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Sábado, 12 de Dezembro de 1992

II Série-A — Número 11

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)

5.° SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Resolução:

1.° orçamento suplementar da Assembleia da República para 1992 ........................... 142-(562)

Página 562

142-(562)

II SÉRIE-A — NÚMERO 11

ASSEMBLEIA DA REPÚBUCA

RESOLUÇÃO

l.o ORÇAMENTO SUPLEMENTAR PARA 1992

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 169.°, n.° 5, da Constituição e do artigo 65.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, aprovar o 1.° orçamento suplementar para 1992, anexo.

Aprovada em 11 de Dezembro de 1992. O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Reamo

(Em centos)

Receita

Orçamento do Estado

Orçamento ordinário

í.° orçamento suplementar

7 921 379 818 500

8 739 879

7 941 379 818 500

8 759 879 2 520 525

 

Próprias

7 921 379 818 500

515 395 2 005 130

 
 

8 739 879

8 239 421 3 040 983

11 280 404

Despesa

S 739 879

11 280 404

 
     

Ahsraçfes ao orçamento

Gassificação

Designação da receita

Número de

referencia da justificação

VaJores em comos

Anterior

Para mais

Para menos

Rectificado

 

Contmtos

         

0101.0101.1

 

1

7 921 379

20 000

-

7 941 379

 

Capital

         

0102.0101.1

Receitas próprias — Capital — Saldos de gerências ante-

         

-

riores:.

         

0102.0101.IA

 

3

-

513 233

-

513 233

0102.0101.1B

Saldo da verba do Orçamento do Estado destinada às

         
 

indemnizações aos inquilinos da Praça de São Bento

9

-

2 162

-

2 162

0103.0201.1

 

4

-

10 400

-

10 400

 

COHHltM

         

0103.0201.2

 

5

 

3 100

_

3 100

0103.0201.3

 

6

-

180

-

180

0103.0201.4

 

7

-

250

-

250

0103.0201.5

 

8

-

1 200

-

1 200

Página 563

12 DE DEZEMBRO DE 1992

142-(563)

Classificação

Designação da receita

Número de

referência da justificação

Valores em contos

Anterior

Para mais

Para menos

Rectificado

0103.0201.6

Capital

Empréstimo concedido pela Caixa Cerai de Depósitos para aquisição do imóvel situado na Avenida de D. Carlos 1,

128 a 132 .........................................

10

 

1 990 000

 

1 990 000

Total.....................

7 921 379

2 540 525

-

10 461 904

Classificação

Designação da despesa

Número de

referencia da justificação

Valores em contos

Anterior

Para mais

Para menos

Rectificado

 

Corantes

         

0201

Encargos parlamentares

         

0201.0101

Mesa da Assembleia da República

         

0201.0101.1

Presidente da Assembleia da República:

         

0201.0101. ID

Deslocações — Representação da Assembleia da Repú-

         
 

blica — Visitas oficiais — Pais e estrangeiro......

4

9 750

-

6 000

3 750

0201.0101.2

Gabinete de apoio:

         

0201.0101.2A

 

5

98 000

-

14 000

84 000

0201.0101.2B

 

6

16 500

-

2 000

14 500

0201.0101.2C

 

7

2 500

-

1 100

1 400

0201.0101.2F

 

10

$00

430

-

930

0201.0101.2G

 

11

2 500

350

-

2 850

0201.0101.4

Vice-Presidentes, Secretários e Vice-Secretários:

         

0201.0101.4B

 

14

15 150

-

500

14 650

0201.0101.5

Gabinetes de apoio:

         

0201.0101.5A

 

15

32 600

-

2 500

30 100

0201.0101.5C

 

17

500

300

-

800

0201.0101.5D

Abono de família e prestações complementares . .

18

500

-

100

400

0201.0102

Grupos parlamentares

         

0201.0102.1

Representação:

         

0201.0102.1A

 

20

18 900

-

4 800

14 100

0201.0102.2

Subvenções:

         

0201.0102.2A

 

21

54 000

-

4 500

49 500

0201.0102.4

Gabinetes de apoio:

         

0201.0102.4A

 

23

410 000

-

45 000

365 000

0201.0102.4B

 

24

68 400

-

10 000

58 400

0201.0102.4C

 

25

7 500

-

1 800

5 700

0201.0102.4D

Abono de família e prestações complementares.....

