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II SÉRIE - A — NÚMERO 2

Artigo 7 o

Sedes suciais

1 — Para efeitos de concessão de zonas de caça associativa, as respectivas associações de caçadores deverão, obrigatoriamente, ler a sua sede social instalada no município onde se situa a respectiva zona de caça submetida ao regime cinegético especial.

2 — Quando a área da zona de caça associativa abranger mais de um município, a sede deverá ser instalada, para efeitos do número anterior, em um dos municípios abrangidos.

Artigo 8.ü

Norma revogatória

São revogadas todas as normas gerais ou especiais que contrariem o disposto no presente diploma.

Assembleia da República, 15 de Outubro de 1992.— Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho — Octávio Teixeira — Jerónimo de Sousa — António Filipe — Apolónia Teixeira — José Manuel Maia — Miguel Urbano Rodrigues.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.2 37/V1

MANUTENÇÃO 00 SISTEMA INTER-RAIL

Considerando que, depois de 1972, as companhias ferroviárias de uin número crescente de países europeus têm promovido o sistema inter-rail, que permitiu a milhões de jovens do nosso continente conhecer e difundir as culturas europeias;

Considerando o sucesso obtido por este programa, que envolve cerca de 300 000 jovens ein cada ano e oferece, em particular aos jovens oriundos de sectores sociais e económicos mais desfavorecidos, uma possibilidade única de viagem e de conhecimento da Europa;

Reconhecendo que o sistema inter-rail é um instrumento essencial para a concretização da ideia europeia:

Reconhecendo a situação periférica do nosso país e as inerentes dificuldades de mobilidade dos jovens portugueses;

Tendo lido conhecimento, com preocupação, da vontade manifestada por algumas companhias ferroviárias —entre as quais se encontra a CP — de se retirar do sistema inter--rail;

Reconhecendo que o regime actual de repartição das receitas do sistema inter-rail penaliza os países da Europa Meridional, mas reafirmando paralelamente que esta situação não é, em todo o caso, justificativa do sistema inter --rail;

Interpretando as preocupações expressas por inúmeras, organizações de juventude e em particular o Conselho Nacional da Juventude e o Fórum da Juventude das Comunidades Europeias;

Sublinhando a necessidade de não perder de vista as prioridades de ordem social dos utilizadores do sistema infer-rati".

A Assembleia da República:

1 — Convida as companhias ferroviárias, em particular a CP, a manterem o sistema inter-rail.

2 — Aconselha as companhias ferroviárias a reexaminar o problema da repartição dos custos dos sistema.

3 — Exige ao Governo que tome iniciativas no sentido de que os critérios fundamentais do sistema inter-rail não sejam suprimidos, dado que constituem um instrumento essencial à promoção da mobilidade dos jovens portugueses.

4 — Expressa que uma eventual revisão dos critérios de repartição das receitas do sistema inter-rail não deve ser efectuada, se tal resultar num prejuízo para os jovens que o utilizam.

5 — Mandata o seu Presidente para transmitir a presente resolução ao Governo, à administração dos Caminhos de Ferro Portugueses e às companhias de ferro.

Lisboa, 1 de Outubro de 1992. — Pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista: (Assinaturas ilegíveis.)

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.2 46/VI

DEBATE SOBRE SEGURANÇA INTERNA

Na sequência da intenção já manifestada e da disponibilidade anunciada para uma reunião de trabalho entre o Ministro da Administração Interna e a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, o Governo propôs à Assembleia da República a realização, em sessão plenária, de um debate sobre segurança interna.

Atendendo ao interesse da matéria, a Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.° 1 do artigo 242." do Regimento, delibera:

1 — Que seja realizado o debate proposto pelo Governo sobre segurança interna, no próximo dia 20 de Outubro, pelas 15 horas.

2 — Que o tempo global de debate e a respectiva distribuição pelo Governo e pelos grupos parlamentares sejam lixados pela Conferência de Líderes, observando o disposto no artigo 150." do Regimento.

Palácio de São Bento, 12 de Outubro de 1992. — Os Deputados do PSD: Duarte Lima — Carlos Coelho.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.e 47/VI DEBATE SOBRE POLÍTICA EC0NÓMIC0-S0CIAL

0 Governo manifestou à Assembleia da República interesse em debater, em sessão plenária e antes da apreciação das propostas de lei das Griuides Opções do Plano e do Orçiunento do Estado, a política económico-social prosseguida pelo Governo.

Atendendo ao interesse da matéria, a Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n." 1 do artigo 242." do Regimento, delibera:

1 — Que seja realizado o debate proposto pelo Governo sobre política económico-social, no próximo dia 22 de Outubro, pelas 15 horas.

2 — Que o tempo global de debate e a respectiva distribuição pelo Governo e pelos grupos parlamentares sejam fixados pela Conferência de Líderes, observando o disposto no artigo 150." do Regimento.

Palácio de São Bento, 12 de Outubro de 1992.— Os Deputados do PSD: Duarte Lima — Carlos Coellto.