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II SÉRIE - A — NÚMERO 42
parlamentares a seguir, mas não sobem a Plenário, aguardando que numa das próximas semanas em que se realizem comissões os debates sejam encerrados e os relatórios aprovados, para que estes possam figurar na agenda e subir a Plenário.
Entre a designação dos relatórios, passando pelo primeiro debate, ao nível do ou dos anteprojectos necessários, e até à aprovação definitiva do projecto de relatório, os grupos têm tempo de debater os temas, participando na formação da vontade parlamentar final, expressa no relatório. No plenário, os grupos proclamarão, perante o País, as suas opções, as soluções vencidas que continuem a perfilhar ou as teses vencedoras cujos méritos pretendam explicar.
No fundo está em causa a procura de uma unidade do tempo parlamentar que possa integrar lodo o trabalho parlamentar seguindo uma lógica cronológica, ou uma cronológica lógica da formação da vontade parlamentar.
O modelo conhecido é aplicado no Parlamento Europeu, em que a unidade de organização do ciclo de evolução do trabalho parlamentar foi concretizada em quatro semanas. A partir da experiência deste modelo é possível adaptar essa integração para um tempo global de diferente dimensão. Teoricamente, seria possível construir essa ordenação lógica no espaço de uma semana, concentrando os plenários na sua parte final, com dispensa do quórum de funcionamento, o que permitiria a reunião contínua com rotação dos intervenientes nos debates.
Só que este modelo não é exequível sem o fim da regra do quórum, que, devido à sua forte tradição parlamentar, poderia chocar a cultura política dominante no País. A menos que não se quisesse disponibilizar tempo próprio e adequado para as reuniões dos grupos nem dar um papel maior, e portanto com maior exigência de tempo, às comissões.
O modelo de 20 dias ou 3 semanas autonomizaria uma semana a meio (a 2.' semana), só para reuniões dos grupos, embora a parte inicial da semana pudesse permitir reuniões de comissões com mais sobrecarga de trabalho ou que necessitassem de concluir qualquer relatório para o plenário seguinte. Esta grande disponibilidade de tempo compreende-se com uma habituação de os grupos prepararem no colectivo dos Deputados tudo o que se vai passar no plenário e nas comissões, até ao mais pequeno pormenor, o que não corresponde à nossa tradição, onde a eficácia parlamentar, por exigência de tempo, se foi construindo, em geral, com uma grande delegação de competências nas direcções dos grupos. E, por outro lado, uma semana e tal de reuniões de comissões pressupõe que os Deputados pertençam a várias comissões, mesmo que tomem assento numas como efectivos e noutras como suplentes (gozam de todos os direitos menos de votar quando está o titular do seu grupo parlamentar). Só que a existência cm Portugal de um número relativamente diminuto dc comissões cm funcionamento efectivo (entre comissões permanentes, eventuais e de inquérito), contrariamente ao que acontece na generalidade dos países, mesmos naqueles que fizeram um esforço inglório de reduzir exageradamente o número de comissões permanentes, como a França, poderá ser também outro factor a ajudar a criar demasiados espaços vazios, teoricamente aproveitáveis para trabalho in loco junto do eleitorado, mas que este, se em demasia e sistematicamente, pode não compreender.
Parece, assim, que o modelo previsto na proposta de alteração é o mais razoável. Porque inexperimeniado na
nossa vida parlamentar, é de destacar o facto de ele não ficar consagrado, mas apenas previsto. A conferência experimentá-lo-á, se assim o entender e quando o entender. O n.° 1 do artigo 17.", conjugado com o n.° 2 do artigo 20." do projecto de resolução n.° 15/VI, permite uma grande flexibilidade na procura da melhor solução enquanto não se encontrar a fórmula que melhor adeque a mentalidade e hábitos arreigados do passado com as exigências do futuro.
b) Organização dos debates no Parlamento: Constitucionalmente o Plenário tem sempre de proceder a uma votação na generalidade e, portanto, a um debale prévio. Não é possível deixar esta tarefa para as comissões. No entanto, lendo os partidos muito tempo para o confronto, quer no plenário (na parte final em que se fixam as diferentes posições), quer, desde logo, nas comissões, que passam a ficar abertas, segundo todas as propostas, na apreciação dos diplomas legislativos e na apreciação dos respectivos relatórios, parece adequado que, em princípio, se siga um processo abreviado de debate, no início da apreciação das iniciativas legislativas, como o propõe a proposta do PSD.
Tal como parece adequado que, logo desde o início, se dê relevo à figura parlamentar que passa a ser peça central do processo parlamentar e cuja intervenção autónoma, introduzindo o debate, por direito próprio ou esclarecendo, por iniciativa do Presidente, lhe pode dar maior eficácia e qualidade.
Mas também a acção do Presidente, se lhe for permitida maior flexibilidade, se ptxle revelar útil neste plano.
Em ttxlos os parlamentos, compete ao Presidente conceder e retirar a palavra aos Deputados. Mas há dois métodos para a inscrição destes: ou têm de se inscrever antes do debate, ou podem inscrever-se durante o desenrolar do debate.
O método misto, como o português, o belga, o da Finlândia, o da Itália (embora imposto pelo costume contra o regimento), o argentino, o da índia, o australiano, permite que os parlamentares escolham entre a inscrição antecipada, que lhes dá a possibilidade de intervirem na parte inicial dos trabalhos, ou irem-se inscrevendo durante o seu decurso.
Normalmente, com o método puro das inscrições antecipadas, usado por exemplo no Japão, o Presidente vê a sua margem de escolha, num debate sem grande espontaneidade, totalmente eliminada, limitando-se a disciplinar o orador quanto ao tempo e ao conteúdo da intervenção, sendo certo que, por vezes, se cria uma dinâmica de abstenção de chamar à ordem os Deputados, mesmo que estes claramente desliguem as suas intervenções dos temas em apreço.
Com a inscrição livre, efectuada directamente pelos Deputados, durante os debates, a Mesa pode sempre antecipar ou protelar, durante algum tempo, a intervenção de oradores que podem dar alguma orientação ao debate.
Mas há mesmo direitos parlamentares, como o do Reino Unido ou do Canadá, ou, quanto aos debates não organizados, o da Alemanha, em relação ao Bundcstag, o ua Suécia (embora na prática geralmente se respeite a ordem óe. inscrições), em que geralmente se assume claramente como «método» a atribuição ao Presidente de este escolher, livremente, os oradores, devendo apenas respeitar critérios de imparcialidade, que o impedem de dar a palavra a Deputados do mesmo grupo ou com as mesmas posições, em face do tema.