26

1 500

1 000

~

2 500

0201.0103

Comissões parlamentares

         

0201.0103.1

Presidentes das comissões parlamentares:

         

0201.0103.1A

 

27

13 300

-

1 000

12 300

0201.0103.2B

 

28-A

40 000

-

27 000

13 000

0201.0103.2C

Aquisições e colóquios promovidos pejas comissões espe-

         
 

cializadas da Assembleia da República — Permanentes

         
   

28-B

30 000

17 000

13 000

0201.010S

Deputados

         

0201.0105.1

Abonos diversos:

         

0201.0105.1A

 

30

1 510 500

9000

-

1 519 500

0201.0105.IB

Abono de família e prestações complementares .----

31

5 000

-

2 300

2 700

Página 564

142-(564)

II SÉRIE-A — NÚMERO 11

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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12 DE DEZEMBRO DE 1992

142-(565)

Classificação

Designação da despesa

Numero de

referencia da justificação

Valores em comos

Anterior

Para mais

Para menos

Rectificado

0203.0101.06

Pessoal em qualquer outra situação — Supranumerário,

         
 

requisitado e em comissão de serviço............

62

50 000

20 000

-

70 000

0203.0101.08

 

64

'3 500

-

1 000

2 500

0203.0101.10

 

65

27 000

6 000

-

33 000

0203.0101.11

 

66

138 500

24 000

-

162 500

0203.0102.00

Abonos variáveis ou eventuais:

         

0203.0102.02

 

68

5 000

1 000

-

6 000

0203.0102.03

 

69

8 700

2000

-

10 700

0203.0102.04

 

70

2 000

3 000

-

5000

0203.0102.05

Outros abonos em numerário ou espécie...........

71

10 000

10 000

-

20 000

0203.0103.00

Segurança social:

         

0203.0103.01

 

72

30 000

5 000

-

35 000

0203.0103.02

 

73

5 000

1 000

-

6 000

0203.0103.03

 

74

20 000

20 000

-

40 000

0203.0201.00

Bens duradouros:

         

0203.0201.04

 

77

10 000

2 500

-

12 500

0203.0202.00

Bens não duradouros:

         

0203.0202.02

 

79

10 000

2000

-

12 000

0203.0202.05

 

80

2 500

2 500

-

5 000

0203.0203.00

Aquisição de serviços:

         

0203.0203.01

 

84

70 000

20 000

-

90 000

0203.0203.02

 

85

25 000

25 000

-

50 000

0203.0203.05

 

87

35 000

4 000

-

39 000

0203.0203.07

 

89

8 000

11 600

-

19 600

0203.0203.09

 

91

4 000

-

2 500

1 500

0203.0203.10

Outros serviços:

         

0203.0203.10A

 

92

30 000

5 000

-

35 000

0203.0203.10B

 

93

7 000

 

2 000

5 000

0203.0600.00

Outras despesas correntes

         

0203.0601.00

 

94

1 500

-

1 500

-

0203.0602.02

Indemnizações aos inquilinos do prédio da Praça de São

         
   

94-A

26 000

2 162

-

28 162

0203.0603.00

 

95

50 000

10 000

 

60 000

0203.0700.00

Aquisição de bens de capital

         

0203.0701.00

Investimentos:

         

0203.0701.03

Edifícios:

         

0203.0701.03C

Conservação e reparação de instalações........

98

290 000

34 383

-

324 383

0203.0701.03D

Aquisição de imóvel para instalação dos serviços

98-A

120 000

1 870 000

 

1 990 000

0203.0701.06

 

99

20 000

28 000

-

48 000

0203.0701.07

 

100

50 000

60 000

-

110 000

0203.0701.09

Outros investimentos:

         

0203.0701.09B

 

103

20 000

1 550

-

21 550

0203.1001.00

Amortização do empréstimo concedido pela Caixa Geral de

         
 

Depósitos para aquisição do edifício situado na Avenida

         
 

de D. Carlos I, 128 a 132, destinado a instalação de ser-

         
   

98-B

-

160 000

-

160 000

 

Total.....................

 

1 836 500

2 504 045

7 000

4 333 545

Página 566

142-(566)

II SÉRIE-A — NÚMERO 11

   

Número de

Valores cm contos

Classificação

Designação da despesa

referência da

justificação

Anterior

Para mais

Para menos

Rectificado

0205

Alta Autoridade contra a Corrupção

         

0205.0502.01 0205.1002.01

 

106 107

280 094 16 500

31 400

9400

270 694 47 900

0206

Comissão Nacional de Eleições

         

0206.0502.01 0206.1002.01

 

108 109

98 265 6 500

7 150

7 150

91 115 13 650

0207

Provedoria de Justiça

         

0207.0502.01

 

110

376 000

20 000

 

396 000

Total.....................

