O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

868-(2)

II SÉRIE - A — NÚMERO 44

RESOLUÇÃO

ASSUNÇÃO DE PODERES DE REVISÃO CONSTITUCIONAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 284.°, n.° 2, da Constituição, assumir de imediato poderes de revisão constitucional.

Aprovada em 11 de Junho de 1992.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n. ° 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais des-tinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

1 — Preço de página para venda avulso, 6$; preço por linha de anúncio, 178S.

2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 13$00 (IVA INCLUÍDO 5 %)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"