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11 DE JANEIRO DE 1992

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Artigo 5.° Encargos

As medalhas e respectivos diplomas constituirão encargo da Assembleia da República, que inscreverá no seu orçamento as verbas necessárias para esse efeito.

O Deputado do PS, Jaime Gama.

PROJECTO DE LEI N.° 39/VI

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE VILA VERDE. NO CONCELHO DE SEIA

A população de Vila Verde vem já há 25 anos lutando pela criação da sua freguesia.

Povoação com um desenvolvimento económico de algum vulto, tem como tradição as suas gentes dedicarem-se à comercialização de curtume de peles de ovino e caprino.

São por isso chamadas de «samarreiros», o que muito os honra.

Há um pregão que hoje só faz parte das suas memórias que parece ser o único verdadeiramente original nesta região que é: «Há peles que vendam?» Era assim que desde tempos remotos os rapazes iam de terra em terra à procura de peles para negociar.

No presente, Vila Verde é uma povoação com grandes possibilidades futuras devido ao dinamismo das suas gentes e é, da freguesia de Tourais, a povoação com o número de eleitores exigido pela lei para a criação da sua freguesia (516) e com mais de 1000 habitantes.

A lista que se segue dá uma ideia do que a povoação é nos diversos aspectos:

Económico:

Três fábricas de curtumes que empregam mais de

250 operários; Uma exploração agro-pecuária; Três empresas de construção civil; Três supermercados; Uma serralharia civil; Quatro cafés; Agência de seguros; Correspondentes bancários; Empresários de serviços; Vários rebanhos de ovelhas para queijo da Serra;

Comunicações e transportes: Táxis;

Carreira regular de autocarros;

Rede de distribuição de energia eléctrica;

Rede telefónica com telefones, telexes e telefaxes;

Distribuição diária de correio;

Cultura e desporto:

Uma escola pré-primária; Três escolas primárias; Uma telescola;

Dois centros culturais e desportivos; Um campo de jogos;

Beneficência e religioso:

Beneficência Vila Verdense — Newark, USA; Capela;

Irmandade de Santo António; Cemitério;

Saúde:

Extensão de saúde em instalações próprias; Rede de abastecimento de águas domiciliárias; Recolha de lixo.

Perspectivas a curto prazo: Económicas: Um pólo industrial;

Uma rede de saneamento de efluentes industriais e urbanos no valor de 100 000 contos;

Uma nova fábrica de curtumes de peles para substituir parcialmente as do Norte do País;

Religiosas: Uma igreja;

Saúde:

Ampliação do posto médico.

Estando preenchidos os requisitos da Lei n.° 11/82, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É criada, no concelho de Seia, a freguesia de Vila Verde.

Art. 2.° Os limites da nova freguesia são os seguintes (a):

A norte faz fronteira com a freguesia de Paranhos da Beira, cuja divisão começa na estrada de Vila Verde, no lugar do termo, seguindo uma linha até à ribeira das Corgas em direcção à sua nascente até encontrar, a 50 m da estrada de Vila Verde, uma linha de água vinda das Alecrieiras, seguindo esta até ao caminho da Cantina;

A nascente faz fronteira com a freguesia de Tourais através do caminho da Cantina atravessando a estrada de Vila Verde, seguindo o caminho em frente, passando pela Mata da Misericórdia, segue o caminho que passa no Penedo do Escorregadio, seguindo a um cruzamento nas imediações do ex-campo de futebol do Pereiro, que é circundado até à Estrada Velha. Segue esta durante 900 m, até à Mata dos Bicos. Aqui segue uma linha recta em direcção norte-sul durante cerca de 575 m até encontrar o caminho situado a norte dos Baldios do Pereiro.

Art. 3.° — 1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e nos prazos previstos no artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

2 — Nos termos do número anterior, a comissão será constituída por:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Seia;

b) Um representante da Câmara Municipal de Seia;