 

777 359

58 550

16 530

819 359

Número

da referência

Justificação

 

Receita

       

1

3

4 5

6 7 8 9

10

Reforço atribuído pelo Orçamento do Estado, conforme despacho de 11 de Novembro de 1992 do Ministro das Finanças,

destinado à Provedoria de Justiça. Saldo da gerência anterior, o qual constitui receita da Assembleia da República, nos termos da alínea o) do n.° 1 do

artigo 66." da LOAR.

Guias de reposição não abatidas nos pagamentos de anos anteriores — alínea e) do n.° 1 do artigo 66.° da LOAR. Alienação de bens — alínea é) do n.° 1 do artigo 66.° da LOAR. Inclui a venda dos salvados da viatura Peugeot 405, XU-12-99, sinistrada.

Renda do prédio da Praça de São Bento — alínea é) do n.° 1 do artigo 66.° da LOAR. Renda da tabacaria dos Passos Perdidos — alínea e) do n.° 1 do artigo 66.° da LOAR.

Diversas receitas: fotocópias, venda de medalhas e publicações, etc. — alíneas c) e e) do n.° 1 do artigo 66." da LOAR. Integração do saldo da verba atribuída pelo Orçamento do Estado em 1988 para suportar encargos com as indemnizações

a pagar aos inquilinos da Praça de São Bento, Lisboa, pela desocupação dos respectivos andares. Empréstimo concedido pela Caixa Geral de Depósitos para aquisição do imóvel situado na Avenida de D. Carlos I, 128

a 132 — contrato de 16 de Junho de 1992 celebrado entre a Assembleia da República e a Caixa Geral de Depósitos.

 

Despose

       

4 5

6

7 10 11 14 15 17 18 20 21 23

24

25 26 27 30

31 32

33

34 35 36

Contrapartida para reforço de outras dotações deficitárias.

Contrapartida para reforço de outras dotações deficitárias. O excesso deriva do não preenchimento dos lugares previstos no artigo 8.° da LOAR.

Contrapartida para reforço de outras dotações deficitárias. Deriva do não preenchimento dos lugares previstos no artigo 8.° da LOAR.

Contrapartida para outras dotações deficitárias.

Reforço por contrapartida de outras dotações excedentárias.

Reforço por contrapartida de outras dotações excedentárias.

Contrapartida para reforço de outras dotações deficitárias.

Contrapartida para reforço de outras dotações deficitárias.

Reforço por aplicação de contrapartidas de outras dotações excedentárias.

Contrapartida para reforço de outras dotações deficitárias.

Contrapartida para reforço de outras dotações deficitárias.

Contrapartida para reforço de outras dotações deficitárias.

Contrapartida para reforço de outras dotações deficitárias. O excedente desta dotação corresponde ao não preenchimento

dos lugares previstos no artigo 62.°, n.° 1, da LOAR. Contrapartida para reforço de outras dotações deficitárias. O excedente desta dotação corresponde ao não preenchimento

dos lugares previstos no n.° I do artigo 62.° da LOAR. Contrapartida para reforço de outras dotações deficitárias. Reforço com contrapartida de outras dotações excedentárias. Contrapartida para reforço de outras dotações.

Reforço por aplicação de parte do saldo da gerência de 1991. O acréscimo proposto justifica-se pelos encargos assumidos

com o pagamento de pensões provisórias de aposentação a ex-Deputados que cessaram funções. Contrapartida para reforço de outras dotações deficitárias.

Reforço por contrapartida de outras dotações excedentárias e aplicação de parte do saldo da gerência de 1991 — deliberação

do Conselho de Administração de 14 de Outubro de 1992. Contrapartida para reforço de outras dotações deficitárias. Corresponde a excesso de verba cujo cálculo foi efectuado

considerando maior número de Deputados abrangidos pela disposição legal. Contrapartida para reforço de outras dotações deficitárias.

Reforço por contrapartida de outras dotações excedentárias e aplicação de parte do saldo da gerência de 1991. Contrapartida para reforço de outras dotações deficitárias. O excedente deriva de maior número de Deputados que optaram pela previdência da função pública, o que diminuiu os encargos da Assembleia da República como entidade patronal.

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12 DE DEZEMBRO DE 1992

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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

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DIÁRIO

da Assembleia da República

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