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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

RESOLUÇÃO

ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 169.°, n.° 5, da Constituição e do artigo 64.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, aprovar o seu orçamento para o ano de 1992, publicado em anexo.

Aprovada em 12 de Março de 1992. O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Orçamento ordinário para o ano de 1992 Resumo (em contos) Receita

Corrente................................................................................................... 7 921 379

De capital................................................................................................._818 500

Total da receita..................................:...._8 739 879

Despesa

Corrente................................................................................................... 7 921 379

De capital................................................................................................._818 500

Total da despesa......................................_8 739 879

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