as empresas concessionárias negociaram para a realização das respectivas empreitadas;

Notícias recentes permitiram concluir da existência de situações controversas cm matérias de adicionais aos referidos contratos, incluindo pagamento de verbas muito significativas para acelerar trabalhos visando a conclusão das obras antes de Outubro de 1991, após atrasos devidos a diversas causas, entre as quais expropriações realizadas e partes de projecto entregues já durante o período de execução das empreitadas, o que conduziu à paralisação das respectivas obras:

1 — Nestes termos, e lendo cm vista assegurar a completa transparência dos contratos de obras públicas, além de dar cumprimento à incumbência constitucional de fiscalizar os actos do Governo e dos organismos c empresas sob sua tutela, a Comissão Permanente da Assembleia da República delibera solicitar ao Governo os seguintes elementos de informação:

a) Todos os contratos originais efectuados pela BRISA para construção dos troços de auto-csirada de Lisboa-Carcavclos, Carcavelos-Esioril-Cascais, Torres Novas-Fátima, Fátima-Leiria, Leiria-Pom-bal, Pombal-Condeixa e Porto-Amaran te;

b) Todos os contratos, acordos c protocolos adicionais efectuados pela BRISA relativamente à construção dos troços dc auto-estrada dc Lisboa--Carcavelos, Carcavelos-Esioril-Cascais, Torres Novas-Fátima, Fálima-Lciria, Leiria-Pombal, Pombal-Condeixa c Porto-Amarante, bem com a listagem dc todos os outros pagamentos adicionais, qualquer que seja a sua justificação;

c) Contrato original c eventuais contratos adicionais celebrados pela BRISA relativamente ao Iroço dc auto-estrada inaugurado há alguns meses entre Aveiras e Torres Novas;

d) Todos os contratos originais celebrados pela Junta Autónoma de Estradas relativamente à construção dos nós de Queluz e Tercena, na estrada Lisboa-

-Sintra, ao troço de estrada entre Aveiro e Albergaria, ao viaduto dc Coimbra c às pontes dc Guadiana e de Portimão;

e) Todos os contratos, acordos e protocolos adicionais efectuados pela JAE relativamente aos nós de Queluz c Tercena, na estrada Lisboa-Sintra, ao troço de estrada entre Aveiro e Albergaria, ao viaduto dc Coimbra c às pontes do Guadiana e dc Portimão, bem como a listagem dc todos os outros pagamentos adicionais, qualquer que seja a sua justificação.

2 — A Comissão Permanente da Assembleia da República delibera ainda mandatar a Comissão dc Equipamento Social para analisar a documentação supracitada.

Lisboa, 8 de Julho de 1991. —Os Deputados do PS: António Guterres—Leonor Coutinho.

Proposta de aditamento

1 [...]

f) Todos os contratos, acordos e protocolos adicionais efectuados pela BRISA e pela JAE visando a aceleração da conclusão de obras públicas para os anos de 1988, 1989 e 1990.

Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Brito.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.fi 140/V

CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO PLENÁRIA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA PARA APRECIAÇÃO DO INSTITUTO DO INDULTO.

Considerando que a recusa de amnistia aos réus do caso FP-25 de Abril veio agudizar a situação dc grave impasse quanto à resolução do problema político que representam;

Tendo em consideração as posições equívocas do Governo junto da opinião pública sobre a possibilidade de o Presidente da República conceder o indulto sem ler em conta o quadro jurídico que regula a utilização dc tal instituto nas presentes circunstâncias;

Tendo finalmente em conta o empenhamento pessoal e institucional colocado pelo Presídeme da República na resolução do caso em apreço:

A Comissão Permanente da Assembleia da República delibera convocar uma reunião do Plenário da Assembleia da República para apreciação do instituto do indulto c dc eventuais iniciati-as legislativas a ele referentes visando a superação de pressupostos que condicionam o seu exercício e a avaliação do alcance da sua aplicação, designadamente em face da problemática do caso julgado.

Lisboa, 8 de Julho de 1991. —O Deputado do PS, António Guterres.