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II SÉRIE-A — NÚMERO 22

Relatório da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente sobre o projecto de lei n.° 66/VI (regime aplicáveE ao exercício do mandato dos membros das juntas de freguesia).

O Partido Socialista apresentou o projecto lei n.° 66/VI sobre o regime aplicável ao exercício do mandato dos membros das juntas de freguesia.

Em anterior legislatura o PS apresentou igualmente um projecto de diploma sobre o mesmo tema.

No actual projecto, os membros das juntas de freguesia podem exercer o mandato em regime de meio tempo completo, desde que aprovado pela assembleia de freguesia e com excepção das freguesias cuja área seja coincidente com a do município.

Para este efeito, têm as freguesias, para o primeiro caso, de possuir 5000 a 10 000 eleitores ou 3500 eleitores e simultaneamente 50 km2 de área. Para o segundo caso, membro a tempo inteiro, mais de 10 000 eleitores ou 7000 eleitores e simultaneamente 100 km2 de área.

A remuneração do presidente de junta de freguesia em regime de permanência corresponde a 50% da remuneração do presidente de câmara dos municípios com menos de 10 000 eleitores.

Os encargos resultantes deste exercício do mandato são repartidos em partes iguais entre os dois órgãos autárquicos, câmara municipal e junta de freguesia.

Apreciado o projecto de lei em causa, e encontrando--se cumpridos os preceitos de ordem constitucional e regimental, conclui-se que está em condições de subir a Plenário para o debate e votação na generalidade.

O Relator, Fialho Anastácio.

Nota. — O presente relatório foi aprovado por unanimidade.

Relatório da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente sobre o projecto de lei n.° 68/VI (lei quadro de atribuições e competências das autarquias locais).

O grupo de trabalho para elaboração do relatório/parecer do projecto de lei n.° 68/VI (PS) integrou os Deputados Filipe Abreu (PSD), Júlio Henriques (PS) e Lourdes Hespanhol (PCP), que coordenou, e propõe à Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente o seguinte parecer:

A Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente analisou o projecto de lei n.° 68/VI (PS) e emite o seguinte parecer:

Da análise do texto do projecto de lei ressalta que este se desenvolve através de uma introdução que explicita as razões que o Partido Socialista advoga para apresentação do mesmo e tem 29 artigos distribuídos por nove capítulos:

I — Princípios gerais. II — Delimitação de competências.

III — Novos domínios de investimento e

gestão.

IV — Protecção do ambiente. V — Mundo rural e agrícola.

VI — Identidade cultural e ambiental.

VII — Ordenamento do| território. VIII — Autoridade municipal. IX — Disposições finais.

Este projecto de lei interliga-se com outro projecto de lei de revisão do regime das finanças locais e com as iniciativas em curso de criação das regiões administrativas do continente.

Segundo os proponentes referem no projecto, as novas competências deverão ser gradualmente conferidas às autarquias na base de uma contratuali-zação anual envolvendo o Governo, a Assembleia da República e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, através de íeis anuais de concretização da lei quadro das competências.

As novas competências situam-se nos domínios do investimento e de gestão, :na protecção do ambiente e da qualidade de vida: e na defesa dos consumidores.

O texto não refere, na introdução, se houve participação activa das autarquias locais e das suas associações representativas (ANAFRE e ANMP).

O projecto de lei n.° 68/VI, independentemente de um maior aprofundamento político e técnico que cada um dos partidos representados nesta Comissão se reserve fazer, eventualmente, em Plenário, onde as definitivas opiniões é posições serão tomadas, encontra-se em condições de subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 5 de Março de 1992. — A Coordenadora do Grupo de Trabalho, Lourdes Hespanhol. i

Nota. — O presente relatório foi aprovado com a abstenção do PSD e votos a favor do PS e do PCP.

-- I

Relatório da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família sobre ¡0 projecto de Ses n.° 90/VI (apoio a crianças nascidas em famílias monoparentais).

Por despacho de S. Ex.a o Sr. Presidente da Assembleia da República, foi enviado à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família o projecto de lei n.° 90/VI (apoio a crianças nascidas em famílias monoparentais), da autoria do Grupo Parlamentar do PSD.

A Comissão deliberou constituir um grupo de trabalho para apreciação do diploma e elaboração do respectivo relatório, sendo indicados os Deputados Apolónia Teixeira, do PCP, Laurentino Dias, do PS, e Maria de Lurdes Costa, do PSD, sendo esta a relatora.

O projecto de lei n.° 90/VI propõe a atribuição de um subsídio social de nascimento e de um subsídio social de apoio à criança às mães em famílias monoparentais sem vínculo laboral e situação de carência económica.

A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família considera que estão preenchidos todos os requisitos legais e regimentais para que o;projecto seja discutido e votado em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 10 de Março de 1992. — A Relatora, Maria de Lurdes Cosia.

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