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II SÉRIE-A — NÚMERO 7

DECRETO N.° 1/VI

ALTERAÇÃO A LEI N.° 65,90. OE 28 DE DEZEMBRO (ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 1991)

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea h), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.° Alteração ao Orçamento do Estado para 1991

1 — É alterado o Orçamento do Estado para 1991, aprovado pela Lei n.° 65/90, de 28 de Dezembro, na parte respeitante aos mapas l a iv e xi anexos a essa lei.

2 — As alterações referidas no número anterior constam dos mapas I a iv e xi anexos à presente lei, que substituem, na parte respectiva, os mapas i a iv e XI da Lei n.° 65/90.

Artigo 2.°

Destacamento de pessoal docente

Fica vedada a constituição de novas situações de destacamento de pessoal docente em quaisquer serviços ou organismos da Administração Pública.

Artigo 3.° Gestão de excedentes

No âmbito da política de organização e maior aproveitamento dos recursos humanos na Administração Pública, fica o Governo autorizado a alterar, no prazo de 90 dias, o Decreto-Lei n.° 43/84, de 3 de Fevereiro, no sentido de alcançar uma maior mobilidade dos excedentes, com vista à sua colocação ou reafectação, bem como a rever a gestão dos actuais quadros de efectivos interdepartamentais, no sentido da sua centralização, ouvidas as organizações representativas dos trabalhadores da função pública, conforme estipula o Decreto-Lei n.° 45-A/84, de 3 de Fevereiro.

Aprovado em 28 de Novembro de 1991. O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.

MAPA I

Alteração das receitas do Estado

[Substitui, na parte alterada, o mapa i a que se refere a alínea a) do artigo 1.° da Lei n.° 65/90, de 28 de Dezembro]

       

Importâncias (em contos)

Capítulos

Grupos

Anigos

Designação das receitas

Por anigos

Por grupos

Por capítulos

     

Receitas correntes

     

01

01

 

Impostos directos:

Sobre o rendimento:

     
   

01

Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)..............................

579 250 000

860 250 000

920 200 000

           

04

   

Rendimento da propriedade:

     
 

04

 

Juros — Instituições de crédito:

     
   

01

Instituições públicas, equiparadas ou participadas

70 474 000 *

70 474 000

 
         

118 058 000

           
     

Total das receitas correntes

-

-

2 459 933 100